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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.064, DE 12 DE NOVEMBRO DE2012.

Altera o Decreto nº 13.962, de 14novembro de 2002, que estabelece as condições e critérios para concessão dagratificação de que trata o art. 46 da Lei nº 8.986, de 2 de outubro de2002, alterando o art. 3º, incluindo o art. 3º-A e revogando o Decreto nº15.998, de 3 de julho de 2008.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoincisos II e IV da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica alterado o art. 3º doDecreto nº 13.962, de 14 de novembro de 2002, conforme segue:
 

           “Art. 3º Fazem jus à GIA, em valorequivalente à Função Gratificada de nível 6 (seis), os servidores que exercematividades nas Unidades Organizacionais subordinadas, diretamente, àDiretoria-Geral e nas Unidades Organizacionais vinculadas à DivisãoAdministrativo-Financeira, e à Divisão Previdenciária incluindo, no que serefere a estas últimas, seus respectivos Diretores.
 

           Paragrafo único. Excetuam-se do direitoà GIA de que trata o ‘caput’ deste artigo as seguintes Unidades Organizacionais:
 

           I – Gabinete do Diretor-Geral; e
 

           II – Unidade Médico-PericialPrevidenciária e respectiva Equipe de Apoio Administrativo.” (NR).
 

           Art. 2º Fica incluído o art. 3º-ADecreto nº 13.962, de 2002, conforme segue:
 

           “Art. 3º-A Para fins de concessãogratificação de que trata este Decreto, observado o contido no parágrafo únicodo art. 3º, as Unidades Organizacionais ou Unidades de Trabalho que compõem aestrutura do Previmpa são aquelas elencadas no Decreto nº 17.987, de 24 desetembro de 2012.”
 

           Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2012.
 

           Art. 4º Fica revogado o Decreto nº15.998, de 3 de julho de 2008.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de novembro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Sônia Vaz Pinto,
            SecretáriaMunicipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Altera o Decreto nº 13.962, de 14novembro de 2002, que estabelece as condições e critérios para concessão dagratificação de que trata o art. 46 da Lei nº 8.986, de 2 de outubro de2002, alterando o art. 3º, incluindo o art. 3º-A e revogando o Decreto nº15.998, de 3 de julho de 2008.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoincisos II e IV da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica alterado o art. 3º doDecreto nº 13.962, de 14 de novembro de 2002, conforme segue:
 

           “Art. 3º Fazem jus à GIA, em valorequivalente à Função Gratificada de nível 6 (seis), os servidores que exercematividades nas Unidades Organizacionais subordinadas, diretamente, àDiretoria-Geral e nas Unidades Organizacionais vinculadas à DivisãoAdministrativo-Financeira, e à Divisão Previdenciária incluindo, no que serefere a estas últimas, seus respectivos Diretores.
 

           Paragrafo único. Excetuam-se do direitoà GIA de que trata o ‘caput’ deste artigo as seguintes Unidades Organizacionais:
 

           I – Gabinete do Diretor-Geral; e
 

           II – Unidade Médico-PericialPrevidenciária e respectiva Equipe de Apoio Administrativo.” (NR).
 

           Art. 2º Fica incluído o art. 3º-ADecreto nº 13.962, de 2002, conforme segue:
 

           “Art. 3º-A Para fins de concessãogratificação de que trata este Decreto, observado o contido no parágrafo únicodo art. 3º, as Unidades Organizacionais ou Unidades de Trabalho que compõem aestrutura do Previmpa são aquelas elencadas no Decreto nº 17.987, de 24 desetembro de 2012.”
 

           Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2012.
 

           Art. 4º Fica revogado o Decreto nº15.998, de 3 de julho de 2008.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de novembro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Sônia Vaz Pinto,
            SecretáriaMunicipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

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Altera o Decreto nº 13.962, de 14novembro de 2002, que estabelece as condições e critérios para concessão dagratificação de que trata o art. 46 da Lei nº 8.986, de 2 de outubro de2002, alterando o art. 3º, incluindo o art. 3º-A e revogando o Decreto nº15.998, de 3 de julho de 2008.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoincisos II e IV da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica alterado o art. 3º doDecreto nº 13.962, de 14 de novembro de 2002, conforme segue:
 

           “Art. 3º Fazem jus à GIA, em valorequivalente à Função Gratificada de nível 6 (seis), os servidores que exercematividades nas Unidades Organizacionais subordinadas, diretamente, àDiretoria-Geral e nas Unidades Organizacionais vinculadas à DivisãoAdministrativo-Financeira, e à Divisão Previdenciária incluindo, no que serefere a estas últimas, seus respectivos Diretores.
 

           Paragrafo único. Excetuam-se do direitoà GIA de que trata o ‘caput’ deste artigo as seguintes Unidades Organizacionais:
 

           I – Gabinete do Diretor-Geral; e
 

           II – Unidade Médico-PericialPrevidenciária e respectiva Equipe de Apoio Administrativo.” (NR).
 

           Art. 2º Fica incluído o art. 3º-ADecreto nº 13.962, de 2002, conforme segue:
 

           “Art. 3º-A Para fins de concessãogratificação de que trata este Decreto, observado o contido no parágrafo únicodo art. 3º, as Unidades Organizacionais ou Unidades de Trabalho que compõem aestrutura do Previmpa são aquelas elencadas no Decreto nº 17.987, de 24 desetembro de 2012.”
 

           Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2012.
 

           Art. 4º Fica revogado o Decreto nº15.998, de 3 de julho de 2008.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de novembro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Sônia Vaz Pinto,
            SecretáriaMunicipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.