brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETONº17.997, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.

 

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração(SMA), o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989– que dispõe sobre os requisitos para provimento de Funções Gratificadas eCargos em Comissão e dá outras providências –, o item 6 do inc. I, do Anexoao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986 – que dispõe sobre osrequisitos para provimento de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão edáoutras providências –, e o art. 19 do Decreto nº 17.404, de 26 deoutubro de 2011 – que estabelece o Regimento Geral da SMA.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e emconformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,

 

 

D E C R E T

 

 

Art. 1º  Ficamcriadas unidades de trabalho na Secretaria Municipal de Administração (SMA),conforme segue:

 

I –Gerência de Manutenção Predial (GEMP), da Coordenação de Administração eServiços (CASE);

 

II –de Manutenção Predial (AMP), da GEMP da CASE;

 

III– Áreade Projetos Civis (APC) da GEMP, da CASE; e

 

IV –Biblioteca (BIB), da Escola de Gestão Pública (EGP).

 

Art. 2º Fica excluída 1 (uma) Função Gratificada (FG) de Auxiliar Técnico (2.1.1.3),integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,lotada na Assessoria de Qualidade de Vida do Servidor Municipal (ASSEQVSM), daSMA.

 

Art. 3º Ficam excluídos Cargo em Comissão (CC) e FGs, integrantes da letra “c” doI da Lei nº 6.309, de 1988, lotados em unidades de trabalho da SMA, conformesegue:

 

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidade deTrabalho

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

Assessoria Predial (ASSEP)

1

2.1.2.5

Assistente - CC

ASSEP

1

1.1.1.2

Encarregado

ASSEP

1

2.1.1.5

Assistente

Assessoria Técnica Estratégica (ASSETECES)

1

1.1.1.3

Responsável por AtividadesI

CASE

1

1.1.1.2

Encarregado

Gerência de Administração do Edifício (GAE), da CASE

1

1.1.1.1

Responsável pelaCompensação de Expedientes

GAE, da CASE

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE), da CASE

1

1.1.1.1

Responsável por Serviço

GEPE da CASE

1

1.1.1.2

Encarregado

Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP), da CASE

1

1.1.1.3

Responsável por Plantão

Equipe de Controle deTráfego (ECT), da Unidade de Veículos Próprios (UVP), da Coordenação deTransportes Administrativos (CTA)

1

1.1.1.3

Responsável por AtividadesI

Assessoria Técnica deDesenvolvimento (ASTED), da EGP

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

Equipe de Concursos (EC),da Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI), da Supervisão de RecursosHumanos (SRH)

 

Art. 4º Ficamalteradas denominação básica de FGs, integrantes da letra “c” do Anexo I da Leinº 6.309, de 1988, conforme segue:

 

 

 

De

Para

Qt.

Denominação

Código

Qt.

Denominação

Código

1

Responsável pelaCompensação de Expedientes

1.1.1.1

1

Responsável por Serviço

1.1.1.1

1

Responsável por Plantão

1.1.1.3

1

Responsável por Atividades

1.1.1.3

1

Responsável por AtividadesI

1.1.1.3

1

Chefe da Biblioteca

1.1.1.3

 

Art. 5º  Ficaalterada a denominação básica e classificação de 1 (uma) FG de AssistenteTécnico (2.1.1.6), das constantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,1988, para Gerente II (1.1.1.6).

 

Art. 6º  Ficaextinta a unidade de trabalho denominada Assessoria Predial (ASSEP), da SMA.

 

Art. 7º Ficalotada 1 (uma) FG de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), constante na letra “c” doI da Lei nº 6.309, de 1988, na Equipe de Apoio Operacional (EAO), daCoordenadoria-Geral de Modernização Administrativa (CGMA), da SMA.

 

Art. 8º Ficamlotados cargo em comissão e funções gratificadas, das constantes da letra“c” doAnexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidades de trabalho da SMA, conformesegue:

 

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidade deTrabalho

1

1.1.1.2

Encarregado

Gerência de Materiais (GM),da CASE

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades

GAE, da CASE

1

1.1.1.1

Responsável por Serviço

GAE, da CASE

1

1.1.1.3

Responsável por AtividadesI

GEPE, da CASE

1

1.1.1.6

Gerente II

GEMP, da CASE

1

1.1.1.2

Encarregado

GEMP, da CASE

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades

AMP, da GEMP, da CASE

1

1.1.1.2

Encarregado

AMP, da GEMP, da CASE

1

1.1.1.1

Responsável por Serviço

AMP, da GEMP, da CASE

1

2.1.2.5

Assistente - CC

APC, da GEMP, da CASE

1

1.1.1.3

Chefe da Biblioteca

BIB, da EGP

1

2.1.1.5

Assistente

CSI, da SRH

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

EEC, da CSI, da SRH

 

 

Art. 9º  Ficaalterado o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989,conforme segue:

 

“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

...........................................................................................................

...ASSESSORIA DE QUALIDADE DE VIDA DO SERVIDOR MUNICIPAL

.. . .. .Assistente Técnico                                                           2.1.1.6

.. . .. .Auxiliar Técnico                                                                2.1.1.3

.. . .. .Responsável por Serviço                                                1.1.1.1

...ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E EVENTOS

...........................................................................................................

...ASSESSORIA JURÍDICA

...........................................................................................................

