| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
REPUBLICAÇÃO
DECRETO 18.080, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
| Aprova e detalha o Regimento Geral do Departamento Municipal de Água eEsgotos (DMAE), da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), altera a denominação básica e classificação de 1 (um) Cargo em Comissão,constante no Anexo III da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988, e alteraoDecreto nº 17.846, de 29 de junho de 2012. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Geral do DMAE Municipal de Água e Esgotos (DMAE),conforme dispõe o art. 6º do Decreto nº 17.846, de 29 de junho de 2012, quepassa a ter suas competências gerais regulamentadas e detalhadas de acordopresente Decreto.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º O DMAE, entidade autárquica, criada pela Lei nº 2.312, de 15 de dezembrode1961, tem por competências:
I – planejar, executar e fiscalizar todas as atividades concernentes àconstrução, melhoramento, ampliação, exploração e conservação dos serviçoságua e esgoto;
II – administrar seus bens, efetuar desapropriações mediante prévia declaraçãode utilidade pública e alienar materiais inutilizados ou inaproveitáveis atravésde concorrência pública;
III – defender os cursos de água do Município contra poluição; e
IV – exercer quaisquer atividades compatíveis com as leis e tendentes aodesenvolvimento dos sistemas de esgoto e abastecimento de água.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º O DMAE apresenta estrutura organizacional em conformidade com a redação atualdo Decreto n 17.846, de 29 de junho de 2012.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DE TRABALHO
DO DMAE
Seção I
Art. 4º O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado integrado pelo Diretor-GeraldoDMAE.
Art. 5º Ao Conselho Deliberativo compete:
I – Aprovar ou autorizar:
a) os planos gerais de obras do DMAE;
b) os programas anuais de trabalho e das obras e serem executadas, propostospela Diretoria-Geral;
c) as licitações e contratos, exceto os relativos a pessoal, para aquisição demateriais e execução de obras e serviços, nos termos da legislação vigente;
d) os valores da tarifa de água e esgoto e demais serviços, calculadas deacordocom a Lei, que serão decretadas pelo Prefeito Municipal;
e) a proposta anual de orçamento, sem prejuízo da competência legal dos Poderesdo Município;
f) o relatório anual dos trabalhos executados e do andamento dos serviços,pareceres emitidos pela Delegação de Controle, sobre os balancetes mensais,balanço e prestações anuais;
g) os convênios, operações financeiras e outras medidas de interesse do DMAE;
h) a dispensa e inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação emvigor;
i) a alienação de materiais inservíveis, através de licitação;
j) baixa dos bens patrimoniais; e
k) a política geral de pessoal, que lhe for submetida pelo Diretor-Geral;
II – Opinar sobre:
a) desapropriações;
b) alienação, permuta e oneração de bens;
c) projetos de Lei que envolvem interesses do DMAE;
d) regulamentos do DMAE, por proposta do Diretor-Geral;
e) questões relativas às atividades do DMAE, que sejam submetidas a suaapreciação pelo Prefeito, pelo Diretor-Geral ou por qualquer dos Conselheiros,sugerindo as medidas que julgar conveniente; e
f) criação e extinção de cargos e funções e a fixação dos respectivosestipêndios;
III – Organizar seu Regimento Interno;
IV – requisitar o pessoal e o material necessário à execução de seus trabalhos;
V – exercer fiscalização sobre o exato programa de trabalho e de obras e propormedidas que julgar conveniente; e
VI – exercer qualquer atribuição de natureza deliberativa atinente àsfinalidades do DMAE, não expressamente outorgada em Lei ou Regulamento a outroÓrgão ou Poder.
Seção II
Art. 6º À Diretoria-Geral compete:
I – administrar o DMAE, na forma estabelecida em leis e regulamentos;
II – elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo os Planos Gerais e Programasanuais de obras, a proposta orçamentária, operações financeiras e tabelasdetarifas;
III – submeter ao Conselho Deliberativo os assuntos que a estes são afetos;
IV – representar por seu titular o Departamento em juízo; e
V – executar as deliberações do Conselho Deliberativo.
Art. 7º Ao Gabinete do Diretor-Geral compete:
I – assessorar tecnicamente o Diretor-Geral nos assuntos que lhe foremsubmetidos;
II – auxiliar o Diretor-Geral no exercício de suas atribuições;
III – examinar os expedientes submetidos à consideração do Diretor-Geral,solicitando as diligências necessárias a sua perfeita instrução;
IV – manter articulação permanente com os demais órgãos para a integraçãodoplanejamento interno com o geral, exercitando visão organizacional sistêmica etransversal;
V – representar, quando credenciada, o Diretor-Geral junto a outras entidades;
VI – coordenar as atividades administrativas da Diretoria-Geral; e
VII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 8º A Procuradoria Municipal Especializada é o órgão de representação judicial,extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico do DMAE.
Art. 9º À Procuradoria Municipal Especializada compete:
I – planejar e organizar as atividades do órgão em conjunto com as Equipes;
II – promover reuniões periódicas com os integrantes da ProcuradoriaEspecializada, a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões ediscutir assuntos que lhes são afetos;
III – representar judicial e extrajudicialmente o DMAE;
IV – apresentar as informações a serem prestadas pelo Diretor-Geral nas demandasde interesse do DMAE;
V – desistir, transigir, acordar, receber citação e firmar compromisso nasde interesse do DMAE, nos termos da legislação vigente;
VI – assessorar o Diretor-Geral em assuntos de natureza jurídica, elaborandopareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
VII – assistir ao Diretor-Geral no controle interno da legalidade dos atosadministração do DMAE;
VIII – sugerir ao Diretor-Geral medidas de caráter jurídico, reclamadas pelointeresse público;
IX – editar e praticar os atos normativos e administrativos inerentes as suasatribuições;
X – propor ao Diretor-Geral a revogação ou a anulação de atos administrativosemanados do DMAE;
XI – dirimir os conflitos de atribuições entre os integrantes da Procuradoria;
XII – uniformizar a orientação jurídica no âmbito do DMAE, homologandopareceres;
XIII – controlar guias de pagamento resultante de demandas judiciais ouadministrativas encaminhadas à Procuradoria Especializada;
XIV – efetuar levantamento de valores cobrados em favor do DMAE através dejudiciais por meio de alvarás emitidos pelo Poder Judiciário e depositar orespectivo valor nos cofres públicos; e
XV – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 10. À Equipe de Apoio Funcional compete:
I – prestar assessoramento técnico sobre questões relacionadas à aplicaçãolegislação de pessoal com a finalidade de suprir no âmbito administrativoanecessidade do DMAE;
II – subsidiar a Procuradoria Especializada em matéria relativa aos servidores;
III – estudar, analisar e emitir pareceres e informações, para dirimir dúvidasreferentes à aplicação da legislação de pessoal;
IV – pesquisar, organizar e manter atualizada a coletânea das matérias decompetência da Equipe;
V – apreciar minutas de anteprojetos de lei, decretos, instruções e ordensserviço de interesse do DMAE em matérias relativas aos servidores;
VI – prestar informações aos órgãos do DMAE para subsidiar resposta àsrequisições do Tribunal de Contas e outros órgãos públicos relativas àlegislação de pessoal;
VII – examinar e emitir pareceres em relação aos pedidos de concessão devantagens e revisão de proventos; e
VIII – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 11. À Procuradoria de Execução Fiscal compete:
I – atuar e representar judicial e extrajudicialmente o DMAE em demandasrelativas à execução fiscal;
II – emitir informações, pareceres e pronunciamentos jurídicos em matériarelativa à execução fiscal;
III – proceder à cobrança judicial da dívida ativa do DMAE;
IV – analisar juridicamente as minutas de projetos de lei e decretos em matériarelativa à execução fiscal;
V – orientar juridicamente o atendimento dos usuários demandados nas execuçõesfiscais do DMAE;
VI – controlar guias de pagamento resultante de demandas judiciais ouadministrativas de sua competência;
VII – efetuar levantamento de valores cobrados em favor do DMAE através dejudiciais por meio de alvarás emitidos pelo Poder Judiciário e depositar orespectivo valor nos cofres públicos; e
VIII – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 12. À Procuradoria de Pessoal Celetista e Estatutário compete:
I – atuar e representar judicial e extrajudicialmente o DMAE em demandasrelativas aos servidores públicos com vínculo celetista e estatutário e naspromovidas por trabalhadores de empresas contratadas pela Autarquia;
II – emitir informações e pareceres jurídicos referentes à matéria e aosaspectos conexos e dela decorrentes, nos limites da competência da JustiçaTrabalho;
III – defender judicialmente os interesses do DMAE nas ações em que uma daspartes litigantes é servidor estatutário, sindicato ou outra entidade de classe;
IV – emitir informações e pareceres jurídicos nos processos administrativos quetêm como objeto a relação estatuária, matéria previdenciária, processodisciplinar e Direito Sindical;
V – controlar guias de pagamento resultante de demandas judiciais ouadministrativas de sua competência;
VI – efetuar levantamento de valores cobrados em favor do DMAE através deaçõesjudiciais por meio de alvarás emitidos pelo Poder Judiciário e depositar orespectivo valor nos cofres públicos; e
VII – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 13. À Procuradoria de Serviços Públicos compete:
I – atuar e representar judicial e extrajudicialmente o DMAE em demandasrelativas à prestação dos serviços de abastecimento de água, remoção de esgotos,serviços complementares, e às questões ambientais atinentes ao DMAE;
II – examinar a legalidade e emitir informações, pareceres e pronunciamentosjurídicos nas matérias de sua competência;
III – analisar juridicamente as minutas de projetos de lei e decretos referentesà prestação dos serviços de abastecimento de água, remoção de esgotos, serviçoscomplementares e assuntos relacionados à área comercial do DMAE;
IV – controlar guias de pagamento resultante de demandas judiciais ouadministrativas de sua competência;
V – efetuar levantamento de valores cobrados em favor do DMAE através de açõesjudiciais por meio de alvarás emitidos pelo Poder Judiciário e depositar orespectivo valor nos cofres públicos; e
VI – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 14. À Procuradoria de Licitações, Contratos, Patrimônio e Indenizações compete:
I – atuar e representar judicial e extrajudicialmente o DMAE em demandasrelativas às licitações, contratos, patrimônio e indenizações;
II – emitir informações, pareceres e pronunciamentos jurídicos em matériasrelativas a licitações, contratos, patrimônio e indenizações;
III – aprovar editais, demais instrumentos convocatórios de licitação,contratos, acordos, convênios ou ajustes, bem como promover a revisão eatualização dos editais e demais instrumentos convocatórios de licitação;
IV – analisar escrituras públicas, contratos, convênios, termos e outrosinstrumentos congêneres;
V – examinar a legalidade e emitir pareceres em processos administrativosparapenalização de empresas contratadas, bem como integrar comissões de penas,mediante designação específica;
VI – analisar juridicamente as minutas de escrituras públicas, projetos dedecretos referentes às aquisições, alienações e desapropriações;
VII – responder ao Poder Judiciário sobre o interesse do DMAE em relação àsações de usucapião ajuizadas na Comarca de Porto Alegre;
VIII – controlar guias de pagamento resultante de demandas judiciais ouadministrativas de sua competência;
IX – efetuar levantamento de valores cobrados em favor do DMAE através deaçõesjudiciais por meio de alvarás emitidos pelo Poder Judiciário e depositar orespectivo valor nos cofres públicos; e
X – exercer outras atribuições correlatas.
Seção IV
Art. 15. A Unidade de Comunicação Social é o órgão responsável pelo gerenciamento, planejamento, controle e execução dasatividades estratégicas e operacionais relativas à divulgação e à comunicação social do Departamento.
Art. 16. À Unidade de Comunicação Social compete:
I – atuar como elo entre o Departamento e a comunidade, resguardando a imagem doDMAE;
II – pesquisar a opinião de usuários, com relação aos serviços do Departamento,para contribuir na diretriz de orientação ou reformulação de programas, medidasou procedimentos;
III – comunicar aos usuários informações sobre benefícios e possíveistranstornos trazidos pela execução de obras do DMAE;
IV – desenvolver um trabalho de divulgação das atividades do DMAE, incentivandoa participação da população nas ações de saneamento básico, tais como feiras eexposições;
V – colher, redigir e transmitir aos meios de comunicação, de acordo comaprovação superior, informações e esclarecimentos de interesse do Departamento;
VI – organizar e acompanhar toda a atividade dos veículos de comunicação juntoao Departamento ou a ele referentes;
VII – manter o mais amplo acompanhamento das veiculações impressas eeletrônicas;
VIII – manter os órgãos superiores permanentemente a par de divulgaçõesreferentes ao Departamento ou do interesse da Administração;
IX – elaborar e editar publicações, orientando sua distribuição segundo opúblico-alvo de cada uma delas;
X – providenciar e acompanhar o processo de impressão de materiais e publicaçõesdo Departamento;
XI – observar o calendário de acontecimentos externos e planejar o de açõesinternas, a fim de programar e organizar a participação do Departamento;
XII – elaborar, coordenar, supervisionar e executar planejamentos específicospara eventos especiais;
XIII – elaborar e organizar programas externos e internos de relações públicas;
XIV – programar e acompanhar campanhas institucionais;
XV – atuar de forma a proporcionar uma maior integração de seus servidoresmeio de ações de “endomarketing”;
XVI – promover a divulgação interna de assuntos de interesse do DMAE;
XVIII – organizar e manter arquivo de material de divulgação e documentação daunidade;
XIX – organizar e manter arquivo de relações públicas, relacionado às ações decomunicação do DMAE;
XX – planejar e executar atividades de Educação Ambiental com o objetivo desensibilizar o público interno e externo com relação ao ambiente e à cidade,enfatizando a questão dos recursos hídricos;
XXI – descrever e cumprir os processos de trabalho da Unidade de Comunicação;
XXII – monitorar, medir e sugerir melhorias nas ações de comunicação;
XXIII – estudar e sugerir o aperfeiçoamento profissional e de métodos detrabalho em sua área; e
XXIV – exercer outras atividades correlatas.
Art. 17. À Equipe de Jornalismo compete:
I – coletar e preparar informações para divulgação;
II – elaborar e coordenar matéria jornalística a ser divulgada;
III – selecionar material fotográfico ou outras ilustrações, destinados aacompanhar texto jornalístico;
IV – divulgar, por meio dos veículos de comunicação social, informações deinteresse, tanto do Departamento, como da comunidade usuária;
V – programar e acompanhar entrevistas aos veículos de comunicação;
VI – pesquisar, documentar e organizar arquivo jornalístico;
VII – solicitar e acompanhar as assinaturas de jornais e revistas de uso dojornalismo e da Direção-Geral;
VIII – prestar prontos esclarecimentos aos veículos de comunicação sobreassuntos referentes ao DMAE;
XIX – estabelecer e acompanhar os contatos entre o DMAE, e os veículos decomunicação;
XX – acompanhar, selecionar, analisar e divulgar internamente as notíciasdiárias ou informações, veiculadas pelos meios de comunicação, relacionadas como Departamento;
XXI – manter arquivo eletrônico dos recortes de notícias referentes ao DMAEdivulgadas na imprensa;
XII – elaborar e editar publicações e folhetos, divulgando atividades doDepartamento;
XIII – elaborar e editar publicações internas, divulgando informações sobre oDMAE de interesse de seus funcionários;
XIV – controlar e manter o arquivo fotográfico eletrônico para notícias epublicações jornalísticas;
XV – zelar pela limpeza e conservação dos materiais e equipamentos fotográficosda Equipe de Jornalismo;
XVI – acompanhar a elaboração de materiais fotográficos quando executadosporterceiros para cobertura jornalística;
XVII – operar e controlar os equipamentos de fotografia da Equipe de Jornalismo;
XVIII – orientar a produção e posterior seleção do material fotográfico paranotícias e publicações;
XIX – manter atualizados os sites e relacionados ao DMAE e aos programasinstitucionais;
XX – supervisionar a atualização, layout e conteúdo da intranet do DMAE;
XXI – planejar e executar coletivas de imprensa e visita as obras em conjuntocom a equipe de Relações Públicas;
XXII – organizar e manter atualizado o mailing de imprensa;
XXIII – acompanhar a produção de relatórios e publicações legais;
XXIV – estudar e sugerir o aperfeiçoamento profissional e de métodos de trabalhoem sua área; e
XXV – exercer outras atividades correlatas.
Art. 18. À Equipe de Relações Públicas compete:
I – elaborar, coordenar e executar planejamento específico para eventosespeciais;
II – planejar e executar encontros, visitas, atividades sociais, inaugurações eoutros eventos, que destaquem a participação do DMAE nas atividades desaneamento básico;
III – planejar e executar visitas técnicas para benchmarking;
IV – planejar e executar solenidades e comemorações internas do Departamento;
V – elaborar e acompanhar campanhas institucionais, destinadas a manter eelevara compreensão mútua entre o DMAE e a comunidade;
VI – elaborar e organizar planos externos de relações públicas, destinadosaproximar, reciprocamente, o DMAE e seu público-alvo;
VII – observar eventos para o envio de mensagens e correspondências;
VIII – elaborar e manter atualizados os arquivos e listagens de entidadespúblicas e privadas de interesse do DMAE;
IX – observar calendário alusivo a datas comemorativas direta e indiretamenterelacionadas com o DMAE, e a consequente organização da forma de participação doDMAE;
X – planejar, acompanhar e sugerir ações relativas ao calendário anual deeventos internos e externos do DMAE;
XI – elaborar e organizar planos internos de relações públicas que, executados,auxiliem na aproximação e envolvimento voluntário dos servidores com o órgão;
XII – supervisionar a orientar quanto ao uso adequado dos murais internosdoDMAE;
XIII – executar o registro, a documentação e o arquivamento de dados sobreeventos especiais organizados pela Unidade;
XIV – analisar e planejar ações para minimizar impactos de intervenções dona comunidade;
XV – organizar e manter atualizado o cadastro de prestadores de serviços daComunicação;
XVI – organizar e manter atualizados arquivos de áudios, CDs, vídeos, DVDs“banners” do DMAE;
XVII – estudar e sugerir o aperfeiçoamento profissional e de métodos de trabalhoem sua área; e
XVIII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 19. À Equipe de Apoio Técnico compete:
I – colaborar para as atividades desenvolvidas pela Comunicação;
II – providenciar a distribuição de publicações do Departamento;
III – planejar e desenvolver atividades culturais que visem a preservar ahistória do DMAE;
IV – supervisionar e acompanhar atividades de uso de imagem relacionadas aospróprios do DMAE;
V – orientar e coordenar as atividades de preparação, montagem, impressãoeacabamento de todas as publicações, formulários e impressos do Departamento;
VI – providenciar e controlar a aquisição dos estoques de papéis, bem comoprestar informações relativas aos tipos, pesos, cores e quantidades daimpressão;
VII – registrar e controlar as solicitações dos serviços gráficos;
VIII – estudar e sugerir o aperfeiçoamento profissional e de métodos de trabalhoem sua área; e
XIX – executar outras tarefas correlatas.
Art. 20. À Equipe de Publicidade e Propaganda compete:
I – desenvolver, produzir e quando for necessário, acompanhar a produção depeças gráficas, material digital e de comunicação visual;
II – coordenar e acompanhar a produção de material, audiovisual, projeçãodefilmes, cartazes e similares, relacionados ao Departamento, assim como a suautilização;
III – realizar a programação visual do material necessário à execução deatividades da Unidade;
IV – acompanhar a elaboração e programar a colocação de material publicitário edivulgação de atividade do DMAE, junto a órgãos de comunicação;
V – registrar e indicar especificações do material a ser impresso;
VI – manter atualizado o arquivo digital e impresso do material gráfico doDepartamento;
VII – planejar e disseminar a manifestação visual do DMAE;
VIII – desenvolver e zelar pela identidade visual de ações do Departamento;
IX – supervisionar, orientar e zelar para adequada aplicação da marca do DMAE edos programas por ele desenvolvidos;
X – estudar e sugerir o aperfeiçoamento profissional e de métodos de trabalho emsua área; e
XI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 21. À Equipe de Educação Ambiental compete:
I – promover ações tais como visitas orientadas, oficinas, palestras, quebusquem sensibilizar os cidadãos para uma postura ambientalmente responsável;
II – divulgar as atividades afins do Departamento bem como os projetos eprogramas para a população de Porto Alegre;
III – orientar a comunidade quanto ao uso racional da água, ligações corretasnas redes de água e esgoto bem como quanto ao uso correto dos aparelhoshidrossanitários;
IV – demonstrar a importância do saneamento público para a melhoria na condiçãode saúde da população;
V – incentivar à correta disposição dos resíduos com foco na proteção dosmananciais do município;
VI – orientar o público interno e externo para a prática de hábitos quecolaborem com a manutenção do saneamento público em Porto Alegre;
VII – realizar atividades de educação ambiental junto a instituições: redeensino, associações comunitárias, unidades básicas de saúde, etc.
