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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.044, DE 25DEOUTUBRO DE 2012.

 

Fixa limite máximo de pagamento mensal para atividadesdetreinamento, seleção, progressão funcional e ações de qualidade de vida,altera o art. 5º do Decreto nº 12.160, de 19 de novembro de 1998, que fixavalor da gratificação relativa ao exercício de atividades relacionadas àseleção e treinamento, e revoga os arts. 4º e 6º do Decreto nº 12.160, de1998 e o Decreto nº 17.854, de 5 de julho de 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe confere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 12.160,de 19de novembro de 1998, conforme segue:

“Art. 5º A atribuição de valores relativos às atividades detreinamento considera o desempenho da atividade no horário de expediente ou foradeste pelo servidor-educador e os seguintes critérios:

I – nível I: correspondente a 30% (trinta por cento) do valor donível III ;

II – nível II: correspondente a 75% (setenta e cinco por cento)do valor do nível III, desde que o servidor-educador possua especializaçãoMBA; e

III – nível III: correspondente a 100% (cem por cento) dovalorda hora/aula, previsto no Anexo deste Decreto, desde que o servidor-educadorpossua mestrado ou doutorado.” (NR)

Parágrafo único. A comprovação dos títulos referidos nesteartigo se dará por meio de consul ta da formação do educador registrada nosistema integrado de recursos humanos – ERGON, ou na fal ta deste pelaapresentação do diploma de conclusão do curso.

Art. 2º O valor mensal da grati ficação de que trata oDecreto nº 12.160, de 1998, pago ao servidor-educador, fica limitado em 65%(sessenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico inicial do padrãoNível Superior (NS) e abrange todos os pagamentos mensais relacionados atreinamento, seleção, progressão funcional e ações de qual idade de vida.

Art. 3º Fica estabelecido em 65% (sessenta e cinco porcento) do valor do vencimento básico inicial do padrão NS, o valor da gratificação de que trata o Decreto nº 12.160, de 1998, a ser pago aos servidoresmunicipais que desempenharem as seguintes funções:

I – coordenador dos trabalhos da Comissão Examinadora deconcursos públicos municipais, previsto no item 1.1.a do Anexo ao Decretonº12.160, de 1998;

II – coordenador dos trabalhos da Comissão Examinadora daprogressão funcional previsto no i tem 1.1.a.1 do Anexo ao Decreto nº 12.160, de1998; ou

III – integrante da Comissão Elaboradora, como elaboradordeprograma e prova de questões discursivas, em concursos públ icos municipais,previsto no item 1.1.b do Anexo ao Decreto nº 12.160, de 1998.

Parágrafo único. Ficam mantidos os valores at ribuídosdemais i tens constantes no Anexo ao Decreto nº 12.160, de 1998, aplicando--se-lheso disposto no § 2º do art. 1º do referido Decreto.

Art. 4º Fica al terado o item 3 do Anexo ao Decreto nº12.160, de 1998, relativamente ao valores das atividades de treinamento,conforme o Anexo a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efei tos a 9 de julho de 2012.

Art. 6º Ficam revogados:

I – os arts. 4º e 6º do Decreto nº 12.160, de 19 de novembro de1998; e

II – o Decreto nº 17.854, de 5 de julho de 2012.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de outubro de 2012.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publ ique-se.

Urbano Schmi tt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

 

ANEXO AO DECRETO Nº 18.044.

“ANEXO AO DECRETO Nº 12.160.

TABELA DE VALORES DE GRATIFICAÇÃO RELATIVA AO EXERCÍCIO DE

ATIVIDADES DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

...............................................................................................................

3. DAS ATIVIDADES DE TREINAMENTO – valores hora/aula

Atividade de

Treinamento

Servidor-educador

(durante o horário de

expediente)

Servidor-educador

(fora do horário de

expediente)

Nível I (30%) R$ 28,35 R$ 42,42

Nível II (75%) R$ 70,88 R$ 106,05

Nível III (100%) R$ 94,50 R$ 141,40

” (NR)

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.044, DE 25DEOUTUBRO DE 2012.

