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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.056, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012.

Permite ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercialdo RioGrande do Sul (SENAC/RS), o uso de área de lojas no segundo pavimento doMercado Público Central de Porto Alegre.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o incisodo artigo 15, combinado com o inciso II do artigo 94, da Lei Orgânica doMunicípio,
 

D E C R E T A
 

           Art. 1º Fica permitido ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do RioGrande do Sul (SENAC/RS), o uso das lojas 144, 02, 04, 06 e 08, no segundopavimento do Mercado Público Central de Porto Alegre, com área total de 165,30m²(cento e sessenta e cinco vírgula três metros quadrados), para a instalação deuma Unidade Operacional na Área de Turismo e Hospitalidade no Mercado PúblicoCentral de Porto Alegre, onde serão realizados cursos na área de turismo egastronomia, voltados à qualificação de serviços ligados à gastronomia, com focona
Copa de 2014 e geração de renda e trabalho.

           Art. 2º O prazo, as obrigações e as demais condições de usoe de execução deste Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão de Usofirmado com a permissionária.

            Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de novembro de            Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Omar Ferri Júnior,
            SecretárioMunicipal da Produção, Indústria e Comércio.
 

           Pompeo de Mattos,
            SecretárioMunicipal do Trabalho e Emprego.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.056, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012.

Permite ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercialdo RioGrande do Sul (SENAC/RS), o uso de área de lojas no segundo pavimento doMercado Público Central de Porto Alegre.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o incisodo artigo 15, combinado com o inciso II do artigo 94, da Lei Orgânica doMunicípio,
 

D E C R E T A
 

           Art. 1º Fica permitido ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do RioGrande do Sul (SENAC/RS), o uso das lojas 144, 02, 04, 06 e 08, no segundopavimento do Mercado Público Central de Porto Alegre, com área total de 165,30m²(cento e sessenta e cinco vírgula três metros quadrados), para a instalação deuma Unidade Operacional na Área de Turismo e Hospitalidade no Mercado PúblicoCentral de Porto Alegre, onde serão realizados cursos na área de turismo egastronomia, voltados à qualificação de serviços ligados à gastronomia, com focona
Copa de 2014 e geração de renda e trabalho.

           Art. 2º O prazo, as obrigações e as demais condições de usoe de execução deste Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão de Usofirmado com a permissionária.

            Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de novembro de            Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Omar Ferri Júnior,
            SecretárioMunicipal da Produção, Indústria e Comércio.
 

           Pompeo de Mattos,
            SecretárioMunicipal do Trabalho e Emprego.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 18.056, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012.

Permite ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercialdo RioGrande do Sul (SENAC/RS), o uso de área de lojas no segundo pavimento doMercado Público Central de Porto Alegre.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o incisodo artigo 15, combinado com o inciso II do artigo 94, da Lei Orgânica doMunicípio,
 

D E C R E T A
 

           Art. 1º Fica permitido ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do RioGrande do Sul (SENAC/RS), o uso das lojas 144, 02, 04, 06 e 08, no segundopavimento do Mercado Público Central de Porto Alegre, com área total de 165,30m²(cento e sessenta e cinco vírgula três metros quadrados), para a instalação deuma Unidade Operacional na Área de Turismo e Hospitalidade no Mercado PúblicoCentral de Porto Alegre, onde serão realizados cursos na área de turismo egastronomia, voltados à qualificação de serviços ligados à gastronomia, com focona
Copa de 2014 e geração de renda e trabalho.

           Art. 2º O prazo, as obrigações e as demais condições de usoe de execução deste Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão de Usofirmado com a permissionária.

            Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de novembro de            Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Omar Ferri Júnior,
            SecretárioMunicipal da Produção, Indústria e Comércio.
 

           Pompeo de Mattos,
            SecretárioMunicipal do Trabalho e Emprego.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.