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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 17.899, DE 2 DE AGOSTO DE 2012.

 

Altera a estrutura organizacional da Secretaria MunicipaldeAdministração (SMA), o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989 – que Consolida a Estrutura Geral da AdministraçãoCentralizada do Município, lota Cargos em Comissão e Funções Gratificadascriados pelas Leis nº 6309, de 28/12/88, Lei nº 6151, de 13/07/88 e dáoutras providências –, e o Decreto nº 17.404, de 26 de outubro de 2011 – queestabelece o Regimento Geral da SMA no âmbito da Administração Centralizada(AC), da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA); e revoga o Decreto nº15.639, de 23 de agosto de 2007 –, incluindo o inc. 37-A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Municípioe emconformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a unidade de trabalho denominada Loja deAtendimento ao Servidor (LAS) na Supervisão de Recursos Humanos (SRH), daSecretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º Ficam excluídos cargo em comissão (CC) e funçõesgratificadas (FGs), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28de dezembro de 1988, lotados em unidades de trabalho da SMA, conforme segue:

Qt. Código Denominação Básica Unidade de Trabalho

1 2.1.2.5 Assistente CC Gabinete do Secretário (GS)

1 2.1.1.5 Assistente Supervisão de Recursos Humanos (SRH)

1 2.1.1.3 Auxiliar Técnico Equipe de Estágio Curricular (EEC) daCoordenação de Seleção e Ingresso (CSI), da SRH

Art. 3º Fica alterada a denominação básica e classificaçãode 1 (uma) FG de Assistente (2.1.1.5), integrante da letra “c” do Anexo Ida

Lei nº 6.309, de 1988, para Gestor D (1.1.1.5).

Art. 4º Ficam lotados CC e FGs, das constantes da letra “c”do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidades de trabalho da SMA,

conforme segue:

Qt. Código Denominação Básica Unidade de Trabalho

1 2.1.1.3 Auxiliar Técnico Gerência de Expediente e Pessoal

(GEPE), da Coordenação

de Administração e Serviços

(CASE)

1 1.1.1.5 Gestor D LAS, da SRH

1 2.1.2.5 Assistente CC Assessoria Técnica (ASSETEC)

do Centro de Direitos e

Registros (CEDRE), da SRH

Art. 5º Fica alterado o inc. IV do art. 2º do Decretonº9.391,

de 17 de fevereiro de 1989, conforme segue:

“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo 1.1.1.8

. . . . . .Assessor Técnico – CC (3) 2.1.2.7

. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4

.........................................................................................................

. . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

.........................................................................................................

. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Responsável por Atividades 1.1.1.3

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . . . . .Encarregado 1.1.1.2

. . . . . . . . .Responsável por Serviço (2) 1.1.1.1

. . . . . .Gerência de Orçamento e Patrimônio

.........................................................................................................

. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

. . . . . .Supervisor 1.1.1.8

. . . . . .Assistente (2) 2.1.1.5

. . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . .LOJA DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR

. . . . . . . . .Gestor D 1.1.1.5

. . . . . .ÁREA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL

.........................................................................................................

. . . . . .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO

.........................................................................................................

. . . . . . . . .Equipe de Estágio Curricular

. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe de Controle de Cargos e Movimentação dePessoal

.........................................................................................................

. . . . . .CENTRO DE DIREITOS E REGISTROS

.........................................................................................................