 

Fixa limite máximo de pagamento mensal para atividadesdetreinamento, seleção, progressão funcional e ações de qualidade de vida,altera o art. 5º do Decreto nº 12.160, de 19 de novembro de 1998, que fixavalor da gratificação relativa ao exercício de atividades relacionadas àseleção e treinamento, e revoga os arts. 4º e 6º do Decreto nº 12.160, de1998 e o Decreto nº 17.854, de 5 de julho de 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe confere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 12.160,de 19de novembro de 1998, conforme segue:

“Art. 5º A atribuição de valores relativos às atividades detreinamento considera o desempenho da atividade no horário de expediente ou foradeste pelo servidor-educador e os seguintes critérios:

I – nível I: correspondente a 30% (trinta por cento) do valor donível III ;

II – nível II: correspondente a 75% (setenta e cinco por cento)do valor do nível III, desde que o servidor-educador possua especializaçãoMBA; e

III – nível III: correspondente a 100% (cem por cento) dovalorda hora/aula, previsto no Anexo deste Decreto, desde que o servidor-educadorpossua mestrado ou doutorado.” (NR)

Parágrafo único. A comprovação dos títulos referidos nesteartigo se dará por meio de consul ta da formação do educador registrada nosistema integrado de recursos humanos – ERGON, ou na fal ta deste pelaapresentação do diploma de conclusão do curso.

Art. 2º O valor mensal da grati ficação de que trata oDecreto nº 12.160, de 1998, pago ao servidor-educador, fica limitado em 65%(sessenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico inicial do padrãoNível Superior (NS) e abrange todos os pagamentos mensais relacionados atreinamento, seleção, progressão funcional e ações de qual idade de vida.

Art. 3º Fica estabelecido em 65% (sessenta e cinco porcento) do valor do vencimento básico inicial do padrão NS, o valor da gratificação de que trata o Decreto nº 12.160, de 1998, a ser pago aos servidoresmunicipais que desempenharem as seguintes funções:

I – coordenador dos trabalhos da Comissão Examinadora deconcursos públicos municipais, previsto no item 1.1.a do Anexo ao Decretonº12.160, de 1998;

II – coordenador dos trabalhos da Comissão Examinadora daprogressão funcional previsto no i tem 1.1.a.1 do Anexo ao Decreto nº 12.160, de1998; ou

III – integrante da Comissão Elaboradora, como elaboradordeprograma e prova de questões discursivas, em concursos públ icos municipais,previsto no item 1.1.b do Anexo ao Decreto nº 12.160, de 1998.

Parágrafo único. Ficam mantidos os valores at ribuídosdemais i tens constantes no Anexo ao Decreto nº 12.160, de 1998, aplicando--se-lheso disposto no § 2º do art. 1º do referido Decreto.

Art. 4º Fica al terado o item 3 do Anexo ao Decreto nº12.160, de 1998, relativamente ao valores das atividades de treinamento,conforme o Anexo a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efei tos a 9 de julho de 2012.

Art. 6º Ficam revogados:

I – os arts. 4º e 6º do Decreto nº 12.160, de 19 de novembro de1998; e

II – o Decreto nº 17.854, de 5 de julho de 2012.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de outubro de 2012.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publ ique-se.

Urbano Schmi tt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

 

ANEXO AO DECRETO Nº 18.044.

“ANEXO AO DECRETO Nº 12.160.

TABELA DE VALORES DE GRATIFICAÇÃO RELATIVA AO EXERCÍCIO DE

ATIVIDADES DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

...............................................................................................................

3. DAS ATIVIDADES DE TREINAMENTO – valores hora/aula

Atividade de

Treinamento

Servidor-educador

(durante o horário de

expediente)

Servidor-educador

(fora do horário de

expediente)

Nível I (30%) R$ 28,35 R$ 42,42

Nível II (75%) R$ 70,88 R$ 106,05

Nível III (100%) R$ 94,50 R$ 141,40

” (NR)

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.044, DE 25DEOUTUBRO DE 2012.