.. . .. .Assistente - CC                                                                  2.1.3.5

...ASSESSORIA TÉCNICA ESTRATÉGICA

.. . ...Assistente                                                                          2.1.1.5

...COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

.. . .. .GestorB                                                                             1.1.1.7

.. . .. .Assistente -CC                                                         2.1.3.5

.. . .. .Gerência de Administração de Redes

.. . .. . . . .GerenteA                                                                     1.1.1.3

.. . .. .Gerência de Materiais

.. . .. . . . .GerenteI                                                                       1.1.1.5

.. . .. . . ..Encarregado                                                                 1.1.1.2

.. . .. .Gerência de Administração do Edifício

.. . .. . . . .GerenteI                                                                       1.1.1.5

.. . .. . . . .Responsável por Atividades (3)                                   1.1.1.3

.. . .. . . . .Encarregado(3)                                          ;                  1.1.1.2

.. . .. . . . .Responsável porServiço                                             1.1.1.1

.. . .. .Gerência de Expediente e Pessoal

.. . .. . . . .GerenteI                                                                       1.1.1.5

.. . .. . . . .Responsável por Atividades I                              1.1.1.3

.. . .. . . . .AuxiliarTécnico                                                            2.1.1.3

.. . .. . . ..Encarregado                                                                 1.1.1.2

.. . .. . . . .Responsável por Serviço                                            1.1.1.1

.. . .. .Gerência de Manutenção Predial

.. . .. . . . .GerenteII                                                                      1.1.1.6

.. . .. . . ..Encarregado                                                                 1.1.1.2

.. . .. . . . .Área de Manutenção Predial

.. . .. . . . . . . .Responsável por Atividades                                  1.1.1.3

.. . .. . . . . . ..Encarregado                                                 1.1.1.2       

.. . .. . . . . . . .Responsável por Serviço                              1.1.1.1

.. . .. . . . .Área de Projetos Civis

.. . .. . . . . . . .Assistente -CC                                                      2.1.2.5

.. . .. .Gerência de Orçamento e Patrimônio

.. . .. . . . .GerenteI                                                                      1.1.1.5

.. . .. . . . .Responsável por Atividades                                1.1.1.3

.. . .. .Gerência do Diário Oficial

...........................................................................................................

...COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS

...........................................................................................................

.. . .. . . . .Equipe de Controle de Tráfego

.. . .. . . . . . . .Chefe deEquipe                   bsp;           1.1.1.5

.. . .. . . . . . . .Responsável por Plantão (3)                                 1.1.1.3

.. . .. . . . . . . .Encarregado pela Recepção                                 1.1.1.2

...........................................................................................................

...ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

.. . .. .Coordenador -CC                                                              1.1.2.7

.. . .. .Assistente -CC                                                         2.1.2.5

.. . .. .Assistente -CC                                                         2.1.3.5

.. . .. .Responsável por Serviço    (2)                                         1.1.1.1

.. . .. .Assessoria Técnica de Desenvolvimento

.. . .. . . ..Assistente                                                                    2.1.1.5

.. . .. . . . .Responsável por Atividades I                              1.1.1.3

.. . .. .Biblioteca

.. . .. . . . .Chefe daBiblioteca                                                      1.1.1.3

.. . .. .Equipe de Apoio Operacional

...........................................................................................................

...SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

...........................................................................................................

.. . .. .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO

.. . .. . . ..Coordenador                                                                1.1.1.7

.. . .. . . ..Assistente                                                                    2.1.1.5

.. . .. . . . .Auxiliar Técnico                                                           2.1.1.3

...........................................................................................................

.. . .. . . . .Equipe de Concursos

.. . .. . . . . . . .Chefe deEquipe                                                     1.1.1.5

.. . .. . . . .Equipe de Ingresso

...........................................................................................................

.. . .. . . . .Equipe de Estágio Curricular

.. . .. . . . . . . .Chefe deEquipe                                                     1.1.1.5

.. . .. . . . . . . .AuxiliarTécnico                                                      2.1.1.3

.. . .. . . . .Equipe de Controle de Cargos e Movimentação de Pessoal

...........................................................................................................

...COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

...........................................................................................................

.. . .. .Equipe de Apoio Operacional

.. . .. . . . .Chefe deEquipe                                                 1.1.1.5

.. . .. . . . .AuxiliarTécnico                                                            2.1.1.3” (NR)

 

 

Art. 10.  Ficaalterado o item 6 do inc. I do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro1986 conforme segue:

 

“ANEXO AO DECRETO Nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

 

I – Lista Geral dePosto de Confiança que é exigido requisito de nível superior (NS) para nomeaçãoou designação do seu respectivo titular, independente da Unidade de Trabalhoonde estejam formalmente lotados, como segue:

 

...........................................................................................................

 

6 – De nível 3

-     Assistente de Organização I – FG;

-     Chefe da Biblioteca – FG.

-     Responsável por Atividades I NS – FG.” (NR)

 

 

Art.11.  Ficam alterados os incs. I a V, as als. a e b do inc II, as als.a atéc do inc III, as als. a até f do inc IV, as als. a e b do inc V, inclui als. d ee ao inc III, al. G ao inc. IV e revogada a al. c do inc. II, todos do art. 19do Decreto nº 17.404, de 26 de outubro de 2011, conforme segue:

 

“Art. 19. .............................................................................

 

I – executar e gerenciar as atividades pertinentes à portaria, zeladoria,limpeza e outras tarefas auxiliares no Edifício e, quando necessário, dosdemaisprédios ocupados pela Secretaria;

 

II – na área de atividades de zeladoria predial:

 

a) zelar pela segurança do edifício-sede, abrindo e fechando suas dependênciasem articulação com as equipes da Guarda Municipal; e

b) fiscalizar o desligamento de equipamentos elétricos, a gás e hidráulicos,fora do horário normal de trabalho.

