DECRETO Nº 17.893,DE AGOSTO DE 2012.

 

 

 

Permite o uso oneroso a Elton Farias Rodrigues de próprio municipal localizadona Av. Princesa Isabel nº 250 – A4.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D EC R E T A:

 

Art. 1º Fica permitido o uso, a título oneroso, a Elton Farias Rodrigues, conformeprocesso administrativo nº 001.104986.09.3 e de acordo com a Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993 do próprio municipal assim descrito: “Uma área com62,94m2, com formato irregular, localizado na Av. Princesa Isabel nº250, parte de um todo maior registrado sob o nº 75.359 do Cartório de Registrode Imóveis da 2ª Zona desta Capital, distando aproximadamente 9,40m da RuaRamiro D’ávila, com as seguintes medidas e confrontações: a sudeste mede 11,70mno alinhamento da Av. Princesa Isabel; a sudoeste mede 3,75m limitando-secomárea remanescente do registro 75.359 do Cartório de Registro de Imóveis daZona desta Capital; a noroeste mede 11,08m limitando-se com o imóvel nº 220 daRua Ramiro D’ávila; e a nordeste mede 7,60m limitando-se com área remanescentedo registro 75.359 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital.Quarteirão: Av. Princesa Isabel, Rua Ramiro D’ávila, Rua Leopoldo Bier e Av.João Pessoa. Bairro: Azenha.”

 

Art.2º  Aidentificação do imóvel cedido a 

Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 1º de agosto de 2012.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal daFazenda.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.

DECRETO Nº 17

DECRETO Nº 17.893,DE AGOSTO DE 2012.

 

 

 

Permite o uso oneroso a Elton Farias Rodrigues de próprio municipal localizadona Av. Princesa Isabel nº 250 – A4.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D EC R E T A:

 

Art. 1º Fica permitido o uso, a título oneroso, a Elton Farias Rodrigues, conformeprocesso administrativo nº 001.104986.09.3 e de acordo com a Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993 do próprio municipal assim descrito: “Uma área com62,94m2, com formato irregular, localizado na Av. Princesa Isabel nº250, parte de um todo maior registrado sob o nº 75.359 do Cartório de Registrode Imóveis da 2ª Zona desta Capital, distando aproximadamente 9,40m da RuaRamiro D’ávila, com as seguintes medidas e confrontações: a sudeste mede 11,70mno alinhamento da Av. Princesa Isabel; a sudoeste mede 3,75m limitando-secomárea remanescente do registro 75.359 do Cartório de Registro de Imóveis daZona desta Capital; a noroeste mede 11,08m limitando-se com o imóvel nº 220 daRua Ramiro D’ávila; e a nordeste mede 7,60m limitando-se com área remanescentedo registro 75.359 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital.Quarteirão: Av. Princesa Isabel, Rua Ramiro D’ávila, Rua Leopoldo Bier e Av.João Pessoa. Bairro: Azenha.”

 

Art.2º  Aidentificação do imóvel cedido a 

Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 1º de agosto de 2012.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal daFazenda.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

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DECRETO Nº 17

DECRETO Nº 17.893,DE AGOSTO DE 2012.

 

 

 

Permite o uso oneroso a Elton Farias Rodrigues de próprio municipal localizadona Av. Princesa Isabel nº 250 – A4.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D EC R E T A:

 

Art. 1º Fica permitido o uso, a título oneroso, a Elton Farias Rodrigues, conformeprocesso administrativo nº 001.104986.09.3 e de acordo com a Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993 do próprio municipal assim descrito: “Uma área com62,94m2, com formato irregular, localizado na Av. Princesa Isabel nº250, parte de um todo maior registrado sob o nº 75.359 do Cartório de Registrode Imóveis da 2ª Zona desta Capital, distando aproximadamente 9,40m da RuaRamiro D’ávila, com as seguintes medidas e confrontações: a sudeste mede 11,70mno alinhamento da Av. Princesa Isabel; a sudoeste mede 3,75m limitando-secomárea remanescente do registro 75.359 do Cartório de Registro de Imóveis daZona desta Capital; a noroeste mede 11,08m limitando-se com o imóvel nº 220 daRua Ramiro D’ávila; e a nordeste mede 7,60m limitando-se com área remanescentedo registro 75.359 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital.Quarteirão: Av. Princesa Isabel, Rua Ramiro D’ávila, Rua Leopoldo Bier e Av.João Pessoa. Bairro: Azenha.”

 

Art.2º  Aidentificação do imóvel cedido a 

Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 1º de agosto de 2012.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal daFazenda.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

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Permite o uso oneroso a Elton Farias Rodrigues de próprio municipal localizadona Av. Princesa Isabel nº 250 – A4.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D EC R E T A:

 

Art. 1º Fica permitido o uso, a título oneroso, a Elton Farias Rodrigues, conformeprocesso administrativo nº 001.104986.09.3 e de acordo com a Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993 do próprio municipal assim descrito: “Uma área com62,94m2, com formato irregular, localizado na Av. Princesa Isabel nº250, parte de um todo maior registrado sob o nº 75.359 do Cartório de Registrode Imóveis da 2ª Zona desta Capital, distando aproximadamente 9,40m da RuaRamiro D’ávila, com as seguintes medidas e confrontações: a sudeste mede 11,70mno alinhamento da Av. Princesa Isabel; a sudoeste mede 3,75m limitando-secomárea remanescente do registro 75.359 do Cartório de Registro de Imóveis daZona desta Capital; a noroeste mede 11,08m limitando-se com o imóvel nº 220 daRua Ramiro D’ávila; e a nordeste mede 7,60m limitando-se com área remanescentedo registro 75.359 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital.Quarteirão: Av. Princesa Isabel, Rua Ramiro D’ávila, Rua Leopoldo Bier e Av.João Pessoa. Bairro: Azenha.”

 

Art.2º  Aidentificação do imóvel cedido a 

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José Fortunati,

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Urbano Schmitt,

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D EC R E T A:

 

Art. 1º Fica permitido o uso, a título oneroso, a Elton Farias Rodrigues, conformeprocesso administrativo nº 001.104986.09.3 e de acordo com a Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993 do próprio municipal assim descrito: “Uma área com62,94m2, com formato irregular, localizado na Av. Princesa Isabel nº250, parte de um todo maior registrado sob o nº 75.359 do Cartório de Registrode Imóveis da 2ª Zona desta Capital, distando aproximadamente 9,40m da RuaRamiro D’ávila, com as seguintes medidas e confrontações: a sudeste mede 11,70mno alinhamento da Av. Princesa Isabel; a sudoeste mede 3,75m limitando-secomárea remanescente do registro 75.359 do Cartório de Registro de Imóveis daZona desta Capital; a noroeste mede 11,08m limitando-se com o imóvel nº 220 daRua Ramiro D’ávila; e a nordeste mede 7,60m limitando-se com área remanescentedo registro 75.359 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital.Quarteirão: Av. Princesa Isabel, Rua Ramiro D’ávila, Rua Leopoldo Bier e Av.João Pessoa. Bairro: Azenha.”

 

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Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

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José Fortunati,

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