| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
Permite o uso à empresa Nilpar Participações Ltda. de próprio municipallocalizado na Rua Edu Chaves, nº 232, área 2. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III,Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Fica permitido o uso à empresa Nillpar Participações Ltda., a títuloconforme processo administrativo nº 001.040516.12.1, e de acordo com a LeiFederal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de próprio municipal, assim descrito:“Uma área com 1.242,66m², com formato irregular, parte de um todo maiorregistrado sob o nº 97.672 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona destaCapital, localizado na Rua Edu Chaves, nº 232, com as seguintes medidas econfrontações: a oeste mede 8,00m limitando-se com o alinhamento da Rua EduChaves; a norte mede 154,50m limitando-se com os imóveis n. 418 e 424 doprolongamento da Rua Vinte e cinco de Fevereiro; a leste mede 8,50m limitando-secom o imóvel registrado sob o nº 97.673 do Cartório de Registro de ImóveisZona desta Capital; e a sul mede 152,50m limitando-se com área remanescente doimóvel registrado sob o nº 97.672 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ªdesta Capital. Quarteirão: Leitos viários. Bairro: São João”.
Art. 2º A identificação do imóvel cedido a empresa Nillpar Participações Ltda., oprazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido aoMunicípio são os constantes no Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmadocom a Permissionária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de outubro de 2012.
JoséFortunati,
Prefeito.
RobertoBertoncini,
SecretárioMunicipal da Fazenda.
Registre-se epublique-se.
UrbanoSchmitt,
SecretárioMunicipal de Gestão
eAcompanhamento Estratégico.