VIII – prestar orientações e esclarecimentos com relação ao saneamento público;
IX – elaborar, executar e acompanhar planos de divulgação de atividades afins doDepartamento junto a entidades comunitárias, escolas e visitantes nasdependências do DMAE;
X – estudar e sugerir o aperfeiçoamento profissional e de métodos de trabalho emsua área; e
XI – exercer outras atividades correlatas.
Seção V
Art. 22. A Universidade Corporativa é o órgão responsável pelo gerenciamento, planejamento, controle e execução dasatividades estratégicas e operacionais degestão do conhecimento no Departamento.
Art. 23. À Universidade Corporativa compete:
I – definirdiretrizes de educação corporativa com o objetivo de desenvolver e instaurar ascompetências necessárias para a viabilização das estratégias do DMAE;
II – elaborar, implantar, avaliar e certificar as ações de educação corporativacadeia de colaboradores do Departamento;
III – fomentar a produção e socialização dos conhecimentos produzidos pelosfuncionários; e
IV – exercer outras atividades correlatas.
Art. 24. À Equipe de Suporte à Educação Continuada compete:
I – gerenciar o processo de concessão das bolsas de estudos e as participaçõesmodalidades de pós-graduação, língua estrangeira e eventos externos, bem comocoordenar pedagógica e administrativamente o Projeto Compartilhar –Escolarização de Adultos; e
II – exercer outras atividades correlatas.
Art. 25. A Diretoria de Gestão e Desenvolvimento é o órgão de direção, controle, supervisão e orientação estratégica das atividades relacionadas ao planejamento, projetos, obras e gestão da estratégia e de pessoas doDepartamento.
Art. 26. À Diretoria de Desenvolvimento e Gestão compete:
I – elaborar e supervisionar as atividades relacionadas com o planejamento dossistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e unidadesadministrativas;
II – garantir a atualização dos Planos Diretores para ampliação e melhoria dossistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
III – autorizar e inspecionar a execução dos projetos e obras referentes ao sistema deabastecimento de água, esgotamento sanitário e unidades administrativas;
IV – implementar o Planejamento Estratégico e o Sistema de Gestão do Departamento;
V – coordenar a elaboração do Plano Plurianual e a proposta orçamentária doDepartamento;
VI – acompanhar a administração dos sistemas de Tecnologia da Informação eComunicação (TIC);
VII – gerenciar o desenvolvimento de recursos humanos, as relações de trabalho eatividades vinculadas à saúde, segurança e qualidade de vida do trabalhador; e
VIII – executar outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Planejamento
Art. 27. A Gerência de Planejamento é o órgão responsável pelo gerenciamento, planejamento, controle e execução dasatividades estratégicas e operacionais de planejamento dos sistemas de água e esgoto.
Art. 28. À Gerência de Planejamento compete:
I – formular e atualizar os planos e programas destinados à ampliação dossistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário;
II – receber e analisar as novas demandas e projetos referentes a novosempreendimentos e loteamentos avaliando o impacto nos sistemas de água e esgotoexistentes;
III – estudar as condições atuais dos sistemas de água e de esgotamentosanitário, propondo as alterações que se fizerem necessárias à obtenção demelhor aproveitamento dos mesmos;
IV – propor normas e especificações técnicas referentes à elaboração deprojetos, de execução de obras e de padronização de materiais de interesseDepartamento;
V – participar como representante do DMAE junto a órgãos colegiados e comissõesde planejamento municipal;
VI – pesquisar, desenvolver e implantar metodologias para as atividades degeoprocessamento e cartografia, compatibilizadas com o sistema cartográficomunicipal;
VII – cadastrar e disponibilizar informações técnicas dos sistemas de águaesgoto sanitário, e dos próprios do DMAE; e
VIII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 29. À Equipe dos Planos Diretores compete:
I – revisar e manter em constante atualização os planos diretores de águaeesgoto (PDA e PDE);
II – estudar e planejar as alterações necessárias nos sistemas de água e esgotode maneira a atender aos princípios de universalização dos serviços de água eesgotamento sanitário, conforme prazos previstos nos planos;
III – elaborar e atualizar os cronogramas de execução e priorização das obras aserem executadas, em atendimento aos planos diretores e às demandas das áreasoperacionais;
IV – analisar tecnicamente e aprovar quando possíveis às demandas oriundasorçamento participativo referente obras de expansão dos sistemas deabastecimento de água e esgotamento sanitário;
V – propor normas e especificações técnicas, referentes à elaboração deprojetos, de execução de obras e de padronização de materiais de interesseDepartamento;
VI – verificar e aprovar projetos adjudicados às firmas especializadas, emDepartamento represente uma das partes contratantes; e
VII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 30. À Equipe de Novos Empreendimentos compete:
I – participar das diversas comissões municipais que tratam da aprovação denovos empreendimentos, loteamentos ou de regularizações de ocupações jáconsolidadas;
II – analisar e dar pareceres técnicos para as demandas encaminhadas pelascomissões ou protocoladas diretamente no departamento;
III – examinar e aprovar projetos para a construção de obras ligadas aosaneamento, relativos ao parcelamento do solo;
IV – manter atualizadas as informações sobre o andamento das demandas externasreferentes a novos empreendimentos e loteamentos, em suas diferentes etapas;
V – informar às comissões ou à secretaria do planejamento municipal sobreafinalização e entrega da infraestrutura referente redes e equipamentosimplantados por terceiros;
VI – quantificar e localizar as demandas encaminhadas por terceiros visandosubsidiar os estudos técnicos de ampliações dos sistemas de abastecimentodeágua e esgotamento sanitário; e
VII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 31. À Equipe de Documentação Técnica e Geoprocessamento compete:
I – coordenar as atividades de arquivo de plantas, organização de mapotecas,digitalização e cópia de documentos técnicos;
II – coordenar as atividades de elaboração e atualização de cadastro dossistemas de água e esgotamento sanitário;
III – estudar e desenvolver rotinas integradas entre os diversos setores dodepartamento para atualização e utilização dos níveis de informaçõesgeoreferenciadas produzidas pelo DMAE;
IV –analisar informações geográficas e de cadastros para auxiliar na formulação dosplanos diretores de água e esgoto;
VI – desenvolver metodologia e treinamento para utilização do sistemacartográfico municipal, e utilização de sistema de posicionamento global (GNSS)e sondagem (GPR); e
VII – exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Gestão da Estratégia
Art. 32. A Gerência de Gestão da Estratégia é o órgão responsável pelo gerenciamento, planejamento, controle e execução dasatividades estratégicas e operacionais deelaboração, revisão e desdobramento da estratégia do Departamento.
Art. 33. A Gerência de Gestão da Estratégia compete:
I –supervisionar e orientar o processo de elaboração do PPA e da propostaorçamentária anual do DMAE;
II – manter os dados estatísticos atualizados visando à geração de relatóriosgerenciais para dar suporte a tomada de decisões pelo Departamento e promover atransparência das informações;
III – analisar os registros de custos que compõem o preço dos serviços prestadospelo DMAE e o cálculo do reajuste tarifário;
IV – aprovar os critérios de elaboração dos documentos do Sistema de Gestão doDMAE-SGD;
V –implementar a avaliação conforme os critérios de excelência e das normas decertificação;
VI – alinhar a gestão de TIC, de acordo com as estratégias do Departamentolegislação vigente; e
VII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 34. À Equipe de Planejamento Orçamentário compete:
I – elaborar a proposta do Plano Plurianual-PPA, observando as diretrizesdaDireção-Geral e da Prefeitura (Lei de Diretrizes Orçamentárias);
II – estudar, planejar e estruturar, anualmente, a proposta orçamentária doDepartamento;
III – acompanhar a execução orçamentária e propor os ajustes necessários:contingenciamento, transferências, suplementações e ou reduções de recursos(Decretos);
IV – verificar e analisar a vinculação de recursos, aprovar os Pedidos deLiberação (PLs), reservar as dotações orçamentárias no Sistema de GerênciaOrçamentária; e
V – elaborar os Decretos relativos ao reajuste da tarifa e dos preços dosserviços prestados pelo DMAE; e
VI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 35. À Equipe da Qualidade compete:
I – dar suporte a avaliação conforme os critérios de excelência e das normas decertificação;
II – controlar os documentos do Sistema de Gestão do DMAE - SGD;
III – coordenar as frentes do Sistema de Gestão do DMAE - SGD;
IV –mapear ou redesenhar processos organizacionais;
V – promover as auditorias internas e acompanhamento de auditorias externas ouavaliações conduzidas por outras organizações;
VI – gerenciamento do Sistema de Indicadores Gerenciais do DMAE, que tem porfinalidade a coleta, tabulação e análise dos dados estatísticos e indicadores; e
VII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 36. À Equipe da Estratégia compete:
I –preparar a elaboração/revisão do planejamento estratégico;
II – promover o desdobramento da estratégia por meio de ações, com metas eindicadores, com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos;
III – divulgar a estratégia visando buscar o comprometimento, da alta direção,das lideranças e do nível operacional, visando o envolvimento das equipescom osresultados planejados;
IV – preparar a reunião de análise crítica, junto aos líderes de ação eresponsáveis por indicadores de desempenho de objetivos estratégicos, visando aimplantação da estratégia;
V – dar suporte técnico à implementação do processo de planejamento e gestão doDMAE; e
VI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 37. À Equipe de Tecnologia da Informação compete:
I – administrar os sistemas de informação e infraestrutura de comunicação;
II – propor prioridades de desenvolvimento de soluções, sendo a interlocutoracom a Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (PROCEMPA)e outros provedores de serviços de TIC;
III – interagir com as diversas áreas do Departamento, assessorando-as nabuscade soluções automatizadas;
IV – desenvolver e gerenciar a arquitetura de informações do DMAE para facilitara integração e a racionalização do uso da informação;
V – propor e gerenciar políticas, normas, padrões, modelos e processos paracriação, uso e apresentação dos dados e informações, de acordo com asestratégias do Departamento e legislação vigente;
VI – disponibilizar ferramental e conhecimento para facilitar o acesso e autilização da informação a todas as áreas do DMAE; e
VII – exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Gerência de Gestão de Pessoas
Art. 38. A Gerência de Gestão de Pessoas é o órgão responsável pelo gerenciamento, planejamento, controle e execução dasatividades estratégicas e operacionais dedefinição das diretrizes gerais da política de pessoal do Departamento.
Art. 39. À Gerência de Gestão de Pessoas compete:
I –orientar, supervisionar e promover os processos de planejamento e ingressopessoal, movimentação de servidores e desempenho funcional;
II – orientar, supervisionar e promover o desenvolvimento dos servidores;
III – orientar, supervisionar e promover os processos de saúde, segurançaequalidade de vida dos servidores;
IV – orientar, supervisionar e promover os processos de registros funcionais,carreira, remuneração e benefícios; e
V – executar outras atividades correlatas.
Art. 40. A Coordenação de Desenvolvimento é o órgão responsável pelo controle e execução das atividades relativas pelos processos de planejamento de pessoal, ingresso de pessoal,movimentação de servidores e desempenho funcional.
Art. 41. À Coordenação de Desenvolvimento compete:
I – realizar o planejamento e ingresso de pessoal necessário às atividadesDepartamento;
II –propor a criação, extinção de cargos e alterações de atribuições;
III – promover a realização de Concurso Público;
IV – realizar a movimentação de pessoal;
V – promover a realização das avaliações de desempenho;
VI – realizar as ações de acompanhamento do desempenho funcional; e
VII – executar outras atividades correlatas.
Art. 42. A Coordenação de Relações de Trabalho é o órgão responsável pelo controle e execução das ações legais referentes à atualização do sistema cadastral e remuneratórioservidores.
Art. 43. À Coordenação de Relações de Trabalho compete:
I – manter atualizado o Sistema Integrado de Recursos Humanos (ERGON);
II – orientar as áreas envolvidas quanto aos procedimentos administrativosserem adotados, visando à qualidade e agilização das atividades de registrosfuncionais e processamento da folha de pagamento;
III –subsidiar projetos de qualificação e de desenvolvimento de pessoal por meio derelatórios e de dados funcionais;
IV – emitir os documentos oficiais, atos e portarias referentes às açõesfuncionais e dar publicidade;
V – gerenciar o sistema eletrônico de efetividade dos servidores;
VI – gerenciar e controlar os dados referentes a pagamentos, vantagens ebenefícios;
VII – emitir relatórios, certidões, atestados, declarações, informações legais,demonstrativos e cálculos de vantagens e descontos, necessários à instrução deprocessos administrativos internos e externos, com base nos registros cadastraisdo DMAE; e
VIII –executar outras atividades correlatas.
Art. 44. A Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalhador é o órgão responsável pelo controle e execução das ações de saúde, qualidade de vida e segurança do trabalhador.
Art. 45. À Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalhador compete:
I –promover ações de saúde e segurança do trabalhador no Departamento, conformenormas e regulamentos referentes à saúde pública ocupacional e de segurança dotrabalho;
II – gerenciar os programas de saúde e segurança ocupacional no Departamento,acompanhando o seu desempenho e propondo melhorias;
III – examinar projetos de obras, instalações e equipamentos, buscandoaperfeiçoamento do ponto de vista da saúde e segurança do trabalhador;
IV – ratificar a concessão de adicional de insalubridade e periculosidadedeacordo com o laudo vigente; e
V – executar outras atividades correlatas.
Art. 46. À Equipe de Segurança do Trabalhador compete:
I – orientar e supervisionar as atividades de segurança do trabalhador noDepartamento;
II – promover e realizar palestras, cursos e treinamentos aos servidores sobresegurança do trabalhador;
III – fiscalizar a aplicação de normas e regulamentos sobre a segurança dotrabalhador;
IV – implementar e fiscalizar os programas de saúde e segurança ocupacional;
V – analisar a estatística dos acidentes do trabalho e propor melhorias comvistas à prevenção dos mesmos;
VI – prestar assistência técnica à Comissão de Saúde e Segurança do Trabalhador- CSST;
VII – colaborar com os órgãos competentes no estabelecimento de normas desegurança, higiene e medicina do trabalho;
VIII – realizar análises preliminares de riscos quando julgar necessário;
IX – analisar pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade de acordocom o laudo vigente;
X – proceder à especificação dos EPIs e EPCs utilizados no Departamento, bemcomo sugerir melhorias na especificação de uniformes; e
XI – executar outras atividades correlatas.
Art. 47. À Equipe de Saúde compete:
I –promover a assistência médica, odontológica, social e psicológica aos servidoresdo departamento;
II – realizar perícias para fins de concessão de licenças aos servidores,deacordo com as regulamentações da Administração;
III – gerir a farmácia interna do Departamento;
IV – pesquisar, investigar e propor ações para mitigar moléstias passíveisserem contraídas pelos servidores no desempenho de suas atividades;
V – desenvolver programas de complementação e educação nutricional para osservidores;
VI – realizar programas de orientação e educação em saúde do servidor;
VII – assessorar a Direção-Geral, Diretorias e Gerências nas questões de saúdepública decorrentes de atividades do Departamento;
VIII – propor e acompanhar ações de qualidade de vida que visem à práticapreventiva e a produção de saúde do servidor; e
IX – executar outras atividades correlatas.
Subseção IV
Da Gerência de Projetos e Obras
Art. 48. A Gerência de Projetos e Obras é o órgão responsável pelo gerenciamento, planejamento, controle e execução dasatividades estratégicas e operacionais de projetos e obras do Departamento.
Art. 49. À Gerência de Projetos e Obras compete:
I –orientar e supervisionar as atividades relacionadas à elaboração de projetos eexecução de obras de ampliação e melhoria nos sistemas de água e esgotosanitário do Município de Porto Alegre;
II – orientar e supervisionar as atividades relacionadas à elaboração de projetos eexecução de obras de implantação, reformas e melhorias nas unidadesadministrativas do Departamento;
III – orientar e supervisionar as atividades relacionadas a repavimentação de serviçosde manutenção de redes executados pelas demais áreas do Departamento noMunicípio de Porto Alegre;
IV – autorizar as ordens de início de serviço para a elaboração de projetos eexecução de obras constantes no Plano de Investimento do Departamento, bemordens de início de contratos de repavimentação; e
V – executar outras atividades correlatas.
Art. 50. A Coordenação de Projetos éo órgão responsável pelo controle, execução e fiscalização das atividadesde projetos do Departamento.
Art. 51. À Coordenação de Projetos compete:
I – propor normas e especificações técnicas referentes à elaboração de projetosde interesse do Departamento;
II – elaborar projetos executivos necessários à realização das obras planejadas;
III – examinar e aprovar os projetos realizados por terceiros;
IV – pesquisar e manter atualizado um sistema de banco de dados de orçamento;
V – coordenar as atividades da área de levantamentos topográficos; e
VI – executar outras atividades correlatas.
Art. 52. À Equipe de Especificação e Orçamento compete:
I – elaborar editais, orçamentos e auxiliar em especificação e quantificação dosprojetos;
II – pesquisar preços de serviços e insumos;
III – levantar dados e atualizar banco de dados para controle de orçamentoprojetos;
IV – elaborar e manter as composições de serviços de acordo com as respectivasnormas; e
V – executar outras atividades correlatas.
Art. 53. À Equipe de Projetos compete:
I –elaborar projetos de extensão e substituição de redes de água, bem como deimplantação de redes coletoras de esgoto sanitário;
II – supervisionar projetos de redes de água e esgoto sanitário, elaborados porempresas contratadas;
III – quantificar e especificar materiais e serviços, levantar dados e graficarprojetos de redes de água e esgoto sanitário;
IV – acompanhar e auxiliar nas atividades técnicas de execução de redes dee esgoto sanitário; e
V – executar outras atividades correlatas.
Art. 54. À Equipe de Projetos Complementares compete:
I – elaborar projetos arquitetônicos, estruturais, elétricos e mecânicos,paraimplantação ou ampliação de unidades nos sistemas de água e esgoto sanitário, eadministrativas;
II – supervisionar projetos arquitetônicos, estruturais, elétricos e mecânicospara implantação ou ampliação de unidades nos sistemas de água e esgotosanitário elaborados por empresas contratadas;
III – especificar materiais, serviços e equipamentos para implantação ouampliação de unidades nos sistemas de água e esgoto sanitário, eadministrativas;
IV – levantar dados e graficar projetos de unidades nos sistemas de água eesgoto sanitário, e administrativas;
V – acompanhar e auxiliar nas atividades técnicas de execução de obras queenvolvam montagem elétrica e mecânica, bem como reforma, ampliação e implantaçãode unidades do DMAE; e
VI – executar outras atividades correlatas.
Art. 55. À Equipe de Topografia compete:
I – executaros levantamentos topográficos,mapeamento de pavimentações de passeios públicos e vias, para especificação equantificação de serviços e elaboração de projetos;
II – executarconferência de ordens de serviço e cadastros referentes às obras de execução deredes de esgoto sanitário, e adutoras de água;
III – executarlevantamentos planialtimétricos de áreas do Departamento e terrenos de terceirospara fins de elaboração de projetos, desapropriação e registro de áreas;
IV – supervisionarserviços de levantamento e topografia executados por empresas contratadas; V – executaroutras atividades correlatas.
