Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

REPUBLICAÇÃO

DECRETO Nº 17.955, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

 

Inclui inc. VII no art. 1º e altera o § 1º do art. 3º doDecreto nº 11.762, de 1ºde julho de 1997 – a que altera delegação decompetência aos titulares de Repartição da Administração Centralizada –,renumera o inc. XXXII e inclui incs. XXXII a XXXIV ao art. 20, altera osincs. II e IX, revoga os incs. IV, X, XIII, XIV e XV e renumera os incs. VIX e XI a XXVIII do art. 44, todos do Decreto nº 17.404, de 26 de outubrode2011 – que estabelece o Regimento Geral da Secretaria Municipal deAdministração (SMA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído o inc. VII no art. 1º do Decreto11.762, de 1º de julho de 1997, conforme segue:

“Art. 1º.............................................................................

VII – emitir e assinar termos de compromisso de estágio, àdos dados constantes no Cadastro Geral constituídos nos termos do art. 44,inciso I, do Decreto nº 17.404, de 26 de outubro de 2011.”

Art. 2º Fica alterado o § 1º do art. 3º do Decreto nº11.762, de 1997, conforme segue:

“Art. 3º..............................................................................

§ 1º No interesse dos titulares de repartição, as competênciasde que tratam os incs. IV e VII do art. 1º deste Decreto, poderão ser repassadasà SMA, sendo que no que se refere ao inc. VII, a formalização do pedido seráatravés de ofício.” (NR)

Art. 3º Ficam incluídos incs. XXXII a XXXIV e renumerado oinc. XXXII para XXXV, no art. 20 do Decreto nº 17.404, de 26 de outubro deconforme segue:

“Art 20...............................................................................

XXXII – fazer a coordenação dos estágios da SMA;

XXXIII – fazer lançamento de efetividade dos estagiários da SMA;

XXXIV – fazer lançamento de recesso dos estagiários da SMA; e

 XXXV – exercer outras atividades pertinentes que lhe foremdelegadas.” (NR)

Parágrafo único. As competências previstas nos incs. XXXII aXXXIV, do art. 20 do Decreto nº 17.404, de 2011, foram absorvidas da Equipe deEstágio Curricular (EEC), da Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI), daSupervisão de Recursos Humanos (SRH), pela GEPE, da CASE, todas da SMA.

Art. 4º Ficam alterados os incs. II e IX, revogados osIV, X, XIII, XIV e XV e renumerados os incs. V a IX e XI a XXVIII, todos do art.44 do Decreto nº 17.404, de 2011, conforme segue:

“Art. 44............................................................................

.........................................................................................

II – promover, semestralmente, a divulgação à população doestágio nas instituições públicas municipais;

...........................................................................................

IV – acompanhar os gastos da rubrica estagiários junto aosórgãos da AC;

V – emitir certificados de estágio;

VI – propor aperfeiçoamentos na sistemática de estágios;

VII – normatizar a política de acompanhamento e supervisãoestágios;

VIII – comunicar à instituição de ensino a cessação do estágio;

IX – gerenciar e auditar o encaminhamento de candidatos paraentrevistas no âmbito da AC;

X – encaminhar candidatos para entrevistas para as Autarquias eFundação Municipais, quando solicitado;

XI – elaborar calendário para informação de efetividade;

XII – analisar a solicitação de estágio;

XIII – realizar procedimentos de controle de prorrogação,conclusão e cessação dos Termos de Compromisso de Estágio;

XIV – realizar procedimentos para alteração, renovação e criaçãode vagas de estágio;

XV – encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, parapronunciamentos que julgar necessário;

XVI – realizar a supervisão dos estagiários no âmbito da CSI;

XVII – encaminhar relatório de estagiários ativos mensalmentepara a seguradora contratada;

XVIII – confirmar despesa com seguros de estagiários da AC;

XIX – lançar vínculo e termo de compromisso para estagiários daAC;

XX – abrir atributo de pagamento para estagiários da AC;

XXI – realizar a inserção da matéria a ser publicada no DOPA-e elançamentos de conclusão e cessação de Termos de Compromisso de Estágio;

XXII – encaminhar às Instituições de Ensino relatório parainformação de frequência dos estagiários;

XXIII – compilação de dados de movimentação de estagiáriosvalores gastos para atender as demandas da Ordem de Serviço nº 021, de 15desetembro de 2005; e

XXIV – exercer outras atividades pertinentes que lhe foremdelegadas.” (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de agosto de 2012.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

 

