
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.037, DE 18 DEOUTUBRO DE 2012.
| Estabelece o Regimento Geral daSecretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC), no âmbito daAdministração Centralizada (AC), da Prefeitura Municipal de Porto Alegre(PMPA), e revoga o Decreto nº 8.594, de 31 de julho de 1985 – que Aprova oRegimento Geral da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio(SMIC). |
O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei OrgânicadoMunicípio,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido o RegimentoGeral da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC), deacordo com o art. 2º, inc. XI, e o art. 4º do Decreto nº 9.391, de 17, defevereiro de 1989, que passa a ter as suas competências regulamentadas deacordocom o presente Decreto.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º A SMIC, diretamente subordinadaao Chefe do Executivo Municipal, é o órgão responsável pelo desenvolvimentoagropecuário, industrial e comercial, observada a área de competência doMunicípio.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º A SMIC, criada pela Lei nº1.621, de 17 de julho de 1956, apresenta estrutura organizacional emconformidade com o inc. XI do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DE TRABALHO DA SMIC
Seção I
Do Gabinete do Secretário
Art. 4º Compete ao Gabinete doSecretário (GS), Unidade de Trabalho (UT), subordinada à SMIC:
I – assistir ao Secretário e ao chefeimediato no exercício das atribuições que lhe forem pertinentes;
II – examinar os processos e outrosexpedientes a serem submetidos à consideração superior e solicitar asdiligências que julgar necessárias para melhor instrui-los;
III – emitir pronunciamentos técnicossobre assuntos relacionados com as competências da SMIC;
IV – propor medidas visando odesempenho eficiente das atividades da SMIC;
V – dar assistência às unidadesintegrantes da SMIC, nos trabalhos de planejamento e programação de suasatividades;
VI – confeccionar as agendas dosdirigentes e demais setores da SMIC;
VII – encaminhar os processosadministrativos relativos aoGS;
VIII – encaminhar os Ofícios dirigidosà SMIC;
IX – atender ao público e autoridadesque buscam contato com os dirigentes da SMIC;
X – atender e efetuar contatostelefônicos internos e externos, de acordo com as demandas do GS; e
XI – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Seção II
Da Assessoria Comunitária
Art. 5º Compete a AssessoriaComunitária (ASSEC), UT de assessoramento, subordinada à SMIC, responsávelorientação, coordenação, integração e controle das atividades relativas aorelacionamento político-administrativo da SMIC bem como às entidades eassociações comunitárias, órgãos públicos, iniciativa privada, entidades declasse e sociedade civil:
I – propor e promover medidas debomrelacionamento político- administrativo da SMIC com as entidades e associaçõescomunitárias,órgãos públicos, iniciativa privada, entidades de classe esociedade civil;
II – manter cadastro atualizado dasentidades de associações de classe ou comunitárias;
III – assessorar a organização eodesenvolvimento das entidades comunitárias do Município de Porto Alegre,mediante a elaboração e implantação de programas específicos, de acordo com ospreceitos em vigor;
IV – promover ou realizar a vinculaçãocomunitária com os eventos da SMIC, através de programas de comunicação erelacionamento com as entidades direta ou indiretamente envolvidas;
V – articular-se com órgãos públicos ouentidades privadas, nacionais ou internacionais afins, objetivando o plenodesempenho de suas atribuições;
VI – buscar recursos para projetos daSMIC junto a órgãos públicos, iniciativa privada, entidades de classe esociedade civil;
VII – representar a SMIC, quandoconvocado, em assuntos de sua área;
VIII – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
IX – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Seção III
Da Assessoria de Comunicação
Art. 6º Compete à Assessoria deComunicação (ASSECOM), UT de assessoramento, subordinada à SMIC, responsávelpela gestão das atividades relativas à divulgação e comunicação da SMIC:
I – planejar e executar o plano dedivulgação da SMIC, de acordo com as suas necessidades e com diretrizes geraisdo órgão central de comunicação social da Prefeitura Municipal de Porto Alegre(PMPA);
II – manter organizado e atualizado ofichário de notícias e o arquivo de publicações referente à SMIC;
III – divulgar as ações e eventospromovidos pela SMIC;
IV – promover a produção e elaboraçãode materiais de divulgação institucional da SMIC;
V – redigir notas e informações para aimprensa;
VI – planejar e organizar campanhasdestinadas à divulgação dos programas e projetos da SMIC;
VII – preparar e secretariar asentrevistas do Secretário com a imprensa;
VIII – prestar assessoramento nocerimonial das solenidades, eventos que envolvam a SMIC;
IX – divulgar e propor ações queintegrem os servidores públicos municipais e o Executivo Municipal;
X – desenvolver canais permanentes decomunicação entre a SMIC, Executivo Municipal e os servidores públicosmunicipais;
XI – editar e veicular os boletins daSMIC;
XII – editar, veicular e publicarnotícias da SMIC via “internet”, “intranet” e “e-mail”;
XIII – representar a SMIC, quandoconvocado, em assuntos de sua área;
XIV – analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias;
XV – oferecer orientações e respostasàs demandas da imprensa; e
XVI – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Seção IV
Da Assessoria de Gestão da Tecnologia da Informação
Art. 7º Compete à Assessoria de Gestãoda Tecnologia da Informação (AGTI), UT de assessoramento, subordinada à SMIC:
