| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.987, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.
Revoga os Decretos n. 13.960, de 14 de novembro de 2002, 16.991, de 14 demarço de 2011, e 17.147, de 13 de julho de 2011, consolidando a EstruturaGeral do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos doMunicípio de Porto Alegre (PREVIMPA), na forma da Lei nº 8.986, de 2 deoutubro de 2002. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidadedisposto no artigo 16 da Lei n º 8.986, de 2 de outubro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecida a Estrutura do Departamento Municipal de Previdência dosServidores Públicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA), AutarquiaMunicipal disciplinada pela Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de2002,de acordo com os Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FGs)instituídos pela Lei nº 8.986, de 2 de outubro de 2002, os quais passam aserlotados neste PREVIMPA, na forma do artigo 2º deste Decreto.
Art. 2º O PREVIMPA passa a funcionar com a seguinte estrutura:
I – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário de Conselho CC.................................................2.6.2.4
II – CONSELHO FISCAL
Secretário de Conselho CC.................................................2.6.2.4
III – DIRETORIA GERAL
Diretor-Geral
Gabinete doDiretor-Geral
Assistente CC.....................................................................2.6.2.5
Oficial de Gabinete CC........................................................2.6.2.4
Assessoria de Planejamento e Programação
AssessorTécnico................................................................2.6.1.7
Assessoria Jurídica
AssessorTécnico................................................................2.6.1.7
Divisão Administrativo Financeira
Diretor CC..........................................................................1.6.2.7
Unidade de Recursos Humanos
Chefe deUnidade................................................................1.6.1.6
Unidade Financeira
Chefe deUnidade................................................................1.6.1.6
Unidade de Registro e Preparo de Pagamento
Chefe deUnidade................................................................1.6.1.6
Equipe de Pagamento de Aposentados
Chefe deEquipe..................................................................1.6.1.5
Equipe de Pagamento de Pensionistas
Chefe deEquipe..................................................................1.6.1.5
Equipe de Gestão Administrativa
Chefe deEquipe..................................................................1.6.1.5
Divisão Previdenciária
Diretor CC...........................................................................1.6.2.7
Unidade de Concessão de Vantagens, Apuração de Tempo deContribuição e Registros
Chefe deUnidade................................................................1.6.1.6
Unidade de Concessão e Revisão de Aposentadorias
Chefe deUnidade................................................................1.6.1.6
Unidade de Concessão e Revisão de Pensões
Chefe deUnidade................................................................1.6.1.6
Unidade de Compensação Financeira
Chefe deUnidade................................................................1.6.1.6
Unidade Médico-Pericial Previdenciária
Chefe deUnidade................................................................1.6.1.6
Equipe de Apoio Administrativo
Chefe deEquipe..................................................................1.6.1.5
Equipe de Atendimento
Chefe deEquipe..................................................................1.6.1.5
Art. 3º As Funções Gratificadas (FGs) e CCs ora lotados, para cujo provimento é exigidaqualificação de grau superior ou habilitação equivalente, devidamente registradaem conformidade com a legislação que regulamenta o seu exercício profissional,são as seguintes:
I – Diretor CC......................................................................1.6.2.7
II – AssessorTécnico...........................................................2.6.1.7
III – Chefe de Unidade, da Unidade de Recursos Humanos.....1.6.1.6
IV – Chefe de Unidade, da Unidade Médico PericialPrevidenciária.................................................................................................1.6.1.6
V – Assistente – CC............................................................2.6.2.5
Art. 4º Para o provimento das FGs e dos CCs de que trata o art. 3º deste Decreto,serápreviamente observada, pela Unidade de Recursos Humanos do PREVIMPA, acorrelação entre a qualificação profissional do indicado e as atribuiçõesdocargo ou função para o qual deva processar-se a respectiva nomeação oudesignação, mediante análise dos documentos que acompanhar o expediente.
§ 1º Para o cumprimento do disposto neste artigo, a Unidade de Recursos Humanos doPREVIMPA deverá requisitar os elementos que julgar necessários.
§ 2º A não satisfação dos pressupostos estabelecidos neste artigo constitui fatorimpeditivo para a designação ou nomeação do indicado.
Art. 5º O Diretor-Geral do PREVIMPA promoverá, sempre que for julgada necessária,compatibilização do Regimento Geral da Autarquia, expedido por Instrução,o qualdisporá sobre:
I – atribuições gerais das diferentes Unidades de Trabalho (UTs);
II – atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nos postosconfiança de chefia e de assessoramento;
III – definição das siglas das UTs que compõem a estrutura da Autarquia; e
IV – outras disposições julgadas necessárias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados os Decretos n.:
I – 13.960, de 14 de novembro de 2002;
II – 16.991, de 14 de março de 2011; e
III – 17.147, de 13 de julho de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Rita de Cássia Reda Eloy,
Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.