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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.063, DE 12 DE NOVEMBRO DE2012.

Permite o uso ao Instituto UrbisPortoAlegre de próprio municipal localizado na Rua Itaboraí, nº 803.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânicado Município,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica permitido o uso aoInstituto Urbis Porto Alegre, conforme processo administrativo nº001.026274.11.6, e de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho dede próprio municipal assim descrito: “Uma área com 969,09m², com formatoirregular, localizada na Rua Itaboraí nº 803, registrada sob o nº 123.022doCartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, distandoaproximadamente 90,64m da Rua Guilherme Alves, com as seguintes medidas econfrontações: a nordeste mede 29,66m no alinhamento da Rua Itaboraí; a noroestemede 50,05m em três segmentos: o primeiro, partindo da divisa nordeste, mede10,00m; o segundo mede 1,10m; e o terceiro mede 38,95m. Os segmentos limitam-secom os imóveis nº 825 da Rua Itaboraí e n 520, 530, 546 da Rua Guilherme Alves;a sudoeste mede 20,20m limitando-se com o imóvel nº 219 da Rua Serafim Terra; ea sudeste mede 35,80m limitando- -se com o imóvel nº 899 da Rua Itaboraí.Quarteirão: Rua Itaboraí, Rua Serafim Terra, Rua Afonso Rodrigues, Rua Dinâmica,Rua Pedro Pierreti e Rua Guilherme Alves. Bairro: Jardim Botânico.” Art. 2º Aidentificação do imóvel cedido ao Instituto Urbis Porto Alegre, o prazo,obrigações, regras gerais de execução e rescisão são os constantes no Termo dePermissão de Uso a ser firmado com o Permissionário.
 

           Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de novembro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Loreno Soligo,
            SecretárioMunicipal da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.063, DE 12 DE NOVEMBRO DE2012.

Permite o uso ao Instituto UrbisPortoAlegre de próprio municipal localizado na Rua Itaboraí, nº 803.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânicado Município,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica permitido o uso aoInstituto Urbis Porto Alegre, conforme processo administrativo nº001.026274.11.6, e de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho dede próprio municipal assim descrito: “Uma área com 969,09m², com formatoirregular, localizada na Rua Itaboraí nº 803, registrada sob o nº 123.022doCartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, distandoaproximadamente 90,64m da Rua Guilherme Alves, com as seguintes medidas econfrontações: a nordeste mede 29,66m no alinhamento da Rua Itaboraí; a noroestemede 50,05m em três segmentos: o primeiro, partindo da divisa nordeste, mede10,00m; o segundo mede 1,10m; e o terceiro mede 38,95m. Os segmentos limitam-secom os imóveis nº 825 da Rua Itaboraí e n 520, 530, 546 da Rua Guilherme Alves;a sudoeste mede 20,20m limitando-se com o imóvel nº 219 da Rua Serafim Terra; ea sudeste mede 35,80m limitando- -se com o imóvel nº 899 da Rua Itaboraí.Quarteirão: Rua Itaboraí, Rua Serafim Terra, Rua Afonso Rodrigues, Rua Dinâmica,Rua Pedro Pierreti e Rua Guilherme Alves. Bairro: Jardim Botânico.” Art. 2º Aidentificação do imóvel cedido ao Instituto Urbis Porto Alegre, o prazo,obrigações, regras gerais de execução e rescisão são os constantes no Termo dePermissão de Uso a ser firmado com o Permissionário.
 

           Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de novembro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Loreno Soligo,
            SecretárioMunicipal da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 18.063, DE 12 DE NOVEMBRO DE2012.

Permite o uso ao Instituto UrbisPortoAlegre de próprio municipal localizado na Rua Itaboraí, nº 803.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânicado Município,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica permitido o uso aoInstituto Urbis Porto Alegre, conforme processo administrativo nº001.026274.11.6, e de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho dede próprio municipal assim descrito: “Uma área com 969,09m², com formatoirregular, localizada na Rua Itaboraí nº 803, registrada sob o nº 123.022doCartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, distandoaproximadamente 90,64m da Rua Guilherme Alves, com as seguintes medidas econfrontações: a nordeste mede 29,66m no alinhamento da Rua Itaboraí; a noroestemede 50,05m em três segmentos: o primeiro, partindo da divisa nordeste, mede10,00m; o segundo mede 1,10m; e o terceiro mede 38,95m. Os segmentos limitam-secom os imóveis nº 825 da Rua Itaboraí e n 520, 530, 546 da Rua Guilherme Alves;a sudoeste mede 20,20m limitando-se com o imóvel nº 219 da Rua Serafim Terra; ea sudeste mede 35,80m limitando- -se com o imóvel nº 899 da Rua Itaboraí.Quarteirão: Rua Itaboraí, Rua Serafim Terra, Rua Afonso Rodrigues, Rua Dinâmica,Rua Pedro Pierreti e Rua Guilherme Alves. Bairro: Jardim Botânico.” Art. 2º Aidentificação do imóvel cedido ao Instituto Urbis Porto Alegre, o prazo,obrigações, regras gerais de execução e rescisão são os constantes no Termo dePermissão de Uso a ser firmado com o Permissionário.
 

           Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de novembro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Loreno Soligo,
            SecretárioMunicipal da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.