I – criar e administrar o modelocorporativo de dados da SMIC, buscando desenvolver e manter postura de gestãointegrada das informações;
II – acompanhar inovações em Tecnologiada Informação e Comunicação (TIC) a fim de utilizar como subsídio paraestabelecimento de diretrizes e elaboração de propostas à Direção da SMIC;
III – estabelecer diretrizes, normas,padrões e metodologias para implantação e utilização dos sistemas de informaçãoda SMIC a serem observadas pelos prestadores de serviços de TIC, internoseexternos;
IV – levantar junto às unidadesorganizacionais as necessidades de dados e informações para a realização de suasatividades;
V – centralizar e administrar asdemandas técnicas, operacionais e de informação efetuando a interface entre SMICe a Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa)e demais fornecedores, internos e externos;
VI – coordenar os projetos dedesenvolvimento e implantação de novos sistemas de informação na SMIC e demanutenção evolutiva dos já existentes;
VII – solicitar a contratação deterceiros para atender as demandas prioritárias de informação da SMIC, quando aProcempa não tiver condições para isso, mas sempre com suporte técnico desta narealização da operação, encaminhando ao gestor do contrato as informaçõestécnicas necessárias para a administração dos mesmos;
VIII – estabelecer diretrizes parapolíticas de segurança, acesso e confiabilidade de dados, bem como para aformulação de planos de contingência para os sistemas de informação da SMIC;
IX – promover auditorias nos sistemasde informação e na aplicação das normas e procedimentos relacionados com TIC naSMIC;
X – assessorar as unidades para melhorutilização de recursos de informações e tecnologias correlatas na SMIC (rotinasde “backup”, instalação de programas, uso correto dos equipamentos e dosaplicativos, entre outros);
XI – coordenar e desenvolver asatividades para a disponibilização e recebimento padronizado de bases de dadosobtidas ou cedidas pelo intercâmbio de informações com outros órgãos;
XII – supervisionar a utilizaçãoeguarda das mídias de armazenamento dos sistemas disponíveis e manuais;
XIII – avaliar técnica efinanceiramente a aquisição de novos equipamentos (“hardware” e “software”) deinformática (cotação e especificação técnica);
XIV – supervisionar as demandasrelativas à manutenção e ampliação da infraestrutura de rede da SMIC;
XV – controlar, atualizar e solicitarnovos perfis de correio e logons de rede bem como a utilização do ServidorRede (caixa de correio, impressão e dados);
XVI – acompanhar as mudanças deequipamentos de informática entre os setores da SMIC;
XVII – controlar e manter osCódigos/Setor SMIC e Gerenciamento dos Processos Administrativos (GPA);
XVIII – representar a SMIC, quandoconvocado, em assuntos de sua área;
XIX – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
XX – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Seção V
Da Assessoria de Planejamento e Programação
Art. 8º Compete à Assessoria dePlanejamento e Programação(ASSEPLA), UT de assessoramento, subordinada a SMIC:
I – promover e realizar pesquisasdestinadas ao conhecimento dos processos econômicos, sociais e de gestão públicamunicipal;
II – analisar e diagnosticar osproblemas estruturais e conjunturais da economia local;
III – realizar estudos prospectivos demédio e longo prazo para divulgação interna e externa;
IV – disponibilizar sistemas deinformação e disseminar conhecimentos atinentes às suas áreas de competência;
V – fomentar e incentivar a pesquisasocioeconômica aplicada e o estudo e gestão das políticas públicas e deorganizações públicas,visando o desenvolvimento econômico municipal;
VI – realizar atividades de pesquisa,planejamento econômico e assessoria técnica ao Secretário da SMIC nas áreas desua competência;
VII – representar a SMIC, quandoconvocado, em assuntos de sua área de competência;
VIII – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades;
IX – elaborar, aprovar, ordenardespesas e acompanhar os Pedidos de Liberação (PL) e empenhos da SMIC;
X – controlar e executar a despesa eempenho (empenhos, lançamento de tributos e preparo de pagamento) desenvolvidasna SMIC;
XI – coordenar a elaboração do planoanual de necessidades para aquisição de serviços e produtos necessários aofuncionamento da Secretaria;
XII – elaborar em conjunto com asdemais áreas a proposta orçamentária da SMIC, acompanhar sua execução emconsonância com as diretrizes gerais do Gabinete de Programação Orçamentária (GPO),do Gabinete do Prefeito (GP), e com programas de trabalho da SMIC, bemcomoPlano Plurianual;
XIII – estabelecer normas eprocedimentos para a elaboração dos relatórios das atividades da SMIC emconsonância com as diretrizes do GPO;
XIV – controlar a renovação doscontratos da SMIC e encaminhamento para os setores competentes para a renovação;
XV – atualizar as demandas do OrçamentoParticipativo (OP), no Sistema de Gerência Orçamentária (GOR);
XVI – aprovar as requisições demateriais de consumo e permanente;
XVII – acompanhar a execução dosdiversos programas e projetos, a partir das informações fornecidas pelas áreas,com vistas ao cumprimento da programação estabelecida ou a eventuaisreformulações;
XVIII – organizar e arquivar osprocessos relativos aos pagamentos da SMIC;
XIX – realizar processos de licitaçãocom base nos dados fornecidos pelos diversos órgãos da SMIC ou encaminharàSecretaria Municipal da Fazenda (SMF) para a abertura de Pregão Eletrônico
XX – analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias; e
XXI – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas em sua área de competência.
