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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

 

DECRETO Nº 17.904,DE AGOSTO DE 2012.

 

 

Declara de utilidadepública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Tamandaré,nesta Capital.

 

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e comamparo nas disposições dos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei Federalnº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

 

D EC R E T A:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a serefetivada pelo Município de Porto Alegre, por ser necessário para a Execução doPrograma Integrado Sócio Ambiental, o imóvel situado na Rua Tamandaré, nestaCapital, assim descrito: “Terreno, de forma regular, situado na Rua Tamandaré,lado par, no Bairro Cristal, distante 11,00m de extensão do prédio nº 926,mesma rua, atingido pelo Programa Integrado Sócio-Ambiental, com área de 770,00m²,como consta na matrícula nº 164.374, fl. 1, do livro 2, do Registro de Imóveisda 3ª Zona de Porto Alegre, localizado no quarteirão formado pelas RuasTamandaré, Cel. Claudino, São Sebastião do Caí, Av. Icaraí e Arroio daCavalhada, com a seguinte descrição: a sul mede 11,00m de extensão noalinhamento da Rua Tamandaré; a oeste mede 70,00m de extensão e a leste mede70,00m de extensão limitando-se, por ambos os lados, com imóvel de WilmaBorralho Guimarães Mangeon e outros; a norte, nos fundos, mede 11,00m deextensão e limita-se com imóvel do Município de Porto Alegre”, tudo como constano processo administrativo nº 002.079014.06.2.

 

Art. 2º Fica o Município de Porto Alegre autorizado a proceder todos os atos necessáriosao cumprimento deste Decreto.

 

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de agosto de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

 

DECRETO Nº 17.904,DE AGOSTO DE 2012.

 

 

Declara de utilidadepública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Tamandaré,nesta Capital.

 

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e comamparo nas disposições dos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei Federalnº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

 

D EC R E T A:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a serefetivada pelo Município de Porto Alegre, por ser necessário para a Execução doPrograma Integrado Sócio Ambiental, o imóvel situado na Rua Tamandaré, nestaCapital, assim descrito: “Terreno, de forma regular, situado na Rua Tamandaré,lado par, no Bairro Cristal, distante 11,00m de extensão do prédio nº 926,mesma rua, atingido pelo Programa Integrado Sócio-Ambiental, com área de 770,00m²,como consta na matrícula nº 164.374, fl. 1, do livro 2, do Registro de Imóveisda 3ª Zona de Porto Alegre, localizado no quarteirão formado pelas RuasTamandaré, Cel. Claudino, São Sebastião do Caí, Av. Icaraí e Arroio daCavalhada, com a seguinte descrição: a sul mede 11,00m de extensão noalinhamento da Rua Tamandaré; a oeste mede 70,00m de extensão e a leste mede70,00m de extensão limitando-se, por ambos os lados, com imóvel de WilmaBorralho Guimarães Mangeon e outros; a norte, nos fundos, mede 11,00m deextensão e limita-se com imóvel do Município de Porto Alegre”, tudo como constano processo administrativo nº 002.079014.06.2.

 

Art. 2º Fica o Município de Porto Alegre autorizado a proceder todos os atos necessáriosao cumprimento deste Decreto.

 

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de agosto de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

 

DECRETO Nº 17.904,DE AGOSTO DE 2012.

 

 

Declara de utilidadepública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Tamandaré,nesta Capital.

 

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e comamparo nas disposições dos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei Federalnº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

 

D EC R E T A:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a serefetivada pelo Município de Porto Alegre, por ser necessário para a Execução doPrograma Integrado Sócio Ambiental, o imóvel situado na Rua Tamandaré, nestaCapital, assim descrito: “Terreno, de forma regular, situado na Rua Tamandaré,lado par, no Bairro Cristal, distante 11,00m de extensão do prédio nº 926,mesma rua, atingido pelo Programa Integrado Sócio-Ambiental, com área de 770,00m²,como consta na matrícula nº 164.374, fl. 1, do livro 2, do Registro de Imóveisda 3ª Zona de Porto Alegre, localizado no quarteirão formado pelas RuasTamandaré, Cel. Claudino, São Sebastião do Caí, Av. Icaraí e Arroio daCavalhada, com a seguinte descrição: a sul mede 11,00m de extensão noalinhamento da Rua Tamandaré; a oeste mede 70,00m de extensão e a leste mede70,00m de extensão limitando-se, por ambos os lados, com imóvel de WilmaBorralho Guimarães Mangeon e outros; a norte, nos fundos, mede 11,00m deextensão e limita-se com imóvel do Município de Porto Alegre”, tudo como constano processo administrativo nº 002.079014.06.2.

 

Art. 2º Fica o Município de Porto Alegre autorizado a proceder todos os atos necessáriosao cumprimento deste Decreto.

 

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de agosto de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.