 

III – na área de atividades de portaria e informações:

 

a) gerenciar, controlar e executar os serviços de portaria e informações,bemcomo se responsabilizar pela guarda das bandeiras oficiais de propriedadedaSecretaria, utilizadas em frente ao edifício sede;

 

b) controlar o uso dos elevadores e acionar a empresa responsável pelamanutenção, quando necessário, comunicando a GEMP do fato ocorrido para fins deacompanhamento do serviço;

 

c) fiscalizar os locais de entrada e saída de pessoas, orientando-as eencaminhando-as aos devidos destinos informados;

 

d) controlar a entrada e saída de móveis, equipamentos e materiais do EdifícioIntendente Montaury; e

 

e) controlar a entrega das chaves, das unidades localizadas no EdifícioIntendente Montaury e responsabilizar-se pela sua guarda, em articulação com aGuarda Municipal;

 

IV – na área de atividades de serviços gerais e limpeza:

 

a) gerenciar, controlar e executar os serviços de limpeza nas dependênciasSMA, bem como das áreas que são de responsabilidade da SMA;

b) gerenciar a conservação e o uso das cozinhas da SMA;

 

c) responsabilizar-se pela distribuição dos materiais e EPIs necessários àexecução dos serviços de limpeza;

 

d) estabelecer as atividades dos servidores, realizando a devida orientação eacompanhamento;

 

e) estabelecer e acompanhar a rotina para a execução dos serviços;

 

f) acompanhar e supervisionar os serviços realizados por empresa contratada pelaSMA para prestar serviços de limpeza e higienização de ambientes; e

 

g) responsabilizar-se pela distribuição dos materiais necessários à execução dosserviços por empresa contratada pela SMA para prestar serviços de limpezaehigienização de ambientes. 

 

V – na área de atividades de serviços de compensação de expedientes:

 

a) responsabilizar-se pela compensação de expedientes do Edifício IntendenteMontaury; e

 

b) responsabilizar-se pelo recebimento das correspondências do EdifícioIntendente Montaury;” (NR)

 

Art. 12.  Ficam incluídos os arts 20-A, 20-B e 20-C na Seção XII “DaCoordenação de Administração e Serviços” do Capítulo III “Da competência dasUnidades de Trabalho da Secretaria” do Decreto nº 17.404, de 26 de outubro2011, conforme segue:

 

“Art. 20-A.  À Gerência de Manutenção Predial (GEMP), UT de direção, subordinadaà CASE, responsável pela manutenção e reforma do Edifício Intendente Montaury ede demais prédios sob responsabilidade da SMA, compete:

 

I – planejar, executar e supervisionar serviços de manutenção e de qualificaçãode espaços e de instalações dos prédios da SMA;

 

II – estabelecer normas de segurança e padrões de conservação e manutençãoinstalações em geral, do Edifício Intendente Montaury e demais prédios daSMA;

 

III – prestar apoio técnico à Comissão de Saúde e Segurança no Trabalho (CSST)da SMA; e

 

IV – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

Art. 20-B.  À Área de Manutenção Predial (AMP), UT de direção, subordinadaGEMP, compete:

 

I – fiscalizar o uso e a conservação dos equipamentos de proteção, dispositivosde segurança, redes de instalações elétricas, hidráulicas, lógicas e detelefonia do Edifício Intendente Montaury e demais prédios da SMA;

 

II – auxiliar na operação de projetos de melhoria da infraestrutura predial doEdifício Intendente Montaury e demais prédios ocupados pela SMA;

 

III – executar projetos, serviços e atividades de manutenção, melhoria equalificação dos espaços e instalações dos prédios ocupados pela SMA;

 

IV – controlar a conservação dos elevadores no Edifício Intendente Montaury;

 

V – controlar a conservação e instalação dos aparelhos de climatização noEdifício Intendente Montaury;

 

VI – autorizar a instalação de aparelhos elétricos no Edifício IntendenteMontaury;

 

VII – responsabilizar-se pelo controle das câmeras de vídeo da SMA; e

 

VIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

Art. 20-C.  À Área de Projetos Civis (APC), UT de direção, subordinada à GEMP,compete:

 

I – elaborar, gerenciar e supervisionar projetos de engenharia e de arquiteturade melhoria da infraestrutura dos prédios da SMA;

 

II – atualizar o “layout” e a sinalização das áreas da SMA;

 

III – elaborar especificações técnicas de materiais e respectivos orçamentos; e

 

IV – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.”

 

Art.13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 2 de julho de 2012 no que se refere aos arts. 2º e 7º.

 

PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 28 de setembro de 2012.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

 

 

 

Rita deCássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração, em exercício.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestãoe

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETONº17.997, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.

 

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração(SMA), o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989– que dispõe sobre os requisitos para provimento de Funções Gratificadas eCargos em Comissão e dá outras providências –, o item 6 do inc. I, do Anexoao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986 – que dispõe sobre osrequisitos para provimento de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão edáoutras providências –, e o art. 19 do Decreto nº 17.404, de 26 deoutubro de 2011 – que estabelece o Regimento Geral da SMA.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e emconformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,

 

 

D E C R E T

 

 

Art. 1º  Ficamcriadas unidades de trabalho na Secretaria Municipal de Administração (SMA),conforme segue:

 

I –Gerência de Manutenção Predial (GEMP), da Coordenação de Administração eServiços (CASE);

 

II –de Manutenção Predial (AMP), da GEMP da CASE;

 

III– Áreade Projetos Civis (APC) da GEMP, da CASE; e

 

IV –Biblioteca (BIB), da Escola de Gestão Pública (EGP).

 

Art. 2º Fica excluída 1 (uma) Função Gratificada (FG) de Auxiliar Técnico (2.1.1.3),integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,lotada na Assessoria de Qualidade de Vida do Servidor Municipal (ASSEQVSM), daSMA.

 

Art. 3º Ficam excluídos Cargo em Comissão (CC) e FGs, integrantes da letra “c” doI da Lei nº 6.309, de 1988, lotados em unidades de trabalho da SMA, conformesegue:

 

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidade deTrabalho

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

Assessoria Predial (ASSEP)

1

2.1.2.5

Assistente - CC

ASSEP

1

1.1.1.2

Encarregado

ASSEP

1

2.1.1.5

Assistente

Assessoria Técnica Estratégica (ASSETECES)

1

1.1.1.3

Responsável por AtividadesI

CASE

1

1.1.1.2

Encarregado

Gerência de Administração do Edifício (GAE), da CASE

1

1.1.1.1

Responsável pelaCompensação de Expedientes

GAE, da CASE

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE), da CASE

1

1.1.1.1

Responsável por Serviço

GEPE da CASE

1

1.1.1.2

Encarregado

Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP), da CASE

1

1.1.1.3

Responsável por Plantão

Equipe de Controle deTráfego (ECT), da Unidade de Veículos Próprios (UVP), da Coordenação deTransportes Administrativos (CTA)

1

1.1.1.3

Responsável por AtividadesI

Assessoria Técnica deDesenvolvimento (ASTED), da EGP

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

Equipe de Concursos (EC),da Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI), da Supervisão de RecursosHumanos (SRH)

 

Art. 4º Ficamalteradas denominação básica de FGs, integrantes da letra “c” do Anexo I da Leinº 6.309, de 1988, conforme segue:

 

 

 

De

Para

Qt.

