
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.036, DE 18 DE OUTUBRO DE2012.
| Estabelece os preços do metro quadrado(m²) de terrenos e construções, para fins de determinação da base de cálculodo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), noexercício de 2013. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o incisoartigo 94 da Lei Orgânica Municipal e atendendo ao que dispõe o artigo 9ºda LeiComplementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam estabelecidos, para o exercício de 2013, os preços do metroquadrado (m²) para terrenos e para diversos tipos de construção, para finsdeterminação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana (IPTU) do exercício de 2013, atendendo ao disposto no “caput”do art. 9º da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973.
§ 1º Os preços a que se refere o“caput” deste artigo são os mesmos preços estabelecidos para o exercício de2012, acrescidos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo(IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumuladodesde o mês de dezembro de 2011, até o mês de novembro de 2012, incluídososmeses extremos deste período.
§ 2º Observado o disposto no § 1ºartigo e no § 2º do art. 92 do Decreto nº 16.500, de 10 de novembro de 2009,antes do final do exercício de 2012, será publicada tabela contendo os preços dom² dos diferentes tipos de construção, de acordo com a divisão fiscal no qual amesma se localize.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,18 de outubro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
SecretárioMunicipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Maurício Gomes da Cunha,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.