Seção VI
Da Assessoria Jurídica
Art. 9º Compete à Assessoria Jurídica (ASSEJUR),UT de assessoramento, subordinada à SMIC, responsável pela gestão das atividadesrelativas à área jurídica da SMIC:
I – confeccionar relatóriospreliminares em ações judiciais com vistas à Procuradoria-Geral do Município (PGM),bem como a instrução de processos administrativos advindos da PGM;
II – analisar, instruir e encaminharprocessos e demais demandas administrativas oriundos dos diversos setoresdaSMIC e de outras Secretarias;
III – instruir processosadministrativos e ofícios referentes às Requisições de InformaçõesComplementares (RICs) das Promotorias Especializadas;
IV – elaborar respostas em ofíciosdiversos;
V – elaborar termos de compromisso,notificações, portarias, minutas de resoluções, decretos e projetos de lei;
VI – analisar e emitir pareceresacercade questões relativas a procedimentos de fiscalização, licenciamento e queenvolvam editais de licitação, contratos, convênios, termos de permissão de uso,termos de permissão de serviço público e seus respectivos aditamentos;
VII – elaborar minutas de licitação,contratos, convênios, termos de permissão de uso, termos de permissão de serviçopúblico e seus respectivos aditamentos;
VIII – analisar e emitir pareceresacerca de dispensa e inexigibilidade de licitação;
IX – representar a SMIC, quandoconvocado, em assuntos de sua área;
X – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
XI – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Seção VII
Da Supervisão Técnica
Art. 10. Compete à Supervisão Técnica (ST),UT de direção, subordinada à SMIC:
I – supervisionar as UTs subordinadas,promovendo a integração operacional entre estas;
II – estabelecer diretrizes, metas eestratégias de atuação para as UTs sob sua supervisão, promovendo o planejamentoe acompanhamento das ações desenvolvidas pelas mesmas;
III – definir de acordo com aorientação do titular da pasta, as prioridades de atuação;
IV – supervisionar os projetosdesenvolvidos nas UTs que estão sob sua responsabilidade;
V – solicitar às áreas subordinadasrelatórios sistemáticos para a análise do desenvolvimento das açõesdesenvolvidas;
VI – supervisionar o relacionamentoentre as UTs com as demais Secretarias;
VII – promover reuniões periódicasentre os representantes das UTs subordinadas;
VIII – efetuar a integração operacionaldas atividades relativas ao fomento da produção agropecuária e à execuçãodapolítica de desenvolvimento industrial e comercial do Município.
IX – representar a SMIC, quandoconvocado, em assuntos de sua área;
X – analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias;
XI – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
XII – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Subseção I
Da Gerência Administrativa
Art. 11. Compete à GerênciaAdministrativa (GA), UT de direção, subordinada à ST:
I – realizar processos de licitação combase nos dados fornecidos pelos diversos órgãos da SMIC ou encaminhar à SMF paraa abertura de PE;
II – representar a Secretaria, quandoconvocado, em assuntos de sua área;
III – analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias;
IV – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
V – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 12. Compete à Equipe deAdministração de Pessoal (EAP), UT de direção, subordinada à GA:
I – exercer o controle da movimentaçãointerna do pessoal da SMIC;
II – comunicar ocorrências funcionaisda SMIC e manter o arquivo de documentos relativos à pessoal da SMIC;
III – acolher o servidor com problemasde relacionamento emseu setor de trabalho e remanejá-lo internamente na SMIC ouencaminhá-lo à Gerência de Acompanhamento Funcional (GEAF), da SupervisãodeRecursos Humanos (SRH), da Secretaria Municipal de Administração(SMA);
IV – promover os registros competentesnas carteiras de trabalho dos empregados celetistas, na SMIC;
V – emitir laudos de exame médicopericial para servidores da SMIC;
VI – encaminhar empregados celetistas eem Cargo em Comissão (CC) da SMIC, ao Instituto Nacional do Seguro Social(INSS)por motivo de doença ou acidente de trabalho;
VII – receber e encaminhar boletins deestágio probatório da SMIC;
VIII – lançar, mensalmente, no SistemaIntegrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), horas realizadas e recesso dosestagiários da SMIC;
IX – comunicar à SMA as ocorrências daefetividade no Exercício de Atividades Perigosas (específico para AgentesdeFiscalização) e da Gratificação de Incentivo Técnico (específico parafuncionários e Cargos em Comissão, detentores de cargo para cujo provimento sejaexigida formação universitária ou habilitação legal equivalente);
X – promover e supervisionar atividadesrelativas à solicitação e renovação de vagas de estágio dos projetos da SMIC,bem como, a seleção, acompanhamento e desenvolvimento dos estagiários;
XI – elaborar e promover a publicaçãode atos administrativos autorizados da SMIC e do Gabinete do Prefeito (GP)inserção dos documentos relativos ao executivo pessoal da SMIC no Diário OficialEletrônico do Município de Porto Alegre (DOPA-e);
XII – organizar o arquivo dacorrespondência da SMIC, com numeração codificada por espécie;
XIII – calcular, lançar e conferir osvalores a serem pagos aos servidores da SMIC a título de serviço extraordinário;
XIV – controlar as Funções Gratificadas(FGs) e os CCs;
XV – controlar as cedências da SMICpara outros órgãos e destes para SMIC;
XVI – emitir certidões relativasaosregistros funcionais dos servidores da SMIC;
XVII – representar a SMIC, quandoconvocado, em assuntos de sua área;
XVIII – analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias;
XIX – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
XX – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 13. Compete ao Núcleo de Registrode Pessoal (NRP), UT de direção, subordinado à EAP:
I – organizar e manter atualizados osregistros funcionais dos servidores da SMIC;
II – elaborar, mensalmente, a folha deefetividade dos servidores, comunicando férias, licença-prêmio e outrasocorrências ao órgão central de registros;
III – receber, conferir, lançar emanter em arquivo as folhasponto dos servidores e estagiários da SMIC;
IV – lançar, mensalmente, no SIGRH,registros dos servidores estatutários e celetistas da SMIC, como faltas, férias,licenças e afastamentos legais e pedidos de vale-transporte;
V – guardar, distribuir e controlar oscartões do transporte integrado (TRI) de servidores e estagiários e os cartõesTRI de trabalho aos servidores da SMIC que cumprem plantão especial ou paradeslocamentos de trabalho;
VI – elaborar, em colaboração comdemais chefias da SMIC, a escala de férias dos servidores;
