| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETONº17.997, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.
Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração(SMA), o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989– que dispõe sobre os requisitos para provimento de Funções Gratificadas eCargos em Comissão e dá outras providências –, o item 6 do inc. I, do Anexoao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986 – que dispõe sobre osrequisitos para provimento de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão edáoutras providências –, e o art. 19 do Decreto nº 17.404, de 26 deoutubro de 2011 – que estabelece o Regimento Geral da SMA. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e emconformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,
D E C R E T
Art. 1º Ficamcriadas unidades de trabalho na Secretaria Municipal de Administração (SMA),conforme segue:
I –Gerência de Manutenção Predial (GEMP), da Coordenação de Administração eServiços (CASE);
II –de Manutenção Predial (AMP), da GEMP da CASE;
III– Áreade Projetos Civis (APC) da GEMP, da CASE; e
IV –Biblioteca (BIB), da Escola de Gestão Pública (EGP).
Art. 2º Fica excluída 1 (uma) Função Gratificada (FG) de Auxiliar Técnico (2.1.1.3),integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,lotada na Assessoria de Qualidade de Vida do Servidor Municipal (ASSEQVSM), daSMA.
Art. 3º Ficam excluídos Cargo em Comissão (CC) e FGs, integrantes da letra “c” doI da Lei nº 6.309, de 1988, lotados em unidades de trabalho da SMA, conformesegue:
Qt. | Código | DenominaçãoBásica | Unidade deTrabalho |
1 | 2.1.1.6 | Assistente Técnico | Assessoria Predial (ASSEP) |
1 | 2.1.2.5 | Assistente - CC | ASSEP |
1 | 1.1.1.2 | Encarregado | ASSEP |
1 | 2.1.1.5 | Assistente | Assessoria Técnica Estratégica (ASSETECES) |
1 | 1.1.1.3 | Responsável por AtividadesI | CASE |
1 | 1.1.1.2 | Encarregado | Gerência de Administração do Edifício (GAE), da CASE |
1 | 1.1.1.1 | Responsável pelaCompensação de Expedientes | GAE, da CASE |
1 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades | Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE), da CASE |
1 | 1.1.1.1 | Responsável por Serviço | GEPE da CASE |
1 | 1.1.1.2 | Encarregado | Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP), da CASE |
1 | 1.1.1.3 | Responsável por Plantão | Equipe de Controle deTráfego (ECT), da Unidade de Veículos Próprios (UVP), da Coordenação deTransportes Administrativos (CTA) |
1 | 1.1.1.3 | Responsável por AtividadesI | Assessoria Técnica deDesenvolvimento (ASTED), da EGP |
1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | Equipe de Concursos (EC),da Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI), da Supervisão de RecursosHumanos (SRH) |
Art. 4º Ficamalteradas denominação básica de FGs, integrantes da letra “c” do Anexo I da Leinº 6.309, de 1988, conforme segue:
De | Para | ||||
Qt. | Denominação | Código | Qt. | Denominação | Código |
1 | Responsável pelaCompensação de Expedientes | 1.1.1.1 | 1 | Responsável por Serviço | 1.1.1.1 |
1 | Responsável por Plantão | 1.1.1.3 | 1 | Responsável por Atividades | 1.1.1.3 |
1 | Responsável por AtividadesI | 1.1.1.3 | 1 | Chefe da Biblioteca | 1.1.1.3 |
Art. 5º Ficaalterada a denominação básica e classificação de 1 (uma) FG de AssistenteTécnico (2.1.1.6), das constantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,1988, para Gerente II (1.1.1.6).
Art. 6º Ficaextinta a unidade de trabalho denominada Assessoria Predial (ASSEP), da SMA.
Art. 7º Ficalotada 1 (uma) FG de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), constante na letra “c” doI da Lei nº 6.309, de 1988, na Equipe de Apoio Operacional (EAO), daCoordenadoria-Geral de Modernização Administrativa (CGMA), da SMA.
Art. 8º Ficamlotados cargo em comissão e funções gratificadas, das constantes da letra“c” doAnexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidades de trabalho da SMA, conformesegue:
Qt. | Código | DenominaçãoBásica | Unidade deTrabalho |
1 | 1.1.1.2 | Encarregado | Gerência de Materiais (GM),da CASE |
1 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades | GAE, da CASE |
1 | 1.1.1.1 | Responsável por Serviço | GAE, da CASE |
1 | 1.1.1.3 | Responsável por AtividadesI | GEPE, da CASE |
1 | 1.1.1.6 | Gerente II | GEMP, da CASE |
1 | 1.1.1.2 | Encarregado | GEMP, da CASE |
1 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades | AMP, da GEMP, da CASE |
1 | 1.1.1.2 | Encarregado | AMP, da GEMP, da CASE |
1 | 1.1.1.1 | Responsável por Serviço | AMP, da GEMP, da CASE |
1 | 2.1.2.5 | Assistente - CC | APC, da GEMP, da CASE |
1 | 1.1.1.3 | Chefe da Biblioteca | BIB, da EGP |
1 | 2.1.1.5 | Assistente | CSI, da SRH |
1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | EEC, da CSI, da SRH |
Art. 9º Ficaalterado o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989,conforme segue:
“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
...........................................................................................................