Art. 57. À Coordenação de Obras compete:
I – supervisionar, controlar e fiscalizar a execução geral de obras II – definir cronogramas, planos de trabalho e programações de obras juntoempresas contratadas; III – supervisionar e controlar a elaboração de cadastros das obras executadas; IV – analisar licitações quanto à habilitação técnica dos licitantes; V – estudar e sugerir o aperfeiçoamento profissional e de métodos de trabalho emsua área; e VI – executar outras atividades correlatas. Art. 58. À Equipe de Obras de Redes compete: I – orientar, fiscalizar e supervisionar as atividades técnicas de execução deredes de água e esgoto sanitário; II – acompanhar, medir e atestar os quantitativos executados nas obras deredesde água e esgoto sanitário; III – programar atividades de entroncamentos e interligações de novas redes comas redes existentes; IV – efetuar o recebimento de obras de redes de água e esgoto sanitárioexecutadas pelas empresas contratadas; V – analisar, propor modificações e emitir pareceres técnicos sobre projetos; e VI – executar outras atividades correlatas. Art. 59. À Equipe de Obras Eletromecânicas compete: I – orientar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas de execuçãoobras que envolvam montagem elétrica e mecânica, bem como apoiar, em açõesmesma finalidade, as demais equipes da Coordenação de Obras; II – acompanhar, medir e atestar os quantitativos executados nas obras demontagem eletromecânica; III – efetuar o recebimento de obras de montagem eletromecânica executadasempresas Contratadas; IV – analisar, propor modificações e emitir pareceres técnicos sobre projetos; e V –executar outras atividades correlatas. Art. 60. À Equipe de Obras Civis compete: I – orientar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas de execuçãoobras de reforma, ampliação e implantação de unidades do Departamento; II – acompanhar, medir e atestar os quantitativos executados nas obras deconstrução civil; III – efetuar o recebimento de obras de construção civil executadas pelasempresas Contratadas; IV – analisar, propor modificações e emitir pareceres técnicos sobre projetos; e V – executar outras atividades correlatas. Art. 61. À Equipe de Loteamentos compete: I – orientar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas necessáriasexecução das obras de redes de água e esgoto e equipamentos de bombeamento,tratamento e reservação, para de implantação de loteamentos, empreendimentos eprojetos da PMPA e Departamentos Municipais; II – programar atividades de entroncamento e interligação de redes novas com asexistentes, bem como entrada em operação de equipamentos executados porloteamentos, empreendimentos e projetos da PMPA e Departamentos Municipais; III – acompanhar, medir e atestar os quantitativos executados nas obrascontratadas pela PMPA que contemplem a execução de redes de água ou esgotosanitário; IV – efetuar o recebimento de redes e equipamentos executados por loteamentos,empreendimentos e projetos da PMPA e Departamentos Municipais; V – analisar, propor modificações e emitir pareceres técnicos sobre projetos; e IV – executar outras atividades correlatas. Art. 62. A Coordenação de Repavimentação é o órgão responsável pelo controle, execução e fiscalização dosserviços de repavimentação do DMAE. Art. 63. À Coordenação de Repavimentação compete:
I –supervisionar e controlar os serviços de repavimentação de valas, nos locais emque ocorreram intervenções do DMAE para manutenções de redes de água e esgotosanitário;
II – definir cronogramas, planos de trabalho e programações de serviços derepavimentação;
III – acompanhar, medir e atestar os quantitativos executados nos serviçosrepavimentação;
IV – estudar e sugerir o aperfeiçoamento profissional e de métodos de trabalhoem sua área; e
V – executar outras atividades correlatas
Art. 64. À Equipe de Controle compete:
I – controlar as demandas de repavimentação;
II – programar e distribuir as demandas de repavimentação;
III – executar os registros pertinentes nos sistemas de controle da Coordenaçãode Repavimentação;
IV – elaborar o pagamento de faturas e auxiliares na preparação de editais; e
V – executar outras atividades correlatas.
Art. 65. À Equipe de Fiscalização compete:
I – acompanhar, medir e atestar os quantitativos executados pelas empresascontratadas nos serviços de repavimentação de valas;
II – fiscalizar os serviços de repavimentação, avaliando a qualidade dos mesmos,e conferindo o pleno atendimento das especificações técnicas e termoscontratuais; e
III – executar outras atividades correlatas.
Art. 66. À Diretoria de Tratamento e Meio Ambiente é o órgão de direção, controle,supervisão e orientação estratégica das atividades relacionadas com o lançamentoeda execução das atividades relativas aos serviços de operação e controle dequalidade das estações de tratamento de água, operação e controle de eficiênciadas estações de tratamento de esgotos, monitoramento de qualidade de águanossistemas de distribuição, monitoramento dos recursos hídricos, resíduos egestãoambiental no âmbito do Departamento.
Art. 67. À Diretoria de Tratamento e Meio Ambiente compete:
I – disponibilizar a quantidade e qualidade da água a ser distribuída à população,obedecendo aos padrões de potabilidade, bem como o tratamento adequado doesgoto, de acordo com as legislações vigentes;
II – orientar as atividades relacionadas à captação, adução, tratamento detratamento de esgoto e de gestão ambiental;
III – promover o controle analítico dos processos de tratamento de água, deesgoto, dos resíduos gerados e dos recursos hídricos;
IV –proporcionar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondo melhorias;
V – examinar e instruir processos de pedido de ressarcimento e indenizaçãodanos causados a terceiros por serviços prestados pelo DMAE; e
VI –exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Tratamento de Água
Art. 68. A Gerência de Tratamento de Água é o órgão responsável pelo gerenciamento, planejamento, controle e execução dasatividades estratégicas e operacionais relativas aos serviços de operação do processo de tratamento de água e controlede qualidade das estações de tratamento de água e monitoramento de qualidade daágua nos sistemas de distribuição.
Art. 69. A Gerência de Tratamento de Água compete:
I – disponibilizar a quantidade e a qualidade da água distribuída, obedecendoaos padrões de potabilidade;
II –garantir o atendimento do Programa de Amostragem de Controle de QualidadedaÁgua Distribuída, aprovado pela Vigilância Sanitária;
III – planejar e implementar melhorias na área de saneamento relativas aosprocessos de tratamento de água;
IV – planejar, estabelecer e gerenciar as atividades e procedimentos técnicos,operacionais e administrativos realizados na Gerência;
V – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias; e
VI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 70. A Equipe de Envase compete:
I – prover a qualidade e a quantidade de água envasada, de acordo com as premissasdos sistemas de qualidade em vigor;
II – operar os equipamentos de envase dentro das normas e procedimentos estabelecidose de acordo com suas características peculiares;
III – solicitar e acompanhar a manutenção dos equipamentos de envase, quandonecessário;
IV – enviar amostras dos lotes de água envasada ao Laboratório Central deÁguapara análises químicas e biológicas;
V – controlar o recebimento e o consumo de insumos, equipamentos e materiais dasua área prevendo sua reposição;
VI – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias;
VII – zelar pela conservação e limpeza das instalações e equipamentos da Equipe;e
VIII – executar outras atividades correlatas.
Art. 71. A Equipe de Lavagem e Desinfecção de Reservatórios compete:
I – cumprir o programa estabelecido executando a limpeza e desinfecção dosreservatórios, de acordo com as normas, procedimentos vigentes e característicaspeculiares dos Sistemas de Distribuição de Água de Porto Alegre, limpezae desinfecção de caminhões-pipa acompanhando as coletas pertinentes;
II – controlar e transportar produtos, equipamentos e materiais diversos àsunidades operacionais;
III – proceder à limpeza de todas as instalações, veículos e equipamentosdaEquipe e auxiliar na lavagem de unidades operacionais das Estações de Tratamentode Água;
IV – controlar o recebimento de equipamentos e materiais da sua área, prevendosua reposição;
V – recolher e dispor adequadamente os resíduos sólidos, provenientes dasunidades operacionais, conforme Instruções de Trabalho;
VI – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias; e
VII – executar outras atividades correlatas.
Art. 72. A Coordenação de Tratamento de Água Centro é o órgão responsável pelo controle e execução das atividades relativas à operação e controle de qualidade de estações detratamento de água.
Art. 73. A Coordenação de Tratamento de Água Centro compete:
I – disponibilizar a quantidade e controlar a qualidade da água na saída daestação, segundo os padrões de potabilidade estabelecidos nas legislaçõesemvigor;
II – controlar a operação das Estações de Tratamento de Água, provendo ofuncionamento de instalações e equipamentos, para manter a eficiência dotratamento;
III – pesquisar, estudar e implantar novas tecnologias e métodos de trabalho naárea de atuação;
IV – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias;
V – planejar orçamentos anuais e gerenciar contratos de prestação de serviçospara garantir a realização das atividades;
VI – planejar, especificar, requerer, inspecionar e controlar o uso demateriais, equipamentos e insumos no tratamento de água; e
VII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 74. À Equipe EBAB Moinhos de Vento/São João compete:
I – executar o bombeamento da água, dentro das normas e procedimentosestabelecidos e de acordo com suas características peculiares;
II – preparar os tanques de produtos químicos, quando necessário e sob aorientação da Coordenação de Estações de Tratamento de Água, na unidade depré-tratamento;
III – acompanhar as mudanças de recalque de água bruta, conforme orientação dooperador da Estação de Tratamento de Água;
IV –ligar e desligar os equipamentos das unidades de pré-tratamento, conformeorientação do operador das Estações de Tratamento de Água;
V – registrar e conferir resultados operacionais da EBAB;
VI – solicitar a manutenção de equipamentos sempre que necessário e acompanhar odesenvolvimento do serviço;
VII – aprovisionar e controlar o consumo dos produtos químicos necessáriospré-tratamento da água, equipamentos e materiais da sua área;
VIII – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias;
IX – zelar pela conservação e limpeza das subestações de recalque. Recolher edestinar adequadamente os resíduos gerados; e
X – executar outras atividades correlatas.
Art. 75. À Equipe da Estação de Tratamento de Água Moinhos de Vento compete:
I – executar o bombeamento e o tratamento da água, dentro das normas eprocedimentos estabelecidos e de acordo com suas características peculiares;
II – dosar, sob a orientação da Coordenação da Estação de Tratamento de Água,produtos químicos nas etapas de tratamento, conforme Instruções de Trabalho;
III – controlar a qualidade da água através de análises de rotina e acompanharas alterações de qualidade da água bruta e das etapas do tratamento para mantera qualidade da água distribuída;
IV – registrar e conferir resultados analíticos e operacionais da EstaçãodeTratamento de Água;
V – solicitar a manutenção de equipamentos sempre que necessário e acompanhar odesenvolvimento do serviço;
VI – aprovisionar e controlar o consumo dos produtos químicos necessáriosaotratamento da água, insumos, equipamentos e materiais da sua área;
VII – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias;
VIII – zelar pela conservação e limpeza das subestações de recalque, da Estaçãode Tratamento de Água s e dos equipamentos de laboratório. Recolher e destinaradequadamente os resíduos gerados;
IX – executar outras tarefas correlatas.
Art. 76. À Equipe da Estação de Tratamento de Água Lomba do Sabão compete:
I – executar o bombeamento e o tratamento da água, dentro das normas eprocedimentos estabelecidos e de acordo com suas características peculiares;
II – dosar, sob a orientação da Coordenação da Estação de Tratamento de Água,produtos químicos nas etapas de tratamento, conforme Instruções de Trabalho;
III – controlar a qualidade da água através de análises de rotina e acompanharas alterações de qualidade da água bruta e das etapas do tratamento para mantera qualidade da água distribuída;
IV – registrar e conferir resultados analíticos e operacionais da EstaçãodeTratamento de Água;
V – solicitar a manutenção de equipamentos sempre que necessário e acompanhar odesenvolvimento do serviço;
VI – aprovisionar e controlar o consumo dos produtos químicos necessáriosaotratamento da água, insumos, equipamentos e materiais da sua área;
VII – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias;
VIII – zelar pela conservação e limpeza das subestações de recalque, da Estaçãode Tratamento de Água e dos equipamentos de laboratório. Recolher e destinaradequadamente os resíduos gerados; e
IX – executar outras tarefas correlatas.
Art. 77. A Coordenação de Tratamento de Água Norte é o órgão responsável pelo controle e execução das atividades
Art. 78. A Coordenação de Tratamento de Água Norte compete:
I –disponibilizar a quantidade e controlar a qualidade da água na saída da estação,segundo os padrões de potabilidade estabelecidos nas legislações em vigor;
II – controlar a operação das Estações de Tratamento de Água, provendo ofuncionamento de instalações e equipamentos, para manter a eficiência dotratamento;
III – pesquisar, estudar e implantar novas tecnologias e métodos de trabalho naárea de atuação;
IV – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias;
V – planejar orçamentos anuais e gerenciar contratos de prestação de serviçospara garantir a realização das atividades;
VI – planejar, especificar, requerer, inspecionar e controlar o uso demateriais, equipamentos e insumos no tratamento de água; e
VII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 79. À Equipe da Estação de Tratamento de Água São João compete:
I – executar o bombeamento e o tratamento da água, dentro das normas eprocedimentos estabelecidos e de acordo com suas características peculiares;
II – dosar, sob a orientação da Coordenação da Estação de Tratamento de Água,produtos químicos nas etapas de tratamento, conforme Instruções de Trabalho;
III – controlar a qualidade da água através de análises de rotina e acompanharas alterações de qualidade da água bruta e das etapas do tratamento para mantera qualidade da água distribuída;
IV – registrar e conferir resultados analíticos e operacionais da EstaçãodeTratamento de Água;
V –solicitar a manutenção de equipamentos sempre que necessário e acompanharodesenvolvimento do serviço;
VI – aprovisionar e controlar o consumo dos produtos químicos necessáriosaotratamento da água, insumos, equipamentos e materiais da sua área;
VII – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias;
VIII – zelar pela conservação e limpeza das subestações de recalque, da Estaçãode Tratamento de Água e dos equipamentos de laboratório. Recolher e destinaradequadamente os resíduos gerados; e
IX – executar outras tarefas correlatas.
Art. 80. À Equipe da Estação de Tratamento de Água Francisco de Lemos Pinto compete:
I – executar o bombeamento e o tratamento da água, dentro das normas eprocedimentos estabelecidos e de acordo com suas características peculiares;
II – dosar, sob a orientação da Coordenação da Estação de Tratamento de Água,produtos químicos nas etapas de tratamento, conforme Instruções de Trabalho;
III – controlar a qualidade da água através de análises de rotina e acompanharas alterações de qualidade da água bruta e das etapas do tratamento para mantera qualidade da água distribuída;
IV – registrar e conferir resultados analíticos e operacionais da EstaçãodeTratamento de Água;
V – solicitar a manutenção de equipamentos sempre que necessário e acompanhar odesenvolvimento do serviço;
VI – aprovisionar e controlar o consumo dos produtos químicos necessáriosaotratamento da água, insumos, equipamentos e materiais da sua área;
VII – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias;
VIII – zelar pela conservação e limpeza das subestações de recalque, da Estaçãode Tratamento de Água e dos equipamentos de laboratório. Recolher e destinaradequadamente os resíduos gerados; e
IX – executar outras tarefas correlatas.
Art. 81. A Coordenação de Tratamento de Água Sul é o órgão responsável pelo controle e execução das atividades relativas à operação e controle de qualidade de estações de tratamento deágua.
Art. 82. A Coordenação de Tratamento de Água Sul compete:
I – disponibilizar a quantidade e controlar a qualidade da água na saída daestação, segundo os padrões de potabilidade estabelecidos nas legislaçõesemvigor;
II – controlar a operação das Estações de Tratamento de Água, provendo ofuncionamento de instalações e equipamentos, para manter a eficiência dotratamento;
III – pesquisar, estudar e implantar novas tecnologias e métodos de trabalho naárea de atuação;
IV – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias;
V – planejar orçamentos anuais e gerenciar contratos de prestação de serviçospara garantir a realização das atividades;
VI – planejar, especificar, requerer, inspecionar e controlar o uso demateriais, equipamentos e insumos no tratamento de água; e
VII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 83. À Equipe da Estação de Tratamento de Água José Loureiro da Silva compete:
I – executar o bombeamento e o tratamento da água, dentro das normas eprocedimentos estabelecidos e de acordo com suas características peculiares;
II – dosar, sob a orientação da Coordenação da Estação de Tratamento de Água,produtos químicos nas etapas de tratamento, conforme Instruções de Trabalho;
III – controlar a qualidade da água através de análises de rotina e acompanharas alterações de qualidade da água bruta e das etapas do tratamento para mantera qualidade da água distribuída;
IV – registrar e conferir resultados analíticos e operacionais da EstaçãodeTratamento de Água;
V – solicitar a manutenção de equipamentos sempre que necessário e acompanhar odesenvolvimento do serviço;
VI – aprovisionar e controlar o consumo dos produtos químicos necessáriosaotratamento da água, insumos, equipamentos e materiais da sua área;
VII – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias;
VIII – zelar pela conservação e limpeza das subestações de recalque, da Estaçãode Tratamento de Água e dos equipamentos de laboratório. Recolher e destinaradequadamente os resíduos gerados; e
IX – executar outras tarefas correlatas.
Art. 84. À Equipe da Estação de Tratamento de Água Belém Novo compete:
I – executar o bombeamento e o tratamento da água, dentro das normas eprocedimentos estabelecidos e de acordo com suas características peculiares;
II – dosar, sob a orientação da Coordenação da Estação de Tratamento de Água,produtos químicos nas etapas de tratamento, conforme Instruções de Trabalho;
III – controlar a qualidade da água através de análises de rotina e acompanharas alterações de qualidade da água bruta e das etapas do tratamento para mantera qualidade da água distribuída;
IV – registrar e conferir resultados analíticos e operacionais da EstaçãodeTratamento de Água;
V – solicitar a manutenção de equipamentos sempre que necessário e acompanhar odesenvolvimento do serviço;
VI – aprovisionar e controlar o consumo dos produtos químicos necessáriosaotratamento da água, insumos, equipamentos e materiais da sua área;
VII – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias;
VIII – zelar pela conservação e limpeza das subestações de recalque, da Estaçãode Tratamento de Água e dos equipamentos de laboratório. Recolher e destinaradequadamente os resíduos gerados;
IX – executar outras tarefas correlatas.
Art. 85. À Equipe da Estação de Tratamento de Água Tristeza compete:
I – executar o bombeamento e o tratamento da água, dentro das normas eprocedimentos estabelecidos e de acordo com suas características peculiares;
II – dosar, sob a orientação da Coordenação da Estação de Tratamento de Água,produtos químicos nas etapas de tratamento, conforme Instruções de Trabalho;
III – controlar a qualidade da água através de análises de rotina e acompanharas alterações de qualidade da água bruta e das etapas do tratamento para mantera qualidade da água distribuída;
IV – registrar e conferir resultados analíticos e operacionais da EstaçãodeTratamento de Água;
V – solicitar a manutenção de equipamentos sempre que necessário e acompanhar odesenvolvimento do serviço;
VI – aprovisionar e controlar o consumo dos produtos químicos necessáriosaotratamento da água, insumos, equipamentos e materiais da sua área;
VII – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias;
VIII – zelar pela conservação e limpeza das subestações de recalque, da Estaçãode Tratamento de Água e dos equipamentos de laboratório. Recolher e destinaradequadamente os resíduos gerados; e
IX – executar outras tarefas correlatas.
Art. 86. A Coordenação de Análises Químicas é o órgão responsável pelo controle e execução das atividades relativas à execução das análises físico-químicas do processo de tratamento deágua e dos sistemas de distribuição da água.
Art. 87. A Coordenação de Análises Químicas compete:
I – controlar a execução das análises e os resultados físico-químicos einstrumentais de amostras de água das etapas do tratamento, do sistema dedistribuição e de produtos químicos utilizados no processo de tratamento deágua;
II – encaminhar solicitação de coletas e recoletas de água das Estações de Tratamento de Água,rede de distribuição, caminhões pipa e instalações de consumidores para fins deatendimento à legislação de potabilidade;
III – pesquisar, estudar e implantar novas tecnologias e métodos de trabalho naárea de atuação;
IV – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias;
V – planejar orçamentos anuais e gerenciar contratos de prestação de serviço paragarantir a realização das atividades desenvolvidas nos laboratórios daCoordenação
VI – planejar, especificar, requerer, inspecionar e controlar o uso de materiais,equipamentos e insumos para as atividades laboratoriais; e
VII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 88. À Equipe de Monitoramento de Água compete:
I – executar coletas de amostras de água nas Estações de Tratamento de Água,redes e reservatórios de distribuição, caminhões pipas, instalações deconsumidores e de águas de infiltrações de acordo com os roteirospré-estabelecidos na escala de trabalho;
II – cumprir as normas de análises e garantir que as mesmas sejam realizadas deacordo com as premissas dos sistemas de qualidade em vigor;
III – atender ao Programa de Amostragem de Controle de Qualidade da ÁguaDistribuída, aprovado pela Vigilância Sanitária;
IV – registrar e interpretar os resultados das análises nos formulários decontrole;
V – implementar metodologias e procedimentos analíticos, sob a orientaçãodaCoordenação, visando à melhoria e a atualização técnica;
VI – controlar a utilização de insumos e realizar a calibração dos equipamentosanalíticos;
VII – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias;
VIII – zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos, vidrarias e materiaisutilizados nos procedimentos de amostragem; e
IX – executar outras atividades correlatas.
