| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.899, DE 2 DE AGOSTO DE 2012.
Altera a estrutura organizacional da Secretaria MunicipaldeAdministração (SMA), o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989 – que Consolida a Estrutura Geral da AdministraçãoCentralizada do Município, lota Cargos em Comissão e Funções Gratificadascriados pelas Leis nº 6309, de 28/12/88, Lei nº 6151, de 13/07/88 e dáoutras providências –, e o Decreto nº 17.404, de 26 de outubro de 2011 – queestabelece o Regimento Geral da SMA no âmbito da Administração Centralizada(AC), da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA); e revoga o Decreto nº15.639, de 23 de agosto de 2007 –, incluindo o inc. 37-A. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Municípioe emconformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a unidade de trabalho denominada Loja deAtendimento ao Servidor (LAS) na Supervisão de Recursos Humanos (SRH), daSecretaria Municipal de Administração (SMA).
Art. 2º Ficam excluídos cargo em comissão (CC) e funçõesgratificadas (FGs), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28de dezembro de 1988, lotados em unidades de trabalho da SMA, conforme segue:
Qt. Código Denominação Básica Unidade de Trabalho
1 2.1.2.5 Assistente CC Gabinete do Secretário (GS)
1 2.1.1.5 Assistente Supervisão de Recursos Humanos (SRH)
1 2.1.1.3 Auxiliar Técnico Equipe de Estágio Curricular (EEC) daCoordenação de Seleção e Ingresso (CSI), da SRH
Art. 3º Fica alterada a denominação básica e classificaçãode 1 (uma) FG de Assistente (2.1.1.5), integrante da letra “c” do Anexo Ida
Lei nº 6.309, de 1988, para Gestor D (1.1.1.5).
Art. 4º Ficam lotados CC e FGs, das constantes da letra “c”do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidades de trabalho da SMA,
conforme segue:
Qt. Código Denominação Básica Unidade de Trabalho
1 2.1.1.3 Auxiliar Técnico Gerência de Expediente e Pessoal
(GEPE), da Coordenação
de Administração e Serviços
(CASE)
1 1.1.1.5 Gestor D LAS, da SRH
1 2.1.2.5 Assistente CC Assessoria Técnica (ASSETEC)
do Centro de Direitos e
Registros (CEDRE), da SRH
Art. 5º Fica alterado o inc. IV do art. 2º do Decretonº9.391,
de 17 de fevereiro de 1989, conforme segue:
“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo 1.1.1.8
. . . . . .Assessor Técnico – CC (3) 2.1.2.7
. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4
.........................................................................................................
. . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
.........................................................................................................
. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal
. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . . . . . . . .Responsável por Atividades 1.1.1.3
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . . . . .Encarregado 1.1.1.2
. . . . . . . . .Responsável por Serviço (2) 1.1.1.1
. . . . . .Gerência de Orçamento e Patrimônio
.........................................................................................................
. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
. . . . . .Supervisor 1.1.1.8
. . . . . .Assistente (2) 2.1.1.5
. . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3
. . . . . .LOJA DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR
. . . . . . . . .Gestor D 1.1.1.5
. . . . . .ÁREA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
.........................................................................................................
. . . . . .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO
.........................................................................................................
. . . . . . . . .Equipe de Estágio Curricular
. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Equipe de Controle de Cargos e Movimentação dePessoal
.........................................................................................................
. . . . . .CENTRO DE DIREITOS E REGISTROS
.........................................................................................................
. . . . . . . . .Assessoria Técnica
. . . . . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5
. . . . . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . . . . .Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos I
................................................................................................”(NR)
Art. 6º Fica incluído o art. 37-A na Seção XVI “DaSupervisão
de Recursos Humanos” do Capítulo III “Da competência dasUnidades de
Trabalho da Secretaria” do Decreto nº 17.404, de 26 de outubrode 2011,
conforme segue:
“Art. 37-A. À Loja de Atendimento ao Servidor (LAS) Unidade
de Trabalho de direção, subordinada à SRH, da SMA, responsávelpela
prestação de serviços e informações sobre todas as áreas degestão de
pessoas interligadas a SMA, compete:
I – atender e prestar as informações solicitadas pelosservidores
públicos municipais, principalmente nas questões referentes àvida
funcional e à folha de pagamento, conforme segue:
a) habilitar, liberar senha e instruir acerca do serviço de RH
24 Horas;
b) emitir documentos de Identidade Funcional, Ficha Financeira,
Qualificação Básica, 2º Via do Contra Cheque, ComprovantedeRendimentos
e Atestados diversos;
c) consultar e analisar junto ao servidor informações referentes
ao Demonstrativo do Tempo de Serviço, Tempo de FunçãoGratificada
(FG) e Cargo em Comissão (CC);
d) receber, conferir e encaminhar dados bancários para registros
no âmbito da Administração Centralizada;
e) receber, conferir e encaminhar documentos para inclusão
ou exclusão de dependentes para fins de imposto de renda;
f) realizar consultas e prestar informações referentes a margens
e consignações pelo Sistema de Controle de Consignações
(PROCONSIG);
g) consultar e prestar informações sobre o trâmite dos processos
através de consulta pelo sistema de Gerenciamento de Processos
Administrativos (GPA);
h) preencher declaração de beneficiários para o seguro devida
obrigatório, bem como prestar informações sobre o mesmo esobrevalores
do prêmio aos beneficiários; e
i) prestar informações referentes a vantagens e descontosda
folha de pagamento;
II – receber, encaminhar e acompanhar os atendimentos referentes
a assuntos mais específicos, que demandam Agendamento de
Atendimento Especializado;
III – acompanhar diretrizes e normas publicadas pela Prefeitura
Municipal de Porto Alegre (PMPA) para prestar informaçõesatualizadas;
IV – registrar, mapear e emitir Relatório de Atividades comobjetivo
de aprimoramento da gestão de pessoas;
V – analisar e validar documentações necessárias, bem como
realizar a abertura dos seguintes processos: Auxílio Funeral deAtivos e
Inativos, Rescisão de Contrato, Cessação de Admissão Temporária,Exoneração,
Licença de Tratamento de Interesse (LTI), Licença paraAcompanhar
Cônjuge (LAC) e Certidão de Tempo de Serviço;
VI – negociar com os servidores Processos de Débitos parao
Ressarcimento ao Erário;
VII – emitir Documento de Arrecadação Municipal (DAMs) para
cobranças de Processos de Débitos, Contratos de SeguroObrigatório,
Fichas Financeiras e Histórico Funcional; e
VIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe foremdelegadas.”
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de agosto de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Rita de Cássia Reda Eloy,
Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.