VII – analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias;
VIII – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
IX – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 14. Compete à Equipe de Controlede Contratos, Fundos e Convênios (ECCFC), UT de direção, subordinada à GA:
I – elaborar, aprovar, ordenar despesase acompanhar os Pedidos de Liberação (PL) e empenhos do Fundo Municipal doMercado Público (FUNMERCADO) e Fundo Municipal dos Direitos Difusos (FMDD);
II – controlar e executar a despesa eempenho (empenhos, lançamento de tributos e preparo de pagamento) desenvolvidasno FUNMERCADO E FMDD;
III – emitir Documento de ArrecadaçãoMunicipal (DAM) para a cobrança das permissões de uso do FUNMERCADO e emitirnotificações de débitos para todos os próprios municipais;
IV – efetuar cálculo, reajustar econtrolar as cobranças das permissões de uso do FUNMERCADO;
V – negociar dívidas e controlarospagamentos dos acordos do FUNMERCADO e dos próprios municipais: Abrigo daPraçaXV, Abrigo da Praça Parobé, Chalé da Praça XV, Mercado do Bom Fim e ViadutoOtávio Rocha;
VI – efetuar serviços de tesouraria(emissão de cheques) para todos os Fundos da SMIC e controlar o saldo bancáriodas contas;
VII – preparar e enviar a prestação decontas, relativos aos pagamentos efetuados no mês, para a SMF para a elaboraçãodo Balanço Geral dos Fundos, integrado as contas do Município;
VIII – analisar e preparar adocumentação de prestação de contas dos convênios;
IX – efetuar serviços de Secretariajunto à Junta de Administração e Controle (JAC) do FUNMERCADO, elaborar earquivar as Atas da JAC;
X – organizar e arquivar os processosrelativos aos pagamentos dos Fundos;
XI – acompanhar Audiências Judiciaiscomo preposto da SMIC;
XII – representar a SMIC, quandoconvocado, em assuntos de sua área;
XIII – analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias;
XIV – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
XV – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 15. Compete à Equipe deExpedientes Administrativos, (EEA), UT de direção, subordinada à GA:
I – orientar os requerentes quanto aopreenchimento dos formulários necessários para emissão de alvará de localização;
II – exigir a documentação necessáriapara emissão da respectiva licença;
III – atender ao público para aabertura de processos administrativos referentes à SMIC, bem como informações doseu andamento;
IV – montar e cadastrar processosadministrativos;
V – receber, classificar, inspecionar,codificar e ordenar o arquivamento de processos;
VI – classificar e arquivar matrizes deformulários usados pela SMIC;
VII – pesquisar e fornecer elementospara instrução de processos administrativos;
VIII – confeccionar cópiasheliográficas dos originais ou de documentos fornecidos pela SMIC;
IX – guardar a documentação da SMIC;
X – desarquivar processos solicitadospor setores ou requerentes;
XI – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
XII – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 16. Compete ao Núcleo de Materiaise Patrimônio (NMP), UT de direção, subordinada à GA:
I – elaborar, com a colaboração dasdemais chefias, a previsão do material necessário ao desenvolvimento dasatividades, programas e projetos dos diversos órgãos da SMIC;
II – requisitar o material, estocá-lo edistribuí-lo entre as diversas unidades da SMIC;
III – controlar o estoque de materialde consumo e responsabilizar- se pela guarda e conservação do materialdisponível;
IV – elaborar a requisição de material,observando a disponibilidade financeira e especificações de materiais;
V – manter em arquivo o relatóriomensal físico e financeiro do material em estoque;
VI – manter em arquivo o balançoanualdo material consumido e estocado;
VII – manter atualizado o registropatrimonial dos bens móveis da SMIC;
VIII – representar a SMIC, quandoconvocado, em assuntos de sua área;
IX – analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias;
X – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
XI – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 17. Compete ao Núcleo de ServiçosGerais (NSG), UT de direção, subordinada à GA:
I – agendar e distribuir os veículoslocados da SMIC;
II – controlar a efetividade dosveículos locados pela SMIC através do sistema de gerenciamento de frota;
III – gerenciar os serviços demanutenção e consertos da SMIC;
IV – gerenciar o sistema de telefoniada SMIC;
V – gerenciar, fiscalizar e acompanhara realização dos serviços terceirizados da SMIC;
VI – controlar o uso do equipamento defotocópias da SMIC;
VII – gerenciar a distribuição dedocumentos através do malote;
VIII – gerenciar a expedição dascorrespondências da SMIC através dos serviços dos Correios;
IX – gerenciar o contrato de manutençãode serviços mecânicos dos veículos oficiais da SMIC;
X – elaborar projetos básicos eorçamentos para contratação dos serviços;
XI – controlar os recursos paradespesas de pronto pagamento;
XII – coordenar e controlar a execuçãodos serviços de portaria e zeladoria;
XIII – analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias;
XIV – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
XV – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Subseção II
Da Seção de Administração de Próprios Municipais
Art. 18. Compete à Seção deAdministração de Próprios Municipais (SAPM), UT de direção, subordinada àST:
I – controlar o uso dos cômodos doMercado Público Central e outros próprios municipais destinados à exploraçãocomercial;
II – proceder à abertura e fechamentodos mercados, autorizando,em casos excepcionais, o ingresso ou permanênciapessoas fora do horário normal de funcionamento;
III – observar e zelar pela manutençãodas condições de higiene e limpeza dos cômodos cedidos e das respectivas áreasde circulação do público e de serviço;
IV – colaborar no levantamento depreços de gêneros alimentícios do comércio desenvolvido nos próprios municipais;
V – manter permanente intercâmbioDivisão de Fiscalização (DF), visando ao cumprimento das disposições do Códigode Posturasdo Município e outras disposições regulamentares pertinentes aocomércio realizado em próprios municipais;
VI – propor medidas tendentes àmelhoria e eficiência dos Mercados Públicos, tais como: remoções,reaproveitamentos, ramos de atividades e outros;
VII – representar a SMIC, quandoconvocado, em assuntos de sua área;
VIII – analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias;
IX – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
X – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Subseção III
Da Seção de Licenciamento de Atividades Ambulantes