Denominação

Código

Qt.

Denominação

Código

1

Responsável pelaCompensação de Expedientes

1.1.1.1

1

Responsável por Serviço

1.1.1.1

1

Responsável por Plantão

1.1.1.3

1

Responsável por Atividades

1.1.1.3

1

Responsável por AtividadesI

1.1.1.3

1

Chefe da Biblioteca

1.1.1.3

 

Art. 5º  Ficaalterada a denominação básica e classificação de 1 (uma) FG de AssistenteTécnico (2.1.1.6), das constantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,1988, para Gerente II (1.1.1.6).

 

Art. 6º  Ficaextinta a unidade de trabalho denominada Assessoria Predial (ASSEP), da SMA.

 

Art. 7º Ficalotada 1 (uma) FG de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), constante na letra “c” doI da Lei nº 6.309, de 1988, na Equipe de Apoio Operacional (EAO), daCoordenadoria-Geral de Modernização Administrativa (CGMA), da SMA.

 

Art. 8º Ficamlotados cargo em comissão e funções gratificadas, das constantes da letra“c” doAnexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidades de trabalho da SMA, conformesegue:

 

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidade deTrabalho

1

1.1.1.2

Encarregado

Gerência de Materiais (GM),da CASE

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades

GAE, da CASE

1

1.1.1.1

Responsável por Serviço

GAE, da CASE

1

1.1.1.3

Responsável por AtividadesI

GEPE, da CASE

1

1.1.1.6

Gerente II

GEMP, da CASE

1

1.1.1.2

Encarregado

GEMP, da CASE

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades

AMP, da GEMP, da CASE

1

1.1.1.2

Encarregado

AMP, da GEMP, da CASE

1

1.1.1.1

Responsável por Serviço

AMP, da GEMP, da CASE

1

2.1.2.5

Assistente - CC

APC, da GEMP, da CASE

1

1.1.1.3

Chefe da Biblioteca

BIB, da EGP

1

2.1.1.5

Assistente

CSI, da SRH

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

EEC, da CSI, da SRH

 

 

Art. 9º  Ficaalterado o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989,conforme segue:

 

“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

...........................................................................................................

...ASSESSORIA DE QUALIDADE DE VIDA DO SERVIDOR MUNICIPAL

.. . .. .Assistente Técnico                                                           2.1.1.6

.. . .. .Auxiliar Técnico                                                                2.1.1.3

.. . .. .Responsável por Serviço                                                1.1.1.1

...ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E EVENTOS

...........................................................................................................

...ASSESSORIA JURÍDICA

...........................................................................................................

.. . .. .Assistente - CC                                                                  2.1.3.5

...ASSESSORIA TÉCNICA ESTRATÉGICA

.. . ...Assistente                                                                          2.1.1.5

...COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

.. . .. .GestorB                                                                             1.1.1.7

.. . .. .Assistente -CC                                                         2.1.3.5

.. . .. .Gerência de Administração de Redes

.. . .. . . . .GerenteA                                                                     1.1.1.3

.. . .. .Gerência de Materiais

.. . .. . . . .GerenteI                                                                       1.1.1.5

.. . .. . . ..Encarregado                                                                 1.1.1.2

.. . .. .Gerência de Administração do Edifício

.. . .. . . . .GerenteI                                                                       1.1.1.5

.. . .. . . . .Responsável por Atividades (3)                                   1.1.1.3

.. . .. . . . .Encarregado(3)                                          ;                  1.1.1.2

.. . .. . . . .Responsável porServiço                                             1.1.1.1

.. . .. .Gerência de Expediente e Pessoal

.. . .. . . . .GerenteI                                                                       1.1.1.5

.. . .. . . . .Responsável por Atividades I                              1.1.1.3

.. . .. . . . .AuxiliarTécnico                                                            2.1.1.3

.. . .. . . ..Encarregado                                                                 1.1.1.2

.. . .. . . . .Responsável por Serviço                                            1.1.1.1

.. . .. .Gerência de Manutenção Predial

.. . .. . . . .GerenteII                                                                      1.1.1.6

.. . .. . . ..Encarregado                                                                 1.1.1.2

.. . .. . . . .Área de Manutenção Predial

.. . .. . . . . . . .Responsável por Atividades                                  1.1.1.3

.. . .. . . . . . ..Encarregado                                                 1.1.1.2       

.. . .. . . . . . . .Responsável por Serviço                              1.1.1.1

.. . .. . . . .Área de Projetos Civis

.. . .. . . . . . . .Assistente -CC                                                      2.1.2.5

.. . .. .Gerência de Orçamento e Patrimônio

.. . .. . . . .GerenteI                                                                      1.1.1.5

.. . .. . . . .Responsável por Atividades                                1.1.1.3

.. . .. .Gerência do Diário Oficial

...........................................................................................................

...COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS

...........................................................................................................

.. . .. . . . .Equipe de Controle de Tráfego

.. . .. . . . . . . .Chefe deEquipe                   bsp;           1.1.1.5

.. . .. . . . . . . .Responsável por Plantão (3)                                 1.1.1.3

.. . .. . . . . . . .Encarregado pela Recepção                                 1.1.1.2

...........................................................................................................

...ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

.. . .. .Coordenador -CC                                                              1.1.2.7

.. . .. .Assistente -CC                                                         2.1.2.5

.. . .. .Assistente -CC                                                         2.1.3.5

.. . .. .Responsável por Serviço    (2)                                         1.1.1.1

.. . .. .Assessoria Técnica de Desenvolvimento

.. . .. . . ..Assistente                                                                    2.1.1.5

.. . .. . . . .Responsável por Atividades I                              1.1.1.3

.. . .. .Biblioteca

.. . .. . . . .Chefe daBiblioteca                                                      1.1.1.3

.. . .. .Equipe de Apoio Operacional

...........................................................................................................

...SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

...........................................................................................................

.. . .. .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO

.. . .. . . ..Coordenador                                                                1.1.1.7

.. . .. . . ..Assistente                                                                    2.1.1.5

.. . .. . . . .Auxiliar Técnico                                                           2.1.1.3

...........................................................................................................

.. . .. . . . .Equipe de Concursos

.. . .. . . . . . . .Chefe deEquipe                                                     1.1.1.5

.. . .. . . . .Equipe de Ingresso

...........................................................................................................

.. . .. . . . .Equipe de Estágio Curricular

.. . .. . . . . . . .Chefe deEquipe                                                     1.1.1.5

.. . .. . . . . . . .AuxiliarTécnico                                                      2.1.1.3

.. . .. . . . .Equipe de Controle de Cargos e Movimentação de Pessoal

...........................................................................................................

...COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

...........................................................................................................

.. . .. .Equipe de Apoio Operacional

.. . .. . . . .Chefe deEquipe                                                 1.1.1.5

.. . .. . . . .AuxiliarTécnico                                                            2.1.1.3” (NR)

 

 

Art. 10.  Ficaalterado o item 6 do inc. I do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro1986 conforme segue:

 

“ANEXO AO DECRETO Nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

 

I – Lista Geral dePosto de Confiança que é exigido requisito de nível superior (NS) para nomeaçãoou designação do seu respectivo titular, independente da Unidade de Trabalhoonde estejam formalmente lotados, como segue:

 

...........................................................................................................

 

6 – De nível 3

-     Assistente de Organização I – FG;

-     Chefe da Biblioteca – FG.

-     Responsável por Atividades I NS – FG.” (NR)

 

 

Art.11.  Ficam alterados os incs. I a V, as als. a e b do inc II, as als.a atéc do inc III, as als. a até f do inc IV, as als. a e b do inc V, inclui als. d ee ao inc III, al. G ao inc. IV e revogada a al. c do inc. II, todos do art. 19do Decreto nº 17.404, de 26 de outubro de 2011, conforme segue:

 

“Art. 19. .............................................................................

 

I – executar e gerenciar as atividades pertinentes à portaria, zeladoria,limpeza e outras tarefas auxiliares no Edifício e, quando necessário, dosdemaisprédios ocupados pela Secretaria;

 

II – na área de atividades de zeladoria predial:

 

a) zelar pela segurança do edifício-sede, abrindo e fechando suas dependênciasem articulação com as equipes da Guarda Municipal; e

b) fiscalizar o desligamento de equipamentos elétricos, a gás e hidráulicos,fora do horário normal de trabalho.

 

III – na área de atividades de portaria e informações:

 

a) gerenciar, controlar e executar os serviços de portaria e informações,bemcomo se responsabilizar pela guarda das bandeiras oficiais de propriedadedaSecretaria, utilizadas em frente ao edifício sede;

 

b) controlar o uso dos elevadores e acionar a empresa responsável pelamanutenção, quando necessário, comunicando a GEMP do fato ocorrido para fins deacompanhamento do serviço;

 

c) fiscalizar os locais de entrada e saída de pessoas, orientando-as eencaminhando-as aos devidos destinos informados;

 

d) controlar a entrada e saída de móveis, equipamentos e materiais do EdifícioIntendente Montaury; e

 

e) controlar a entrega das chaves, das unidades localizadas no EdifícioIntendente Montaury e responsabilizar-se pela sua guarda, em articulação com aGuarda Municipal;

 

IV – na área de atividades de serviços gerais e limpeza:

 

a) gerenciar, controlar e executar os serviços de limpeza nas dependênciasSMA, bem como das áreas que são de responsabilidade da SMA;

b) gerenciar a conservação e o uso das cozinhas da SMA;

 

c) responsabilizar-se pela distribuição dos materiais e EPIs necessários àexecução dos serviços de limpeza;

 

d) estabelecer as atividades dos servidores, realizando a devida orientação eacompanhamento;

 

e) estabelecer e acompanhar a rotina para a execução dos serviços;

 

f) acompanhar e supervisionar os serviços realizados por empresa contratada pelaSMA para prestar serviços de limpeza e higienização de ambientes; e

 

g) responsabilizar-se pela distribuição dos materiais necessários à execução dosserviços por empresa contratada pela SMA para prestar serviços de limpezaehigienização de ambientes. 

 

V – na área de atividades de serviços de compensação de expedientes:

 

a) responsabilizar-se pela compensação de expedientes do Edifício IntendenteMontaury; e

 

b) responsabilizar-se pelo recebimento das correspondências do EdifícioIntendente Montaury;” (NR)

 

Art. 12.  Ficam incluídos os arts 20-A, 20-B e 20-C na Seção XII “DaCoordenação de Administração e Serviços” do Capítulo III “Da competência dasUnidades de Trabalho da Secretaria” do Decreto nº 17.404, de 26 de outubro2011, conforme segue:

 

“Art. 20-A.  À Gerência de Manutenção Predial (GEMP), UT de direção, subordinadaà CASE, responsável pela manutenção e reforma do Edifício Intendente Montaury ede demais prédios sob responsabilidade da SMA, compete:

 

I – planejar, executar e supervisionar serviços de manutenção e de qualificaçãode espaços e de instalações dos prédios da SMA;

