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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.973, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.

 

Altera o art. 1º do Decreto nº 15.195, de 31 de maio de 2006 – que redefinea situação locacional do permissionário Banco do Estado do Rio Grande do Sul- BANRISUL S.A., do Mercado Publico Central, naquele próprio municipal.

 

 

 

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, emespecial a que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica doMunicípio,

 

 

DE C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 15.195, de 31 de maio de 2006, conformesegue:

 

"Art. 1º  Fica permitido ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisulo uso das lojas 108 a 116, com área de loja de 161,00m² (cento e sessentae ummetros quadrados), e área de mezanino com 41,50m² (quarenta e um vírgulacinquenta metros quadrados), e as áreas de Caixa Eletrônico denominadas BPIII-1(térreo) e BMIM-1 (segundo pavimento), com 5,25m² (cinco vírgula vinte e cincometros quadrados) cada, do Mercado Público Central, com área totalde213,00m² (duzentos e treze metros quadrados), para exploração da atividadecomercial de ‘serviço bancário’." (NR)

 

Art. 2º As condições para a exploração da atividade su­pracitada serão estipuladas emTermo Aditivo a ser firmado com a permissionária, de acordo com o processoadministrativo nº 001.006454.06.2.

 

 

 

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de setembro de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.973, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.

 

Altera o art. 1º do Decreto nº 15.195, de 31 de maio de 2006 – que redefinea situação locacional do permissionário Banco do Estado do Rio Grande do Sul- BANRISUL S.A., do Mercado Publico Central, naquele próprio municipal.

 

 

 

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, emespecial a que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica doMunicípio,

 

 

DE C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 15.195, de 31 de maio de 2006, conformesegue:

 

"Art. 1º  Fica permitido ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisulo uso das lojas 108 a 116, com área de loja de 161,00m² (cento e sessentae ummetros quadrados), e área de mezanino com 41,50m² (quarenta e um vírgulacinquenta metros quadrados), e as áreas de Caixa Eletrônico denominadas BPIII-1(térreo) e BMIM-1 (segundo pavimento), com 5,25m² (cinco vírgula vinte e cincometros quadrados) cada, do Mercado Público Central, com área totalde213,00m² (duzentos e treze metros quadrados), para exploração da atividadecomercial de ‘serviço bancário’." (NR)

 

Art. 2º As condições para a exploração da atividade su­pracitada serão estipuladas emTermo Aditivo a ser firmado com a permissionária, de acordo com o processoadministrativo nº 001.006454.06.2.

 

 

 

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de setembro de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.973, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.

 

Altera o art. 1º do Decreto nº 15.195, de 31 de maio de 2006 – que redefinea situação locacional do permissionário Banco do Estado do Rio Grande do Sul- BANRISUL S.A., do Mercado Publico Central, naquele próprio municipal.

 

 

 

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, emespecial a que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica doMunicípio,

 

 

DE C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 15.195, de 31 de maio de 2006, conformesegue:

 

"Art. 1º  Fica permitido ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisulo uso das lojas 108 a 116, com área de loja de 161,00m² (cento e sessentae ummetros quadrados), e área de mezanino com 41,50m² (quarenta e um vírgulacinquenta metros quadrados), e as áreas de Caixa Eletrônico denominadas BPIII-1(térreo) e BMIM-1 (segundo pavimento), com 5,25m² (cinco vírgula vinte e cincometros quadrados) cada, do Mercado Público Central, com área totalde213,00m² (duzentos e treze metros quadrados), para exploração da atividadecomercial de ‘serviço bancário’." (NR)

 

Art. 2º As condições para a exploração da atividade su­pracitada serão estipuladas emTermo Aditivo a ser firmado com a permissionária, de acordo com o processoadministrativo nº 001.006454.06.2.

 

 

 

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de setembro de 2012.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.