Art. 19. Compete à Seção deLicenciamento de Atividades
Ambulantes, (SLAA), UT de direção, subordinada à ST:
I – licenciar as atividades de comérciotransitórias, espetáculos e diversões públicas realizadas no âmbito doMunicípio;
II – exigir e analisar a documentaçãonecessária à liberação do respectivo alvará ou autorização de funcionamento decomércio de atividades transitórias, espetáculos e diversões públicas;
III – emitir documento de arrecadaçãode Taxas de Fiscalização da Localização e do Funcionamento (TFLF) na emissão dealvarás e autorizações, inclusive de exercícios anteriores;
IV – emitir alvarás e autorizações dospedidos aprovados de funcionamento para o comércio de atividades transitórias,espetáculos e diversões públicas (1ª e 2ª vias), bem como sua baixa no sistema;
V – emitir DAMs para o recolhimento detaxas e outros emolumentos decorrentes do exercício do comércio das atividadestransitórias,espetáculos e diversões públicas;
VI – efetuar a baixa do registrodoalvará, quando solicitado ou de ofício;
VII – emitir certidão de existência dealvará (lotação), de negativa de existência ou certidões com texto livre,conforme solicitado pelo cidadão;
VIII – analisar Pedidos de Informação,relativos à Seção, oriundos da Câmara de Vereadores de Porto Alegre (CMPA), RICsdo Ministério Público (MP), ofícios da Polícia Civil (PC), da Brigada Militar(BM) e do Poder Judiciário, bem como de outros órgãos públicos e entidadescorrelatas;
IX – manter atualizado o cadastroalvarás e licenças;
X – analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias;
XI – vistoriar as atividadestransitórias, espetáculos e diversões públicas para a liberação do respectivoalvará ou autorização de funcionamento;
XII – representar a SMIC, quandoconvocado, em assuntos de sua área;
XIII – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
XIV – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Subseção IV
Da Seção de Licenciamento de Atividades Localizadas
Art. 20. Compete à Seção deLicenciamento de Atividades Localizadas (SLAL), UT de direção, subordinado
I – licenciar as atividades econômicaslocalizadas no âmbito do Município;
II – emitir boletim informativo doimóvel para consulta de viabilidade de instalação de atividades econômicas;
III – exigir e analisar a documentaçãonecessária para emissão da respectiva licença;
IV – emitir documento de arrecadação deTFLF na emissão de alvarás e autorizações, inclusive de exercícios anteriores;
V – emitir Alvará de LocalizaçãoeFuncionamento e Autorização para Funcionamento (1ª e 2ª vias), inclusive naforma eletrônica;
VI – efetuar a baixa do registrodoalvará, quando solicitado ou de ofício;
VII – emitir certidão de existência deAlvará (lotação), de negativa de existência ou certidões com texto livre,conforme solicitado pelo cidadão;
VIII – representar a SMIC na ComissãoTécnica de Viabilidade de Edificações e Atividades (CEVEA);
IX – representar a SMIC em reuniões emoutras Secretarias Municipais ou órgãos de outras esferas governamentais,sempreque necessário;
X – analisar Pedidos de Informação,relativos à Seção, oriundos da CMPA, RICs do MP, ofícios da PC, da BM e doJudiciário, bem como de outros órgãos públicos e entidades correlatas;
XI – manter atualizado o cadastroalvarás;
XII – representar a SMIC, quandoconvocado, em assuntos de sua área;
XIII – analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias;
XIV – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
XV – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 21. Compete ao Setor de AlvaráEletrônico (SAE), UT de direção, subordinado à SLAL:
I – licenciar as atividades econômicaslocalizadas no âmbito do Município, através do sistema eletrônicodisponibilizado pela internet aos contribuintes;
II – emitir boletim informativo doimóvel para consulta de viabilidade de instalação de atividades econômicasatravés da Internet;
III – exigir e analisar a documentaçãonecessária para emissão da respectiva licença enviada pelo requerente através demeio eletrônico;
IV – emitir documento de arrecadação deTFLF na emissão de alvarás e autorizações, inclusive de exercícios anteriores,através da internet;
V – emitir alvará de LocalizaçãoeFuncionamento e Autorização para Funcionamento (1ª e 2ª vias) na formaeletrônica;
VI – representar a Secretaria, quandoconvocado, em assuntos de sua área;
VII – analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias;
VIII – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
IX – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Subseção V
Da Divisão de Desenvolvimento Econômico
Art. 22. Compete à Divisão deDesenvolvimento Econômico (DDE), UT de direção, subordinada à ST:
I – gerenciar os relatórios relativosaos projetos em execução e por executar que induzam a economia formal da cidade,ao microcrédito e de fomento ao artesanato;
II – preparar demonstrativosestatísticos que reproduzam os índices atingidos na indução da formalização daeconomia no Município;
III – representar a SMIC, quandoconvocado, em assuntos de sua área;
IV – analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias;
V – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
VI – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 23. Compete à Equipe deMicrocrédito (EM), UT de direção, subordinada à DDE:
I – planejar, executar e monitorartodos os cursos de capacitação de formação gerencial, de acesso ao microcréditoe desenvolvimento aos micro e pequenos empreendedores do Município de PortoAlegre, formais ou informais;
II – fomentar o empreendedorismoe ainovação entre micro e pequenos empreendedores para alavancar o desempenhoresponsabilidade destes e seus negócios;
III – auxiliar micro e pequenosempreendedores de Porto Alegre visando sua inclusão e sustentação produtiva nomercado local;
IV – proporcionar acesso aomicrocrédito aos micro e pequenos empreendedores da cidade;
V – efetuar o cadastro dosmicroempreendedores individuais;
VI – oferecer capacitações dequalidade, de forma customizada e segmentada às necessidades específicas dopúblico-alvo com informações estratégicas e analíticas sobre o mercado doMunicípio de Porto Alegre;
VII – administrar a linha da PequenaEmpresa, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e PequenasEmpresas (SEBRAE);
VIII – firmar convênio com BancodoEstado do Rio Grande do Sul (Banrisul) e Organizações da Sociedade Civil deInteresse Público (OSCIPS) de crédito para proporcionar o acesso ao microcréditoaos micro e pequenos empreendedores do Município;
IX – representar a SMIC, quandoconvocado, em assuntos de sua área;
X – analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias;
XI – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