Art. 89. À Equipe de Análises Físico-Químicas compete:
I – executar as análises físico-químicas da água bruta e tratada das Estações deTratamento de Água, redes de distribuição, reservatórios, caminhões pipa,águaenvasada, águas de infiltração e de produtos químicos utilizados no tratamentode água;
II – fazer cumprir as normas de análises e garantir que as mesmas sejamrealizadas de acordo com as premissas dos sistemas de qualidade em vigor;
III – calcular, registrar e interpretar os resultados das análises, mantendoatualizadas as bases de dados;
IV – implementar metodologias e procedimentos analíticos, sob a orientaçãoCoordenação, visando à melhoria e a atualização técnica;
V – preparar soluções e padrões para uso em procedimentos analíticos realizadosno laboratório de análises físico-químicas e nos laboratórios de controleoperacional das Estações de Tratamento de Água;
VI – controlar o estoque de reagentes químicos, vidrarias e materiais de consumoe permanentes de uso no laboratório prevendo sua reposição, e realizar acalibração dos equipamentos analíticos;
VII – coletar, segregar, rotular, armazenar e destinar adequadamente os resíduosgerados nas atividades analíticas;
VIII – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias;
IX – zelar pela conservação e limpeza do laboratório, equipamentos, vidrarias emateriais utilizados nos procedimentos analíticos; e
X – executar outras atividades correlatas.
Art. 90. À Equipe de Análises Instrumentais I compete:
I – executar as análises instrumentais orgânicas em águas brutas, tratadas, darede de distribuição, reservatórios dos sistemas de abastecimento, águas deinfiltração e de produtos químicos utilizados no tratamento de água;
II – proceder à coleta de amostras, armazenar adequadamente e registrar orecebimento;
III – calcular, registrar e interpretar os resultados das análises, mantendoatualizados os bancos de dados;
IV – implementar metodologias e procedimentos analíticos, sob a orientação dacoordenação, visando à melhoria e a atualização técnica;
V – realizar o processamento de amostras com vistas a prepará-las paraprocedimentos de análise de cianotoxinas e avaliação de sua toxicidade;
VI – realizar ensaios de quantificação de microcistinas por métodoimunoenzimático;
VII – preparar soluções e padrões para uso em procedimentos analíticos do laboratório;
VIII – controlar o estoque de reagentes químicos, vidrarias e materiais deconsumo e permanentes de uso no laboratório prevendo sua reposição, e realizar acalibração dos equipamentos analíticos;
IX – coletar, segregar, rotular e armazenar adequadamente os resíduos gerados nasatividades analíticas, encaminhando-os para o destino preconizado naslegislações;
X – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias;
XI – zelar pela conservação e limpeza do laboratório, equipamentos, vidrarias emateriais utilizados nos procedimentos de analíticos; e
XII – executar outras atividades correlatas.
Art. 91. À Equipe de Análises Instrumentais II compete:
I –executar as análises instrumentais inorgânicas em águas brutas, tratadas,darede de distribuição, reservatórios dos sistemas de abastecimento, águas deinfiltração e de produtos químicos utilizados no tratamento de água;
II – proceder a coletas de amostras, armazenar adequadamente e registrar orecebimento;
III – calcular, registrar e interpretar os resultados das análises, mantendoatualizadas as bases de dados;
IV – implementar metodologias e procedimentos analíticos, sob a orientação dacoordenação, visando à melhoria e a atualização técnica;
V – preparar soluções e padrões para uso em procedimentos analíticos do laboratório;
VI – controlar o estoque de reagentes químicos, vidrarias e materiais de consumoe permanentes de uso no laboratório prevendo sua reposição, e realizar acalibração dos equipamentos analíticos;
VII – coletar, segregar, rotular e armazenar adequadamente os resíduos gerados nasatividades analíticas, encaminhando-os para o destino preconizado naslegislações;
VIII – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias;
IX – zelar pela conservação e limpeza do laboratório, equipamentos, vidrarias emateriais utilizados nos procedimentos de analíticos; e
X – executar outras atividades correlatas.
Art. 92. A Coordenação de Análises Biológicas é o órgão responsável pelo controle e execução das atividades relativas à execução das análises biológicas e controle de qualidade da água doprocesso de tratamento e dos sistemas de distribuição da água.
Art. 93. A Coordenação de Análises Biológicas compete:
I – controlar a execução das análises e os resultados biológicos de amostras deágua tratada e distribuída;
II – encaminhar à coordenação de análises químicas da água as recoletas dedas Estações de Tratamento de Água e redes de distribuição para fins deatendimento à legislação de potabilidade;
III – pesquisar, estudar e implantar novas tecnologias e métodos de trabalho naárea de atuação;
IV – planejar orçamentos anuais e gerenciar contratos de prestação de serviçospara garantir a realização das atividades;
V – planejar, especificar, requerer, inspecionar e controlar o uso de materiais,equipamentos e insumos para as atividades laboratoriais;
VI – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias; e
VII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 94. À Equipe de Análises Microbiológicas compete:
I – executar as análises microbiológicas em águas brutas, tratadas, das redesereservatórios do sistema de distribuição, caminhões pipa, água envasada eáguasde infiltração;
II – proceder a coletas de amostras, armazenar adequadamente e registrar orecebimento;
III – estabelecer e controlar procedimentos técnicos na rotina de trabalho dolaboratório;
IV – calcular, registrar e interpretar os resultados das análises, mantendoatualizados os bancos de dados;
V – implementar metodologias e procedimentos analíticos, sob a orientação dacoordenação, visando à melhoria e a atualização técnica;
VI – controlar o estoque de reagentes biológicos, vidrarias e materiais deconsumo e permanentes de uso no laboratório prevendo sua reposição, e realizar acalibração dos equipamentos analíticos;
VII – coletar, segregar, rotular e armazenar adequadamente os resíduos gerados nasatividades analíticas, encaminhando-os para o destino preconizado naslegislações;
VIII – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias;
IX – zelar pela conservação e limpeza do laboratório, equipamentos, vidrarias emateriais utilizados nos procedimentos de analíticos; e
X – executar outras tarefas correlatas.
Art. 95. À Equipe de Análises Hidrobiológicas compete:
I – executar os exames de plâncton e outros organismos biológicos em águasbrutas, tratadas, das redes e reservatórios do sistema de distribuição,caminhões pipa, água envasada e águas de infiltração;
II – proceder a coletas de amostras, armazenar adequadamente e registrar orecebimento;
III – estabelecer e controlar procedimentos técnicos na rotina de trabalho dolaboratório;
IV – calcular, registrar e interpretar os resultados das análises, mantendoatualizadas as bases de dados;
V – implementar metodologias e procedimentos analíticos, sob a orientaçãodacoordenação, visando à melhoria e a atualização técnica;
VI – controlar o estoque de reagentes biológicos, vidrarias e materiais deconsumo e permanentes de uso no laboratório prevendo sua reposição, e realizar acalibração dos equipamentos analíticos;
VII – coletar, segregar, rotular e armazenar adequadamente os resíduos geradosnas atividades analíticas, encaminhando-os para o destino preconizado naslegislações;
VIII – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias;
IX – zelar pela conservação e limpeza do laboratório, equipamentos, vidrarias emateriais utilizados nos procedimentos de analíticos; e
X – executar outras tarefas correlatas.
Art. 96. À Equipe de Controle de Qualidade da Água compete:
I – receber e proceder às ações técnicas para atender as reclamações de usuáriose outras demandas relativas à qualidade de água através dos canais deatendimento, agendar a realização das análises necessárias para avaliação,elaborar respostas ao cliente, através de laudo ou parecer técnico sob aorientação da coordenação competente;
II – executar ações que visem à operação e calibração padronizada dos equipamentos evidrarias utilizados nas análises laboratoriais das unidades operacionais,controlando o fornecimento de soluções e reagentes para os procedimentosanalíticos;
III – elaborar relatórios mensais de qualidade da água distribuída conformelegislação vigente e gerar os indicadores mensais de desempenho dos processos detratamento;
IV – estudar, desenvolver e implementar metodologias e procedimentos analíticos,sob a orientação da coordenação, visando à melhoria e a atualização técnicareferentes às normas analíticas dos laboratórios da gerência de tratamentoágua;
V – fornecer aos funcionários da gerência de tratamento de água suporte técnicopara os sistemas de gerenciamento de dados analíticos e outros;
VI – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias; e
VII – executar outras tarefas correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Gestão Ambiental
e Tratamento de Esgoto
Art. 97. A Gerência de Gestão Ambiental e Tratamento de Esgoto é o órgão responsável pelo gerenciamento, planejamento, controle e execução dasatividades estratégicas e operacionaisrelativas aos serviços de operação das estações de tratamento de esgoto,monitoramento dos recursos hídricos e atividades de gestão ambiental.
Art. 98. À Gerência de Gestão Ambiental e Tratamento de Esgoto compete:
I – controlar a qualidade e a quantidade dos efluentes de estações de tratamentode esgoto para o atendimento dos condicionantes das licenças ambientais;
II –supervisionar as atividades relativas ao licenciamento ambiental, gestão deresíduos e monitoramento de recursos hídricos com vistas ao atendimento daslicenças ambientais das unidades de tratamento de esgoto e laboratórios;
III – planejar e implementar melhorias na área de saneamento relativas aosprocessos de tratamento de esgoto e de gestão ambiental;
IV – planejar, estabelecer e controlar as atividades e procedimentos técnicos,operacionais e administrativos realizados na gerência;
V – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondo amelhoria contínua; e
VI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 99. A Coordenação de Tratamento de Esgoto Norte é o órgão responsável pelo controle e execução das atividades de condução do tratamento de esgoto nas Estações de Tratamento de Esgoto - ETENorte de forma a conferir e assegurar os padrões dos efluentes finaisestabelecidos nas licenças de operação emitidas pelo órgão ambiental.
Art. 100. À Coordenação de Tratamento de Esgoto Norte compete:
I – acompanhar a operação das Estações de Tratamento de Esgoto, provendo ofuncionamento de instalações e equipamentos, para manter a eficiência dotratamento;
II – controlar a qualidade do efluente final das Estações de Tratamento deEsgoto e o atendimento aos padrões de emissão estabelecidos nas licenças deoperação;
III – planejar orçamentos anuais e gerenciar contratos de prestação de serviçospara garantir a realização das atividades;
IV – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondo amelhoria contínua;
V – pesquisar, estudar e implantar novas tecnologias e métodos de trabalhoárea de atuação;
VI – planejar, especificar, requerer, inspecionar e controlar o uso demateriais, equipamentos e insumos no tratamento de esgoto; e
VII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 101. À Equipe Estação de Tratamento de Esgoto Navegantes compete:
I – operar a Estação de Tratamento de Esgoto dentro das normas e procedimentosestabelecidos e de acordo com as suas características de projeto;
II – preparar tanques e dosar produtos químicos nas etapas de tratamento,conforme instruções de trabalho e orientações das respectivas coordenações;
III –aprovisionar e controlar o consumo dos produtos químicos necessários aotratamento de esgoto, insumos, equipamentos e materiais da sua área;
IV – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhoria contínua;
V – zelar pela conservação e limpeza da Estação de Tratamento de Esgoto edosequipamentos de laboratório, bem como recolher e destinar adequadamente osresíduos gerados; e
VI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 102. À Equipe Estação de Tratamento de Esgoto Rubem Berta compete:
I – operar a Estação de Tratamento de Esgoto dentro das normas e procedimentosestabelecidos e de acordo com as suas características de projeto;
II – preparar tanques e dosar produtos químicos nas etapas de tratamento,conforme instruções de trabalho e orientações das respectivas coordenações;
III – aprovisionar e controlar o consumo dos produtos químicos necessáriostratamento de esgoto, insumos, equipamentos e materiais da sua área;
IV – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhoria contínua;
V – zelar pela conservação e limpeza das Estações de Tratamento de Esgotoe dosequipamentos de laboratório, bem como recolher e destinar adequadamente osresíduos gerados; e
VI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 103. À Equipe Estação de Tratamento de Esgoto Sarandi compete:
I – operar a Estação de Tratamento de Esgoto dentro das normas e procedimentosestabelecidos e de acordo com as suas características de projeto;
II – preparar tanques e dosar produtos químicos nas etapas de tratamento,conforme instruções de trabalho e orientações das respectivas coordenações;
III – aprovisionar e controlar o consumo dos produtos químicos necessáriostratamento de esgoto, insumos, equipamentos e materiais da sua área;
IV – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhoria contínua;
V –zelar pela conservação e limpeza das Estações de Tratamento de Esgoto e dosequipamentos de laboratório, bem como recolher e destinar adequadamente osresíduos gerados; e
VI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 104. A Coordenação de Tratamento de Esgoto Sul é o órgão responsável pelo controle e execução das atividades decondução do tratamento de esgoto nas Estações de Tratamento de Esgoto - ETE Sulde forma a conferir e assegurar os padrões dos efluentes finais estabelecidosnas licenças de operação emitidas pelo órgão ambiental.
Art. 105. À Coordenação de Tratamento de Esgoto Sul compete:
I – acompanhar a operação das Estações de Tratamento de Esgoto - ETE, provendo ofuncionamento de instalações e equipamentos, para manter a eficiência dotratamento;
II – controlar a qualidade do efluente final das Estações de Tratamento deEsgoto e o atendimento aos padrões de emissão estabelecidos nas licenças deoperação;
III – planejar orçamentos anuais e gerenciar contratos de prestação de serviçospara garantir a realização das atividades;
IV –cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondoamelhoria contínua;
V – pesquisar, estudar e implantar novas tecnologias e métodos de trabalhoárea de atuação;
VI – planejar, especificar, requerer, inspecionar e controlar o uso demateriais, equipamentos e insumos no tratamento de esgoto; e
VII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 106. À Equipe Estação de Tratamento de Esgoto Belém Novo compete:
I – operar a Estação de Tratamento de Esgoto dentro das normas e procedimentosestabelecidos e de acordo com as suas características de projeto;
II – preparar tanques e dosar produtos químicos nas etapas de tratamento,conforme instruções de trabalho e orientações das respectivas coordenações;
III – aprovisionar e controlar o consumo dos produtos químicos necessáriostratamento de esgoto, insumos, equipamentos e materiais da sua área;
IV –cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhoria contínua;
V – zelar pela conservação e limpeza das Estações de Tratamento de Esgotoe dosequipamentos de laboratório, bem como recolher e destinar adequadamente osresíduos gerados; e
VI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 107. À Equipe Estação de Tratamento de Esgoto Lami compete:
I – operar a Estação de Tratamento de Esgoto dentro das normas e procedimentosestabelecidos e de acordo com as suas características de projeto;
II – preparar tanques e dosar produtos químicos nas etapas de tratamento,conforme instruções de trabalho e orientações das respectivas coordenações;
III – aprovisionar e controlar o consumo dos produtos químicos necessáriostratamento de esgoto, insumos, equipamentos e materiais da sua área;
IV – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhoria contínua;
V –zelar pela conservação e limpeza das Estações de Tratamento de Esgoto e dosequipamentos de laboratório, bem como recolher e destinar adequadamente osresíduos gerados; e
VI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 108. À Equipe Estação de Tratamento de Esgoto Serraria compete:
I – operar a Estação de Tratamento de Esgoto dentro das normas e procedimentosestabelecidos e de acordo com as suas características de projeto;
II – preparar tanques e dosar produtos químicos nas etapas de tratamento,conforme instruções de trabalho e orientações das respectivas coordenações;
III – aprovisionar e controlar o consumo dos produtos químicos necessáriostratamento de esgoto, insumos, equipamentos e materiais da sua área;
IV –cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhoria contínua;
V – zelar pela conservação e limpeza das Estações de Tratamento de Esgotoe dosequipamentos de laboratório, bem como recolher e destinar adequadamente osresíduos gerados; e
VI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 109. A Coordenação de Análises Químicas é o órgão responsável pelo controle, execução e qualidadedas análises químicas realizadas nos processos de tratamento de esgoto e demonitoramento ambiental, com as competências necessárias para realizar suasatividades.
Art. 110. À Coordenação de Análises Químicas compete:
I –controlar a execução das análises e os resultados físico-químicos einstrumentais de amostras de esgoto, ambientais e de produtos químicosutilizados nas atividades de saneamento ambiental;
II – pesquisar, estudar e implantar novas tecnologias e métodos de trabalho naárea de atuação;
III – planejar orçamentos anuais e gerenciar contratos de prestação de serviçopara garantir a realização das atividades desenvolvidas nos laboratórios dacoordenação;
IV – planejar, especificar, requerer, inspecionar e controlar o uso demateriais, equipamentos e insumos para as atividades laboratoriais;
V – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias; e
VI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 111. À Equipe de Análises Físico-Químicas compete:
I – executar as análises físico-químicas em amostras de esgoto e ambientais, bemcomo controlar e interpretar os resultados analíticos;
II – controlar os estoques de reagentes químicos, vidrarias, materiais deconsumo e permanentes de uso no laboratório prevendo a sua reposição, bemcomo acalibração dos equipamentos analíticos;
III – implementar metodologias e procedimentos analíticos, sob a orientação dacoordenação, visando à melhoria e a atualização técnica;
IV – coletar, segregar, rotular, armazenar e destinar adequadamente os resíduosgerados nas atividades analíticas;
V – zelar pela conservação e limpeza do laboratório, equipamentos, vidrarias emateriais utilizados nos procedimentos analíticos;
VI – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias; e
VII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 112. À Equipe de Análises Instrumentais em Cromatografia compete:
I – executar as análises cromatográficas em amostras ambientais, bem comocontrolar e interpretar os resultados analíticos;
II – controlar os estoques de reagentes químicos, vidrarias, materiais deconsumo e permanentes de uso no laboratório prevendo a sua reposição, bemcomo acalibração dos equipamentos analíticos;
III – implementar metodologias e procedimentos analíticos, sob a orientação dacoordenação, visando à melhoria e a atualização técnica;
IV –coletar, segregar, rotular, armazenar e destinar adequadamente os resíduosgerados nas atividades analíticas;
V – zelar pela conservação e limpeza do laboratório, equipamentos, vidrarias emateriais utilizados nos procedimentos analíticos;
VI – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias; e
VII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 113. A Equipe de Análises Instrumentais em Absorção Atômica compete:
I – executar as análises em absorção atômica em amostras de esgoto, ambientais ede produtos químicos, bem como controlar e interpretar os resultados analíticos;
II – controlar os estoques de reagentes químicos, vidrarias, materiais deconsumo e permanentes de uso no laboratório prevendo a sua reposição, bemcomo acalibração dos equipamentos analíticos;
III – implementar metodologias e procedimentos analíticos, sob a orientação dacoordenação, visando à melhoria e a atualização técnica;
IV – coletar, segregar, rotular, armazenar e destinar adequadamente os resíduosgerados nas atividades analíticas;
V –zelar pela conservação e limpeza do laboratório, equipamentos, vidrarias emateriais utilizados nos procedimentos analíticos;
VI – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias; e
VII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 114. A Coordenação de Análises Biológicas é o órgão responsável pelo controle, execução e qualidadedas análises biológicas realizadas nos processos de tratamento de esgoto emonitoramento ambiental, com as competências necessárias para realizar suasatividades.
Art. 115. À Coordenação de Análises Biológicas compete:
I –controlar as atividades, a execução das análises de amostras e os resultadosanalíticos produzidos pelas equipes nas atividades laboratoriais e demonitoramento ambiental;
II – pesquisar, estudar e implantar novas tecnologias e métodos de trabalho naárea de atuação;
III – planejar orçamentos anuais e gerenciar contratos de prestação de serviçospara garantir a realização das atividades;
IV –planejar, especificar, requerer, inspecionar e controlar o uso de materiais,equipamentos e insumos para as atividades laboratoriais;
V –cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias; e
VI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 116. À Equipe de Monitoramento Ambiental compete:
I – elaborar os planos de amostragens e executar as coletas de amostras deesgoto e ambientais de acordo com o planejamento;
II – elaborar a programação de coletas, registrar pontos de amostragem e dadosdas amostras coletadas em bancos de dados;
III – implementar metodologias e procedimentos de coleta, sob a orientaçãocoordenação, visando à melhoria e a atualização técnica;
IV – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias;
V – zelar pela conservação e limpeza dos locais de trabalho, equipamentos,vidrarias, veículos, embarcações e materiais utilizados nos procedimentosdecoleta; e
VI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 117.À Equipe de Biologia Aquática e Ecotoxicologia compete:
I – executar as análises biológicas e ecotoxicológicas em amostras de esgoto eambientais, bem como controlar e interpretar os resultados analíticos;
II – controlar os estoques de reagentes químicos, vidrarias, materiais deconsumo e permanentes de uso no laboratório prevendo a sua reposição, bemcomo acalibração dos equipamentos analíticos;
III – implementar metodologias e procedimentos analíticos, sob a orientação dacoordenação, visando à melhoria e a atualização técnica;
IV –coletar, segregar, rotular, armazenar e destinar adequadamente os resíduosgerados nas atividades analíticas;
V – zelar pela conservação e limpeza do laboratório, equipamentos, vidrarias emateriais utilizados nos procedimentos analíticos;
VI –cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias; e
V – exercer outras atividades correlatas.
