| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
REPUBLICAÇÃO
DECRETO Nº 17.965, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.
Altera o inc. XXVIII do art. 3º do Decreto nº 11.762, de 1ºde julho de 1997, que altera a delegação de competência aos titulares daRepartição da Administração Centralizada. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o inc. XXVIII do art. 3º do Decreto nº11.762, de 1º de julho de 1997, conforme segue:
“Art. 3º Fica delegada competência ao Secretário MunicipalAdministração, relativamente aos servidores da Administração Centralizada,autorização e prática de atos de:
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XXVIII – publicização das disposições sobre a fixação deindicadores de desempenho e metas da Gratificação de Alcance de Metas dosServiços Públicos de Engenharia, Arquitetura e Afins (GAM) e da Gratificação deResponsabilidade Ambiental e Alcance de Metas (GRAAM).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de setembro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Rita de Cássia Reda Eloy,
Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.