XII – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 24. Compete à Equipe de Projetos (EP),UT de direção, subordinada à DDE:
I – gerenciar os projetos em execução epor executar, que induzam a economia formal da cidade;
II – buscar minimizar as diferençassócio-financeiras em parceria com outras esferas do Poder Público e sociedadecivil organizada;
III – representar a SMIC em ComitêsGestores Locais, Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural e de AnáliseUrbanística de Grandes Empreendimentos;
IV – planejar, executar, monitorar eavaliar as ações e projetos da SMIC diretos ou em parcerias voltados ao micro epequenos empreendedores de Porto Alegre;
V – representar a SMIC, quandoconvocado, em assuntos de sua área;
VI – analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias;
VII – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
VIII – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 25. Compete à Equipe deAdministração Parque Industrial da Restinga - Porto Seco (EPIR-PS) UT dedireção, responsável pelo planejamento e controle, subordinada à DDE:
I – planejar ações pertinentes aosprojetos Parque Industrial da Restinga/Porto Seco;
II – viabilizar a licitação dos lotese/ou áreas municipais a empreendedores/ transportadores;
III – fazer a interlocução entreosempreendedores ou transportadores e a PMPA na aprovação de seus projetos;
IV – executar os projetos pertinentesàs obras e serviços de engenharia necessários a SMIC;
V – representar a SMIC, quandoconvocado, em assuntos de sua área;
VI – analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias;
VII – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
VIII – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 26. Compete ao Núcleo de Fomentoao Artesanato (NFA), UT de direção, subordinada à DDE:
I – gerenciar e desenvolver as feirasde artesanato do Município de Porto Alegre;
II – realizar a triagem e seleçãonovos expositores para as feiras;
III – representar a SMIC, quandoconvocado, em assuntos de sua área;
IV – analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias;
V – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
VI – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Subseção VI
Da Divisão de Fiscalização
Art. 27. Compete à Divisão deFiscalização (DF), UT de direção, subordinada à ST, responsável pela orientação,coordenação, controle e fiscalização do funcionamento das atividades econômicas:
I – gerenciar os relatórios dasdemandas da população;
II – providenciar a fiscalizaçãodasdemandas da população sobre relativa à observância das normas e posturasmunicipais referentes ao comércio localizado, transitório, espetáculos ediversões públicas;
III – preparar demonstrativosestatísticos que reproduzam os atendimentos realizados;
IV – representar a SMIC, quandoconvocado, em assuntos de sua área;
V – analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias;
VI – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
VII – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 28. Compete a Seção deFiscalização de Atividades Ambulantes (SFAA), UT de direção, subordinada à
I – planejar e executar a fiscalizaçãorelativa à observância das normas, leis e posturas municipais referente aocomércio transitório, espetáculos e diversões públicas;
II – realizar ações de apreensãodemercadorias (ilegais, ou não autorizadas);
III – realizar ações de fiscalização eapreensão de fogos de artif ícios e botijões de gás;
IV – realizar ações de remoções debancas e outros equipamentos dos espaços públicos;
V – emitir Autos de Apreensão, Autos deInfração, Notificações e DAMs para recolhimento de multa;
VI – preparar e realizar chamadasambulantes, comerciantes populares e dos horto-mercados;
VII – analisar processosadministrativos de defesa e recursos das ações fiscalizatórias pertinentesatividades da SFAA;
VIII – efetuar registro e manteraguarda de documentos oriundos das ações fiscais, bem como o registro de baixados mesmos;
IX – emitir e arquivar ofícios,memorandos e outros documentos da SFAA;
X – controlar e gerenciar as vagas e oscomerciantes populares do Centro Popular de Compras;
XI – elaborar os relatóriosestatísticos das ações fiscais;
XII – atendimento aos ambulantesindividualmente ou em grupo, em reuniões, acerca dos procedimentos a seremadotados;
XIII – representar a SMIC, quandoconvocado, em assuntos de sua área;
XIV– analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias;
XV – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
XVI – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 29. Compete à Seção deFiscalização de Atividades Localizadas (SFAL), UT de direção, subordinadaà DF:
I – planejar e executar a fiscalizaçãorelativa à observância das normas, leis e posturas municipais referentes àsatividades econômicas localizadas do Município de Porto Alegre;
II – registrar e encaminharreclamações, sugestões, críticas e informações sobre irregularidades no comérciode atividades localizadas no Município de Porto Alegre;
III – realizar ações de fiscalização,notificações, autuações e interdições de estabelecimentos e ou equipamentos;
IV – emitir Autos de Apreensão, Autosde Infração, Notificações, interdições e DAMs para recolhimento de multa;
V – incluir no sistema registro dasações fiscalizatórias e guardar os documentos delas provenientes, bem comoefetuar os registros de baixa;
VI – orientar o empreendedor quesofreuação fiscalizatória, objetivando guiá-lo no sentido da busca da regularização desua atividade através do alvará de localização;
VII – registrar e controlar os prazosconcedidos nas ações fiscalizatórias;
VIII – analisar Pedidos de Informação,relativos à Seção, oriundos da CMPA, RICs do MP, of ícios da PC, da BM e doPoder Judiciário, bem como de outros órgãos públicos e entidades correlatas;
IX – analisar processos administrativosde defesa e recursos das ações fiscalizatórias;
X – emitir e arquivar ofícios,memorandos e outros documentos da SFAL;
XI – elaborar relatórios estatísticos;
XII – representar a SMIC, quandoconvocado, em assuntos de sua área;
XIII – analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias;
XIV – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
XV – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 30. Compete ao Setor de Guarda deMercadorias Apreendidas (SGMA), UT de direção, responsável pela orientação,controle e guarda, subordinado à DF:
I – receber, cadastrar e armazenar asmercadorias apreendidas pelas Seções de fiscalização;
II – efetuar a doação das mercadoriasperecíveis não reclamadas, nem devolvidas após 48 (quarenta e oito) horasdaapreensão;