 

II – estabelecer normas de segurança e padrões de conservação e manutençãoinstalações em geral, do Edifício Intendente Montaury e demais prédios daSMA;

 

III – prestar apoio técnico à Comissão de Saúde e Segurança no Trabalho (CSST)da SMA; e

 

IV – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

Art. 20-B.  À Área de Manutenção Predial (AMP), UT de direção, subordinadaGEMP, compete:

 

I – fiscalizar o uso e a conservação dos equipamentos de proteção, dispositivosde segurança, redes de instalações elétricas, hidráulicas, lógicas e detelefonia do Edifício Intendente Montaury e demais prédios da SMA;

 

II – auxiliar na operação de projetos de melhoria da infraestrutura predial doEdifício Intendente Montaury e demais prédios ocupados pela SMA;

 

III – executar projetos, serviços e atividades de manutenção, melhoria equalificação dos espaços e instalações dos prédios ocupados pela SMA;

 

IV – controlar a conservação dos elevadores no Edifício Intendente Montaury;

 

V – controlar a conservação e instalação dos aparelhos de climatização noEdifício Intendente Montaury;

 

VI – autorizar a instalação de aparelhos elétricos no Edifício IntendenteMontaury;

 

VII – responsabilizar-se pelo controle das câmeras de vídeo da SMA; e

 

VIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

Art. 20-C.  À Área de Projetos Civis (APC), UT de direção, subordinada à GEMP,compete:

 

I – elaborar, gerenciar e supervisionar projetos de engenharia e de arquiteturade melhoria da infraestrutura dos prédios da SMA;

 

II – atualizar o “layout” e a sinalização das áreas da SMA;

 

III – elaborar especificações técnicas de materiais e respectivos orçamentos; e

 

IV – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.”

 

Art.13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 2 de julho de 2012 no que se refere aos arts. 2º e 7º.

 

PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 28 de setembro de 2012.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

 

 

 

Rita deCássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração, em exercício.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestãoe

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETONº17.997, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.

 

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração(SMA), o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989– que dispõe sobre os requisitos para provimento de Funções Gratificadas eCargos em Comissão e dá outras providências –, o item 6 do inc. I, do Anexoao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986 – que dispõe sobre osrequisitos para provimento de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão edáoutras providências –, e o art. 19 do Decreto nº 17.404, de 26 deoutubro de 2011 – que estabelece o Regimento Geral da SMA.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e emconformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,

 

 

D E C R E T

 

 

Art. 1º  Ficamcriadas unidades de trabalho na Secretaria Municipal de Administração (SMA),conforme segue:

 

I –Gerência de Manutenção Predial (GEMP), da Coordenação de Administração eServiços (CASE);

 

II –de Manutenção Predial (AMP), da GEMP da CASE;

 

III– Áreade Projetos Civis (APC) da GEMP, da CASE; e

 

IV –Biblioteca (BIB), da Escola de Gestão Pública (EGP).

 

Art. 2º Fica excluída 1 (uma) Função Gratificada (FG) de Auxiliar Técnico (2.1.1.3),integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,lotada na Assessoria de Qualidade de Vida do Servidor Municipal (ASSEQVSM), daSMA.

 

Art. 3º Ficam excluídos Cargo em Comissão (CC) e FGs, integrantes da letra “c” doI da Lei nº 6.309, de 1988, lotados em unidades de trabalho da SMA, conformesegue:

 

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidade deTrabalho

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

Assessoria Predial (ASSEP)

1

2.1.2.5

Assistente - CC

ASSEP

1

1.1.1.2

Encarregado

ASSEP

1

2.1.1.5

Assistente

Assessoria Técnica Estratégica (ASSETECES)

1

1.1.1.3

Responsável por AtividadesI

CASE

1

1.1.1.2

Encarregado

Gerência de Administração do Edifício (GAE), da CASE

1

1.1.1.1

Responsável pelaCompensação de Expedientes

GAE, da CASE

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE), da CASE

1

1.1.1.1

Responsável por Serviço

GEPE da CASE

1

1.1.1.2

Encarregado

Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP), da CASE

1

1.1.1.3

Responsável por Plantão

Equipe de Controle deTráfego (ECT), da Unidade de Veículos Próprios (UVP), da Coordenação deTransportes Administrativos (CTA)

1

1.1.1.3

Responsável por AtividadesI

Assessoria Técnica deDesenvolvimento (ASTED), da EGP

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

Equipe de Concursos (EC),da Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI), da Supervisão de RecursosHumanos (SRH)

 

Art. 4º Ficamalteradas denominação básica de FGs, integrantes da letra “c” do Anexo I da Leinº 6.309, de 1988, conforme segue:

 

 

 

De

Para

Qt.

Denominação

Código

Qt.

Denominação

Código

1

Responsável pelaCompensação de Expedientes

1.1.1.1

1

Responsável por Serviço

1.1.1.1

1

Responsável por Plantão

1.1.1.3

1

Responsável por Atividades

1.1.1.3

1

Responsável por AtividadesI

1.1.1.3

1

Chefe da Biblioteca

1.1.1.3

 

Art. 5º  Ficaalterada a denominação básica e classificação de 1 (uma) FG de AssistenteTécnico (2.1.1.6), das constantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,1988, para Gerente II (1.1.1.6).

 

Art. 6º  Ficaextinta a unidade de trabalho denominada Assessoria Predial (ASSEP), da SMA.

 

Art. 7º Ficalotada 1 (uma) FG de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), constante na letra “c” doI da Lei nº 6.309, de 1988, na Equipe de Apoio Operacional (EAO), daCoordenadoria-Geral de Modernização Administrativa (CGMA), da SMA.

