| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.957, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
Institui a Comissão Municipal do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil(COMPETI) no Município de Porto Alegre e aprova seu Regimento Interno.
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lheconferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E CR E T A:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal do Programa de Erradicação do TrabalhoInfantil (COMPETI), no Município de Porto Alegre, criada sob as diretrizesnormas do Anexo I, da Portaria Ministerial MPAS/SEAS nº 458, de 4 de outubro de2001, e reformulações relativas à integração ao Bolsa Família pela PortariaMinisterial MPAS/SEAS nº 666, de 28 de dezembro de 2005, cujo Regimento Internopassa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa 19 de março de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de agosto de 2012.
JoséFortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº
COMISSÃO MUNICIPAL DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO
TRABALHO INFANTIL (COMPETI) DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DANATUREZA
Art. 1º A Comissão Municipal do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (COMPETI),do Município de Porto Alegre, criada sob as diretrizes e normas do Anexo IPortaria Ministerial MPAS/SEAS nº 458, de 4 de outubro de 2001, e reformulaçõesrelativas à integração ao Bolsa Família pela Portaria Ministerial MPAS/SEAS nº666, de 28 de dezembro de 2005, exercerá suas atribuições estabelecidas emconforme disciplinado neste regimento.
CAPÍTULO II
DACOMPOSIÇÃO
Art. 2º A COMPETI, sediada na Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) serácomposta pelas seguintes entidades:
I –FASC – representante do Poder Executivo Municipal;
II –Delegacia Regional do Trabalho (DRT);
III –Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) – representante do Poder LegislativoMunicipal;
IV –Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
V –Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
VI –Comissão Municipal de Emprego (CME);
VII –Conselho Municipal de Entorpecentes (COMEN);
VIII– Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção doTrabalho Adolescente (FEPETI);
IX –Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS);
X –Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);
XI –Coordenação dos Conselhos Tutelares (CT);
XII –Conselho Regional de Serviço Social (CRESS);
XIII– Conselho Regional de Psicologia (CRP/RS);
XIV –Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS);
XV –Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL);
XVI –Secretaria Municipal de Educação (Smed);
XVII– Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
XVIII– Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU);
XIX –Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (PROCEMPA);
XX –Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB); e
XXI –Secretaria Municipal da Produção Indústria e Comércio (SMIC).
CAPÍTULO III
DAREPRESENTAÇÃO
Art. 3º A coordenação da Comissão ficará a cargo de 9 (nove) Entidades eleitas pelaComissão por um período de 1 (um) ano, mantendo-se a paridade entre seusmembros, sendo o Gestor Municipal membro nato desta coordenação.
Art. 4º Cada membro da Comissão terá um suplente, o qual substituirá o titular emde impedimento.
Art. 5º Eventuais faltas deverão ser justificadas dentro de 7 (sete) dias, por escrito,admitindo-se “e-mail” protocolado.
§1ºFaltas, do representante e seu suplente, sem justificativa serão informadas àrespectiva instituição.
§2ºEm caso de 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, semjustificativa institucional, a entidade será oficiada para a substituiçãodeseus representantes.
CAPÍTULO IV
DASCOMPETÊNCIAS
Art. 6º Compete ao Gestor Municipal:
I –estabelecer de forma complementar, as diretrizes e normas do Programa deErradicação do Trabalho Infantil (PETI);
II –coordenar e executar o PETI no âmbito municipal;
III –promover, junto com a Comissão, um amplo movimento de sensibilização emobilização de setores do governo e da sociedade, no âmbito municipal, emtornoda problemática do trabalho infantil;
IV –priorizar a erradicação do trabalho infantil no Plano Municipal de AssistênciaSocial;
V –constituir e apoiar os trabalhos da COMPETI;
VI –encaminhar ao órgão gestor estadual da Assistência Social a relação dasatividades laborais priorizadas e o número de crianças e adolescentes aserematendidos, negociados no âmbito da COMPETI, inclusive os casos específicosadolescentes com 16 (dezesseis) anos de idade;
VII –viabilizar o Cadastro de Informações Municipais para alimentar o SistemaNacional de Informações Gerenciais;
VIII– elaborar em parceria com a COMPETI, o Plano Municipal de Ações Integradas;
IX –co-financiar, em parceria com o Governo Federal e com o Estado, os recursos paraa concessão da Bolsa Criança Cidadã e para o custeio da Jornada Ampliada;
X –viabilizar recursos financeiros do tesouro municipal, conforme Plano de Trabalhoinstituído;
XI –cadastrar as famílias, estabelecendo critérios complementares para a sua seleçãoem conjunto com a COMPETI;
XII –desenvolver ações socioeducativas junto às famílias, garantindo-lhes o acessoprioritário a programas e projetos de qualificação profissional e de geração detrabalho e renda bem como, acompanhar e avaliar a participação das famílias noPETI;
XIII– executar ou subsidiar a operacionalização do pagamento da Bolsa CriançaCidadãe aplicar os critérios de suspensão temporária ou definitiva da Bolsa;
XIV –executar de forma direta ou indireta a Jornada Ampliada, monitorando esupervisionando suas atividades;
XV –controlar as frequências ao ensino regular e a jornada ampliada, promovendosemestralmente a avaliação do PETI;
XVI –elaborar o Relatório Anual do PETI e encaminhá-lo ao órgão gestor estadualAssistência Social;
XVII– participar ou promover encontros para a discussão e troca de experiências;
XVIII– participar das avaliações anuais do PETI promovidas pelo órgão gestorestadual;
XIX –divulgar regularmente os resultados do programa no âmbito municipal;
XX –articular com a coordenação do Programa Bolsa Família, conforme PortariaMinisterial MPAS/SEAS nº 666, de 2005, as ações de integração com o ProgramaFamília Apoio e Proteção; e
XXI –adotar formalmente a denominação nacional do PETI.
