| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
Permite o uso à empresa Engisul Comércio de Extintores Ltda., de própriomunicipal localizado na Rua União, nº 50. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da LeiOrgânica do Município,
Art. 1º Fica permitido o uso à empresa Engisul Comércio de Extintores Ltda., a títulooneroso, conforme processo administrativo nº 001.102413.10.0, e de acordocom aLei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do próprio municipal assimdescrito: “Uma área de formato retangular, localizada na Rua União, nº 50,distando 33,30m da Rua Toledo Piza, com 58,60m², possui as seguintes medidas econfrontações: a sul mede 5,00m no alinhamento da Rua União; a leste mede11,72me limita-se com próprio municipal; a norte mede 5,00m e limita-se com própriomunicipal; a oeste mede 11,72m e limita-se com próprio municipal. Quarteirão:Rua União, Rua Toledo Piza, Beco A Vila União e Beco B Vila União. Bairro:Sarandi.”
Art. 2º Aidentificação do imóvel cedido à empresa Engisul Comércio de Extintores Ltda., oprazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido aoMunicípio são os constantes no Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmadocom a Permissionária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de setembro de 2012.
JoséFortunati,
Prefeito.
RobertoBertoncini,
SecretárioMunicipal da Fazenda.
Registre-se epublique-se.
UrbanoSchmitt,
SecretárioMunicipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.