 

Art. 8º Ficamlotados cargo em comissão e funções gratificadas, das constantes da letra“c” doAnexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidades de trabalho da SMA, conformesegue:

 

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidade deTrabalho

1

1.1.1.2

Encarregado

Gerência de Materiais (GM),da CASE

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades

GAE, da CASE

1

1.1.1.1

Responsável por Serviço

GAE, da CASE

1

1.1.1.3

Responsável por AtividadesI

GEPE, da CASE

1

1.1.1.6

Gerente II

GEMP, da CASE

1

1.1.1.2

Encarregado

GEMP, da CASE

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades

AMP, da GEMP, da CASE

1

1.1.1.2

Encarregado

AMP, da GEMP, da CASE

1

1.1.1.1

Responsável por Serviço

AMP, da GEMP, da CASE

1

2.1.2.5

Assistente - CC

APC, da GEMP, da CASE

1

1.1.1.3

Chefe da Biblioteca

BIB, da EGP

1

2.1.1.5

Assistente

CSI, da SRH

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

EEC, da CSI, da SRH

 

 

Art. 9º  Ficaalterado o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989,conforme segue:

 

“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

...........................................................................................................

...ASSESSORIA DE QUALIDADE DE VIDA DO SERVIDOR MUNICIPAL

.. . .. .Assistente Técnico                                                           2.1.1.6

.. . .. .Auxiliar Técnico                                                                2.1.1.3

.. . .. .Responsável por Serviço                                                1.1.1.1

...ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E EVENTOS

...........................................................................................................

...ASSESSORIA JURÍDICA

...........................................................................................................

.. . .. .Assistente - CC                                                                  2.1.3.5

...ASSESSORIA TÉCNICA ESTRATÉGICA

.. . ...Assistente                                                                          2.1.1.5

...COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

.. . .. .GestorB                                                                             1.1.1.7

.. . .. .Assistente -CC                                                         2.1.3.5

.. . .. .Gerência de Administração de Redes

.. . .. . . . .GerenteA                                                                     1.1.1.3

.. . .. .Gerência de Materiais

.. . .. . . . .GerenteI                                                                       1.1.1.5

.. . .. . . ..Encarregado                                                                 1.1.1.2

.. . .. .Gerência de Administração do Edifício

.. . .. . . . .GerenteI                                                                       1.1.1.5

.. . .. . . . .Responsável por Atividades (3)                                   1.1.1.3

.. . .. . . . .Encarregado(3)                                          ;                  1.1.1.2

.. . .. . . . .Responsável porServiço                                             1.1.1.1

.. . .. .Gerência de Expediente e Pessoal

.. . .. . . . .GerenteI                                                                       1.1.1.5

.. . .. . . . .Responsável por Atividades I                              1.1.1.3

.. . .. . . . .AuxiliarTécnico                                                            2.1.1.3

.. . .. . . ..Encarregado                                                                 1.1.1.2

.. . .. . . . .Responsável por Serviço                                            1.1.1.1

.. . .. .Gerência de Manutenção Predial

.. . .. . . . .GerenteII                                                                      1.1.1.6

.. . .. . . ..Encarregado                                                                 1.1.1.2

.. . .. . . . .Área de Manutenção Predial

.. . .. . . . . . . .Responsável por Atividades                                  1.1.1.3

.. . .. . . . . . ..Encarregado                                                 1.1.1.2       

.. . .. . . . . . . .Responsável por Serviço                              1.1.1.1

.. . .. . . . .Área de Projetos Civis

.. . .. . . . . . . .Assistente -CC                                                      2.1.2.5

.. . .. .Gerência de Orçamento e Patrimônio

.. . .. . . . .GerenteI                                                                      1.1.1.5

.. . .. . . . .Responsável por Atividades                                1.1.1.3

.. . .. .Gerência do Diário Oficial

...........................................................................................................

...COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS

...........................................................................................................

.. . .. . . . .Equipe de Controle de Tráfego

.. . .. . . . . . . .Chefe deEquipe                   bsp;           1.1.1.5

.. . .. . . . . . . .Responsável por Plantão (3)                                 1.1.1.3

.. . .. . . . . . . .Encarregado pela Recepção                                 1.1.1.2

...........................................................................................................

...ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

.. . .. .Coordenador -CC                                                              1.1.2.7

.. . .. .Assistente -CC                                                         2.1.2.5

.. . .. .Assistente -CC                                                         2.1.3.5

.. . .. .Responsável por Serviço    (2)                                         1.1.1.1

.. . .. .Assessoria Técnica de Desenvolvimento

.. . .. . . ..Assistente                                                                    2.1.1.5

.. . .. . . . .Responsável por Atividades I                              1.1.1.3

.. . .. .Biblioteca

.. . .. . . . .Chefe daBiblioteca                                                      1.1.1.3

.. . .. .Equipe de Apoio Operacional

...........................................................................................................

...SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

...........................................................................................................

.. . .. .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO

.. . .. . . ..Coordenador                                                                1.1.1.7

.. . .. . . ..Assistente                                                                    2.1.1.5

.. . .. . . . .Auxiliar Técnico                                                           2.1.1.3

...........................................................................................................

.. . .. . . . .Equipe de Concursos

.. . .. . . . . . . .Chefe deEquipe                                                     1.1.1.5

.. . .. . . . .Equipe de Ingresso

...........................................................................................................

.. . .. . . . .Equipe de Estágio Curricular

.. . .. . . . . . . .Chefe deEquipe                                                     1.1.1.5

.. . .. . . . . . . .AuxiliarTécnico                                                      2.1.1.3

.. . .. . . . .Equipe de Controle de Cargos e Movimentação de Pessoal

...........................................................................................................

...COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

...........................................................................................................

.. . .. .Equipe de Apoio Operacional

.. . .. . . . .Chefe deEquipe                                                 1.1.1.5

.. . .. . . . .AuxiliarTécnico                                                            2.1.1.3” (NR)

 

 

Art. 10.  Ficaalterado o item 6 do inc. I do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro1986 conforme segue:

 

“ANEXO AO DECRETO Nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

 

I – Lista Geral dePosto de Confiança que é exigido requisito de nível superior (NS) para nomeaçãoou designação do seu respectivo titular, independente da Unidade de Trabalhoonde estejam formalmente lotados, como segue:

 

...........................................................................................................

