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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.956, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

 

 

 

Institui o Núcleo de Economia Criativa (NEC), no âmbito da Secretaria Municipalda Cultura (SMC).

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais conferidaspelo artigo 94, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Economia Criativa (NEC), vinculado ao Gabinete daSecretaria Municipal de Cultura (SMC), com as seguintes atribuições:

 

I – capacitacão e sustentabilidade profissional de sujeitos criadores, atravésda Incubadora de Projetos Culturais;

 

II – organização da produção criativa local, através da articulação etransversalidade de redes institucionais;

 

III – desenvolvimento de Inventários Participativos da Economia Criativa,permitindo levantamento sempre atualizado de iniciativas criadoras;

 

IV – pesquisa e a sistematização de estudos sobre o tema;

 

V – qualificação de agentes criadores, produtores culturais e público consumidorpotencial; e

 

VI – levantamento de alternativas estratégicas, especialmente de arte urbana,capazes de expressar multiplamcnte nossa identidade.

 

Art. 2º O NEC será constituído, por 1 (um) membro do Gabinete do Secretário da Cultura;1 (um) servidor municipal do quadro técnico da Secretaria Municipal de Cultura e1 (uma) Assessoria Técnica, composta por servidores municipais ou não.

 

Parágrafo único. A SMC poderá contratar prestadores de serviços técnicos especializados, pessoafísica ou jurídica, para compor a Assessoria Técnica do NEC, se necessário, nostermos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 3º A SMC poderá firmar convênios com instituições públicas ou privadas, nacionaisou estrangeiras, além de buscar orçamentos alternativos junto a agênciasfinanciadoras nacionais e internacionais para realização dos fins institucionaisdo NEC.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dasdotações orçamentárias da SMC.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MNUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de agosto de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.956, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

 

 

 

Institui o Núcleo de Economia Criativa (NEC), no âmbito da Secretaria Municipalda Cultura (SMC).

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais conferidaspelo artigo 94, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Economia Criativa (NEC), vinculado ao Gabinete daSecretaria Municipal de Cultura (SMC), com as seguintes atribuições:

 

I – capacitacão e sustentabilidade profissional de sujeitos criadores, atravésda Incubadora de Projetos Culturais;

 

II – organização da produção criativa local, através da articulação etransversalidade de redes institucionais;

 

III – desenvolvimento de Inventários Participativos da Economia Criativa,permitindo levantamento sempre atualizado de iniciativas criadoras;

 

IV – pesquisa e a sistematização de estudos sobre o tema;

 

V – qualificação de agentes criadores, produtores culturais e público consumidorpotencial; e

 

VI – levantamento de alternativas estratégicas, especialmente de arte urbana,capazes de expressar multiplamcnte nossa identidade.

 

Art. 2º O NEC será constituído, por 1 (um) membro do Gabinete do Secretário da Cultura;1 (um) servidor municipal do quadro técnico da Secretaria Municipal de Cultura e1 (uma) Assessoria Técnica, composta por servidores municipais ou não.

 

Parágrafo único. A SMC poderá contratar prestadores de serviços técnicos especializados, pessoafísica ou jurídica, para compor a Assessoria Técnica do NEC, se necessário, nostermos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 3º A SMC poderá firmar convênios com instituições públicas ou privadas, nacionaisou estrangeiras, além de buscar orçamentos alternativos junto a agênciasfinanciadoras nacionais e internacionais para realização dos fins institucionaisdo NEC.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dasdotações orçamentárias da SMC.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MNUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de agosto de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.956, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

 

 

 

Institui o Núcleo de Economia Criativa (NEC), no âmbito da Secretaria Municipalda Cultura (SMC).

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais conferidaspelo artigo 94, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Economia Criativa (NEC), vinculado ao Gabinete daSecretaria Municipal de Cultura (SMC), com as seguintes atribuições:

 

I – capacitacão e sustentabilidade profissional de sujeitos criadores, atravésda Incubadora de Projetos Culturais;

 

II – organização da produção criativa local, através da articulação etransversalidade de redes institucionais;

 

III – desenvolvimento de Inventários Participativos da Economia Criativa,permitindo levantamento sempre atualizado de iniciativas criadoras;

 

IV – pesquisa e a sistematização de estudos sobre o tema;

 

V – qualificação de agentes criadores, produtores culturais e público consumidorpotencial; e

 

VI – levantamento de alternativas estratégicas, especialmente de arte urbana,capazes de expressar multiplamcnte nossa identidade.

 

Art. 2º O NEC será constituído, por 1 (um) membro do Gabinete do Secretário da Cultura;1 (um) servidor municipal do quadro técnico da Secretaria Municipal de Cultura e1 (uma) Assessoria Técnica, composta por servidores municipais ou não.

 

Parágrafo único. A SMC poderá contratar prestadores de serviços técnicos especializados, pessoafísica ou jurídica, para compor a Assessoria Técnica do NEC, se necessário, nostermos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 3º A SMC poderá firmar convênios com instituições públicas ou privadas, nacionaisou estrangeiras, além de buscar orçamentos alternativos junto a agênciasfinanciadoras nacionais e internacionais para realização dos fins institucionaisdo NEC.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dasdotações orçamentárias da SMC.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MNUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de agosto de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.