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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.900, DE 3 DE AGOSTO DE 2012.

 

Altera o “caput” e o § 6º do art. 3º, os §§ 2º e 3º do art. 4º e o § 1º doart. 5º do Decreto nº 17.784, de 9 de maio de 2012 – que regulamenta a Leinº 10.165, de 23 de janeiro de 2007, que disciplina a afixação de placasdenominativas de logradouros públicos no Município de Porto Alegre.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Ficam alterados o “caput” e o § 6º do art. 3º do Decreto nº 17.784,de 9 demaio de 2012,conforme segue:

 

“Art. 3º  As placas de identificação de logradouros públicos deverãoconter 30cm(trinta centímetros) de altura por 65cm (sessenta e cinco centímetros) delargura, e substrato confeccionado em material adequado ao seu uso, comespessura mínima de 2,5mm (dois vírgula cinco milímetros).

 

§ 6º  As informações obrigatórias deverão ater-se ao limite de 4 (quatro)tamanhos distintos de fontes, as quais serão dispostas de forma a atenderaseguinte ordem hierárquica de necessidade de visualização:” (NR)

 

Art. 2º Fica alterado o § 1º do art. 5º do Decreto nº 17.784, de 2012,conforme segue:

 

“Art. 5º ...............................................................................

 

§ 1º  O engenho publicitário deverá possuir área máxima de 0,24m² (zero vírgulavinte e quatro metros quadrados);” (NR)

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de agosto de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.900, DE 3 DE AGOSTO DE 2012.

 

Altera o “caput” e o § 6º do art. 3º, os §§ 2º e 3º do art. 4º e o § 1º doart. 5º do Decreto nº 17.784, de 9 de maio de 2012 – que regulamenta a Leinº 10.165, de 23 de janeiro de 2007, que disciplina a afixação de placasdenominativas de logradouros públicos no Município de Porto Alegre.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Ficam alterados o “caput” e o § 6º do art. 3º do Decreto nº 17.784,de 9 demaio de 2012,conforme segue:

 

“Art. 3º  As placas de identificação de logradouros públicos deverãoconter 30cm(trinta centímetros) de altura por 65cm (sessenta e cinco centímetros) delargura, e substrato confeccionado em material adequado ao seu uso, comespessura mínima de 2,5mm (dois vírgula cinco milímetros).

 

§ 6º  As informações obrigatórias deverão ater-se ao limite de 4 (quatro)tamanhos distintos de fontes, as quais serão dispostas de forma a atenderaseguinte ordem hierárquica de necessidade de visualização:” (NR)

 

Art. 2º Fica alterado o § 1º do art. 5º do Decreto nº 17.784, de 2012,conforme segue:

 

“Art. 5º ...............................................................................

 

§ 1º  O engenho publicitário deverá possuir área máxima de 0,24m² (zero vírgulavinte e quatro metros quadrados);” (NR)

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de agosto de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.900, DE 3 DE AGOSTO DE 2012.

 

Altera o “caput” e o § 6º do art. 3º, os §§ 2º e 3º do art. 4º e o § 1º doart. 5º do Decreto nº 17.784, de 9 de maio de 2012 – que regulamenta a Leinº 10.165, de 23 de janeiro de 2007, que disciplina a afixação de placasdenominativas de logradouros públicos no Município de Porto Alegre.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Ficam alterados o “caput” e o § 6º do art. 3º do Decreto nº 17.784,de 9 demaio de 2012,conforme segue:

 

“Art. 3º  As placas de identificação de logradouros públicos deverãoconter 30cm(trinta centímetros) de altura por 65cm (sessenta e cinco centímetros) delargura, e substrato confeccionado em material adequado ao seu uso, comespessura mínima de 2,5mm (dois vírgula cinco milímetros).

 

§ 6º  As informações obrigatórias deverão ater-se ao limite de 4 (quatro)tamanhos distintos de fontes, as quais serão dispostas de forma a atenderaseguinte ordem hierárquica de necessidade de visualização:” (NR)

 

Art. 2º Fica alterado o § 1º do art. 5º do Decreto nº 17.784, de 2012,conforme segue:

 

“Art. 5º ...............................................................................

 

§ 1º  O engenho publicitário deverá possuir área máxima de 0,24m² (zero vírgulavinte e quatro metros quadrados);” (NR)

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de agosto de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.