 

6 – De nível 3

-     Assistente de Organização I – FG;

-     Chefe da Biblioteca – FG.

-     Responsável por Atividades I NS – FG.” (NR)

 

 

Art.11.  Ficam alterados os incs. I a V, as als. a e b do inc II, as als.a atéc do inc III, as als. a até f do inc IV, as als. a e b do inc V, inclui als. d ee ao inc III, al. G ao inc. IV e revogada a al. c do inc. II, todos do art. 19do Decreto nº 17.404, de 26 de outubro de 2011, conforme segue:

 

“Art. 19. .............................................................................

 

I – executar e gerenciar as atividades pertinentes à portaria, zeladoria,limpeza e outras tarefas auxiliares no Edifício e, quando necessário, dosdemaisprédios ocupados pela Secretaria;

 

II – na área de atividades de zeladoria predial:

 

a) zelar pela segurança do edifício-sede, abrindo e fechando suas dependênciasem articulação com as equipes da Guarda Municipal; e

b) fiscalizar o desligamento de equipamentos elétricos, a gás e hidráulicos,fora do horário normal de trabalho.

 

III – na área de atividades de portaria e informações:

 

a) gerenciar, controlar e executar os serviços de portaria e informações,bemcomo se responsabilizar pela guarda das bandeiras oficiais de propriedadedaSecretaria, utilizadas em frente ao edifício sede;

 

b) controlar o uso dos elevadores e acionar a empresa responsável pelamanutenção, quando necessário, comunicando a GEMP do fato ocorrido para fins deacompanhamento do serviço;

 

c) fiscalizar os locais de entrada e saída de pessoas, orientando-as eencaminhando-as aos devidos destinos informados;

 

d) controlar a entrada e saída de móveis, equipamentos e materiais do EdifícioIntendente Montaury; e

 

e) controlar a entrega das chaves, das unidades localizadas no EdifícioIntendente Montaury e responsabilizar-se pela sua guarda, em articulação com aGuarda Municipal;

 

IV – na área de atividades de serviços gerais e limpeza:

 

a) gerenciar, controlar e executar os serviços de limpeza nas dependênciasSMA, bem como das áreas que são de responsabilidade da SMA;

b) gerenciar a conservação e o uso das cozinhas da SMA;

 

c) responsabilizar-se pela distribuição dos materiais e EPIs necessários àexecução dos serviços de limpeza;

 

d) estabelecer as atividades dos servidores, realizando a devida orientação eacompanhamento;

 

e) estabelecer e acompanhar a rotina para a execução dos serviços;

 

f) acompanhar e supervisionar os serviços realizados por empresa contratada pelaSMA para prestar serviços de limpeza e higienização de ambientes; e

 

g) responsabilizar-se pela distribuição dos materiais necessários à execução dosserviços por empresa contratada pela SMA para prestar serviços de limpezaehigienização de ambientes. 

 

V – na área de atividades de serviços de compensação de expedientes:

 

a) responsabilizar-se pela compensação de expedientes do Edifício IntendenteMontaury; e

 

b) responsabilizar-se pelo recebimento das correspondências do EdifícioIntendente Montaury;” (NR)

 

Art. 12.  Ficam incluídos os arts 20-A, 20-B e 20-C na Seção XII “DaCoordenação de Administração e Serviços” do Capítulo III “Da competência dasUnidades de Trabalho da Secretaria” do Decreto nº 17.404, de 26 de outubro2011, conforme segue:

 

“Art. 20-A.  À Gerência de Manutenção Predial (GEMP), UT de direção, subordinadaà CASE, responsável pela manutenção e reforma do Edifício Intendente Montaury ede demais prédios sob responsabilidade da SMA, compete:

 

I – planejar, executar e supervisionar serviços de manutenção e de qualificaçãode espaços e de instalações dos prédios da SMA;

 

II – estabelecer normas de segurança e padrões de conservação e manutençãoinstalações em geral, do Edifício Intendente Montaury e demais prédios daSMA;

 

III – prestar apoio técnico à Comissão de Saúde e Segurança no Trabalho (CSST)da SMA; e

 

IV – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

Art. 20-B.  À Área de Manutenção Predial (AMP), UT de direção, subordinadaGEMP, compete:

 

I – fiscalizar o uso e a conservação dos equipamentos de proteção, dispositivosde segurança, redes de instalações elétricas, hidráulicas, lógicas e detelefonia do Edifício Intendente Montaury e demais prédios da SMA;

 

II – auxiliar na operação de projetos de melhoria da infraestrutura predial doEdifício Intendente Montaury e demais prédios ocupados pela SMA;

 

III – executar projetos, serviços e atividades de manutenção, melhoria equalificação dos espaços e instalações dos prédios ocupados pela SMA;

 

IV – controlar a conservação dos elevadores no Edifício Intendente Montaury;

 

V – controlar a conservação e instalação dos aparelhos de climatização noEdifício Intendente Montaury;

 

VI – autorizar a instalação de aparelhos elétricos no Edifício IntendenteMontaury;

 

VII – responsabilizar-se pelo controle das câmeras de vídeo da SMA; e

 

VIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

Art. 20-C.  À Área de Projetos Civis (APC), UT de direção, subordinada à GEMP,compete:

 

I – elaborar, gerenciar e supervisionar projetos de engenharia e de arquiteturade melhoria da infraestrutura dos prédios da SMA;

 

II – atualizar o “layout” e a sinalização das áreas da SMA;

 

III – elaborar especificações técnicas de materiais e respectivos orçamentos; e

 

IV – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.”

 

Art.13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 2 de julho de 2012 no que se refere aos arts. 2º e 7º.

 

PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 28 de setembro de 2012.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

 

 

 

Rita deCássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração, em exercício.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestãoe

Acompanhamento Estratégico.