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

REPUBLICAÇÃO

DECRETO Nº 17.955, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

 

Inclui inc. VII no art. 1º e altera o § 1º do art. 3º doDecreto nº 11.762, de 1ºde julho de 1997 – a que altera delegação decompetência aos titulares de Repartição da Administração Centralizada –,renumera o inc. XXXII e inclui incs. XXXII a XXXIV ao art. 20, altera osincs. II e IX, revoga os incs. IV, X, XIII, XIV e XV e renumera os incs. VIX e XI a XXVIII do art. 44, todos do Decreto nº 17.404, de 26 de outubrode2011 – que estabelece o Regimento Geral da Secretaria Municipal deAdministração (SMA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído o inc. VII no art. 1º do Decreto11.762, de 1º de julho de 1997, conforme segue:

“Art. 1º.............................................................................

VII – emitir e assinar termos de compromisso de estágio, àdos dados constantes no Cadastro Geral constituídos nos termos do art. 44,inciso I, do Decreto nº 17.404, de 26 de outubro de 2011.”

Art. 2º Fica alterado o § 1º do art. 3º do Decreto nº11.762, de 1997, conforme segue:

“Art. 3º..............................................................................

§ 1º No interesse dos titulares de repartição, as competênciasde que tratam os incs. IV e VII do art. 1º deste Decreto, poderão ser repassadasà SMA, sendo que no que se refere ao inc. VII, a formalização do pedido seráatravés de ofício.” (NR)

Art. 3º Ficam incluídos incs. XXXII a XXXIV e renumerado oinc. XXXII para XXXV, no art. 20 do Decreto nº 17.404, de 26 de outubro deconforme segue:

“Art 20...............................................................................

XXXII – fazer a coordenação dos estágios da SMA;

XXXIII – fazer lançamento de efetividade dos estagiários da SMA;

XXXIV – fazer lançamento de recesso dos estagiários da SMA; e

 XXXV – exercer outras atividades pertinentes que lhe foremdelegadas.” (NR)

Parágrafo único. As competências previstas nos incs. XXXII aXXXIV, do art. 20 do Decreto nº 17.404, de 2011, foram absorvidas da Equipe deEstágio Curricular (EEC), da Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI), daSupervisão de Recursos Humanos (SRH), pela GEPE, da CASE, todas da SMA.

Art. 4º Ficam alterados os incs. II e IX, revogados osIV, X, XIII, XIV e XV e renumerados os incs. V a IX e XI a XXVIII, todos do art.44 do Decreto nº 17.404, de 2011, conforme segue:

“Art. 44............................................................................

.........................................................................................

II – promover, semestralmente, a divulgação à população doestágio nas instituições públicas municipais;

...........................................................................................

IV – acompanhar os gastos da rubrica estagiários junto aosórgãos da AC;

V – emitir certificados de estágio;

VI – propor aperfeiçoamentos na sistemática de estágios;

VII – normatizar a política de acompanhamento e supervisãoestágios;

VIII – comunicar à instituição de ensino a cessação do estágio;

IX – gerenciar e auditar o encaminhamento de candidatos paraentrevistas no âmbito da AC;

X – encaminhar candidatos para entrevistas para as Autarquias eFundação Municipais, quando solicitado;

XI – elaborar calendário para informação de efetividade;

XII – analisar a solicitação de estágio;

XIII – realizar procedimentos de controle de prorrogação,conclusão e cessação dos Termos de Compromisso de Estágio;

XIV – realizar procedimentos para alteração, renovação e criaçãode vagas de estágio;

XV – encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, parapronunciamentos que julgar necessário;

XVI – realizar a supervisão dos estagiários no âmbito da CSI;

XVII – encaminhar relatório de estagiários ativos mensalmentepara a seguradora contratada;

XVIII – confirmar despesa com seguros de estagiários da AC;

XIX – lançar vínculo e termo de compromisso para estagiários daAC;

XX – abrir atributo de pagamento para estagiários da AC;

XXI – realizar a inserção da matéria a ser publicada no DOPA-e elançamentos de conclusão e cessação de Termos de Compromisso de Estágio;

XXII – encaminhar às Instituições de Ensino relatório parainformação de frequência dos estagiários;

XXIII – compilação de dados de movimentação de estagiáriosvalores gastos para atender as demandas da Ordem de Serviço nº 021, de 15desetembro de 2005; e

XXIV – exercer outras atividades pertinentes que lhe foremdelegadas.” (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de agosto de 2012.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

