| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.894, DE 1º DE AGOSTO DE 2012.
Altera os Anexos 5.2 e 5.8 da Lei Complementar nº 434, de1ºde dezembro de 1999. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o disposto no artigo 163, inciso V da Lei Complementar nº434, de 1º de dezembro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os itens 2.2.2.1 e 2.2.1.13 do5.2 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, conforme segue:
ANEXO 5.2 – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A ÁREA INTENSIVA
“1......................................................................................
2.......................................................................................
2.2.1.13 depósito ou posto de revenda de gás – classe 4 e5
...........................................................................................
2.2.2.1 depósito ou posto de revenda de gás – classe 6 e 7
..................................................................................”(NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo 5.8 da Lei Complementarnº434, de 1999, conforme segue:
“PDDUA CLASSIFICAÇÃO E AFASTAMENTOS DE SEGURANÇA PARA DEPÓSITOSE
POSTOS DE REVENDA DE GLP ANEXO 5.9
CLASSES Kg de GLP Equivalente em Botijões (13kg)
I Até 520 40
II Até 1.560 120
III Até 6.240 480
IV Até 12.480 960
V Até 24.960 1.920
VI Até 49.920 3.480
VII Até 99.840 7.680
Especial Superior a 99.840 Superior a 7.680 Distâncias desegurança mínimas: Ressalvadas as disposições do art. 2º, da Resolução nº5, de26 de fevereiro de 2008, da Agência Nacional do Petróleo, deverão ser observadasas Distâncias de Segurança Mínimas definidas pela Associação Brasileira deNormas Técnicas – ABNT, Norma NBR 15.514/2007.
” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 16.147, de 4 de dezembrode 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de agosto de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Ricardo Effer Gothe,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.