| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
Permite o uso oneroso a José Vanderlei de Andradede próprio municipal localizado na Av. Sertório, nº 9701. |
O PREFEITO DEPORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Fica permitido o uso a José Vanderlei de Andrade, a título oneroso, conformeprocesso administrativo nº 001.103485.12.0 e de acordo com a Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, do próprio municipal, assim descrito: “Umaáreacom 148,26m², com formato retangular, parte de um todo maior registrado sob o nº28.927 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital, localizadona Av. Sertório, nº 9701, distando aproximadamente 459,55m da Av. BaltazarOliveira Garcia, com as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 7,00mlimitando-se com o alinhamento da Av. Sertório; a sul mede 21,18m limitando-secom o imóvel nº 9777 da Av. Sertório; a leste mede 7,00m limitando-se comoalinhamento projetado da Av. Sertório; e a norte mede 21,18m limitando-secom oimóvel nº 9752 da Av. Sertório. Quarteirão: Av. Sertório, Av. Gen. Raphael Zippin e Av. Baltazar deOliveira Garcia. Bairro: Sarandi.”
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Art. 2º A identificação do imóvel cedido aJosé Vanderlei de Andrade,o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devidoaoMunicípio são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmadocom o Permissionário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de setembro de 2012.
JoséFortunati,
Prefeito.
RobertoBertoncini,
SecretárioMunicipal da Fazenda.
Registre-se epublique-se.
UrbanoSchmitt,
SecretárioMunicipal de Gestão
eAcompanhamento Estratégico.