Permite o uso oneroso a Elton Farias Rodrigues de próprio municipal localizadona Av. Princesa Isabel nº 250 – A4.
O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Fica permitido o uso, a título oneroso, a Elton Farias Rodrigues, conformeprocesso administrativo nº 001.104986.09.3 e de acordo com a Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993 do próprio municipal assim descrito: “Uma área com62,94m2, com formato irregular, localizado na Av. Princesa Isabel nº250, parte de um todo maior registrado sob o nº 75.359 do Cartório de Registrode Imóveis da 2ª Zona desta Capital, distando aproximadamente 9,40m da RuaRamiro D’ávila, com as seguintes medidas e confrontações: a sudeste mede 11,70mno alinhamento da Av. Princesa Isabel; a sudoeste mede 3,75m limitando-secomárea remanescente do registro 75.359 do Cartório de Registro de Imóveis daZona desta Capital; a noroeste mede 11,08m limitando-se com o imóvel nº 220 daRua Ramiro D’ávila; e a nordeste mede 7,60m limitando-se com área remanescentedo registro 75.359 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital.Quarteirão: Av. Princesa Isabel, Rua Ramiro D’ávila, Rua Leopoldo Bier e Av.João Pessoa. Bairro: Azenha.”
Art.2º Aidentificação do imóvel cedido a
Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 1º de agosto de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal daFazenda.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal deGestão e
AcompanhamentoEstratégico.