| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
Permite o usooneroso, à Aline de Almeida Moraes, de próprio municipal localizado na Av.Princesa Isabel, nº 250 - A2.
O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Fica permitido o uso à Aline de Almeida Moraes, a título oneroso, conformeprocesso administrativo nº 001.104984.09.0, de acordo com a Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, do próprio municipal, assim descrito: “Umaáreacom 51,58m², com formato irregular, localizado na Av. Princesa Isabel, nº250,parte de um todo maior registrado sob o nº 75.359 do Cartório de RegistrodeImóveis da 2ª Zona desta Capital, distando aproximadamente 26,25m da Rua Dr.Ramiro D’ávila, com as seguintes medidas e confrontações: a sudeste mede 6,00mno alinhamento da Av. Princesa Isabel; a sudoeste mede 9,00m limitando-secomárea remanescente do registro nº 75.359 do Cartório de Registro de ImóveisZona desta Capital; a noroeste mede 4,76m limitando-se com o imóvel nº 220Rua Ramiro D’ávila; e a nordeste mede 12,64m limitando-se com área remanescentedo registro 75.359 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital.Quarteirão: Av. Princesa Isabel, Rua Ramiro D’ávila, Rua Leopoldo Bier e Av.João Pessoa. Bairro: Azenha.”
Art.2º A identificação do imóvel cedido a Aline de Almeida Moraes, o prazo, obrigações,regras gerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município são osconstantes no Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado com aPermissionária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 28 de agosto de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal daFazenda.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal deGestão e
AcompanhamentoEstratégico.