III – efetuar a doação das mercadoriasnão perecíveis não reclamadas, nem devolvidas após 30 (trinta) dias daapreensão;
IV – efetuar a devolução de mercadoriasapreendidas mediante análise e deferimento em processo administrativo;
V – efetuar a destruição de mercadoriasilegais;
VI – efetuar registro e manter aguardade documentos oriundos das ações fiscais, bem como registrar a baixa dos mesmos;
VII – analisar os processos referentesapreensões recebidas, bem como informações do setor;
VIII – guardar e distribuir osmateriais de uso da fiscalização (sacos para apreensão e armazenamento, lacres,etiquetas, autos de apreensão);
IX – enviar regularmente relatórios aoMinistério Público e à Associação Antipirataria de Cinema e Música (APCM);
X – representar a SMIC, quandoconvocado, em assuntos de sua área;
XI – analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias;
XII – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
XIII – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 31. Compete à Unidade de ApoioOperacional (UAO), UT de direção, responsável pela orientação, controle eoperação, subordinada à DF:
I – elaborar pareceres de defesapreviaem processos administrativos, recursos e documentos afins para posterior deacordo do Diretor da Fiscalização;
II – planejar, organizar e coordenaratividades de fiscalização;
III – acompanhar as atividadesplanejadas, solicitando elementos para análise e avaliação de resultadosobtidos;
IV – elaborar Relatórios diários,mensais e anuais das atividades desenvolvidas pela SFAL e SFAA;
V – representar a Unidade quandosolicitado pelo Diretor da Fiscalização em fóruns, reuniões e audiências paraarticulação de assuntos relativos as ações fiscalizatórias desenvolvidas emconjunto com o MP, Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (DECA), PC,Agência Nacional do Petróleo (ANP), BM e Conselho Tutelar;
VI – organizar reuniões entre aschefias de grupos a fim de ouvir sugestões, esclarecer dúvidas, ajudar naatualização sobre procedimentos de nova legislação relativa às atribuiçõesfiscalização e promover o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelaUnidade;
VII – dirimir dúvidas junto aoempreendedor, infrator e contribuinte sobre normas, procedimentos e legislaçãoem vigor no Município, relativo a fiscalização da SFAL E SFAA;
VIII – exercer assessoramento aoDiretor em atividades pertinentes que lhe forem solicitadas.
IX – analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias;
X – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
XI – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Subseção VII
Da Divisão de Fomento Agropecuário
Art. 32. Compete à Divisão de FomentoAgropecuário, (DFA), UT de direção, responsável pela orientação, planejamento,coordenação e controle das atividades relacionadas à assistência e ao fomento daprodução agropecuária no Município, subordinada à ST:
I – promover a realização de atividadesrelacionadas com o desenvolvimento agropecuário do Município;
II – orientar, coordenar e controlar aexecução das políticas de desenvolvimento agropecuário do Município;
III – coordenar as atividades relativasà orientação de produção primária;
IV – promover o intercâmbio e convêniocom entidades internacionais, federais, estaduais, municipais, sindicais einiciativa privada nos assuntos atinentes a políticas de desenvolvimentoagropecuário;
V – fomentar a produção e acomercialização do Setor Primário do Município, com ênfase no apoio técnico ecapacitação;
VI – cadastrar e codificar osprodutores vinculados à atividade extrativa agrícola;
VII – manter atualizado o cadastro daspropriedades agropecuárias;
VIII – incentivar o associativismo,através da formação de cooperativas ou grupos interessados de produtores;
IX – representar a SMIC, quandoconvocado, em assuntos de sua área;
X – analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias;
XI – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
XII – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 33. Compete ao Centro AgrícolaDemonstrativo (CAD), UT de direção, subordinado à DFA:
I – coordenar e controlar as atividadesde treinamento e capacitação à produção agropecuária do Município;
II – incentivar e fornecer apoiooperacional à produção agropecuária do Município;
III – representar a SMIC, quandoconvocado, em assuntos de sua área;
IV – analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias;
V – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
VI – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 34. Compete ao Setor de ApoioOperacional (STAOP), UT de direção, subordinada ao CAD:
I – implantar e manter, para finsdemonstrativos, projetos de atividades socioeconômicas recomendadas para oMunicípio;
II – implantar e manter, para fins detreinamento, a infraestrutura necessária, compreendida por instalaçõesadequadas, corpo de instruções e outras indispensáveis aos objetivos propostospelo CAD;
III – controlar as receitas e despesasdecorrentes da produção agropecuária das atividades desenvolvidas no CAD;
IV – orientar e incentivar osprodutores visando, qualitativa e quantitativamente, à produção animal doMunicípio;
V – prestar assistência sanitáriaprodutores orientando-os na adoção de medidas preventivas e profiláticas comvistas ao aumento da produtividade;
VI – orientar os produtores na escolhade raças ou cruzamentos mais produtivos, bem como, no que respeita àalimentação, ao manejo e à higiene das instalações destinadas a criação deanimais;
VII – orientar e incentivar osprodutores visando elevar qualitativamente e quantitativamente a produçãovegetal do Município;
VIII – efetuar a distribuição e revendade mudas, sementes e outros insumos destinados à produção agrícola;
IX – orientar a utilização adequada defertilizantes e corretivos,bem como a utilização da análise do solo e da defesafitossanitária;
X – incentivar e orientar a introduçãode novas variedades, sementes de hortaliças e flores;
XI – promover, colaborar ou incentivara realização de exposições, congressos, seminários, cursos e outros meios,visando despertar o interesse dos agricultores pela produção vegetal e animal;
XII – manter atualizado o cadastro dosprodutores do Município;
XIII – elaborar projetos e orientar osprodutores nas atividades de conservação do solo, implantação de pomares eoutros;
XIV – executar os trabalhos e controlaras unidades equipadas para a prestação de serviços de preparo e conservação dosolo, pequena açudagem, defesa fitossanitária e irrigação, mediante a cobrançadas tarifas; e
XV – elaborar, anualmente, submetendo àconsideração superior, tabela das tarifas a serem cobradas na execução deserviços de preparo e conservação do solo.