Art. 118. À Equipe de Equipe de Microbiologia Ambiental compete:
I – executar as análises microbiológicas em amostras de esgoto e ambientais, bemcomo controlar e interpretar os resultados analíticos;
II – controlar os estoques de reagentes químicos, vidrarias, materiais deconsumo e permanentes de uso no laboratório prevendo a sua reposição, bemcomo acalibração dos equipamentos analíticos;
III – implementar metodologias e procedimentos analíticos, sob a orientação dacoordenação, visando à melhoria e a atualização técnica;
IV –coletar, segregar, rotular, armazenar e destinar adequadamente os resíduosgerados nas atividades analíticas;
V – zelar pela conservação e limpeza do laboratório, equipamentos, vidrarias emateriais utilizados nos procedimentos analíticos;
VI – cumprir e assegurar a manutenção dos sistemas de gestão do DMAE, propondomelhorias; e
VII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 119. A Coordenação de Gestão Ambiental é o órgão responsável pelo controle e execução das atividades relativas ao monitoramento dos recursos hídricos, licenciamento ambientaldeobras, atividades e empreendimentos do DMAE e pela gestão dos resíduos dosprodutos, processos e instalações da instituição.
Art. 120. À Coordenação de Gestão Ambiental compete:
I –orientar e supervisionar as atividades relativas ao licenciamento ambiental, comvistas ao atendimento das licenças ambientais, gestão dos recursos hídricos egestão dos resíduos oriundos das atividades próprias do DMAE;
II – supervisionar e elaborar relatórios e pareceres técnicos visando subsidiaras ações na área de saneamento ambiental no âmbito do DMAE, bem como paraoatendimento de demandas do ministério público, órgãos ambientais e outros;
III –planejar, propor, homologar e participar de atividades, programas e projetos quevisem o desenvolvimento da gestão ambiental e à incorporação de tecnologiaslimpas no DMAE;
IV – elaborar diretrizes referentes à produção, classificação, segregação,tratamento prévio, acondicionamento, armazenamento intermediário e disposiçãoadequada dos resíduos oriundos dos produtos, processos e instalações do DMAE;
V – propor e desenvolver procedimentos, instruções de trabalho e normas paragarantir o gerenciamento adequado dos resíduos gerados de acordo com alegislação pertinente, bem como propor as revisões e análises críticas destesdocumentos; e
VI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 121. À Equipe de Licenciamento Ambiental compete:
I –propor, organizar, encaminhar e acompanhar as atividades de licenciamentoambiental e solicitar a outorga de água e efluentes;
II – requerer licenças ambientais ao órgão competente para atividades eempreendimentos do DMAE, bem como contratar e acompanhar estudos e projetos deavaliação ambiental que se fizerem necessários, atendendo à legislação vigente;
III – controlar o cumprimento dos condicionantes de licenças ambientais, domonitoramento ambiental de estações de tratamento de esgoto e obras desaneamento, bem como elaborar relatórios de automonitoramento;
IV – promover a atualização do cadastro de poços tubulares do município; e
V – exercer outras atividades correlatas.
Art. 122. À Equipe de Gestão de Resíduos compete:
I – realizar vistorias e relatórios sobre a geração, acondicionamento,armazenamento intermediário e disposição adequada dos resíduos oriundos dosprodutos, processos e instalações do DMAE;
II – acompanhar o cumprimento das diretrizes referentes à produção,classificação, segregação, tratamento prévio, acondicionamento, armazenamentointermediário e disposição adequada dos resíduos oriundos dos produtos,processos e instalações do DMAE;
III – participar na elaboração de procedimentos, instruções de trabalho enormaspara garantir o gerenciamento adequado dos resíduos gerados de acordo comalegislação pertinente;
IV – propor, planejar, realizar e participar de atividades, programas e projetosque visem ao aprimoramento da gestão de resíduos gerados no DMAE; e
V – exercer outras atividades correlatas.
Art. 123. A Diretoria de Operações é o órgão de direção, controle, supervisão e orientação estratégicadas atividades relativas aos serviços de água, esgoto e manutenção deequipamentos eletromecânicos e automação industrial.
Art. 124. À Diretoria de Operações compete:
I – orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao armazenamento edistribuição de água;
II – supervisionar a execução das atividades necessárias à manutenção,conservação e ampliação das redes de água e esgotos sanitários;
III – orientar e supervisionar as atividades relacionadas com a coleta econdução de esgoto cloacal;
IV – orientar, organizar, executar e controlar os serviços necessários àmanutenção operacional e preventiva dos equipamentos eletromecânicos ehidráulicos utilizados pelo DMAE;
V – organizar e autorizar procedimentos administrativos, financeiros e recursoshumanos para as gerências subordinadas à Diretoria de Operações; e
VI – exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Manutenção Industrial
Art. 125. A Gerência de Manutenção Industrial é o órgão responsável pelo gerenciamento, planejamento, controle e execução dasatividades estratégicas e operacionais de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos industriais, instalaçõeseletromecânicas e equipamentos móveis do Departamento.
Art. 126. À Gerência de Manutenção Industrial compete:
I – orientar, coordenar e controlar os serviços necessários à manutenção,tantopreventiva quanto corretiva, dos equipamentos e instalações eletromecânicas doDMAE;
II – colaborar com os demais órgãos do DMAE no estudo, aquisição e instalação denovos equipamentos;
III – coordenar a fiscalização das instalações eletromecânicas delegadas aterceiros;
IV – promover a coleta, organização e interpretação de informações técnicassobre equipamentos eletromecânicos e hidráulicos, sugerindo diretrizes,especificações, instruções, planos específicos e padrões de manutenção;
V – orientar, coordenar e controlar os serviços necessários à operação emanutenção de equipamentos móveis e a conservação e/ou confecção de peçasouequipamentos elétricos e mecânicos nas oficinas da Divisão;
VI – coordenar a fiscalização de reparos em equipamentos móveis delegadosaterceiros;
VII – participar de estudos de novas instalações, durante o projeto das mesmas,para que os futuros serviços de manutenção sejam rápidos, seguros, práticos eeficientes;
VIII – executar outras atividades correlatas.
Art. 127. A Coordenação de Planejamento e Controle é o órgão responsável pelo controle e execução das atividades técnicas de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos industriais,instalações eletromecânicas e equipamentos móveis do Departamento.
Art. 128. À Coordenação de Planejamento e Controle compete:
I – planejar e programar os serviços de manutenção preventiva para as seções demanutenção industrial e de equipamentos móveis;
II – estudar e sugerir o aperfeiçoamento profissional e de métodos de trabalhoem sua área;
III – responsabilizar-se pela aquisição, manutenção, controle e reposiçãodeequipamentos necessários à execução dos serviços da gerência; e
IV – executar outras atividades correlatas.
Art. 129. À Equipe de Programação de Manutenção de Equipamentos Móveis competesupervisionar e planejar a programação para a Seção de Manutenção deEquipamentos Móveis.
Art. 130. À Equipe de Programação de Manutenção Mecânica compete supervisionar e planejara programação das atividades mecânica para a Seção de Manutenção Industrial.
Art. 131. À Equipe de Programação de Manutenção Elétrica compete supervisionar e planejara programação das atividades elétrica para a Seção de Manutenção Industrial.
Art. 132. A Coordenação de Manutenção de Equipamentos Móveis é o órgão responsável pelo controle e execução das atividades de reparos e operação de equipamentos móveis;
Art. 133. À Coordenação de Manutenção de Equipamentos Móveis compete:
I –executar a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do DMAE;
II – supervisionar as atividades de ensaios e testes de equipamentos móveis doDMAE;
III – realizar estudos técnicos relativos aos equipamentos sob suaresponsabilidade; e
IV – executar outras atividades correlatas.
Art. 134. À Equipe de Manutenção Preventiva e Corretiva compete supervisionar os serviçospreventivos e corretivos da Coordenação de Manutenção de Equipamentos Móveis.
Art. 135. A Coordenação de Manutenção Industrial é o órgão de controle e execução dasatividades de manutenção operacional e preventiva dos equipamentos elétricos emecânicos em uso no DMAE;
Art. 136. À Coordenação de Manutenção Industrial compete:
I – orientar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas de reparosemontagens em instalações elétricas de alta e baixa tensão e montagens e testesem equipamentos elétricos das estações de água e esgoto;
II – orientar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas de reparosmontagens mecânicas das estações de água e esgoto;
III – participar de estudos de novas instalações e montagens de equipamentos naárea de mecânica e elétrica industrial;
IV – supervisionar os serviços de execução e fiscalização das tarefas relativasa serviços de usinagem e tornearia;
V – supervisionar os serviços executados de solda e serralheria; e
VI – executar outras atividades correlatas.
Art. 137. À Equipe da Mecânica compete: supervisionar os serviços preventivos ecorretivos mecânicos executados pelas equipes eletromecânicas e exercer outrasatividades correlatas.
Art. 138. À Equipe de Elétrica compete supervisionar os serviços preventivos e corretivoselétricos executados pelas equipes eletromecânicas e exercer outras atividadescorrelatas.
Art. 139. À Equipe de Solda e Serralheria compete supervisionar os serviços executados desolda e serralheria. Compete providenciar e fiscalizar a execução das tarefasrelativas a serviços de solda e serralheria e executar outras tarefas correlatase exercer outras atividades correlatas.
Art. 140. À Equipe de Usinagem compete supervisionar os serviços de execução efiscalização das tarefas relativas a serviços de usinagem e tornearia e executaroutras tarefas correlatas.
Art. 141. Às Equipes de Eletromecânica compete:
I – orientar, coordenar e supervisionar as tarefas técnicas relativas a reparos,montagens e testes em equipamentos eletromecânicos das Estações de água eesgotodo DMAE;
II – orientar, coordenar e supervisionar as tarefas de manutenção preventiva dosequipamentos industriais elétricos e mecânicos em uso pelo DMAE;
III – realizar vistorias periódicas, de acordo com a programação específica demanutenção, nos equipamentos eletromecânicos em uso do DMAE;
IV – elaborar informes de manutenção referente aos serviços realizados;
V – realizar ensaios e testes de funcionamento nos equipamentos eletromecânicosdo DMAE;
VI – estudar e sugerir o aperfeiçoamento profissional e de métodos de trabalhoem sua área; e
VII – exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Distribuição e Coleta
Art. 142. A Gerência de Distribuição e Coleta é o órgão responsável pelo gerenciamento, planejamento, controle e execução dasatividades operacionaise estratégicasde operação das estações elevatórias de água e esgoto, manutenção de adutoras deágua tratada, abastecimentos realizados com caminhões tanque, controle deperdasfísicas e operação de redes de água.
Art.143. À Gerência de Distribuição e Coleta compete:
I – coordenar o planejamento, supervisão e controle das ações relativas àoperação de redes, adutoras, abastecimentos realizados com caminhões tanque eoperação de estações elevatórias;
II – coordenar o planejamento, supervisão e controle das ações relativas aocontrole de perdas físicas de água tratada;
III – coordenar a execução de estudos e pesquisas, visando à formulação eoacompanhamento de programas técnicos de trabalho, bem como a proposição detecnologias necessárias ao desenvolvimento dos serviços da Gerência;
IV – orientar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas necessárias aofuncionamento das Coordenações da Gerência;
V – coordenar estudos e ações visando a redução de consumo e custo de energiaelétrica nas unidades operacionais da Gerência; e
VI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 144. ACoordenação de Controle Operacional é o órgão responsável pelo controle e execução das atividades de operação das Estações de Bombeamento de Água Tratada (EBATs), Reservatórios eEstações de Bombeamento de Esgoto (EBEs).
Art. 145. À Coordenação de Controle Operacional compete:
I – realizar a operação e análise dos dados registrados nas Estações deBombeamento de Água Tratada, Estações de Bombeamento de Esgoto e reservatórios,sugerindo modificações visando melhorias no sistema de abastecimento de água ecoleta de esgoto;
II – orientar e acompanhar problemas de desabastecimento de água tratada ebombeamento de esgoto cloacal;
III – acompanhar as atividades necessárias para a inspeção e recuperaçãoestrutural de reservatórios e estações elevatórias;
IV – elaborar relatórios operacionais e de consumo energia elétrica nas estaçõeselevatórias, visando à otimização dos sistemas;
V – organizar paradas operacionais emergenciais e programadas no sistema deabastecimento de água; e
VI – executar outras atividades correlatas.
Art.146. À Equipe de Controle I, II, III e IV compete:
I – verificar se as unidades operacionais do sistema supervisório estão operandodentro da normalidade;
II – operar as estações de bombeamento através do sistema supervisório, viarádio e telefônico;
III – registrar todas as ocorrências relevantes à operação dos sistemas deabastecimento, e bombeamento de esgoto;
IV – encaminhar e acompanhar todas as demandas de manutenção eletromecânica nosGMBs;
V – registrar em formulários do Sistema de Gestão do DMAE os dados operacionaisrecebidos via rádio e telefone;
VI – fornecer dados para relatórios operacionais;
VII – fornecer interpretação dos dados operacionais;
VIII – visualizar de forma constante o sistema Supervisório identificandopossíveis problemas operacionais;
IX – orientar o modo de operação dos GMBs aos operadores e revisores deSubestação;
X – participar junto com as estações de tratamento das providencias necessáriaspara manter o abastecimento de água tratada e condução de esgoto;
XI – participar junto com a Gerência de Manutenção para soluções necessáriaspara manter o funcionamento dos GMBs;
XII – sugerir datas e horários para paradas programadas;
XIII – estabelecer contato direto com as demais unidades operacionais referentesàs manobras de rede e serviços de conservação, alagamentos e emergências;
XIV – solicitar às Gerências e Coordenações prioridades nos atendimentosoriundos da Direção-Geral e engenheiros de plantão através do CSO;
XV – registrar ocorrências no Sistema 156 para Coordenação de Operação deRedes, Gerência de Manutenção, Coordenação de Controle Operacional e usuários;
XVI – registrar no SIGES paradas das Estações de bombeamento de Água Tratada eEstações de Bombeamento de Esgoto;
XVII – passar informações a Coordenação de Controle Operacional quando fornecessário interromper o bombeamento de água para conserto de fuga;
XVIII – atendimento via rádio de pedidos da Coordenação de Conservação eCoordenação de Operação de Redes para registro de fechos d´água;
XIX – fazer contato com EPTC, CEEE, Brasil Telecom e outros, para apoio narealização dos serviços de fuga, desabastecimento, problemas com bombeamento deesgoto;
XX – Fazer contato direto com engenheiro de plantão nos sábados, domingoseferiados quando ocorrem demandas de serviços emergenciais e outros que envolvamsua autorização;
XXI – fazer contato com a Equipe de Caminhões Tanque quando for necessárioabastecer determinadas áreas como presídios, hospitais e zonas sem abastecimentode água;
XXII – atualização e inserção de logradouros novos para a Central de Atendimento(156);
XXIII – encaminhar pedidos de repavimentação, esgotos cloacal e pluvial.Ligações clandestinas, roubos de HD através de e-mail para o CSO e/ourespectivas coordenações;
XXIV – receber, organizar, distribuir e registrar os materiais de informáticaque são repassados a todas as unidades da Gerencia de Distribuição e Coleta;
XXV – encaminhar pedidos de consertos para equipamentos de informática aPROCEMPA e Equipe de Tecnologia da Informação do DMAE;
XXVI – acompanhar a realização de manutenções relativas a informática realizadaspela PROCEMPA ou Empresas contratadas, quando acionados pelas CoordenaçõesGerencia de Distribuição e Coleta; e
XXVII – executar outras atividades correlatas.
Art. 147. A Coordenação de Operação de Sistemas é o órgão responsável pelo controle e execução das atividades operacionais e administrativos necessários para execução das atividades nasestações elevatórias (EBATs e EBEs) e abastecimento de água através de caminhãotanque.
Art. 148. À Coordenação de Operação de Sistemas compete:
I – executar as atividades necessárias à operação das estações elevatórias;
II – prestar orientações técnicas às equipes, relativas as unidades operacionaisdo sistema de abastecimento d’água tratada e condução de esgoto cloacal, visandootimizar os serviços prestados;
III – garantir o abastecimento de água potável através de caminhão tanqueàsáreas não contempladas pela rede distribuição; e
IV – executar outras atividades correlatas.
Art.149. À Equipe de Operadores compete:
I – elaborar escala de plantões dos operadores de subestação;
II – autorizar a troca de turno dos operadores de subestação;
III – elaborar planilha dos vale alimentação extra;
IV – entregar vale transporte aos operadores de subestação;
V – solicitar e entregar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e uniformes;
VI – solicitar e entregar material de limpeza/higiene nas estações debombeamento;
VII – elaborar e encaminhar planilhas de férias e licenças;
VIII – orientar e executar o deslocamento de operadores entre as estaçõesdebombeamento;
IX – acompanhar diariamente as rotinas de trabalho dos operadores de subestação;
X – controlar quantitativo de lanche entregue aos operadores de subestação;
XI – auxiliar na revisão das condições físicas das estações de bombeamentoencaminhar às áreas responsáveis as necessidades de manutenção;
XII – responder e encaminhar processos administrativos;
XIII – controlar cartões ponto;
XIV – executar chamada via rádio, para registrar o controle da efetividadeturno dos operadores de subestação;
XV – verificar a necessidade e executar a limpeza/capina nas estações debombeamento;
XVI – controlar o estoque do subalmoxarifado relativo às operações dacoordenação de operação de sistemas;
XVII – emitir mensalmente solicitação de materiais da demanda geral;
XVIII – determinar aplicações de medidas de segurança e sinalização nostrabalhos nos reservatórios, em estações elevatórias e outros locais;
XIX – emitir planilhas de controle de estoque; e
XX – executar outras atividades correlatas.
Art.150. À Equipe de Revisores compete:
I – controlar a efetividade e distribuição dos veículos locados lotados naCoordenação de Operação de Sistemas;
II – elaborar escala operacional dos revisores e veículos;
III – orientar a entrega de lanche aos operadores de subestação;
IV – elaborar roteiro de revisão das estações de bombeamento;
V – verificar e anotar no boletim da estação os dados operacionais;
VI – verificar e acompanhar o funcionamento dos GMBs;
VII – coordena a entrega de lanches aos operadores de subestação;
VIII – coordena a entrega de materiais de limpeza/higiene para as Estaçõesbombeamento de Água Tratada;
IX – coordena a entrega de EPI e uniformes para os operadores de subestação;
X – informar à Coordenação de Controle Operacional, sempre que os parâmetrosoperacionais não estiverem de acordo com os estabelecidos;
XI – orientar o deslocamento do operador visando operar a estação elevatóriasempre que necessário;
XII – revisar estações elevatórias, visando detectar e encaminhar alterações naoperação, procedimentos administrativos e condições prediais;
XIII – determinar aplicações de medidas de segurança e sinalização nos trabalhosnos reservatórios, em estações elevatórias e outros locais;
XIV –execução da capina, poda e limpeza do terreno das estações elevatórias ereservatórios;
XV – reparos hidráulicos, pequenas manutenções na sala do operador e instalaçõessanitários das estações de bombeamento;
XVI – realizar limpeza das estações que não possuem operadores fixos;
XVII – transportar o lixo doméstico retirado do pátio das estações debombeamento e resíduos da capina e poda;
XVIII – verificar o cumprimento e atualizar os regramentos estabelecidos noSistema de Gestão DMAE;
XIX – transportar mobiliário entre as estações de bombeamento; e
XX – executar outras atividades correlatas.
