| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
Permite o uso onerosà Tania Teresinha de Matos,de própriomunicipal localizado na Rua Jacinto Gomes, nº 327.
OPREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânicado Município,
Art. 1º Fica permitido o uso à Tania Teresinha de Matos, conforme processoadministrativo nº 001.102874.12.3, e de acordo com a Lei Federal nº 8.666,de junho de 1993, a título oneroso, do próprio municipal, assim descrito:“Umaárea com 48,02m², com formato irregular, composto por áreas remanescentesdosregistros n. 38.220 e 20.273 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª ZonaCapital, localizado na Rua Jacinto Gomes nº 327, esquina com a Av. Jerônimo deOrnelas, com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste mede 10,65mlimitando-se com o alinhamento da Av. Jerônimo de Ornelas; a leste mede 7,95mlimitando-se com áreas remanescentes dos registros n. 38.220 e 20.273 doCartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital; a sul mede 8,15mlimitando-se com o imóvel nº 339 da Rua Jacinto Gomes e a oeste mede 3,40mlimitando-se com área remanescente do registro nº 38.220 do Cartório de Registrode Imóveis da 2ª Zona desta Capital. Quarteirão: Rua Jacinto Gomes, Av. Jerônimode Ornelas, Rua Cel. Luiz Carlos de Moraes e Rua Santa Terezinha. BairroSantana”.
Art.2º Aidentificação do imóvel cedido à ,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 21 de agosto de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal daFazenda.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal deGestão e
AcompanhamentoEstratégico.