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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 17.920,DE AGOSTO DE 2012.

 

 

 

Permite o uso onerosà Tania Teresinha de Matos,de própriomunicipal localizado na Rua Jacinto Gomes, nº 327.

 

 

OPREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânicado Município,

 

 

D EC R E T A:

 

 

Art. 1º Fica permitido o uso à Tania Teresinha de Matos, conforme processoadministrativo nº 001.102874.12.3, e de acordo com a Lei Federal nº 8.666,de junho de 1993, a título oneroso, do próprio municipal, assim descrito:“Umaárea com 48,02m², com formato irregular, composto por áreas remanescentesdosregistros n. 38.220 e 20.273 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª ZonaCapital, localizado na Rua Jacinto Gomes nº 327, esquina com a Av. Jerônimo deOrnelas, com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste mede 10,65mlimitando-se com o alinhamento da Av. Jerônimo de Ornelas; a leste mede 7,95mlimitando-se com áreas remanescentes dos registros n. 38.220 e 20.273 doCartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital; a sul mede 8,15mlimitando-se com o imóvel nº 339 da Rua Jacinto Gomes e a oeste mede 3,40mlimitando-se com área remanescente do registro nº 38.220 do Cartório de Registrode Imóveis da 2ª Zona desta Capital. Quarteirão: Rua Jacinto Gomes, Av. Jerônimode Ornelas, Rua Cel. Luiz Carlos de Moraes e Rua Santa Terezinha. BairroSantana”.

 

Art.2º Aidentificação do imóvel cedido à , 


 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 21 de agosto de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal daFazenda.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 17.920,DE AGOSTO DE 2012.

 

 

 

Permite o uso onerosà Tania Teresinha de Matos,de própriomunicipal localizado na Rua Jacinto Gomes, nº 327.

 

 

OPREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânicado Município,

 

 

D EC R E T A:

 

 

Art. 1º Fica permitido o uso à Tania Teresinha de Matos, conforme processoadministrativo nº 001.102874.12.3, e de acordo com a Lei Federal nº 8.666,de junho de 1993, a título oneroso, do próprio municipal, assim descrito:“Umaárea com 48,02m², com formato irregular, composto por áreas remanescentesdosregistros n. 38.220 e 20.273 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª ZonaCapital, localizado na Rua Jacinto Gomes nº 327, esquina com a Av. Jerônimo deOrnelas, com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste mede 10,65mlimitando-se com o alinhamento da Av. Jerônimo de Ornelas; a leste mede 7,95mlimitando-se com áreas remanescentes dos registros n. 38.220 e 20.273 doCartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital; a sul mede 8,15mlimitando-se com o imóvel nº 339 da Rua Jacinto Gomes e a oeste mede 3,40mlimitando-se com área remanescente do registro nº 38.220 do Cartório de Registrode Imóveis da 2ª Zona desta Capital. Quarteirão: Rua Jacinto Gomes, Av. Jerônimode Ornelas, Rua Cel. Luiz Carlos de Moraes e Rua Santa Terezinha. BairroSantana”.

 

Art.2º Aidentificação do imóvel cedido à , 


 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 21 de agosto de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal daFazenda.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 17.920,DE AGOSTO DE 2012.

 

 

 

Permite o uso onerosà Tania Teresinha de Matos,de própriomunicipal localizado na Rua Jacinto Gomes, nº 327.

 

 

OPREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânicado Município,

 

 

D EC R E T A:

 

 

Art. 1º Fica permitido o uso à Tania Teresinha de Matos, conforme processoadministrativo nº 001.102874.12.3, e de acordo com a Lei Federal nº 8.666,de junho de 1993, a título oneroso, do próprio municipal, assim descrito:“Umaárea com 48,02m², com formato irregular, composto por áreas remanescentesdosregistros n. 38.220 e 20.273 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª ZonaCapital, localizado na Rua Jacinto Gomes nº 327, esquina com a Av. Jerônimo deOrnelas, com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste mede 10,65mlimitando-se com o alinhamento da Av. Jerônimo de Ornelas; a leste mede 7,95mlimitando-se com áreas remanescentes dos registros n. 38.220 e 20.273 doCartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital; a sul mede 8,15mlimitando-se com o imóvel nº 339 da Rua Jacinto Gomes e a oeste mede 3,40mlimitando-se com área remanescente do registro nº 38.220 do Cartório de Registrode Imóveis da 2ª Zona desta Capital. Quarteirão: Rua Jacinto Gomes, Av. Jerônimode Ornelas, Rua Cel. Luiz Carlos de Moraes e Rua Santa Terezinha. BairroSantana”.

 

Art.2º Aidentificação do imóvel cedido à , 


 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 21 de agosto de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal daFazenda.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.