| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.900, DE 3 DE AGOSTO DE 2012.
| Altera o “caput” e o § 6º do art. 3º, os §§ 2º e 3º do art. 4º e o § 1º doart. 5º do Decreto nº 17.784, de 9 de maio de 2012 – que regulamenta a Leinº 10.165, de 23 de janeiro de 2007, que disciplina a afixação de placasdenominativas de logradouros públicos no Município de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados o “caput” e o § 6º do art. 3º do Decreto nº 17.784,de 9 demaio de 2012,conforme segue:
“Art. 3º As placas de identificação de logradouros públicos deverãoconter 30cm(trinta centímetros) de altura por 65cm (sessenta e cinco centímetros) delargura, e substrato confeccionado em material adequado ao seu uso, comespessura mínima de 2,5mm (dois vírgula cinco milímetros).
§ 6º As informações obrigatórias deverão ater-se ao limite de 4 (quatro)tamanhos distintos de fontes, as quais serão dispostas de forma a atenderaseguinte ordem hierárquica de necessidade de visualização:” (NR)
Art. 2º Fica alterado o § 1º do art. 5º do Decreto nº 17.784, de 2012
“Art. 5º ...............................................................................
§ 1º O engenho publicitário deverá possuir área máxima de 0,24m² (zero vírgulavinte e quatro metros quadrados);” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de agosto de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Vanderlei Luis Cappellari,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.