Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 17.994, DE 26 DE SETEMBRO DE2012.

 

Altera o art. 15 do Decreto nº 17.851, de 3 de julho de2012 – que altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal deAdministração (SMA) e da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), os incs. IVe V do art. 2º do Decreto nº. 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, ealterações posteriores, o item 2 do inc. I e o item 5 do inc. II, ambos doAnexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e o Decreto nº 14.662,de 27 de setembro de 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 15 do Decreto nº 17.851, de3 de julho de 2012, conforme segue:

“Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 5 de abril de 2012, exceto o disposto noart. 14 deste Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de setembro de

 

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

 

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 17.994, DE 26 DE SETEMBRO DE2012.

 

Altera o art. 15 do Decreto nº 17.851, de 3 de julho de2012 – que altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal deAdministração (SMA) e da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), os incs. IVe V do art. 2º do Decreto nº. 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, ealterações posteriores, o item 2 do inc. I e o item 5 do inc. II, ambos doAnexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e o Decreto nº 14.662,de 27 de setembro de 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 15 do Decreto nº 17.851, de3 de julho de 2012, conforme segue:

“Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 5 de abril de 2012, exceto o disposto noart. 14 deste Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de setembro de

 

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

 

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 17.994, DE 26 DE SETEMBRO DE2012.

 

Altera o art. 15 do Decreto nº 17.851, de 3 de julho de2012 – que altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal deAdministração (SMA) e da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), os incs. IVe V do art. 2º do Decreto nº. 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, ealterações posteriores, o item 2 do inc. I e o item 5 do inc. II, ambos doAnexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e o Decreto nº 14.662,de 27 de setembro de 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 15 do Decreto nº 17.851, de3 de julho de 2012, conforme segue:

“Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 5 de abril de 2012, exceto o disposto noart. 14 deste Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de setembro de

 

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.