Art.151. À Equipe de Caminhão Tanque compete:
I – cadastrar e revisar as instalações prediais dos locais a serem abastecidos;
II – inspecionar as instalações hidráulicas dos locais a serem abastecidoscaminhões tanque;
III – executar levantamentos e croqui;
IV – fazer levantamentos, em local, de economias, definindo abastecimentoscaminhões-pipa;
V – fazer coleta e apuração de dados estatísticos;
VI – proceder à tabulação de dados, confeccionando mapas, tabelas e quadrosinformativos;
VII – auxiliar na análise de dados estatísticos e na elaboração de relatóriosreferentes à equipe de caminhões tanque;
VIII – orientar a utilização, manutenção e guarda dos equipamentos;
IX – fiscalizar, em campo, roteiros e serviços prestados;
X – realizar avaliações, vistoriando acessos e logradouros, visando oatendimento com os serviços de abastecimentos rotineiros, ou extraordinários,com caminhões tanque;
XI – informar os processos de solicitação de abastecimento através de caminhõestanque;
XII – verificar o cumprimento e atualizar os regramentos estabelecidos nosistema de Gestão DMAE;
XIII – aplicar as medidas de segurança e sinalização nos trabalhos emreservatórios, em estações elevatórias e outros locais; e
XIV – executar outras atividades correlatas.
Art.152. Às Equipes de Controle e Manobra de Esgoto – Sul e Norte compete:
I – operar e controlar válvulas ou registros de extravasores em situação demanutenção de coletores, emissários e bombeamento de esgoto sanitário;
II – monitorar e controlar as caixas de coleta de tempo seco e extravasores deesgoto sanitário;
III – comunicar os extravasamentos de esgoto em recursos hídricos ou no sistemade drenagem, às áreas responsáveis;
IV – propor melhorias no sistema de coleta de esgoto sanitário, para evitarextravasamentos
V – verificar o cumprimento e atualiza os regramentos estabelecidos no Sistemade Gestão DMAE;
VI – aplicar as medidas de segurança e sinalização nos trabalhos emreservatórios, em estações elevatórias e outros locais;
VII – medir, monitorar e controlar vazões no sistema de esgoto sanitário;e
VIII – executar outras atividades correlatas.
Art. 153. A Coordenação de Controle de Perdas é o órgão responsável pelo controle e execução das atividades deanálise e monitoramento do sistema de distribuição de água, visando o controlede perdas físicas nas redes de água.
Art. 154. A Coordenação de Controle de Perdas compete:
I – implantar medidas preventivas e corretivas no controle de perdas físicas nossistemas de abastecimento de água;
II – elaborar e executar a setorização seletiva e abrangente nos sistemasdeabastecimento, mantendo o sistema seletivo de válvulas redutoras de pressão (VRP);
III – implantar o controle de pressão e de macromedição de vazão na redehidráulica;
IV – executar o monitoramento contínuo e análise dos dados registrados depressões manométricas e vazões nos sistemas para diagnosticar problemas;
V – pesquisar vazamentos não visíveis em setores pitométricos implantadoserealizar o levantamento da incidência de vazamentos em áreas críticas; e
VI – executar outras atividades correlatas
Art.155. À Equipe de Apoio Técnico compete:
I – executar os serviços referentes ao controle de perdas físicas nas redes deágua;
II – efetuar trabalhos de levantamento e avaliação de pressões manométricas;
III – auxiliar nos trabalhos de pesquisa de vazamentos não visíveis em setorespitométricos implantados;
IV – auxiliar nos cálculos necessários de macromedição de vazões em distritospitométricos;
V –realizar atualização cadastral dos setores implantados;
VI – graficar em meio digital da setorização;
VII – graficar de mapas temáticos;
VIII – realizar levantamento de dados sobre incidência de vazamentos em áreascríticas;
IX – realizar levantamento da micromedição de setores implantados; e
X – executar outras atividades correlatas.
Art.156. À Equipe de Levantamento compete:
I – executar instalação de equipamentos de medição como: manômetros, pitôs,medidores eletrônicos de pressão e vazão;
II – executar as tarefas de preparação da área de serviço, tais como: limpeza,abertura, fechamento e nivelamento de valas;
III –executar serviços de instalação, assentamento e conserto em redes dedistribuição de água;
IV –executar serviços de instalação de válvulas redutoras de pressão (VRP),ventosas, válvulas de fecho;
V – operar ferramentas ou equipamentos especiais para execução das tarefas;
VI – auxiliar nos trabalhos de pesquisa de vazamentos visíveis e não visíveis;
VII – manobrar e desmontar os diferentes tipos de bitolas de registros;
VIII – operar com grupo moto-bomba para escoamento de valas, compressores,geradores, motosserra, martelete pneumático;
IX – zelar e limpar ferramentas e equipamentos de seu uso;
X – elaborar listas de materiais e ferramentas à execução do trabalho;
XI – sinalizar os locais de trabalho em via pública; e
XII – executar outras atividades correlatas.
Art.157. À Equipe de Macromedição compete:
I – executar macromedições em estações pitométricas (EP), Estações deBombeamento de Água Tratada e Estações de Bombeamento de Água Brutas;
II – realizar levantamento de curva de bomba;
III – executar geofonamento para detecção de vazamentos visíveis e não visíveis;
IV – realizar regulação e manutenção de VRPs;
V – realizar instalação e manutenção em equipamentos de medição, como:manômetros, pitôs, medidores eletrônicos de pressão e vazão;
VI – realizar aferição de manômetros;
VII – realizar telemetria;
VIII – estudar e sugerir o aperfeiçoamento profissional e de métodos de trabalhode sua área;
IX – fiscalizar a execução das atividades bem como a utilização dos materiais,ferramentas e equipamentos empregados nos serviços;
X – determinar aplicações de medidas de segurança e sinalização nos trabalhos emvias públicas e outros locais;
XI – receber, testar e manter equipamentos como pitôs, manômetros, medidoreseletrônicos de pressão e vazão, VRPs e demais equipamentos pertinentes aosetor;
XII – receber e testar ferramentas diversas usadas nas atividades afins;
XIII – elaborar especificações de materiais, ferramentas e equipamentos;
XIV – elaborar escalas de trabalho e plantões dos servidores;
XV – controlar, lançar em planilhas e conferir as notas de combustível;
XVI – realizar os pedidos e distribuir Equipamentos de Proteção Individual XVII – realizar os pedidos e distribuir uniformes; XVIII – emitir notas de solicitação de materiais; XIX – elaborar tabelas e/ou planilhas para controle de dados; XX – realizar a atualização cadastral das VRPs implantadas; XXI – realizar a atualização cadastral das estações pitométricas (EP)implantadas; e XXII – executar outras atividades correlatas. Art.158. Às Equipes Operacionais de Perdas compete: I – executar instalação de equipamentos de medição, como: manômetros, pitôs,medidores eletrônicos de pressão e vazão; II – executar as tarefas de preparação da área de serviço, tais como: Limpeza,abertura, fechamento e nivelamento de valas; III – executar aferição de manômetros e limpeza de filtros Y das VRP’s; IV – executar serviços de calibração e manutenção de válvulas redutoras de pressão (VRP),ventosas, válvulas de fecho; V – operar ferramentas ou equipamentos especiais para execução das tarefas; VI – auxiliar nos trabalhos de pesquisa de vazamentos visíveis e não visíveis; VII – realizar testes de corante e reagentes de cloro; VIII – manobrar e desmontar os diferentes tipos de bitolas de registros; IX – operar com grupo moto-bomba para escoamento de valas, compressores, geradores,motosserra, martelete pneumático; XI – zelar e limpar ferramentas e equipamentos de seu uso; X – elaborar listas de materiais e ferramentas à execução do trabalho; XI – sinalizar os locais de trabalho em via pública; e XII – executar outras atividades correlatas. Art. 159. A Coordenação de Operação de Redes é o órgão responsável pelo controle e execução das atividades técnicas e administrativas necessárias para realizar manobras nas redes detratada, avaliando e encaminhando correções necessárias à otimização do sistemade abastecimento. Art. 160. À Coordenação de Operação de Redes compete: I – orientar as equipes na realização dos serviços de manobras de redes,acompanhando a suspensão e retomada do abastecimento de água; II – executar a substituição e/ou instalação de válvulas, sondagens, instalaçãode aparelhos medidores de pressão, atendimento de faltas d’água, verificações defugas drenadas e atendimento de situações de alagamentos; III – estudar e interpretar o sistema de abastecimento de água, identificando osregistros existentes, suas condições e realizar levantamentos preliminaresestratégicos para manobras de interrupção do sistema de abastecimento; e IV – executar outras atividades correlatas. Art.161. À Equipe de Serviços de Acompanhamento compete: I – verificar problemas de falta d’água, sondagens de redes e registros, fechose manobras de registros; II – atender alagamentos; III – instalar aparelhos de medição, substituir e instalar válvulas e registros; IV – verificar fugas drenadas e levantamentos diversos; V – executar abertura, limpeza, fechamento e nivelamento de valas; VI – operar ferramentas e equipamentos necessários para execução das atividades; VII – zelar e limpar ferramentas e equipamentos de trabalho e de segurançaindividual; VIII – sinalizar os locais de trabalho em vias públicas; IX – aplicar as medidas de segurança e sinalização nos trabalhos; nosreservatórios, em estações elevatórias e outros locais; e X – Executar outras atividades correlatas. Art.162. Às Equipes Operacionais I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII compete: I –executar a programação e a distribuição diária dos serviços; II – participar do trabalho das equipes de campo nas áreas de atuação; III – acompanhar e fiscalizar as equipes, durante o período em que estas seencontram em campo, executando as seguintes atividades: verificação dosproblemas de falta d’água, sondagens de redes e registros, fechos e manobras deregistros, atendimento de alagamentos, instalação de aparelhos de medição,substituição e instalação de válvulas e registros, verificação de fugasdrenadas, levantamentos diversos; V – receber e testar ferramentas diversas usadas nas atividades afins; VI – controlar planilha de veículos; VII – elaborar escalas de trabalho e plantões dos servidores; VIII – aplicar as medidas de segurança e sinalização nos trabalhos; nosreservatórios, em estações elevatórias e outros locais; e IX – executar outras atividades correlatas. Art. 163. A Coordenação de Manutenção de Adutoras é o órgão responsável pelo controle e execução das atividades técnicas e administrativas necessárias para realizar serviços em adutorasdediâmetros iguais ou superiores a 250mm e distribuidores, quando definido pelaDiretoria de Operações. Art. 164. À Coordenação de Manutenção de Adutoras compete: I – orientar e realizar consertos, remanejamentos, lançamentos, entroncamentos ecortes de redes adutoras bem como as extensões, substituições de pequenostrechos de redes distribuidoras de água; e II – executar outras atividades correlatas Art.165. À Equipe de Manutenção de Adutoras I, II e III compete: I – executar dos serviços de substituição e extensão de redes distribuidoras,consertos, entroncamentos, remanejamentos, lançamentos e cortes de redesadutoras; II – operar equipamentos auxiliares como moto-serra com disco de corte, bombasmecânicas para o esgotamento de valas, geradores de energia e marteletespneumáticos; III – executar a carga e descarga dos materiais, ferramentas e equipamentos; IV – executar escavações manuais de valas; VI – sinalizar os locais de trabalho em vias públicas; VII – aplicar as medidas de segurança e sinalização nos trabalhos; nosreservatórios, em estações elevatórias e outros locais VIII – zelar e limpar ferramentas e equipamentos de trabalho e de segurançaindividual; e IX – executar outras atividades correlatas. Subseção III Da Gerência Distrital Centro – Leste – Sul – Nordeste e Norte Art. 166. As Gerências das Distritais Centro, Leste, Sul, Nordeste e Norte são os órgãosresponsáveis pelo gerenciamento, planejamento, controle e execução dasatividades estratégicas e operacionaisde manutenção e conservação das redes e ligações de água e de esgoto dentro daregião de atuação da Distrital. Art. 167. Às Gerências de Distrital Centro, Leste, Sul, Nordeste e Norte compete: I – planejar, supervisionar e controlar as ações relativas à manutenção dede água e esgoto, avaliando os resultados e as metas alcançadas, bem comoparticipar dos serviços técnicos e administrativos executados pelas Coordenaçõesde Água e Esgoto; II – executar estudos e pesquisas, visando a formulação e o acompanhamentoprogramas técnicos de trabalho, bem como a proposição de novas tecnologiasnecessárias ao desenvolvimento dos serviços da Distrital; III – dirigir e controlar as atividades administrativas e as relativas aocadastramento e atualizações de informações referentes às redes dos sistemas deágua e esgoto; IV – orientar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas necessárias aofuncionamento dos sistemas de esgotamento cloacal e abastecimento de água; V – zelar pela observância das normas de segurança e sinalização durante asatividades; VI – planejar e orientar a desvinculação dos efluentes cloacais da rede públicapluvial; VII – planejar a execução de pequenos prolongamentos e substituições de redes deágua e esgoto cloacal; VIII – promover e controlar a avaliação dos sistemas de esgoto cloacal; IX – orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Central deInformações do Fone 156; e X – exercer outras atividades correlatas; Art. 168. As Coordenações de Água Centro, Leste, Sul, Nordeste e Norte são os órgãos responsáveis pelo controle e execução das atividades técnicas e administrativas necessárias para realizar a manutenção, conservação eligações nas redes de água de diâmetros inferiores à 250mm em sua região deatuação. Art. 169. Às Coordenações de Água Centro, Leste, Sul, Nordeste e Norte compete: I – orientar e fiscalizar as equipes de água na realização dos consertos,remanejamentos, substituições, entroncamentos e cortes de redes distribuidoras eramais domiciliares; II – executar ligações de água em ramais prediais; III – atender demandas referentes a faltas d’água; IV – revisar periodicamente e executar a manutenção da malha de hidrantes; V – estudar e sugerir soluções para trechos com problemas recorrentes de faltad’água e reincidência de fugas; e VI – executar outras atividades correlatas Art. 170. Às equipes I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX das Coordenações de ÁguaCentro, Leste, Sul, Nordeste e Norte compete: I – realizar os serviços de manutenção nas redes de água e seus dispositivos; II – consertar, remanejar, substituir, entroncar e executar cortes de redesdistribuidoras até 250mm; III – realizar a manutenção e substituição de registros e válvulas de parada atéo DN 250mm, registros no cavalete e ramais domiciliares; IV – executar ligações de água tratada demandadas pelo Sistema Fala PortoAlegre; V – atender às faltas d’água; VI – realizar revisão semestral nos hidrantes, visando manter os dispositivos emcondições de operação; VII – manter o cadastro de hidrantes atualizado; VIII – operar e manter os equipamentos auxiliares como: geradores, bombasdevaleta, compressores, marteletes, geradores e moto- -serras com discosdecorte; IX – realizar escavações manuais; X – coordenar escavações mecânicas; XI – coordenar e executar sondagens de redes; XII – informar atualizações e alterações ocorridas nas redes a fim de manteratualizado o cadastro das redes distribuidoras; XIII – auxiliar nas atividades de setorização de áreas quando solicitado; XIV – observar as normas de segurança e sinalização durante as atividades; XV – fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual e observar a utilização domesmo pelos servidores; e XVI – executar outras atividades correlatas. Art. 171. As Coordenações de Esgoto Centro, Leste, Sul, Nordeste e Norte é o órgão responsável pelo controle e execução das atividades de manutenção e conservação nas redes de coleta de esgoto e seus dispositivos. Art. 172. Às Coordenações de Esgoto Centro, Leste, Sul, Nordeste e Norte compete: I – orientar e fiscalizar as equipes de esgoto na realização dos consertossubstituições de rede de esgoto sanitário; II – planejar, executar e orientar a desvinculação dos efluentes cloacaisdarede pública pluvial; III –programar e inspecionar a execução de pequenos prolongamentos,substituições e manutenção preventiva e corretiva das redes de esgoto; IV – programar e inspecionar a desvinculação das canalizações pluviais oudafossa biológica dos efluentes cloacais domiciliares; V – executar a programação preventiva e estabelecer mediante relatório aszonascríticas de cada sub-bacia; e VI – executar outras atividades correlatas. Art. 173. Às Equipes I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII das Coordenações de Esgoto Centro,Leste, Sul, Nordeste e Norte compete: I – realizar os serviços de manutenção nas redes de condução de esgoto cloacal eseus dispositivos; II –realizar levantamentos para encaminhar à área competente a atualização doscadastros das redes de esgotos sanitários; III – organizar e manter arquivadas cadernetas e planilhas relativas aoslevantamentos realizados; IV – proceder à locação dos traçados das redes; V – orientar as demais unidades operacionais da Gerência quanto ao fornecimentode elementos necessários ao cadastro das redes; VI – fornecer elementos para projetos de edificações; VII – encaminhar à área competente as informações de atualização das redesexistentes e remanejadas; VIII – revisar e fornecer informações referentes ao estado de conservaçãodasredes; IX – programar remanejamentos visando à melhoria das condições das redes; X – zelar e conservar os equipamentos de medição necessários; XI – executar pequenos prolongamentos e substituições de rede; XII – executar as ligações de esgoto sanitário; XIII – construir novos poços de visitas; XIV – reconstruir ramais domiciliares e redes danificadas; XV – reconstruir, levantar ou rebaixar poços de visita quando da alteraçãogabaritos de logradouros; XVI – reconstruir pequenos trechos de rede danificados ou obstruídos; XVII – auxiliar a conservação corretiva e manutenção preventiva quandonecessário; XVIII – executar a desvinculação das canalizações pluviais ou da fossa biológicados efluentes cloacais domiciliares; XIV – atuar sistematicamente nos trechos de alta incidência de obstruções; XV – fazer limpeza periódica da rede; XVI – auxiliar, quando necessário, nas desobstruções de grande porte ouemergência; XVII – executar desobstruções na rede pública; XVIII – executar desobstruções de ramais domiciliares até o coletor público; XIX – realizar consertos, reconstruir e limpar caixas adicionais; XX – retirar areia, gordura e detritos das redes interceptoras e emissários deesgotos sanitários; XXI – realizar a limpeza dos poços de visitas; XXII – comunicar as irregularidades observadas na rede; XXIII – recolocar, levantar ou rebaixar tampões, poços de visitas e tampascaixas adicionais XXIV – vistoriar as instalações sanitárias de esgoto cloacal e pluvial prediaiscom o auxílio de corante; XXV – elaborar croquis de adequação de rede de esgoto cloacal; e XXVI – executar outras tarefas correlatas. Art. 174. A Diretoria de Relacionamento com Cliente é o órgão de direção, controle,supervisão e orientação estratégicadas atividades relacionadas com o lançamento e arrecadação das tarifas deágua,esgotos e serviços complementares, gestão do consumo e atendimento ao público emgeral do DMAE. Art. 175. À Diretoria de Relacionamento com o Cliente compete: I –promover, orientar e supervisionar a execução das atividades relacionadascom oatendimento ao público, gestão dos consumos, lançamento e arrecadação de tarifasde água, esgoto e demais receitas decorrentes dos serviços prestados peloDepartamento; II – analisar, orientar e liberar os pedidos de ligação de água, esgoto eserviços complementares; III – planejar e coordenar projetos e ações para o saneamento comunitário; IV –supervisionar o recebimento e a liberação de projetos hidrossanitários; V – autorizar o pagamento de compromissos do DMAE; VI – autorizar solicitações de devolução de receita; e VII – exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Assessoria de Relacionamento com a Comunidade Art. 176. A Assessoria de Relacionamento com a Comunidade é o órgão responsável pela interlocução, encaminhamentos e acompanhamentos na execução de trabalhoscomunitários relacionados ao abastecimento de água e esgotamento sanitárioMunicípio de Porto Alegre. Art. 177. À Assessoria de Relacionamento com a Comunidade compete: I –acompanhar projetos e ações desenvolvidas para o saneamento comunitário; II – avaliar as demandas advindas dos fóruns de serviços, OrçamentoParticipativo, Câmara de Vereadores e processos em geral para encaminhamentointerno dos procedimentos a serem adotados; III – realizar vistorias em campo para subsidiar as áreas de planejamentoeprojetos; IV – organizar apresentações dos projetos e orçamentos do DMAE às comunidades; V – implantar e coordenar trabalho técnico-social nas obras de abastecimento deágua e implementação do esgotamento sanitário; VI – promover a intersetorialidade entre os órgãos do poder publico e dasociedade civil, quando necessário; VII – examinar e instruir processos e outros expedientes, quando submetidos àconsideração da Assessoria; VIII – fazer cumprir as normas referentes à utilização de uniformes eequipamentos de segurança individuais e coletivos; IX – prestar atendimento ao público usuário em geral do DMAE; X – propor medidas visando a melhoria nos processos de trabalho do órgão;e XI – exercer outras atividades correlatas. Seção XIX
Da Diretoria de Relacionamento com o Cliente
Subseção II
Da Gerência de Arrecadação
Art. 178. A Gerência de Arrecadação é o órgão responsável pelo gerenciamento, planejamento, controle e execução dasatividades estratégicas e operacionais decadastramento dos consumidores, das ligações de água e das ligações de esgoto,lançamento, cobrança e arrecadação de tarifas emitidas pelo DMAE.
