| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.911, DE 16 DE AGOSTO2012.
Inclui o art. 7-A e altera o § 2º do art. 3º do Decretonº 17.194, de 11 de agosto de 2011, que institui e regulamenta o sistema deregistro eletrônico de efetividade funcional dos servidores municipais dasAdministrações Direta, Autárquica e Fundacional. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído o art. 7-A no Decreto nº 17.194,de agosto de 2011, conforme segue:
“Art. 7-A Fica estabelecido intervalo mínimo de 30 (trinta)minutos e máximo de 2 (duas) horas para qualquer trabalho contínuo, cuja duraçãoexceda 6 (seis) horas consecutivas, o qual não será computado como tempo detrabalho.
Parágrafo único. A regra prevista no “caput” deste artigoobservará as atividades, regime de trabalho e o local de exercício do servidor,cabendo aos titulares das pastas a identificação de sua incompatibilidadeeinformará à Secretaria Municipal de Administração (SMA), que avaliará o caso.”
Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 3º do Decreto nº17.194, de 2011, conforme segue:
“Art. 3º...............................................................................
§ 2º Excepcionalmente, na impossibilidade de ser efetuadoregistro eletrônico da efetividade nos termos do § 1º deste artigo, seráadmitido o uso individual do cartão de identificação pessoal e, não sendopossível, a chefia, justificadamente, regularizará a sua situação.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de agosto de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Rita de Cássia Reda Eloy,
Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.