Art. 7º São competências da COMPETI:
I –promover, junto com o Fórum de Entidades de Apoio à COMPETI, e outrasinstituições congêneres, ações de sensibilização e mobilização de setoresdogoverno e da sociedade, no âmbito municipal, em torno da problemática dotrabalho infantil;
II –sugerir procedimentos complementares às diretrizes e normas do PETI;
III –participar, juntamente com o órgão gestor municipal da Assistência Social,definição das atividades laborais priorizadas e no número de crianças eadolescentes a serem atendidos no município, inclusive os casos específicos deadolescentes com 16 (dezesseis) anos de idade e participar da elaboração doPlano Municipal de Ações Integradas;
IV –interagir com diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executoras depolíticas públicas que tratem das questões das famílias, das crianças e dosadolescentes, visando otimizar os resultados do PETI;
V –articular-se com organizações governamentais e não governamentais agênciasfomento e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, paraapoio logístico, atendimento às demandas de justiça e assistência advocatícia ejurídica;
VI –sugerir a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas para análise dasituação de vida e de trabalho das famílias, crianças e adolescentes;
VII –recomendar a adoção de meios e instrumentais que assegurem o acompanhamento e asustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do PETI;
VIII– acompanhar o cadastramento das famílias, sugerindo critérios complementarespara a sua seleção em conjunto com o órgão gestor municipal da AssistênciaSocial;
IX –aprovar, em conjunto com o órgão do gestor municipal da Assistência Social, oscadastros das famílias a serem beneficiadas pelo PETI, inclusive os casosespecíficos de adolescentes de 16 (dezesseis) anos de idade;
X –acompanhar e supervisionar, de forma complementar, as atividades desenvolvidaspelo PETI;
XI –denunciar aos órgãos competentes a ocorrência de trabalho infantil;
XII –receber e encaminhar, aos setores competentes, as denúncias e reclamaçõessobrea implementação e execução do PETI;
XIII– estimular, incentivar a capacitação e atualização para profissionais erepresentantes de instituições prestadoras de serviços junto ao público-alvo;
XIV –contribuir no levantamento e consolidação das informações, subsidiando o órgãogestor municipal da Assistência Social, na operacionalização e na avaliação dasações implantadas; e
XV –articular-se com o Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil (FEEPETI).
CAPÍTULO V
DAESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 8º A Comissão será dirigida por uma coordenação geral composta por Coordenador,Vice-Coordenador, Secretaria, Sub-Comissão Executiva e Sub-Comissão de Promoçãoe Divulgação.
Parágrafo único. As Sub-Comissões serão compostas, por no mínimo 2 (dois) membros.
Art. 9º Compete ao Coordenador:
I –representar a COMPETI sempre que necessário;
II –cumprir e fazer cumprir o presente regimento;
III –dinamizar a comissão e manter a articulação das entidades em torno das açõesinternas ou externas que tenham as mesmas finalidades; e
IV –delegar poderes aos membros da COMPETI e das sub-comissões, quando se fizernecessário.
Art. 10.Compete ao Coordenador Geral e, na sua ausência, ao Vice-Coordenador, convocaros participantes de frequência obrigatória, como as secretarias de governoimplicadas nas ações, e convidar os participantes colaboradores da comissão,presidindo suas assembleias e eventos.
Art. 11. Compete ao Vice-Coordenador substituir o coordenador na sua ausência.
Art. 12. A Secretaria será composta de 2 (dois) membros (primeiro e segundosecretários), que terão as seguintes competências:
I –Secretariar as reuniões da COMPETI elaborando as respectivas atas;
II –fazer a leitura da ata da reunião anterior no início de cada reunião;
III –manter arquivadas as atas, relatórios e correspondências da COMPETI;
IV –manter arquivo de legislação, documentos normativos e subsídios sobrequestões-foco da COMPETI,
V –manter em arquivo próprio, recortes de jornais e outros periódicos, sobreasquestões foco para servirem de memória e subsídio para a COMPETI e campanhas nosmeios de comunicação; e
VI –elaborar e expedir as correspondências, em consonância com a coordenação.