. . . . . . . . .Assessoria Técnica

. . . . . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . . . . .Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos I

................................................................................................”(NR)

Art. 6º Fica incluído o art. 37-A na Seção XVI “DaSupervisão

de Recursos Humanos” do Capítulo III “Da competência dasUnidades de

Trabalho da Secretaria” do Decreto nº 17.404, de 26 de outubrode 2011,

conforme segue:

“Art. 37-A. À Loja de Atendimento ao Servidor (LAS) Unidade

de Trabalho de direção, subordinada à SRH, da SMA, responsávelpela

prestação de serviços e informações sobre todas as áreas degestão de

pessoas interligadas a SMA, compete:

I – atender e prestar as informações solicitadas pelosservidores

públicos municipais, principalmente nas questões referentes àvida

funcional e à folha de pagamento, conforme segue:

a) habilitar, liberar senha e instruir acerca do serviço de RH

24 Horas;

b) emitir documentos de Identidade Funcional, Ficha Financeira,

Qualificação Básica, 2º Via do Contra Cheque, ComprovantedeRendimentos

e Atestados diversos;

c) consultar e analisar junto ao servidor informações referentes

ao Demonstrativo do Tempo de Serviço, Tempo de FunçãoGratificada

(FG) e Cargo em Comissão (CC);

d) receber, conferir e encaminhar dados bancários para registros

no âmbito da Administração Centralizada;

e) receber, conferir e encaminhar documentos para inclusão

ou exclusão de dependentes para fins de imposto de renda;

f) realizar consultas e prestar informações referentes a margens

e consignações pelo Sistema de Controle de Consignações

(PROCONSIG);

g) consultar e prestar informações sobre o trâmite dos processos

através de consulta pelo sistema de Gerenciamento de Processos

Administrativos (GPA);

h) preencher declaração de beneficiários para o seguro devida

obrigatório, bem como prestar informações sobre o mesmo esobrevalores

do prêmio aos beneficiários; e

i) prestar informações referentes a vantagens e descontosda

folha de pagamento;

II – receber, encaminhar e acompanhar os atendimentos referentes

a assuntos mais específicos, que demandam Agendamento de

Atendimento Especializado;

III – acompanhar diretrizes e normas publicadas pela Prefeitura

Municipal de Porto Alegre (PMPA) para prestar informaçõesatualizadas;

IV – registrar, mapear e emitir Relatório de Atividades comobjetivo

de aprimoramento da gestão de pessoas;

V – analisar e validar documentações necessárias, bem como

realizar a abertura dos seguintes processos: Auxílio Funeral deAtivos e

Inativos, Rescisão de Contrato, Cessação de Admissão Temporária,Exoneração,

Licença de Tratamento de Interesse (LTI), Licença paraAcompanhar

Cônjuge (LAC) e Certidão de Tempo de Serviço;

VI – negociar com os servidores Processos de Débitos parao

Ressarcimento ao Erário;

VII – emitir Documento de Arrecadação Municipal (DAMs) para

cobranças de Processos de Débitos, Contratos de SeguroObrigatório,

Fichas Financeiras e Histórico Funcional; e

VIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe foremdelegadas.”

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de agosto de 2012.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 17.899, DE 2 DE AGOSTO DE 2012.

 

Altera a estrutura organizacional da Secretaria MunicipaldeAdministração (SMA), o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989 – que Consolida a Estrutura Geral da AdministraçãoCentralizada do Município, lota Cargos em Comissão e Funções Gratificadascriados pelas Leis nº 6309, de 28/12/88, Lei nº 6151, de 13/07/88 e dáoutras providências –, e o Decreto nº 17.404, de 26 de outubro de 2011 – queestabelece o Regimento Geral da SMA no âmbito da Administração Centralizada(AC), da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA); e revoga o Decreto nº15.639, de 23 de agosto de 2007 –, incluindo o inc. 37-A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Municípioe emconformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a unidade de trabalho denominada Loja deAtendimento ao Servidor (LAS) na Supervisão de Recursos Humanos (SRH), daSecretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º Ficam excluídos cargo em comissão (CC) e funçõesgratificadas (FGs), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28de dezembro de 1988, lotados em unidades de trabalho da SMA, conforme segue:

Qt. Código Denominação Básica Unidade de Trabalho

1 2.1.2.5 Assistente CC Gabinete do Secretário (GS)

1 2.1.1.5 Assistente Supervisão de Recursos Humanos (SRH)

1 2.1.1.3 Auxiliar Técnico Equipe de Estágio Curricular (EEC) daCoordenação de Seleção e Ingresso (CSI), da SRH

Art. 3º Fica alterada a denominação básica e classificaçãode 1 (uma) FG de Assistente (2.1.1.5), integrante da letra “c” do Anexo Ida

Lei nº 6.309, de 1988, para Gestor D (1.1.1.5).