...ASSESSORIA DE QUALIDADE DE VIDA DO SERVIDOR MUNICIPAL
.. . .. .Assistente Técnico 2.1.1.6
.. . .. .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
.. . .. .Responsável por Serviço 1.1.1.1
...ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E EVENTOS
...........................................................................................................
...ASSESSORIA JURÍDICA
...........................................................................................................
.. . .. .Assistente - CC 2.1.3.5
...ASSESSORIA TÉCNICA ESTRATÉGICA
.. . ...Assistente 2.1.1.5
...COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
.. . .. .GestorB 1.1.1.7
.. . .. .Assistente -CC 2.1.3.5
.. . .. .Gerência de Administração de Redes
.. . .. . . . .GerenteA 1.1.1.3
.. . .. .Gerência de Materiais
.. . .. . . . .GerenteI 1.1.1.5
.. . .. . . ..Encarregado 1.1.1.2
.. . .. .Gerência de Administração do Edifício
.. . .. . . . .GerenteI 1.1.1.5
.. . .. . . . .Responsável por Atividades (3) 1.1.1.3
.. . .. . . . .Encarregado(3) ; 1.1.1.2
.. . .. . . . .Responsável porServiço 1.1.1.1
.. . .. .Gerência de Expediente e Pessoal
.. . .. . . . .GerenteI 1.1.1.5
.. . .. . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3
.. . .. . . . .AuxiliarTécnico 2.1.1.3
.. . .. . . ..Encarregado 1.1.1.2
.. . .. . . . .Responsável por Serviço 1.1.1.1
.. . .. .Gerência de Manutenção Predial
.. . .. . . . .GerenteII 1.1.1.6
.. . .. . . ..Encarregado 1.1.1.2
.. . .. . . . .Área de Manutenção Predial
.. . .. . . . . . . .Responsável por Atividades 1.1.1.3
.. . .. . . . . . ..Encarregado 1.1.1.2
.. . .. . . . . . . .Responsável por Serviço 1.1.1.1
.. . .. . . . .Área de Projetos Civis
.. . .. . . . . . . .Assistente -CC 2.1.2.5
.. . .. .Gerência de Orçamento e Patrimônio
.. . .. . . . .GerenteI 1.1.1.5
.. . .. . . . .Responsável por Atividades 1.1.1.3
.. . .. .Gerência do Diário Oficial
...........................................................................................................
...COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS
...........................................................................................................
.. . .. . . . .Equipe de Controle de Tráfego
.. . .. . . . . . . .Chefe deEquipe bsp; 1.1.1.5
.. . .. . . . . . . .Responsável por Plantão (3) 1.1.1.3
.. . .. . . . . . . .Encarregado pela Recepção 1.1.1.2
...........................................................................................................
...ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
.. . .. .Coordenador -CC 1.1.2.7
.. . .. .Assistente -CC 2.1.2.5
.. . .. .Assistente -CC 2.1.3.5
.. . .. .Responsável por Serviço (2) 1.1.1.1
.. . .. .Assessoria Técnica de Desenvolvimento
.. . .. . . ..Assistente 2.1.1.5
.. . .. . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3
.. . .. .Biblioteca
.. . .. . . . .Chefe daBiblioteca 1.1.1.3
.. . .. .Equipe de Apoio Operacional
...........................................................................................................
...SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
...........................................................................................................
.. . .. .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO
.. . .. . . ..Coordenador 1.1.1.7
.. . .. . . ..Assistente 2.1.1.5
.. . .. . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
...........................................................................................................
.. . .. . . . .Equipe de Concursos
.. . .. . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
.. . .. . . . .Equipe de Ingresso
...........................................................................................................
.. . .. . . . .Equipe de Estágio Curricular
.. . .. . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
.. . .. . . . . . . .AuxiliarTécnico 2.1.1.3
.. . .. . . . .Equipe de Controle de Cargos e Movimentação de Pessoal
...........................................................................................................
...COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
...........................................................................................................
.. . .. .Equipe de Apoio Operacional
.. . .. . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
.. . .. . . . .AuxiliarTécnico 2.1.1.3” (NR)
Art. 10. Ficaalterado o item 6 do inc. I do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro1986 conforme segue:
“ANEXO AO DECRETO Nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.
I – Lista Geral dePosto de Confiança que é exigido requisito de nível superior (NS) para nomeaçãoou designação do seu respectivo titular, independente da Unidade de Trabalhoonde estejam formalmente lotados, como segue:
...........................................................................................................
6 – De nível 3
- Assistente de Organização I – FG;
- Chefe da Biblioteca – FG.
- Responsável por Atividades I NS – FG.” (NR)
Art.11. Ficam alterados os incs. I a V, as als. a e b do inc II, as als.a atéc do inc III, as als. a até f do inc IV, as als. a e b do inc V, inclui als. d ee ao inc III, al. G ao inc. IV e revogada a al. c do inc. II, todos do art. 19do Decreto nº 17.404, de 26 de outubro de 2011, conforme segue:
“Art. 19. .............................................................................