Art. 179. À Gerência de Arrecadação compete:
I –orientar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionaisque visam à arrecadação das tarifas de água, esgoto e serviços complementaresrelativos aos serviços realizados pelo DMAE;
II – orientar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas eoperacionais que visam o cadastramento das ligações de água, de esgoto e dosconsumidores do DMAE;
III – orientar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas eoperacionais que visam à cobrança e o controle da dívida ativa;
IV – orientar coordenar, e supervisionar as atividades de suspensão doabastecimento, restabelecimento e religação de ramais prediais;
V – controlar e manter atualizado o cadastro das ligações de água, de esgoto edos consumidores do DMAE;
VI – controlar e manter atualizados os documentos do sistema de cobrança;
VII – autorizar solicitações de devolução de receita;
VIII – orientar, coordenar e supervisionar a manutenção e as alterações nossistemas de dados comerciais do DMAE; e
IX – exercer outras atividades correlatas.
Art. 180. A Coordenação de Registro Comercial é o órgão responsável pelo controle e execução das atividades demanutenção do cadastro de consumidores, de ligações de água e ligações deesgotodo DMAE.
Art. 181. À Coordenação de Registro Comercial compete:
I – controlar e manter atualizado o cadastro dos consumidores e das ligações deágua;
II –orientar e coordenar os serviços de vistoria cadastral;
III – controlar e manter atualizado o cadastro das repartições públicas;
IV – planejar e orientar a execução de levantamentos em campo para cadastrarligações de água e coletar dados cadastrais dos consumidores do DMAE;
V – manter contato com órgãos internos e externos para melhor desenvolvimentodos serviços;
VI – manter contato com órgãos públicos do Município, Estado e União, bemcomoentidades privadas para obter dados e informações necessárias às atividades decadastramento;
VII – solicitar cadastro de logradouros novos junto à secretaria municipalresponsável;
VIII – orientar e supervisionar a atualização dos mapas das quadras domunicípio;
IX – examinar e instruir processos e outros expedientes, quando submetidosconsideração da Coordenação;
X – analisar e instruir solicitações de devolução de receita;
XI – prestar atendimento ao público usuário do DMAE;
XII – propor medidas visando à melhoria dos processos de trabalho da área; XIII – executar outras tarefas correlatas. Art. 182. À Equipe de Levantamento e Codificação compete: I – renumerar os prédios quando necessário visando à manutenção do cadastrocomercial do imóvel; II – prestar atendimento ao público usuário do DMAE; III – incluir informações nos sistemas de dados; IV –solicitar cadastro de logradouros novos junto à secretaria municipalresponsável; V – manter contato com órgãos públicos do Município, Estado e União, bem comoentidades privadas para obter dados e informações necessárias às atividades decadastramento; VI – analisar e instruir solicitações de devolução de receita; VII – planejar e orientar a execução de levantamentos em campo para cadastrarligações de água e coletar dados cadastrais dos consumidores do DMAE; VIII – manter atualizados os mapas de quadra do Cadastro de ramais econsumidores do município; e IX – executar outras tarefas correlatas. Art. 183. À Equipe de Vistoria Cadastral compete: I – executar vistorias visando à coleta de dados para o cadastramento dosconsumidores e das ligações de água e de esgoto para as economias prediaisexistentes, projetos de instalações de água e esgotos e coleta de dados deidentificação do imóvel; II – coletar dados em campo, pertinentes ao o cadastro comercial de imóveis econsumidores no que se refere a prolongamentos e implantação de redes de água ede esgoto; III – confeccionar e afixar em imóveis placas com a numeração predial atribuídapelo DMAE; IV –identificar anormalidades e irregularidades encontradas em campo; V – entregar documentos emitidos pela Gerência, equipe e/ou coordenação aosconsumidores; VI – operar e conservar equipamentos, ferramentas e materiais necessáriospara arealização das atividades; VIII – controlar e manter atualizado o cadastro das repartições públicas; IX – analisar e instruir solicitações de devolução de receita; X – renumerar os prédios quando necessário visando a manutenção do cadastrocomercial do imóvel; XI – incluir informações nos sistemas de dados; XII – analisar e instruir solicitações de certidão; XIII – analisar e instruir solicitações de atualização cadastral; XIV –analisar e instruir solicitações de isenção de tarifa; XV – renumerar os prédios quando necessário visando à manutenção do cadastrocomercial do imóvel; XVI – prestar atendimento ao público usuário do DMAE; XVII – manter contato com órgãos internos e externos para melhor desenvolvimentodos serviços; XVIII – propor medidas visando à melhoria nos processos de trabalho da área; e XIX – executar outras tarefas correlatas. Art. 184. A Coordenação de Recuperação de Créditos é o órgão responsável pela execução das atividades referentes ao controleda inadimplência e recuperação das dívidas ativa e do exercício no âmbitodoDMAE. Art. 185. À Coordenação de Recuperação de Créditos compete: I – planejar, organizar, coordenar e controlar a suspensão do abastecimento pordébito (corte, desligamento, restabelecimento e religação); II –programar, registrar e controlar junto aos sistemas informatizados as execuçõesde serviços de suspensão do abastecimento por débitos; III –exercer controle sobre as tarifas de água e esgotos, bem como dos serviçoscomplementares; IV –gerenciar, executar e controlar a inscrição dos valores devidos ao Departamentoem dívida ativa, cobranças administrativas e instruir os processos para fins decobrança judicial; V –analisar a certeza e liquidez das dívidas e instruir solicitações de devoluçãode receitas; VI – propor medidas visando a melhoria dos processos de trabalho da área; VII – prestar atendimento ao público usuário do DMAE; VIII – orientar a especificação para a aquisição de materiais, ferramentasequipamentos necessários para a execução dos serviços de suspensão doabastecimento de ramais; e IX – executar outras tarefas correlatas. Art. 186. Às Equipes de Recuperação de Créditos I a VII compete: I – efetuar o corte e desligamento de ramais prediais inadimplentes; II – executar o restabelecimento, religação e o conserto em ramais prediais comdébitos regularizados; III – operar e conservar equipamentos, ferramentas e materiais necessáriosa realização das atividades; IV – coletar informações, entregar documentos, identificar anormalidades eefetivar ações com o objetivo de recuperação de débitos relativos aos ramaisprediais; V – propor medidas visando à melhoria nos processos de trabalho da área; VI – incluir informações nos sistemas de dados; e VII – executar outras tarefas correlatas. Subseção III Da Gerência de Atendimento ao Cliente Art. 187. A Gerência de Atendimento ao Cliente é o órgão responsável pelo gerenciamento, planejamento, controle e execução dasatividades estratégicas e operacionaisrelacionadas ao atendimento ao público em geral através dos canais derelacionamento com os consumidores. Art. 188. À Gerência de Atendimento ao Cliente compete: I – orientar e supervisionar as atividades de atendimento ao público em geral; II – autorizar solicitações de devolução de receita; III – propor medidas para a melhoria dos processos de trabalho; IV –administrar o material gráfico disponível nos postos de atendimento e asgravações institucionais através da Coordenação da Central de Atendimento; V – zelar pela manutenção dos prédios que compõe a gerência, bem como suaapresentação quando estes servirem como postos de atendimento ao público; VI – gerenciar os pedidos de ligação de água não concluídos por falta deadequação técnica do usuário; e VII – exercer outras atividades correlatas. Art. 189. A Coordenação dos Postos de Atendimento é o órgão responsável pelo controle e execução das atividades degestão do atendimento comercial presencial aos usuários do DMAE. Art. 190. À Coordenação dos Postos de Atendimento compete: I – gerenciar os Postos de Atendimento ao Público do DMAE, telecobrança eequipede parcelamentos; II – orientar e coordenar o recebimento de solicitações, sugestões e reclamaçõesdo público consumidor; III – analisar os resultados das pesquisas de opinião sobre o atendimentonosPostos e outros relatórios de desempenho da área; IV – analisar e encaminhar os serviços solicitados por Repartições Públicas,atendimento telefônico dos órgãos públicos; V – elaborar recálculos e promover o lançamento de devoluções de receitasolicitadas pelos usuários, bem como o lançamento de cobranças dos serviços deligação de água, ligação de esgoto e serviços complementares; VI – receber, registrar, encaminhar e responder demandas de consumidores quandosolicitadas através do endereço eletrônico do DMAE (correio-Geral); VII –manter contato com unidades internas e externas ao DMAE para melhordesenvolvimento do serviço; VIII – examinar e instruir processos e outros expedientes, quando submetidos àconsideração da Coordenação; IX – propor medidas visando a melhoria dos processos de trabalho da área;e X – exercer outras atividades correlatas. Art. 191. Às Equipes Posto de Atendimento ao Cliente I a VI compete: I –realizar atendimento presencial ao usuário; II – receber, registrar e encaminhar ao setor competente as solicitações,sugestões e reclamações dos consumidores; III –executar parcelamentos de dívidas e valores referentes a serviçoscomplementares; IV – analisar e alterar valores gerados por consumo proveniente de vazamento nãoaparente, conforme legislação; V – corrigir eventuais equívocos de leitura e consumo; VI – analisar documentos para a abertura de requerimentos; VII – orientar e informar consumidores, quando questionados, sobre procedimentoscomerciais, operacionais e administrativos do DMAE; VIII – emitir segunda via de contas de água e esgoto; IX – lançar serviços complementares; X – examinar e instruir processos e outros expedientes, quando submetidosàconsideração do Posto; XI – providenciar o protocolo de requerimentos, incluindo-os nos sistemasinformatizados; e XII – exercer outras atividades correlatas. Art. 192. A Coordenação da Central de Atendimento é o órgão responsável pelo controle e execução das atividades de atendimento via telefone das solicitações, sugestões e reclamações referentes àsáreas comercial e operacional do DMAE. Art. 193. À Coordenação da Central de Atendimento compete: receber, registrar e encaminhar aos órgãos competentes as solicitações,sugestões e reclamações recebidas pela Central de Atendimento do DMAE; I – monitorar as atividades de manobra e conservação de redes de água e esgotos,que interferem com a população e a Central de Atendimento do DMAE; II – elaborar mapas, mensurar áreas e população atingidas em paradasoperacionais do sistema de abastecimento de água; III – subsidiar a Unidade de Comunicação Social com informações relevantesprestar pronto esclarecimento aos veículos de comunicação sobre assuntosreferentes ao DMAE; IV – garantir a atualização das informações sobre a situação operacional dossistemas de abastecimento de água e coleta de esgotos; V – examinar e instruir processos e outros expedientes, quando submetidosàconsideração da Coordenação; VI – coordenar e controlar o funcionamento dos sistemas informatizadosutilizados no órgão; VII – manter contato com unidades internas do DMAE para melhor desenvolvimentodo serviço; VIII – propor medidas visando à melhoria dos processos de trabalho da área; e IX – exercer outras atividades correlatas. Art. 194. Às Equipes Turno Manhã, Tarde e Noite compete: I – receber, registrar e encaminhar aos órgãos competentes as solicitações,sugestões e reclamações recebidas pela Central de Atendimento do DMAE; II – manter o relacionamento com as áreas afins do Departamento para melhoriasno encaminhamento das demandas; III – propor medidas visando à melhoria nos processos de trabalho da área; IV – exercer outras atividades correlatas. Art. 195. A Coordenação de Desenvolvimento de Mercado é o órgão responsável pelo controle e execução das atividades de aprovação de projetos hidrossanitários e pela liberação das instalaçõeshidrossanitárias de obras para fins de “habite-se”. Art. 196. À Coordenação de Desenvolvimento de Mercado compete: I – coordenar e supervisionar o atendimento aos usuários em relação aocadastramento e encaminhamentos de projetos hidrossanitários; II – coordenar e orientar a revisão e aprovação de projetos hidrossanitários; III – supervisionar e coordenar o atendimento técnico aos usuários; IV –coordenar e orientar as vistorias das instalações hidrossanitárias para fins deliberação da obra; V –emitir memorando de liberação das instalações hidrossanitárias para fins de“habite-se”; VI – supervisionar e orientar vistorias de viabilidade técnica para fins deliberação de ligação de água; VII – coordenar o arquivamento e o envio de projetos hidrossanitários ao arquivodo DMAE; VIII – acompanhar e encaminhar a adequação da demanda de consumo dos grandesconsumidores; IX –estabelecer medidas para o uso racional de água por parte de grandesconsumidores; X – aprimorar as relações entre o Departamento e seus grandes consumidores; XI – diagnosticar as necessidades dos grandes consumidores e as oportunidades denegócio para o DMAE; XII – propor medidas visando à melhoria dos processos de trabalho da área; XIII – exercer outras atividades correlatas. Art. 197. À Equipe Posto de Atendimento - Projeto Hidrossanitário compete: I – prestar atendimento ao público usuário do DMAE; II – receber e entregar projetos, requerimentos e outros expedientes; III – arquivar e manter atualizados os expedientes de projetos, vistoriaseprocessos; IV – receber pedidos de ligação de água e esgoto, por meio de projetos; V – efetuar a triagem e encaminhar projetos para o arquivo do DMAE; VI – cadastrar e encaminhar os serviços por meio dos sistemas de informação; VII –emitir guias de cobrança dos serviços de projeto, vistoria e desligamentoderamais; VIII – orientar os projetistas, quando da realização dos projetos que visemfacilitar o seu exame; IX – expedir memorando de liberação das instalações hidrossanitárias; X – propor medidas visando à melhoria dos processos de trabalho da área; XI – incluir informações nos sistemas de dados; XII – identificar anormalidades e irregularidades encontradas em campo; XIII – operar e conservar equipamentos, ferramentas e materiais necessários paraa realização das atividades; XIV – entregar documentos aos consumidores; e XV – exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Gerência de Gestão do Consumo Art. 198. A Gerência de Gestão do Consumo é o órgão responsável pelo gerenciamento, planejamento, controle e execução dasatividades estratégicas e operacionaisde micromedição, inspeções prediais e leitura de hidrômetros. Art. 199. À Gerência de Gestão do Consumo compete: I – orientar, executar e supervisionar as atividades administrativas, técnicas eoperacionais de leitura, da gestão do parque de hidrômetros, do controle doconsumo de água em ramais prediais, de inspeções prediais, de ações de combateàs irregularidades no abastecimento predial (fraudes) e de análise de defesas deautos de infração; II – propor medidas para a melhoria dos processos de trabalho; III – autorizar solicitações de devolução de receita; e IV – exercer outras atividades correlatas. Art. 200. A Coordenação de Micromedição é o órgão responsável pelo controle e execução das atividades de gestão do parque de hidrômetros instalados nos ramais prediais no âmbito doDMAE. Art. 201. À Coordenação de Micromedição compete: I – coordenar os serviços de instalação de hidrômetros em ramais prediais; II – coordenar os serviços de substituição preventiva e corretiva do parque dehidrômetros; III – coordenar os serviços de substituição, deslocamento e desligamento de ramais prediais adimplentes; IV – coordenar os serviços de calibração de hidrômetros; V –acompanhar o processo de micromedição, ajustando sua programação quandonecessário; VI – analisar e instruir solicitações de devolução de receita; VII – examinar e instruir processos e outros expedientes, quando submetidos àconsideração da Coordenação; VIII – elaborar e emitir documentação visando a liberação de aberturas deviaspúblicas, referentes aos serviços de sua competência; IX – estudar e propor mudanças nos materiais, normas e procedimentos utilizadosnas diversas atividades; X – planejar e coordenar estudos visando a melhoria da qualidade da medição; XI – inspecionar e acompanhar testes para recebimento de hidrômetros emateriais; XII – elaborar e propor alterações nas especificações técnicas dos medidores,materiais e equipamentos; XIII – elaborar e propor critérios visando à baixa patrimonial dos hidrômetros; XIV – prestar atendimento ao público usuário do DMAE; e XV – exercer outras atividades correlatas. Art. 202. À Equipe Laboratório de Hidrômetros compete: I – realizar as calibrações de hidrômetros; II – realizar testes de avaliação de hidrômetros com base no regulamento técnicometrológico e normas técnicas; III – elaborar e propor alterações nas especificações técnicas dos medidores,materiais e equipamentos; IV – inspecionar e/ou acompanhar calibrações de hidrômetros, equipamentoseinstrumentos; V – participar de programas interlaboratoriais; VI – elaborar e emitir laudos, certificados e pareceres de assuntos e itensreferentes à calibração; V – relacionar e requisitar materiais, equipamentos, instrumentos e serviçosdestinados à manutenção das atividades; VI – incluir informações nos sistemas de dados; VII – identificar anormalidades e irregularidades encontradas em campo; VIII – operar e conservar equipamentos, ferramentas e materiais necessários paraa realização das atividades; IX – prestar atendimento ao público usuário do DMAE; X – entregar documentos aos consumidores; XI – propor medidas visando a melhoria nos processos de trabalho da área;e XII – exercer outras atividades correlatas. Art. 203. Às Equipes de Micromedição I, II, III, IV e V compete: I – instalar, substituir e adequar hidrômetros e cavaletes; II – instalar, operar e retirar equipamento para levantamento de perfis deconsumo; III – realizar inspeção em instalações hidrossanitárias prediais quandorelevantes para a análise de assuntos relacionados a micromedição; IV – efetuar a fiscalização e medição dos serviços terceirizados da área; V – fazer cumprir as normas referentes à utilização de uniformes e equipamentosde segurança individuais e coletivos; VI – relacionar e requisitar materiais; VII – identificar anormalidades e irregularidades encontradas em campo; VIII – incluir informações nos sistemas de dados; IX –operar e conservar equipamentos, ferramentas e materiais necessários paraarealização das atividades; X – prestar atendimento ao público usuário do DMAE; XI – entregar documentos aos consumidores; XII – propor medidas visando à melhoria nos processos de trabalho da área; XIII – exercer outras atividades correlatas. Art. 204. À Equipe de Micromedição VI compete: I –instalar, operar e retirar equipamento para levantamento de perfis deconsumo; II –instalar, substituir e adequar hidrômetros e cavaletes; III – vistoriar e liberar para execução os serviços de instalação e substituiçãode hidrômetros, de deslocamento de cavaletes, de substituição e de desligamentode ramais prediais; IV – fiscalizar e coletar dados de campo para embasar a análise de viabilidadepara aumento de bitola de ramal predial; V – efetuar a fiscalização e medição dos serviços terceirizados referentesatividades da área; VI – relacionar e requisitar materiais; VII – identificar anormalidades e irregularidades encontradas em campo; VIII – incluir informações nos sistemas de dados; IX – operar e conservar equipamentos, ferramentas e materiais necessáriospara arealização das atividades; X – prestar atendimento ao público usuário do DMAE; XI – entregar documentos aos consumidores; XII – propor medidas visando à melhoria nos processos de trabalho da área; XIII – exercer outras atividades correlatas. Art. 205. A Coordenação de Inspeção Predial é o órgão responsável pelo controle e execução dos serviços de fiscalização de ramais prediais e vistorias hidrossanitárias noâmbito do DMAE. Art. 206. À Coordenação de Inspeção Predial compete: I – gerenciar as demandas de vistoria (abastecimento, esgotamento predialehidráulica); II – gerenciar as demandas relativas a suspeitas de abastecimento irregular emramais prediais (fraudes); III – supervisionar as demandas de emissão de notificações, de autos deinfração, análise de recursos e registros policiais; IV – realizar a gestão dos ramais com poços escavados, artesianos e tubulares(inspeção, notificação e estimativa de consumo para fins de cobrança); V –programar, registrar e controlar junto aos sistemas informatizados as execuçõesde serviços de fiscalização de ramais prediais e vistorias hidrossanitárias; VI – examinar e instruir processos e outros expedientes, quando submetidosconsideração da Coordenação; VII – analisar e instruir solicitações de devolução de receita; IX –propor medidas visando à melhoria dos processos de trabalho; X – prestar atendimento ao público usuário do DMAE; e XI – exercer outras atividades correlatas. Art. 207. Às Equipes de Inspeção I a VII compete: I – executar vistorias de abastecimento, hidráulica e de esgotamento predial; II – executar vistorias decorrentes de problemas causados por infiltrações; III – fiscalizar e regularizar ramais prediais que apresentem qualquer tipo