Art. 4º Ficam lotados CC e FGs, das constantes da letra “c”do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidades de trabalho da SMA,

conforme segue:

Qt. Código Denominação Básica Unidade de Trabalho

1 2.1.1.3 Auxiliar Técnico Gerência de Expediente e Pessoal

(GEPE), da Coordenação

de Administração e Serviços

(CASE)

1 1.1.1.5 Gestor D LAS, da SRH

1 2.1.2.5 Assistente CC Assessoria Técnica (ASSETEC)

do Centro de Direitos e

Registros (CEDRE), da SRH

Art. 5º Fica alterado o inc. IV do art. 2º do Decretonº9.391,

de 17 de fevereiro de 1989, conforme segue:

“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo 1.1.1.8

. . . . . .Assessor Técnico – CC (3) 2.1.2.7

. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4

.........................................................................................................

. . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

.........................................................................................................

. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Responsável por Atividades 1.1.1.3

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . . . . .Encarregado 1.1.1.2

. . . . . . . . .Responsável por Serviço (2) 1.1.1.1

. . . . . .Gerência de Orçamento e Patrimônio

.........................................................................................................

. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

. . . . . .Supervisor 1.1.1.8

. . . . . .Assistente (2) 2.1.1.5

. . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . .LOJA DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR

. . . . . . . . .Gestor D 1.1.1.5

. . . . . .ÁREA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL

.........................................................................................................

. . . . . .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO

.........................................................................................................

. . . . . . . . .Equipe de Estágio Curricular

. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe de Controle de Cargos e Movimentação dePessoal

.........................................................................................................

. . . . . .CENTRO DE DIREITOS E REGISTROS

.........................................................................................................

. . . . . . . . .Assessoria Técnica

. . . . . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . . . . .Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos I

................................................................................................”(NR)

Art. 6º Fica incluído o art. 37-A na Seção XVI “DaSupervisão

de Recursos Humanos” do Capítulo III “Da competência dasUnidades de

Trabalho da Secretaria” do Decreto nº 17.404, de 26 de outubrode 2011,

conforme segue:

“Art. 37-A. À Loja de Atendimento ao Servidor (LAS) Unidade

de Trabalho de direção, subordinada à SRH, da SMA, responsávelpela

prestação de serviços e informações sobre todas as áreas degestão de

pessoas interligadas a SMA, compete:

I – atender e prestar as informações solicitadas pelosservidores

públicos municipais, principalmente nas questões referentes àvida

funcional e à folha de pagamento, conforme segue:

a) habilitar, liberar senha e instruir acerca do serviço de RH

24 Horas;

b) emitir documentos de Identidade Funcional, Ficha Financeira,

Qualificação Básica, 2º Via do Contra Cheque, ComprovantedeRendimentos

e Atestados diversos;

c) consultar e analisar junto ao servidor informações referentes

ao Demonstrativo do Tempo de Serviço, Tempo de FunçãoGratificada

(FG) e Cargo em Comissão (CC);

d) receber, conferir e encaminhar dados bancários para registros

no âmbito da Administração Centralizada;

e) receber, conferir e encaminhar documentos para inclusão

ou exclusão de dependentes para fins de imposto de renda;

f) realizar consultas e prestar informações referentes a margens

e consignações pelo Sistema de Controle de Consignações

(PROCONSIG);

g) consultar e prestar informações sobre o trâmite dos processos

através de consulta pelo sistema de Gerenciamento de Processos

Administrativos (GPA);

h) preencher declaração de beneficiários para o seguro devida

obrigatório, bem como prestar informações sobre o mesmo esobrevalores

do prêmio aos beneficiários; e

i) prestar informações referentes a vantagens e descontosda

folha de pagamento;