I – executar e gerenciar as atividades pertinentes à portaria, zeladoria,limpeza e outras tarefas auxiliares no Edifício e, quando necessário, dosdemaisprédios ocupados pela Secretaria;
II – na área de atividades de zeladoria predial:
a) zelar pela segurança do edifício-sede, abrindo e fechando suas dependênciasem articulação com as equipes da Guarda Municipal; e
b) fiscalizar o desligamento de equipamentos elétricos, a gás e hidráulicos,fora do horário normal de trabalho.
III – na área de atividades de portaria e informações:
a) gerenciar, controlar e executar os serviços de portaria e informações,bemcomo se responsabilizar pela guarda das bandeiras oficiais de propriedadedaSecretaria, utilizadas em frente ao edifício sede;
b) controlar o uso dos elevadores e acionar a empresa responsável pelamanutenção, quando necessário, comunicando a GEMP do fato ocorrido para fins deacompanhamento do serviço;
c) fiscalizar os locais de entrada e saída de pessoas, orientando-as eencaminhando-as aos devidos destinos informados;
d) controlar a entrada e saída de móveis, equipamentos e materiais do EdifícioIntendente Montaury; e
e) controlar a entrega das chaves, das unidades localizadas no EdifícioIntendente Montaury e responsabilizar-se pela sua guarda, em articulação com aGuarda Municipal;
IV – na área de atividades de serviços gerais e limpeza:
a) gerenciar, controlar e executar os serviços de limpeza nas dependênciasSMA, bem como das áreas que são de responsabilidade da SMA;
b) gerenciar a conservação e o uso das cozinhas da SMA;
c) responsabilizar-se pela distribuição dos materiais e EPIs necessários àexecução dos serviços de limpeza;
d) estabelecer as atividades dos servidores, realizando a devida orientação eacompanhamento;
e) estabelecer e acompanhar a rotina para a execução dos serviços;
f) acompanhar e supervisionar os serviços realizados por empresa contratada pelaSMA para prestar serviços de limpeza e higienização de ambientes; e
g) responsabilizar-se pela distribuição dos materiais necessários à execução dosserviços por empresa contratada pela SMA para prestar serviços de limpezaehigienização de ambientes.
V – na área de atividades de serviços de compensação de expedientes:
a) responsabilizar-se pela compensação de expedientes do Edifício IntendenteMontaury; e
b) responsabilizar-se pelo recebimento das correspondências do EdifícioIntendente Montaury;” (NR)
Art. 12. Ficam incluídos os arts 20-A, 20-B e 20-C na Seção XII “DaCoordenação de Administração e Serviços” do Capítulo III “Da competência dasUnidades de Trabalho da Secretaria” do Decreto nº 17.404, de 26 de outubro2011, conforme segue:
“Art. 20-A. À Gerência de Manutenção Predial (GEMP), UT de direção, subordinadaà CASE, responsável pela manutenção e reforma do Edifício Intendente Montaury ede demais prédios sob responsabilidade da SMA, compete:
I – planejar, executar e supervisionar serviços de manutenção e de qualificaçãode espaços e de instalações dos prédios da SMA;
II – estabelecer normas de segurança e padrões de conservação e manutençãoinstalações em geral, do Edifício Intendente Montaury e demais prédios daSMA;
III – prestar apoio técnico à Comissão de Saúde e Segurança no Trabalho (CSST)da SMA; e
IV – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 20-B. À Área de Manutenção Predial (AMP), UT de direção, subordinadaGEMP, compete:
I – fiscalizar o uso e a conservação dos equipamentos de proteção, dispositivosde segurança, redes de instalações elétricas, hidráulicas, lógicas e detelefonia do Edifício Intendente Montaury e demais prédios da SMA;
II – auxiliar na operação de projetos de melhoria da infraestrutura predial doEdifício Intendente Montaury e demais prédios ocupados pela SMA;
III – executar projetos, serviços e atividades de manutenção, melhoria equalificação dos espaços e instalações dos prédios ocupados pela SMA;
IV – controlar a conservação dos elevadores no Edifício Intendente Montaury;
V – controlar a conservação e instalação dos aparelhos de climatização noEdifício Intendente Montaury;
VI – autorizar a instalação de aparelhos elétricos no Edifício IntendenteMontaury;
VII – responsabilizar-se pelo controle das câmeras de vídeo da SMA; e
VIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 20-C. À Área de Projetos Civis (APC), UT de direção, subordinada à GEMP,compete:
I – elaborar, gerenciar e supervisionar projetos de engenharia e de arquiteturade melhoria da infraestrutura dos prédios da SMA;
II – atualizar o “layout” e a sinalização das áreas da SMA;
III – elaborar especificações técnicas de materiais e respectivos orçamentos; e
IV – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.”
Art.13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 2 de julho de 2012 no que se refere aos arts. 2º e 7º.
PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 28 de setembro de 2012.
JoséFortunati,
Prefeito.
Rita deCássia Reda Eloy,
Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestãoe
Acompanhamento Estratégico.