| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
Permite o uso oneroso a Deloy Cardoso dos Santos de próprio municipal localizadona Av. Princesa Isabel, nº 752.
O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Fica permitido o uso a Deloy Cardoso dos Santos, a título oneroso, conformeprocesso administrativo nº 001.102407.10.0 e de acordo com a Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, do próprio municipal, assim descrito: “Umaáreade formato retangular, localizada na Av. Princesa Isabel, nº 752, distante19,00m da esquina formada com a rua Gomes Jardim, matriculada sob nº 121.635, lv.2, fl. 1 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, com59,10m²e as seguintes medidas e confrontações: a sudeste mede 14,20m no alinhamento daAv. Princesa Isabel; a sudoeste mede 5,42m e limita-se com os imóveis de nº 740e 746 da Av. Princesa Isabel; a noroeste mede 14,20m e limita--se com o imóvelde nº 400 da Rua Gomes Jardim; a nordeste mede 6,22m e limita-se com o imóvel denº 760 da Av. Princesa Isabel. Quarteirão: Ruas Gomes Jardim, São Luis, LeopoldoBier e Av. Princesa Isabel. Bairro: Santana.”
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Art.2º A identificação do imóvel cedido a Deloy Cardoso dos Santos, o prazo,obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido ao Municípiosão os constantes no Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado com oPermissionário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 28 de agosto de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal daFazenda.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt
Secretário Municipal deGestão
e AcompanhamentoEstratégico.