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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

DECRETO18.031, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012.

 

Permite o uso à empresa Nilpar Participações Ltda. de próprio municipallocalizado na Rua Edu Chaves, nº 232, área 2.

 

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III,Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica permitido o uso à empresa Nillpar Participações Ltda., a títuloconforme processo administrativo nº 001.040516.12.1, e de acordo com a LeiFederal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de próprio municipal, assim descrito:“Uma área com 1.242,66m², com formato irregular, parte de um todo maiorregistrado sob o nº 97.672 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona destaCapital, localizado na Rua Edu Chaves, nº 232, com as seguintes medidas econfrontações: a oeste mede 8,00m limitando-se com o alinhamento da Rua EduChaves; a norte mede 154,50m limitando-se com os imóveis n. 418 e 424 doprolongamento da Rua Vinte e cinco de Fevereiro; a leste mede 8,50m limitando-secom o imóvel registrado sob o nº 97.673 do Cartório de Registro de ImóveisZona desta Capital; e a sul mede 152,50m limitando-se com área remanescente doimóvel registrado sob o nº 97.672 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ªdesta Capital. Quarteirão: Leitos viários. Bairro: São João”.

 

Art. 2º A identificação do imóvel cedido a empresa Nillpar Participações Ltda., oprazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido aoMunicípio são os constantes no Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmadocom a Permissionária.

 

 

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de outubro de 2012.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

 

 

 

RobertoBertoncini,

SecretárioMunicipal da Fazenda.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

UrbanoSchmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão

eAcompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

DECRETO18.031, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012.

 

Permite o uso à empresa Nilpar Participações Ltda. de próprio municipallocalizado na Rua Edu Chaves, nº 232, área 2.

 

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III,Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica permitido o uso à empresa Nillpar Participações Ltda., a títuloconforme processo administrativo nº 001.040516.12.1, e de acordo com a LeiFederal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de próprio municipal, assim descrito:“Uma área com 1.242,66m², com formato irregular, parte de um todo maiorregistrado sob o nº 97.672 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona destaCapital, localizado na Rua Edu Chaves, nº 232, com as seguintes medidas econfrontações: a oeste mede 8,00m limitando-se com o alinhamento da Rua EduChaves; a norte mede 154,50m limitando-se com os imóveis n. 418 e 424 doprolongamento da Rua Vinte e cinco de Fevereiro; a leste mede 8,50m limitando-secom o imóvel registrado sob o nº 97.673 do Cartório de Registro de ImóveisZona desta Capital; e a sul mede 152,50m limitando-se com área remanescente doimóvel registrado sob o nº 97.672 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ªdesta Capital. Quarteirão: Leitos viários. Bairro: São João”.

 

Art. 2º A identificação do imóvel cedido a empresa Nillpar Participações Ltda., oprazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido aoMunicípio são os constantes no Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmadocom a Permissionária.

 

 

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de outubro de 2012.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

 

 

 

RobertoBertoncini,

SecretárioMunicipal da Fazenda.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

UrbanoSchmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão

eAcompanhamento Estratégico.

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

DECRETO18.031, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012.

 

Permite o uso à empresa Nilpar Participações Ltda. de próprio municipallocalizado na Rua Edu Chaves, nº 232, área 2.

 

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III,Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica permitido o uso à empresa Nillpar Participações Ltda., a títuloconforme processo administrativo nº 001.040516.12.1, e de acordo com a LeiFederal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de próprio municipal, assim descrito:“Uma área com 1.242,66m², com formato irregular, parte de um todo maiorregistrado sob o nº 97.672 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona destaCapital, localizado na Rua Edu Chaves, nº 232, com as seguintes medidas econfrontações: a oeste mede 8,00m limitando-se com o alinhamento da Rua EduChaves; a norte mede 154,50m limitando-se com os imóveis n. 418 e 424 doprolongamento da Rua Vinte e cinco de Fevereiro; a leste mede 8,50m limitando-secom o imóvel registrado sob o nº 97.673 do Cartório de Registro de ImóveisZona desta Capital; e a sul mede 152,50m limitando-se com área remanescente doimóvel registrado sob o nº 97.672 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ªdesta Capital. Quarteirão: Leitos viários. Bairro: São João”.

 

Art. 2º A identificação do imóvel cedido a empresa Nillpar Participações Ltda., oprazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido aoMunicípio são os constantes no Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmadocom a Permissionária.

 

 

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de outubro de 2012.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

 

 

 

RobertoBertoncini,

SecretárioMunicipal da Fazenda.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

UrbanoSchmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão

eAcompanhamento Estratégico.