Art. 35. Compete ao Setor deTreinamento (ST), UT de direção, subordinada ao CAD:
I – executar, sob orientação do CAD e oconcurso de entidades colaboradoras, programas de treinamentos anuais e decaráter intensivo, referentes às atividades agropecuárias, em especial ashortifrutigranjeiras, dirigidas aos agricultores, estudantes universitários,técnicos e outros grupos eventualmente interessados;
II – programar e divulgar cursosdetreinamento voltados à atividade agropecuária;
III – propor a realização de convênioscom organismos federais,estaduais, municipais e de iniciativa privada, comvistas a assegurar a necessária cobertura à programação prevista;
IV – orientar e colaborar na elaboraçãodo material didático destinado aos cursos de treinamento;
V – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
VI – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 36. Compete ao Serviço de InspeçãoMunicipal (SIM), UTde direção, responsável pelo planejamento e controle,subordinado à DFA:
I – inspecionar e fiscalizar osestabelecimentos voltados á produção de origem animal e vegetal, com ocompetente licenciamento da atividade, e expedição do Certificado de InspeçãoMunicipal (SIMPOA);
II – elaborar pareceres técnicosexigidos para a liberação do certificado do SIMPOA;
III – participar de reuniões técnicasinternas e externas para elaboração de planos de trabalho conjuntos;
IV – monitorar, vistoriar, fiscalizar ecadastrar os estabelecimentos para seu Registro e Licenciamento de atividades;
V – fomentar, e adequar à legislaçãoatravés dos projetos de agroindústria e caminhos rurais;
VI – prestar assessoria técnica;
VII – capacitar aos empreendedores;
VIII – viabilizar espaço decomercialização;
IX – acompanhar os projetos deagroindústria;
X – representar a SMIC, quandoconvocado, em assuntos de sua área;
XI – analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias;
XII – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
XIII – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 37. Compete ao Setor de Feiras eExposições (STFE), UT de direção, responsável pelo planejamento e organização,subordinado à DFA:
I – organizar, participar e difundir oseventos e feiras vinculados à atividade rural;
II – organizar e participar dasatividades comemorativas, Semana do Agricultor, Semana do Meio Ambiente, Dia doAlimento e Dia do Servidor Público Municipal;
III – representar a SMIC, quandoconvocado, em assuntos de sua área;
IV – analisar e encaminhar processosadministrativos próprios ou oriundos de outros setores da SMIC e de outrasSecretarias;
V – oferecer orientações acontribuintes e usuários no contexto de suas atividades; e
VI – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS POSTOS DE CONFIANÇA DE
DIREÇÃO E DE ASSESSORAMENTO
Seção I
Das Gerais e Comuns
Art. 38. No âmbito de sua atuaçãocompetência, as diferentes chefias, incumbe, especialmente:
I – planejar, coordenar, controlar eorganizar as atividades da UT que dirige;
II – responsabilizar-se pelo desempenhoeficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes;
III – promover reuniões periódicasentre seus subordinados, afim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvirsugestões e discutir assuntos pertinentes de interesse da UT;
IV – promover, por todos os meiosseu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; e
V – observar elogios e aplicaçãodemedidas disciplinares no âmbito de sua competência. Parágrafo único. É inerenteao exercício dos cargos e funções de chefia o desempenho das atividades detreinamento em serviço dos subordinados, do exercício pleno do espírito deequipe e de disciplina do pessoal, bem como da representação do órgão sobsuadireção.
Seção II
Das Específicas
Art. 39. As atribuições específicas dospostos de confiança (CCs e FGs) lotadas na estrutura organizacional da SMIC sãoregidas em conformidade ao que estabelece o Decreto nº 14.662, de 27 de setembrode 2004.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES EM GERAL
Art. 40. Compete aos servidores cujasatribuições não foram elencadas neste Regimento:
I – a observação das prescriçõeslegaisregulamentares vigentes;
II – executar com zelo e prestezatarefas que lhe forem cometidas;
III – cumprir as ordens, determinaçõese instruções emanadas de autoridade superior competente;
IV – colaborar através da formulação desugestões visando o aperfeiçoamento do trabalho no interesse da Administração; e
V – exercer outras atividadespertinentes ou que lhes forem delegadas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 41. As atividades da SMIC e,especialmente, a execução de programas, projetos e planos de trabalho serãoobjeto de permanente coordenação.
§ 1º A coordenação será exercidaemtodos os níveis de administração, mediante a atuação das chefias individuais e arealização sistemática de reuniões com as chefias diretamente subordinadas.
§ 2º A nível de direção superior,coordenação será assegurada através de reuniões periódicas de modo que osassuntos submetidos ao Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio,compreendam sempre soluções integradas que se harmonizem com a política geral daSMIC.
Art. 42. A delegação de competênciaserá utilizada na SMIC sempre que, no interesse e visando assegurar maiorrapidez e objetividade às decisões, convier situá-las próximas aos fatos ouproblemas a atender.
§ 1º A delegação de competência seráefetuada através de instrução interna, indicando com precisão à parte delegante,a parte delegada e as atribuições objeto da delegação.
§ 2º A parte delegante poderá avocar asi, no todo ou em parte, em caráter permanente ou transitório, as atribuiçõesque tenham sido objeto de delegação manifestando expressamente a decisão.
Art. 43. Atendendo a conveniênciaserviço, e, de interesse da Administração, poderá ser delegada a prestaçãoserviço a terceiros, mantida a observância dos preceitos legais em vigor.
Art. 44. O titular da SMIC deverásolicitar, sempre que se fizer necessário e for relevante, a atualização dasatribuições regimentais das UTs que compõe o órgão, pelo encaminhamento deminuta de decreto de alteração, total ou parcial, das normas estabelecidasDecreto, respeitando os limites, finalidades básicas e legislações quejustificam a existência e a atuação da SMIC.
Art. 45. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
Art. 46. Fica revogado o Decretonº8.594, de 31 de julho de 1985.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,18 de outubro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Omar Ferri Junior,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Rita de Cássia Reda Eloy,
Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Maurício Gomes da Cunha,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.