 

Fixa limite máximo de pagamento mensal para atividadesdetreinamento, seleção, progressão funcional e ações de qualidade de vida,altera o art. 5º do Decreto nº 12.160, de 19 de novembro de 1998, que fixavalor da gratificação relativa ao exercício de atividades relacionadas àseleção e treinamento, e revoga os arts. 4º e 6º do Decreto nº 12.160, de1998 e o Decreto nº 17.854, de 5 de julho de 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe confere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 12.160,de 19de novembro de 1998, conforme segue:

“Art. 5º A atribuição de valores relativos às atividades detreinamento considera o desempenho da atividade no horário de expediente ou foradeste pelo servidor-educador e os seguintes critérios:

I – nível I: correspondente a 30% (trinta por cento) do valor donível III ;

II – nível II: correspondente a 75% (setenta e cinco por cento)do valor do nível III, desde que o servidor-educador possua especializaçãoMBA; e

III – nível III: correspondente a 100% (cem por cento) dovalorda hora/aula, previsto no Anexo deste Decreto, desde que o servidor-educadorpossua mestrado ou doutorado.” (NR)

Parágrafo único. A comprovação dos títulos referidos nesteartigo se dará por meio de consul ta da formação do educador registrada nosistema integrado de recursos humanos – ERGON, ou na fal ta deste pelaapresentação do diploma de conclusão do curso.

Art. 2º O valor mensal da grati ficação de que trata oDecreto nº 12.160, de 1998, pago ao servidor-educador, fica limitado em 65%(sessenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico inicial do padrãoNível Superior (NS) e abrange todos os pagamentos mensais relacionados atreinamento, seleção, progressão funcional e ações de qual idade de vida.

Art. 3º Fica estabelecido em 65% (sessenta e cinco porcento) do valor do vencimento básico inicial do padrão NS, o valor da gratificação de que trata o Decreto nº 12.160, de 1998, a ser pago aos servidoresmunicipais que desempenharem as seguintes funções:

I – coordenador dos trabalhos da Comissão Examinadora deconcursos públicos municipais, previsto no item 1.1.a do Anexo ao Decretonº12.160, de 1998;

II – coordenador dos trabalhos da Comissão Examinadora daprogressão funcional previsto no i tem 1.1.a.1 do Anexo ao Decreto nº 12.160, de1998; ou

III – integrante da Comissão Elaboradora, como elaboradordeprograma e prova de questões discursivas, em concursos públ icos municipais,previsto no item 1.1.b do Anexo ao Decreto nº 12.160, de 1998.

Parágrafo único. Ficam mantidos os valores at ribuídosdemais i tens constantes no Anexo ao Decreto nº 12.160, de 1998, aplicando--se-lheso disposto no § 2º do art. 1º do referido Decreto.

Art. 4º Fica al terado o item 3 do Anexo ao Decreto nº12.160, de 1998, relativamente ao valores das atividades de treinamento,conforme o Anexo a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efei tos a 9 de julho de 2012.

Art. 6º Ficam revogados:

I – os arts. 4º e 6º do Decreto nº 12.160, de 19 de novembro de1998; e

II – o Decreto nº 17.854, de 5 de julho de 2012.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de outubro de 2012.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publ ique-se.

Urbano Schmi tt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

 

ANEXO AO DECRETO Nº 18.044.

“ANEXO AO DECRETO Nº 12.160.

TABELA DE VALORES DE GRATIFICAÇÃO RELATIVA AO EXERCÍCIO DE

ATIVIDADES DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

...............................................................................................................

3. DAS ATIVIDADES DE TREINAMENTO – valores hora/aula

Atividade de

Treinamento

Servidor-educador

(durante o horário de

expediente)

Servidor-educador

(fora do horário de

expediente)

Nível I (30%) R$ 28,35 R$ 42,42

Nível II (75%) R$ 70,88 R$ 106,05

Nível III (100%) R$ 94,50 R$ 141,40

” (NR)