Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO17.988, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.

 

Permiteuso oneroso, à Nilma da Silva Winge,depróprio municipal localizado na Rua Dr. Pereira Neto, s/n, ProlongamentoProjetado da Rua José Gomes.

 OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da LeiOrgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica permitido o uso à Nilma da Silva Winge,atítulo oneroso, conforme processo administrativo nº 001.035494.11.5, de acordocom a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do próprio municipal,assimdescrito: “Uma área com 1.293,82m², com formatoirregular, destinado a implantação de leito viário, registrado sob o nº 100.715do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona desta Capital, localizado naDr. Pereira Neto, ao lado do nº 440, com as seguintes medidas e confrontações: asudeste mede 43,70m limitando-se com o alinhamento da Rua Dr. PereiraNeto; a noroeste mede 69,79m em três segmentos: o primeiro, partindo da divisasudeste, mede 0,58m; o segundo mede 3,51m e o terceiro mede 65,70m. O primeirosegmento limita-se com o leito viário da Rua Dr. Pereira Neto; e o segundoterceiro segmentos  limitam--se com  o nº 440 da Rua Dr. Pereira Neto; anoroeste mede 19,42m limitando-se com os imóveis n. 1053 e 1063 da Rua Dr.Armando Barbedo; e, a sudoeste mede 86,83m emtrês segmentos: o primeiro, partindo da divisa noroeste, mede 65,87m; o segundomede 20,76m e o terceiro mede 0,20m. O primeiro e o segundo segmentos limitam-secom o imóvel nº 416 da Rua Dr. Pereira Neto; e o terceiro segmento limita-se como leito viário da Rua Dr. Pereira Neto. Quarteirão: Rua Dr. Pereira Neto,RuaDr. Armando Barbedo, Travessa Nova Trento e Rua Nossa Senhora de Lourdes.Bairro: Tristeza.”

 

Art. 2º Aidentificação do imóvel cedido a Nilma da Silva Winge,o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devidoaoMunicípio são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmadocom a Permissionária.

 

Art. 3º.0pt">EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2012.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

 

 

 

RobertoBertoncini,

SecretárioMunicipal da Fazenda.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

UrbanoSchmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

 

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO17.988, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.

 

Permiteuso oneroso, à Nilma da Silva Winge,depróprio municipal localizado na Rua Dr. Pereira Neto, s/n, ProlongamentoProjetado da Rua José Gomes.

 OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da LeiOrgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica permitido o uso à Nilma da Silva Winge,atítulo oneroso, conforme processo administrativo nº 001.035494.11.5, de acordocom a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do próprio municipal,assimdescrito: “Uma área com 1.293,82m², com formatoirregular, destinado a implantação de leito viário, registrado sob o nº 100.715do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona desta Capital, localizado naDr. Pereira Neto, ao lado do nº 440, com as seguintes medidas e confrontações: asudeste mede 43,70m limitando-se com o alinhamento da Rua Dr. PereiraNeto; a noroeste mede 69,79m em três segmentos: o primeiro, partindo da divisasudeste, mede 0,58m; o segundo mede 3,51m e o terceiro mede 65,70m. O primeirosegmento limita-se com o leito viário da Rua Dr. Pereira Neto; e o segundoterceiro segmentos  limitam--se com  o nº 440 da Rua Dr. Pereira Neto; anoroeste mede 19,42m limitando-se com os imóveis n. 1053 e 1063 da Rua Dr.Armando Barbedo; e, a sudoeste mede 86,83m emtrês segmentos: o primeiro, partindo da divisa noroeste, mede 65,87m; o segundomede 20,76m e o terceiro mede 0,20m. O primeiro e o segundo segmentos limitam-secom o imóvel nº 416 da Rua Dr. Pereira Neto; e o terceiro segmento limita-se como leito viário da Rua Dr. Pereira Neto. Quarteirão: Rua Dr. Pereira Neto,RuaDr. Armando Barbedo, Travessa Nova Trento e Rua Nossa Senhora de Lourdes.Bairro: Tristeza.”

 

Art. 2º Aidentificação do imóvel cedido a Nilma da Silva Winge,o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devidoaoMunicípio são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmadocom a Permissionária.

 

Art. 3º.0pt">EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2012.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

 

 

 

RobertoBertoncini,

SecretárioMunicipal da Fazenda.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

UrbanoSchmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

 

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO17.988, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.

 

Permiteuso oneroso, à Nilma da Silva Winge,depróprio municipal localizado na Rua Dr. Pereira Neto, s/n, ProlongamentoProjetado da Rua José Gomes.

 OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da LeiOrgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica permitido o uso à Nilma da Silva Winge,atítulo oneroso, conforme processo administrativo nº 001.035494.11.5, de acordocom a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do próprio municipal,assimdescrito: “Uma área com 1.293,82m², com formatoirregular, destinado a implantação de leito viário, registrado sob o nº 100.715do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona desta Capital, localizado naDr. Pereira Neto, ao lado do nº 440, com as seguintes medidas e confrontações: asudeste mede 43,70m limitando-se com o alinhamento da Rua Dr. PereiraNeto; a noroeste mede 69,79m em três segmentos: o primeiro, partindo da divisasudeste, mede 0,58m; o segundo mede 3,51m e o terceiro mede 65,70m. O primeirosegmento limita-se com o leito viário da Rua Dr. Pereira Neto; e o segundoterceiro segmentos  limitam--se com  o nº 440 da Rua Dr. Pereira Neto; anoroeste mede 19,42m limitando-se com os imóveis n. 1053 e 1063 da Rua Dr.Armando Barbedo; e, a sudoeste mede 86,83m emtrês segmentos: o primeiro, partindo da divisa noroeste, mede 65,87m; o segundomede 20,76m e o terceiro mede 0,20m. O primeiro e o segundo segmentos limitam-secom o imóvel nº 416 da Rua Dr. Pereira Neto; e o terceiro segmento limita-se como leito viário da Rua Dr. Pereira Neto. Quarteirão: Rua Dr. Pereira Neto,RuaDr. Armando Barbedo, Travessa Nova Trento e Rua Nossa Senhora de Lourdes.Bairro: Tristeza.”

 

Art. 2º Aidentificação do imóvel cedido a Nilma da Silva Winge,o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devidoaoMunicípio são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmadocom a Permissionária.

 

Art. 3º.0pt">EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2012.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

 

 

 

RobertoBertoncini,

SecretárioMunicipal da Fazenda.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

UrbanoSchmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.