| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.910 DE 16 DE AGOSTO DE 2012.
Altera o § 2º do art. 2º do Decreto nº 17.273, de 13 desetembro de 2011, que institui a compensação de carga horária no âmbito dasAdministrações Direta, Autárquica e Fundacional e regulamenta o parágrafoúnico do art. 38 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, queautoriza a compensação por folga do trabalho realizado além das horasnormais estabelecidas para o cargo. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 2º do Decreto nº17.273, de 13 de setembro de 2011, conforme segue:
“Art. 2º.............................................................................
§ 2º Considera-se chefia, para efeitos deste Decreto, o servidornomeado ou designado para Cargo em Comissão ou Função Gratificada.”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de agosto de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Rita de Cássia Reda Eloy,
Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.