Art. 13. Compete à Sub-Comissão de Divulgação e Promoção:
I –buscar, receber e fazer circular informações de órgãos e entidades engajadas nasações pela erradicação do Trabalho Infantil e pela proteção do TrabalhoAdolescente;
II –manter a relação da COMPETI com os movimentos da sociedade civil e órgãosdegoverno;
III –elaborar em conjunto com o Fórum de Entidades de Apoio à COMPETI as estratégiasde divulgação das ações e campanhas da COMPETI;
IV –elaborar e manter um boletim informativo da COMPETI ou outra forma de agilizar eatualizar as informações.
V –planejar, organizar e coordenar a execução de eventos decididos pela COMPETI; e
VI –apoiar a Secretaria de divulgação nas suas atribuições.
Art. 14. Compete à Sub-Comissão Executiva:
I –avaliar as situações de denúncias, do trabalho infantil, recebidas por estacomissão;
II –articular ações intersetoriais;
III –analisar previamente, antes da submissão às reuniões da COMPETI, os relatóriosdas ações do gestor municipal, incluindo nestes o Cadastro de InformaçõesMunicipais, o Plano Municipal de Ações Integradas, o relatório de AçõesSocioeducativas e o relatório de cadastramento das famílias incluídas;
IV –elaborar o manual de fiscalização do PETI municipal, bem como o plano demonitoramento e avaliação a ser apresentado à Comissão Municipal e encaminhado àComissão Estadual;
V –elaborar o relatório bimensal das ações desenvolvidas e encaminhar à ComissãoEstadual; e
VI –promover as demais ações relativas às competências desta comissão segundoaPortaria nº 458, de 4 de outubro de 2001.
Art. 15. A COMPETI poderá instituir outras subcomissões e grupos de trabalho deinteresse para acompanhamentos, análise, elaboração de propostas, pareceres erecomendações que subsidiem as decisões emanadas da COMPETI, bem como convidarentidades e técnicos para colaborarem com estudos ou participarem dos grupos detrabalhos ou sub-comissões.
CAPÍTULO VI
DASREUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Art. 16. As reuniões serão:
I –ordinárias, 1 (uma) vez por mês, em dia, hora e duração, previamente fixadas(pelo coordenador), conforme programação anual, em comum entendimento dosparticipantes;
II –extraordinárias, convocadas por telefone, correio eletrônico ou cartaregistrada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, pelocoordenador ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros;
III –a COMPETI reunir-se-á observando o "quórum" mínimo de 1/5 (um quinto) de seusmembros;
IV –se após 15 (quinze) minutos da hora para o início da reunião, não houver "quórum"'suficiente, a reunião fica automaticamente reagendada para o prazo de 15(quinze) dias a contar daquela data, o qual será comunicado aos outros membrosda COMPETI;
V – apauta mínima será composta das seguintes etapas:
a)verificação do “quórum";
b)leitura da ata anterior;
c)encaminhamentos das deliberações da reunião anterior;
d)ordem do dia;
e)discussão das temáticas da ordem do dia; e
f)deliberações;
VI –o tempo de oitiva para cada representante estará limitado a 3 (três) minutos portemática, com direito a réplica com a mesma duração;
VII –por ocasião de toda e qualquer votação cada instituição terá direito a 1 (um)voto;
VIII– a COMPETI deliberará pelo voto de maioria absoluta, para decidir as questões aela inerentes;
IX –em caso de empate nas votações o Coordenador terá voto de desempate;
X –todas as decisões tomadas pela COMPETI serão registradas em atas, em livropróprio, pelo secretário;
XI –outras entidades e órgãos, com interesse no tema, poderão participar dasreuniões, como ouvinte quando a pauta não incluir assuntos relacionados àfiscalização do gestor ou entidades, bem como naqueles relacionados a denúncias;e
XII –os membros da COMPETI devem observar o resguardo de sigilo das situações que sãoobjeto de fiscalização ou denúncias, constituindo este o princípio ético departicipação nesta COMPETI.
Parágrafo único. As ocorrências que violem o disposto neste artigo serão avaliadasobrigatoriamente em reunião ordinária subsequente, estando o representantesujeito a substituição definitiva por deliberação da maioria absoluta de seusmembros.
CAPÍTULO VII
DASDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Eventuais alterações neste regimento serão procedidas por maioria simplespresentes em assembleia convocada, especificamente, para este fim.
Art. 18. Após a conclusão do período de representação, os participantes e suasrespectivas instituições receberão certificado de participação.
Art. 19. A extinção da COMPETI está condicionada à portaria que a designa.
Art. 20. Casos omissos e situações não previstas serão apreciados em plenária daCOMPETI.