Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 17.922, DE 21 AGOSTO DE 2012.

 

Inclui incs. IX eXao art. 2º do Decreto nº 16.912, de 6 de janeiro de 2011 – que Institui oComitê Municipal de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual deCrianças e Adolescentes.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânicado Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Ficam incluídos os incs.IX e X ao art. 2º do Decreto nº 16.912, de 6 de janeiro de 2011, conformesegue:

 

“Art. 2º  .............................................................................

 

IX – Gabinete de Políticas do Povo Negro (GPN), do Gabinete do Prefeito (GP); e

 

X – Coordenação Municipal das Mulheres (CMM), do GP.”

 

Art. 2º  EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 21 de agosto de 2012.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Cézar Busatto,

Secretário Municipal deCoordenação

Política e GovernançaLocal.

Registre-se epublique-se

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 17.922, DE 21 AGOSTO DE 2012.

 

Inclui incs. IX eXao art. 2º do Decreto nº 16.912, de 6 de janeiro de 2011 – que Institui oComitê Municipal de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual deCrianças e Adolescentes.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânicado Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Ficam incluídos os incs.IX e X ao art. 2º do Decreto nº 16.912, de 6 de janeiro de 2011, conformesegue:

 

“Art. 2º  .............................................................................

 

IX – Gabinete de Políticas do Povo Negro (GPN), do Gabinete do Prefeito (GP); e

 

X – Coordenação Municipal das Mulheres (CMM), do GP.”

 

Art. 2º  EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 21 de agosto de 2012.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Cézar Busatto,

Secretário Municipal deCoordenação

Política e GovernançaLocal.

Registre-se epublique-se

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 17.922, DE 21 AGOSTO DE 2012.

 

Inclui incs. IX eXao art. 2º do Decreto nº 16.912, de 6 de janeiro de 2011 – que Institui oComitê Municipal de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual deCrianças e Adolescentes.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânicado Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Ficam incluídos os incs.IX e X ao art. 2º do Decreto nº 16.912, de 6 de janeiro de 2011, conformesegue:

 

“Art. 2º  .............................................................................

 

IX – Gabinete de Políticas do Povo Negro (GPN), do Gabinete do Prefeito (GP); e

 

X – Coordenação Municipal das Mulheres (CMM), do GP.”

 

Art. 2º  EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 21 de agosto de 2012.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Cézar Busatto,

Secretário Municipal deCoordenação

Política e GovernançaLocal.

Registre-se epublique-se

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.