 

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

REPUBLICAÇÃO

DECRETO Nº 17.955, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

 

Inclui inc. VII no art. 1º e altera o § 1º do art. 3º doDecreto nº 11.762, de 1ºde julho de 1997 – a que altera delegação decompetência aos titulares de Repartição da Administração Centralizada –,renumera o inc. XXXII e inclui incs. XXXII a XXXIV ao art. 20, altera osincs. II e IX, revoga os incs. IV, X, XIII, XIV e XV e renumera os incs. VIX e XI a XXVIII do art. 44, todos do Decreto nº 17.404, de 26 de outubrode2011 – que estabelece o Regimento Geral da Secretaria Municipal deAdministração (SMA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído o inc. VII no art. 1º do Decreto11.762, de 1º de julho de 1997, conforme segue:

“Art. 1º.............................................................................

VII – emitir e assinar termos de compromisso de estágio, àdos dados constantes no Cadastro Geral constituídos nos termos do art. 44,inciso I, do Decreto nº 17.404, de 26 de outubro de 2011.”

Art. 2º Fica alterado o § 1º do art. 3º do Decreto nº11.762, de 1997, conforme segue:

“Art. 3º..............................................................................

§ 1º No interesse dos titulares de repartição, as competênciasde que tratam os incs. IV e VII do art. 1º deste Decreto, poderão ser repassadasà SMA, sendo que no que se refere ao inc. VII, a formalização do pedido seráatravés de ofício.” (NR)

Art. 3º Ficam incluídos incs. XXXII a XXXIV e renumerado oinc. XXXII para XXXV, no art. 20 do Decreto nº 17.404, de 26 de outubro deconforme segue:

“Art 20...............................................................................

XXXII – fazer a coordenação dos estágios da SMA;

XXXIII – fazer lançamento de efetividade dos estagiários da SMA;

XXXIV – fazer lançamento de recesso dos estagiários da SMA; e

 XXXV – exercer outras atividades pertinentes que lhe foremdelegadas.” (NR)

Parágrafo único. As competências previstas nos incs. XXXII aXXXIV, do art. 20 do Decreto nº 17.404, de 2011, foram absorvidas da Equipe deEstágio Curricular (EEC), da Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI), daSupervisão de Recursos Humanos (SRH), pela GEPE, da CASE, todas da SMA.

Art. 4º Ficam alterados os incs. II e IX, revogados osIV, X, XIII, XIV e XV e renumerados os incs. V a IX e XI a XXVIII, todos do art.44 do Decreto nº 17.404, de 2011, conforme segue:

“Art. 44............................................................................

.........................................................................................

II – promover, semestralmente, a divulgação à população doestágio nas instituições públicas municipais;

...........................................................................................

IV – acompanhar os gastos da rubrica estagiários junto aosórgãos da AC;

V – emitir certificados de estágio;

VI – propor aperfeiçoamentos na sistemática de estágios;

VII – normatizar a política de acompanhamento e supervisãoestágios;

VIII – comunicar à instituição de ensino a cessação do estágio;

IX – gerenciar e auditar o encaminhamento de candidatos paraentrevistas no âmbito da AC;

X – encaminhar candidatos para entrevistas para as Autarquias eFundação Municipais, quando solicitado;

XI – elaborar calendário para informação de efetividade;

XII – analisar a solicitação de estágio;

XIII – realizar procedimentos de controle de prorrogação,conclusão e cessação dos Termos de Compromisso de Estágio;

XIV – realizar procedimentos para alteração, renovação e criaçãode vagas de estágio;

XV – encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, parapronunciamentos que julgar necessário;

XVI – realizar a supervisão dos estagiários no âmbito da CSI;

XVII – encaminhar relatório de estagiários ativos mensalmentepara a seguradora contratada;

XVIII – confirmar despesa com seguros de estagiários da AC;

XIX – lançar vínculo e termo de compromisso para estagiários daAC;

XX – abrir atributo de pagamento para estagiários da AC;

XXI – realizar a inserção da matéria a ser publicada no DOPA-e elançamentos de conclusão e cessação de Termos de Compromisso de Estágio;

XXII – encaminhar às Instituições de Ensino relatório parainformação de frequência dos estagiários;

XXIII – compilação de dados de movimentação de estagiáriosvalores gastos para atender as demandas da Ordem de Serviço nº 021, de 15desetembro de 2005; e

XXIV – exercer outras atividades pertinentes que lhe foremdelegadas.” (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de agosto de 2012.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.