II – receber, encaminhar e acompanhar os atendimentos referentes

a assuntos mais específicos, que demandam Agendamento de

Atendimento Especializado;

III – acompanhar diretrizes e normas publicadas pela Prefeitura

Municipal de Porto Alegre (PMPA) para prestar informaçõesatualizadas;

IV – registrar, mapear e emitir Relatório de Atividades comobjetivo

de aprimoramento da gestão de pessoas;

V – analisar e validar documentações necessárias, bem como

realizar a abertura dos seguintes processos: Auxílio Funeral deAtivos e

Inativos, Rescisão de Contrato, Cessação de Admissão Temporária,Exoneração,

Licença de Tratamento de Interesse (LTI), Licença paraAcompanhar

Cônjuge (LAC) e Certidão de Tempo de Serviço;

VI – negociar com os servidores Processos de Débitos parao

Ressarcimento ao Erário;

VII – emitir Documento de Arrecadação Municipal (DAMs) para

cobranças de Processos de Débitos, Contratos de SeguroObrigatório,

Fichas Financeiras e Histórico Funcional; e

VIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe foremdelegadas.”

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de agosto de 2012.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 17.899, DE 2 DE AGOSTO DE 2012.

 

Altera a estrutura organizacional da Secretaria MunicipaldeAdministração (SMA), o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989 – que Consolida a Estrutura Geral da AdministraçãoCentralizada do Município, lota Cargos em Comissão e Funções Gratificadascriados pelas Leis nº 6309, de 28/12/88, Lei nº 6151, de 13/07/88 e dáoutras providências –, e o Decreto nº 17.404, de 26 de outubro de 2011 – queestabelece o Regimento Geral da SMA no âmbito da Administração Centralizada(AC), da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA); e revoga o Decreto nº15.639, de 23 de agosto de 2007 –, incluindo o inc. 37-A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Municípioe emconformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a unidade de trabalho denominada Loja deAtendimento ao Servidor (LAS) na Supervisão de Recursos Humanos (SRH), daSecretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º Ficam excluídos cargo em comissão (CC) e funçõesgratificadas (FGs), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28de dezembro de 1988, lotados em unidades de trabalho da SMA, conforme segue:

Qt. Código Denominação Básica Unidade de Trabalho

1 2.1.2.5 Assistente CC Gabinete do Secretário (GS)

1 2.1.1.5 Assistente Supervisão de Recursos Humanos (SRH)

1 2.1.1.3 Auxiliar Técnico Equipe de Estágio Curricular (EEC) daCoordenação de Seleção e Ingresso (CSI), da SRH

Art. 3º Fica alterada a denominação básica e classificaçãode 1 (uma) FG de Assistente (2.1.1.5), integrante da letra “c” do Anexo Ida

Lei nº 6.309, de 1988, para Gestor D (1.1.1.5).

Art. 4º Ficam lotados CC e FGs, das constantes da letra “c”do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidades de trabalho da SMA,

conforme segue:

Qt. Código Denominação Básica Unidade de Trabalho

1 2.1.1.3 Auxiliar Técnico Gerência de Expediente e Pessoal

(GEPE), da Coordenação

de Administração e Serviços

(CASE)

1 1.1.1.5 Gestor D LAS, da SRH

1 2.1.2.5 Assistente CC Assessoria Técnica (ASSETEC)

do Centro de Direitos e

Registros (CEDRE), da SRH

Art. 5º Fica alterado o inc. IV do art. 2º do Decretonº9.391,

de 17 de fevereiro de 1989, conforme segue:

“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo 1.1.1.8

. . . . . .Assessor Técnico – CC (3) 2.1.2.7

. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4

.........................................................................................................

. . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

.........................................................................................................

. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Responsável por Atividades 1.1.1.3

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . . . . .Encarregado 1.1.1.2

. . . . . . . . .Responsável por Serviço (2) 1.1.1.1

. . . . . .Gerência de Orçamento e Patrimônio

.........................................................................................................

. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

. . . . . .Supervisor 1.1.1.8

. . . . . .Assistente (2) 2.1.1.5

. . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . .LOJA DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR

. . . . . . . . .Gestor D 1.1.1.5

. . . . . .ÁREA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL

.........................................................................................................

. . . . . .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO

.........................................................................................................

. . . . . . . . .Equipe de Estágio Curricular

. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe de Controle de Cargos e Movimentação dePessoal

.........................................................................................................

. . . . . .CENTRO DE DIREITOS E REGISTROS

.........................................................................................................

. . . . . . . . .Assessoria Técnica

. . . . . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . . . . .Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos I

................................................................................................”(NR)

Art. 6º Fica incluído o art. 37-A na Seção XVI “DaSupervisão

de Recursos Humanos” do Capítulo III “Da competência dasUnidades de

Trabalho da Secretaria” do Decreto nº 17.404, de 26 de outubrode 2011,

conforme segue:

“Art. 37-A. À Loja de Atendimento ao Servidor (LAS) Unidade

de Trabalho de direção, subordinada à SRH, da SMA, responsávelpela

prestação de serviços e informações sobre todas as áreas degestão de

pessoas interligadas a SMA, compete:

I – atender e prestar as informações solicitadas pelosservidores

públicos municipais, principalmente nas questões referentes àvida

funcional e à folha de pagamento, conforme segue:

a) habilitar, liberar senha e instruir acerca do serviço de RH

24 Horas;

b) emitir documentos de Identidade Funcional, Ficha Financeira,

Qualificação Básica, 2º Via do Contra Cheque, ComprovantedeRendimentos

e Atestados diversos;

c) consultar e analisar junto ao servidor informações referentes

ao Demonstrativo do Tempo de Serviço, Tempo de FunçãoGratificada

(FG) e Cargo em Comissão (CC);

d) receber, conferir e encaminhar dados bancários para registros

no âmbito da Administração Centralizada;

e) receber, conferir e encaminhar documentos para inclusão

ou exclusão de dependentes para fins de imposto de renda;

f) realizar consultas e prestar informações referentes a margens

e consignações pelo Sistema de Controle de Consignações

(PROCONSIG);

g) consultar e prestar informações sobre o trâmite dos processos

através de consulta pelo sistema de Gerenciamento de Processos

Administrativos (GPA);

h) preencher declaração de beneficiários para o seguro devida

obrigatório, bem como prestar informações sobre o mesmo esobrevalores

do prêmio aos beneficiários; e

i) prestar informações referentes a vantagens e descontosda

folha de pagamento;

II – receber, encaminhar e acompanhar os atendimentos referentes

a assuntos mais específicos, que demandam Agendamento de

Atendimento Especializado;

III – acompanhar diretrizes e normas publicadas pela Prefeitura

Municipal de Porto Alegre (PMPA) para prestar informaçõesatualizadas;

IV – registrar, mapear e emitir Relatório de Atividades comobjetivo

de aprimoramento da gestão de pessoas;

V – analisar e validar documentações necessárias, bem como

realizar a abertura dos seguintes processos: Auxílio Funeral deAtivos e

Inativos, Rescisão de Contrato, Cessação de Admissão Temporária,Exoneração,

Licença de Tratamento de Interesse (LTI), Licença paraAcompanhar

Cônjuge (LAC) e Certidão de Tempo de Serviço;

VI – negociar com os servidores Processos de Débitos parao

Ressarcimento ao Erário;

VII – emitir Documento de Arrecadação Municipal (DAMs) para

cobranças de Processos de Débitos, Contratos de SeguroObrigatório,

Fichas Financeiras e Histórico Funcional; e

VIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe foremdelegadas.”

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de agosto de 2012.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.