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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

DECRETO Nº 17.944,DE AGOSTO DE 2012.

 

 

 

Permite o uso oneroso, à empresa Capa Incorporadora Imobiliária Beta Spe.Ltda., de próprio municipal localizado na Rua Primeiro de Março, nº 570.

 

 

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

 

D EC R E T A:

 

 

Art.1º Fica permitido o uso à empresa Capa Incorporadora Imobiliária Beta Spe. Ltda., atítulo oneroso, conforme processo administrativo nº 001.102115.12.5 e de acordocom a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do próprio municipal,assimdescrito: “Uma área com 769,90m², com formato irregular, registrado sob onº127.029 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona desta Capital, localizadona Rua Primeiro de Março nº 570, esquina com a Rua Primeiro de Setembro, com asseguintes medidas e confrontações: a sul mede 64,00m limitando-se com oalinhamento da Rua Primeiro de Março; a leste mede 14,01m limitando--se com osimóveis n. 626 e 630 da Rua Primeiro de Março; a norte mede 63,66m limitando-secom imóvel particular; e a oeste mede 10,16m limitando-se com o alinhamento daRua Primeiro de Setembro. Quarteirão: Ruas Primeiro de Março, Primeiro deSetembro, Saldanha da Gama e Nove de Junho. Bairro: São José.”

 

Art.2º A identificação do imóvel cedido a empresa Capa Incorporadora ImobiliáriaBetaSpe. Ltda., o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valordevido ao Município são os constantes no Termo de Permissão de Uso Onerosofirmado com a Permissionária.

 

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 28 de agosto de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal daFazenda.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão

e AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

DECRETO Nº 17.944,DE AGOSTO DE 2012.

 

 

 

Permite o uso oneroso, à empresa Capa Incorporadora Imobiliária Beta Spe.Ltda., de próprio municipal localizado na Rua Primeiro de Março, nº 570.

 

 

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

 

D EC R E T A:

 

 

Art.1º Fica permitido o uso à empresa Capa Incorporadora Imobiliária Beta Spe. Ltda., atítulo oneroso, conforme processo administrativo nº 001.102115.12.5 e de acordocom a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do próprio municipal,assimdescrito: “Uma área com 769,90m², com formato irregular, registrado sob onº127.029 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona desta Capital, localizadona Rua Primeiro de Março nº 570, esquina com a Rua Primeiro de Setembro, com asseguintes medidas e confrontações: a sul mede 64,00m limitando-se com oalinhamento da Rua Primeiro de Março; a leste mede 14,01m limitando--se com osimóveis n. 626 e 630 da Rua Primeiro de Março; a norte mede 63,66m limitando-secom imóvel particular; e a oeste mede 10,16m limitando-se com o alinhamento daRua Primeiro de Setembro. Quarteirão: Ruas Primeiro de Março, Primeiro deSetembro, Saldanha da Gama e Nove de Junho. Bairro: São José.”

 

Art.2º A identificação do imóvel cedido a empresa Capa Incorporadora ImobiliáriaBetaSpe. Ltda., o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valordevido ao Município são os constantes no Termo de Permissão de Uso Onerosofirmado com a Permissionária.

 

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 28 de agosto de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal daFazenda.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão

e AcompanhamentoEstratégico.

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DECRETO Nº 17.944,DE AGOSTO DE 2012.

 

 

 

Permite o uso oneroso, à empresa Capa Incorporadora Imobiliária Beta Spe.Ltda., de próprio municipal localizado na Rua Primeiro de Março, nº 570.

 

 

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

 

D EC R E T A:

 

 

Art.1º Fica permitido o uso à empresa Capa Incorporadora Imobiliária Beta Spe. Ltda., atítulo oneroso, conforme processo administrativo nº 001.102115.12.5 e de acordocom a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do próprio municipal,assimdescrito: “Uma área com 769,90m², com formato irregular, registrado sob onº127.029 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona desta Capital, localizadona Rua Primeiro de Março nº 570, esquina com a Rua Primeiro de Setembro, com asseguintes medidas e confrontações: a sul mede 64,00m limitando-se com oalinhamento da Rua Primeiro de Março; a leste mede 14,01m limitando--se com osimóveis n. 626 e 630 da Rua Primeiro de Março; a norte mede 63,66m limitando-secom imóvel particular; e a oeste mede 10,16m limitando-se com o alinhamento daRua Primeiro de Setembro. Quarteirão: Ruas Primeiro de Março, Primeiro deSetembro, Saldanha da Gama e Nove de Junho. Bairro: São José.”

 

Art.2º A identificação do imóvel cedido a empresa Capa Incorporadora ImobiliáriaBetaSpe. Ltda., o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valordevido ao Município são os constantes no Termo de Permissão de Uso Onerosofirmado com a Permissionária.

 

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 28 de agosto de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal daFazenda.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão

e AcompanhamentoEstratégico.