deirregularidade passível de aplicação das multas previstas em lei; IV – fiscalizar denúncias de ligações clandestinas; V – emitir notificação para regularização de instalações hidrossanitárias; VI – monitorar os ramais abastecidos por poço; VII – informar ordens de serviço de vistoria e fiscalização; VIII – incluir informações nos sistemas de dados; IX – prestar atendimento ao público, orientando o usuário no cumprimento dasdeterminações legais no que se refere às instalações hidrossanitárias; X – operar e conservar equipamentos, ferramentas e materiais necessários para arealização das atividades; XI – identificar anormalidades e irregularidades encontradas em campo; XII – entregar documentos aos consumidores; XIII – propor medidas visando à melhoria nos processos de trabalho da área; e XIV – exercer outras atividades correlatas. Art. 208. A Coordenação de Leitura é o órgão responsável pelo controle e execução das atividades de leitura dos hidrômetros, entrega de contas, apontamento de irregularidades,revisão e controle dos consumos e alteração de contas quando necessário. Art. 209. À Coordenação de Leitura compete: I – gerenciar as atividades de leitura de hidrômetros e entrega das contaságua, esgoto e serviços complementares aos consumidores; II – analisar e controlar os consumos extraordinários; III – analisar as irregularidades observadas quando da realização da leitura doshidrômetros e encaminhá-las aos órgãos competentes, através do registro emsistemas informatizados; IV – promover e controlar alterações de contas de água e esgotos quandonecessário; V – propor medidas visando à melhoria dos processos de trabalho da área; VI – analisar e instruir solicitações de devolução de receita; VII – examinar e instruir processos e outros expedientes, quando submetidos àconsideração da Coordenação; VIII – prestar atendimento ao público usuário do DMAE; e IX – exercer outras atividades correlatas. Art. 210. Às Equipes de Leitura I a IX compete: I – realizar as leituras dos hidrômetros, emitir e entregar as contas no momentoda leitura; II – identificar as anormalidades encontradas em campo; III – entregar cartas-conta e outros documentos necessários; IV – proceder a entrega de contas e outros documentos à domicílio, bancoseimobiliárias; V – incluir informações nos sistemas de dados; VI – efetuar acertos de leituras e consumos no sistema; VII – operar e conservar equipamentos, ferramentas e materiais necessáriosa realização das atividades; VIII – prestar atendimento ao público usuário do DMAE; IX – entregar documentos aos consumidores; X – propor medidas visando a melhoria nos processos de trabalho da área; e XI – exercer outras atividades correlatas. Art. 211. À Equipe de Revisão e Confirmação compete: I – confirmar leitura e códigos de anormalidades, analisadas previamente pelosrevisores; II – analisar leituras e consumos inconsistentes; III – emitir pedidos de confirmação de leitura e consumo; IV – efetuar controle do consumo de grandes consumidores; V – proceder a entrega de contas e outros documentos à domicílio, bancos eimobiliárias; VI – incluir informações nos sistemas de dados; VII – efetuar acertos de leituras e consumos no sistema; VIII – identificar anormalidades e irregularidades encontradas em campo; IX – operar e conservar equipamentos, ferramentas e materiais necessáriospara arealização das atividades; X – prestar atendimento ao público usuário do DMAE; XI – entregar documentos aos consumidores; XII – propor medidas visando à melhoria nos processos de trabalho da área; XIII – exercer outras atividades correlatas. Art. 212. À Equipe de Entrega de Contas compete: I –emitir e entregar 2ª via das contas de água, esgotos e serviços complementares; II – entregar contas de imobiliárias; III – entregar documentos aos consumidores; IV – incluir informações nos sistemas de dados; V – analisar as demandas comerciais oriundas da Coordenação da Central deAtendimento; VI – identificar anormalidades e irregularidades encontradas em campo; VII – operar e conservar equipamentos, ferramentas e materiais necessáriosa realização das atividades; VIII – prestar atendimento ao público usuário do DMAE; IX – entregar documentos aos consumidores; X – propor medidas visando a melhoria nos processos de trabalho da área; e XI – exercer outras atividades correlatas. Art. 213. A Diretoria de Apoio ao Negócio é o órgão de direção, controle, supervisão e orientação estratégicadas atividades das atividades relativas à gestão de suprimento, licitaçõescontratos, gestão financeira e de serviços compartilhados, tais comoadministração e segurança patrimonial, telefonia, transportes, higienizaçãopredial, conservação de áreas verdes, manutenção predial, gestão documental. Art. 214. À Diretoria de Apoio ao Negócio compete: I – orientar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aquisição demateriais e a contratação de obras, serviços de não engenharia e de engenharia;a gestão documental; gestão de suprimento; transporte; gestão financeira;econtrole e segurança do patrimônio do Departamento; e II – exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Gerência Financeira Art. 215. A Gerência Financeira é o órgão responsável pelo gerenciamento, planejamento,controle e execução das atividades estratégicas e operacionais de movimentaçãofinanceira, de recebimentos e pagamentos do Departamento. Art. 216. À Gerência Financeira compete: I –gerenciar o fluxo de caixa; II – ordenar as despesas do DMAE; III – coordenar e desenvolver os projetos específicos da área financeira, comoGerenciamento Matricial de Despesa-GMD Junta Financeira, e outros projetosdesignados pela administração do Departamento; e IV – exercer outras atividades correlatas. Art. 217. A Coordenação de Finanças é o órgão responsável pelo controle e execução das atividades Art. 218. À Coordenação de Finanças compete: I – controlar as contas bancárias, suas aplicações financeiras e efetuar ospagamentos para usuários, fornecedores e servidores do DMAE; II – controlar e providenciar a guarda de apólices de cauções, devoluçõesebaixa contábil por caducidade; III – controlar a receita do DMAE, classificando, elaborando boletim diário dearrecadação, relatórios mensais e instrução de processos sobre devoluções; IV – executar conciliação das contas bancárias, com identificação e acolhimentode valores, registros e relatórios; V – realizar a compra, distribuição e controle de vale-transporte paraservidores do departamento; e VI – exercer outras atividades correlatas. Art. 219. A Coordenação Fiscal é o órgão responsável pelo controle, execução, apuração erepasses das obrigações tributárias, financeiras e de encargos e contribuiçõessociais junto aos diversos órgãos das esferas Municipal, Estadual e Federal, bemcomo, instituições financeiras. Art. 220. À Coordenação Fiscal compete: I – calcular e pagar impostos, tributos e contribuições sociais encaminhandodeclarações pertinentes conforme legislação; II – III – executar os fechamentos contábil e financeiro da folha de pagamento dosservidores e das contribuições ao RPPS dos servidores; IV –gerenciar a emissão de notas fiscais eletrônicas no âmbito do DMAE; controlar aconcessão de adiantamentos de importância e elaborar relatórios financeiros egerenciais; e V –exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Gerência de Serviços Compartilhados Art. 221. A Gerência de Serviços Compartilhados é o órgão responsável pelo gerenciamento,planejamento, controle e execução das atividades estratégicas e operacionaisrelativas às Coordenações de Manutenção de Bens Imóveis; Serviços de Apoio;Patrimônio; e Segurança Patrimonial; Art. 222. À Gerência de Serviços Compartilhados compete: I – gerenciar, planejar e supervisionar as atividades relacionadas à manutenção debens imóveis, ao controle dos bens móveis e imóveis; conservação de áreasverdes; recuperação de bens móveis inventariáveis; segurança patrimonial;gestãodocumental; gestão de transportes; sistemas de monitoramento e telecomunicação;e higienização predial; II – propor políticas de Gestão Documental, de Segurança e Controle Patrimonial, deTransporte e Manutenção de Bens imóveis do Departamento; III – planejar, orientar e supervisionar a gestão dos contratos relacionados àGerência, como os de locação de máquinas copiadoras; digitalização emicrofilmagem; postagem de correspondências e periódicos; transporte deservidores; seguro de veículos; fornecimento de combustíveis; higienizaçãopredial; desinsetização, desratização e proteção ecológica contra aninhamento depássaros; de serviços de telefonia fixa ou móvel; manutenção de centraistelefônicas; sistemas de rádio enlace; sistemas de circuito fechado de tv;conservação de áreas verdes; manutenção de bens móveis, equipamentos derefrigeração, climatização, motores de portões e elevadores; serviços devigilância e portaria; dentre outros correlatos; IV – instituir, manter e determinar diretrizes de trabalho da Comissão de AvaliaçãoDocumental - CAD; V – responder pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC DMAE; e VI – exercer outras atividades correlatas. Art. 223. A Coordenação de Manutenção de Bens Imóveis é o órgão responsável pelo controlee execução das atividades de conservação dos próprios do Departamento, bemmanutenção de elevadores, portões e equipamentos de climatização e refrigeração. Art. 224. À Coordenação de Manutenção de Bens Imóveis compete: I – coordenar as atividades de conservação e manutenção dos bens imóveis relativosaos serviços de: II – alvenaria; carpintaria e pintura em geral; III – reparo nas redes elétricas de baixa e média tensão; – manutenção dos sistemas hidráulicos e sanitários; V – vidraçaria e conserto de persianas; VI – manutenção e recuperação de equipamentos de climatização e refrigeração;elevadores e motores de portões; e outros correlatos; e VII – exercer outras atividades correlatas. Art. 225. Às Equipes de Manutenção de Predial compete: I – executar as atividades de conservação manutenção dos bens imóveis relativos aosserviços que carpintaria, alvenaria, hidráulica, elétrica, vidraçaria e consertode persianas e outras atividades correlatas; e II – exercer outras atividades correlatas. Art. 226. A Coordenação de Patrimônio é o órgão responsável pelo controle e execução dasatividades de controle patrimonial dos bens móveis e imóveis do DMAE, derecuperação dos bens móveis e conservação das áreas verdes dos bens imóveis. Art. 227. À Coordenação de Patrimônio compete: I –coordenar as atividades de controle mobiliário e imobiliário no DMAE; II – planejar os levantamentos físicos inventariais dos bens móveis e imóveis; III – reavaliar os valores dos bens patrimoniais; IV – tombar os bens móveis, imóveis, redes de distribuição de água e/ou coletadeesgoto; V – regularizar os bens imóveis, bem como, manter o cadastro dos bens imóveis,obter as documentações necessárias para o cadastro; VI – manter os serviços de recuperação e manutenção dos equipamentos de escritório,eletromecânicos e de laboratórios, bem como, a manutenção dos bens imóveis; e VII – exercer outras atividades correlatas. Art. 228. À Equipe de Controle de Recuperação de Bens Móveis compete: I – realizar o controle mobiliário e imobiliário no DMAE; II – realizar os levantamentos físicos inventariais dos bens móveis e imóveis; III – encaminhar ao órgão competente, os dados relativos ao tombamento de bens móveis,imóveis, redes de distribuição de água e/ou coleta de esgoto, para devidaimobilização; IV – proceder à contratação para os serviços de recuperação de equipamentos deescritório, eletromecânicos e de laboratórios; e V – exercer outras atividades correlatas. Art. 229. À Equipe de Conservação de Áreas Verdes compete: I – programar, acompanhar e operacionalizar as atividades de conservação de áreasverdes, executando roçadas, capinas, podas, plantios e remoções de árvoresplantas em geral; II – organizar e executar serviços de manutenção e ajardinamento das praças e jardinsdo DMAE, bem como, produzir, plantar ou preparar mudas e sementes para oajardinamento; III – realizar a varrição, recolhimento e descarte nos aterros sanitários do DMLU dolixo produzido pela equipe; IV – manter atualizado o cadastro das áreas a serem conservadas; V – vistoriar, medir, demarcar e efetuar registros fotográficos dos imóveis doe VI – exercer outras atividades correlatas. Art. 230. A Coordenação de Serviços de Apoio é o órgão de controle, planejamento eexecução das atividades relativas à Gestão Documental, Biblioteca, Transportes,Sistemas de Segurança e Telecomunicações, e Higienização Predial. Art. 231. À Coordenação de Serviços de Apoio compete: I – coordenar, planejar e fiscalizar as atividades relacionadas aos arquivos;protocolos; serviços de informações aos cidadãos e bibliotecas; administrar asatividades do serviço de informação ao cidadão; coordenar e fiscalizar a gestãodos contratos de prestação de serviços relativos à gestão documental; dostransportes; dos sistemas de segurança e telecomunicações; e da higienizaçãopredial; II – gerenciar os sistemas informatizados utilizados pelas equipes vinculadas àcoordenação, bem como, propor as suas atualizações; III – efetuar o acompanhamento sistemático e a avaliação dos serviços terceirizados,gerenciados pela coordenação; e IV – exercer outras atividades correlatas. Art. 232. À Equipe de Higienização Predial compete: I – fiscalizar, organizar e executar os serviços de limpeza e manutenção em geraldos prédios do DMAE; II – zelar pelas condições de ordem e asseio nas áreas sob sua responsabilidade; III – gerenciar os contratos de prestação de serviços de conservação, limpeza ehigienização predial; de desinsetização, desratização e proteção ecológicacontra aninhamento de pássaros; IV – executar outras tarefas correlatas. Art. 233. À Equipe de Gestão Documental compete: I – acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo na áreade suaatuação; II – organizar, catalogar e arquivar todos os documentos e processos encaminhadospara o arquivo; III – gerenciar os contratos de prestação de serviços de: digitalização emicrofilmagem de documentos; postagem de correspondência e periódicos; locaçãode fotocopiadoras; IV – administrar, organizar e dirigir a biblioteca do DMAE; V – coordenar e fiscalizar as atividades do serviço de informação ao cidadão; VI – receber, protocolar e distribuir todos os expedientes e correspondências quederem entrada no protocolo geral do departamento; VII – coordenar o sistema de distribuição documental; VIII – coordenar as atividades de identificação das espécies documentais; orientar aclassificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados; IX – coordenar e supervisionar as atividades de arquivo, conservação dos processos edos demais documentos e expedientes encaminhados ao arquivo geral; X – programar e controlar as atividades de microfilmagens e digitalização dedocumentos; XI – efetuar a abertura de processos administrativos, autenticação de cópias deprocessos, a entrega de documentos e certidões requeridas ao DMAE; XII – orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação edescarte; XIII – proceder à anexação e desanexação de processos e documento; XIV – manter atualizado o acervo de normas técnicas e de referências legais; XV – controlar as assinaturas de periódicos solicitados pelos órgãos do DMAE; e XVI – exercer outras atividades correlatas. Art. 234. À Equipe de Sistema de Segurança e Telecomunicações compete: I – analisar e elaborar projetos de sistemas de segurança e telecomunicações; II – gerenciar os contratos de prestação de serviços de: telefonia fixa e móvel;envio de mensagens via celular; manutenção de centrais telefônicas; manutençãode sistemas de rádio enlace; manutenção de sistemas de circuito fechado dealarmes; III – gerenciar os softwares relacionados aos Sistemas de Segurança e Telecomunicação; IV –realizar inspeção técnica, testes para comprovação de defeito, consertar e/ouenviar os equipamentos utilizados nos Sistemas de Segurança e Telecomunicações (SST)para manutenção; V – planejar, projetar, especificar, instalar, inspecionar, gerenciar e programarfacilidades nas centrais, ramais e linhas telefônicas, bem como equipamentos esoftwares utilizados nos SST, além de orientar e executar a identificaçãoderamais e linhas telefônicas; VI – manter o cadastro e o pagamento de taxas de fiscalização junto a Anatel; VII – providenciar no remanejamento dos aparelhos e dos ramais telefônicos, bemcomode centrais telefônicas; e VIII – exercer outras atividades correlatas. Art. 235. À Equipe de Transporte compete: I – gerenciar os contratos de prestação de serviços de transporte de servidores;fornecimento de combustível; seguro dos veículos oficiais; e rastreamentodeveículos; II – controle das obrigações relacionadas ao código de trânsito brasileiro; III – controlar e normatizar a utilização dos veículos locados e oficiais; IV – coordenar o sistema de distribuição de veículos locados e oficiais; V – promover a guarda de documentos de veículos oficiais e de embarcações; VI – gerenciar o sistema informatizado relacionado às atribuições da equipe; e VII – exercer outras atividades correlatas. Art. 236. A Coordenação de Segurança Patrimonial é o órgão responsável pelo controle,planejamento e execução das atividades relativas à Segurança Patrimonial, Art. 237. À Coordenação de Segurança Patrimonial compete: I – instituir a política de segurança patrimonial no DMAE; II – determinar as ações, coordenar, orientar e supervisionar o serviço de segurançaostensiva em todas as áreas do DMAE; III – elaborar os planos de segurança do departamento, bem como, os projetos demelhoria dos sistemas de segurança patrimonial; IV – gerir ou indicar gestor para os contratos de prestação de serviços terceirizadosde portaria e vigilância; V – analisar e determinar quais as barreiras perimetrais, a iluminação preventiva eas normas de circulação interna necessárias para garantir a segurançapatrimonial dos imóveis do DMAE; VI – realizar consultoria de segurança patrimonial nos projetos de obras dodepartamento, indicando e sugerindo adequações e melhorias; e VII – exercer outras atividades correlatas. Art. 238. Às Equipes Operacional I, II, III e IV compete: I – salvaguardar os bens do DMAE; II – estabelecer o controle das rondas internas e externas; III – organizar e coordenar as ações diárias relacionadas ao trabalho da guardamunicipal e dos agentes terceirizados; IV –fazer cumprir a aplicação das normas de circulação interna; V – praticar a política de segurança patrimonial definida pela coordenação desegurança patrimonial; VI – executar e fiscalizar as ações estabelecidas no plano de segurança; VII – organizar e promover operacionalmente a rendição nos postos; coordenar asequipes de trabalho durante a realização dos plantões e nos eventos em quesolicitada segurança efetiva; acompanhar ou orientar a segurança pessoal deservidores no exercício de suas funções; VIII – atender as comunicações de ocorrências relativas à segurança patrimonial;e IX – exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Gerência de Licitações e Contratos Art. 239. A Gerência de Licitações e Contratos é o órgão responsável pelo gerenciamento, planejamento, controle e execução dasatividades estratégicas e operacionaisde centralização, com a consequente uniformização, dos procedimentos deelaboração de editais, de programação e de julgamento dos procedimentoslicitatórios e elaboração de contratos e demais peças jurídicas relacionadas. Art. 240. À Gerência de Licitações e Contratos compete: I – elaborar os instrumentos convocatórios e realizar as licitações no âmbito doDMAE; II – efetuar as aquisições e contratações isentas de licitação; III – administrar o calendário de solicitação de bens, serviços e obras; IV – elaborar os contratos e demais peças jurídicas relacionadas; V – proceder a estudos para o aprimoramento dos procedimentos licitatórios; e VI – exercer outras atividades correlatas. Art. 241. A Coordenação de Editais é o órgão responsável pelo controle e execução dasatividades de organizar, programar e viabilizar as aquisições/contrataçõesDepartamento, determinando a modalidade de licitação a ser utilizada, de acordocom as diretrizes, orientações e orçamentos apresentados pelas áreasinteressadas.. Art. 242. À Coordenação de Editais compete: I – organizar, programar e viabilizar as aquisições e contratações deos prazos e programação pré-estabelecidos; II – determinar a forma de aquisição/ contratação a ser utilizada, de acordo comas diretrizes, orientações e orçamentos apresentados pelas áreas interessadas,conforme a classe e a programação pré-estabelecida; III – elaborar os instrumentos convocatórios, inclusive para o Sistema deRegistro de Preços, e as minutas dos termos de contratos; IV –responder aos pedidos de esclarecimento e recursos administrativos de impugnaçãode editais, na sua área de competência; e V – exercer outras atividades correlatas. Art. 243. A Coordenação de Julgamento e Contratos é o órgão responsável pelo controle eexecução das atividades de abertura das licitações e pelo julgamento dehabilitação e das propostas das empresas participantes do processo deaquisição/contratação, como também por elaborar os contratos, aditivos,convênios e termos de compromisso pertinentes à área de atuação do DMAE. Art. 244. À Coordenação de Julgamento e Contratos compete: I – proceder à abertura de licitações, recebendo e conferindo os documentos dehabilitação das empresas participantes do processo de aquisição-contratação; II – proceder ao julgamento da habilitação e das propostas das empresasparticipantes; III – examinar e responder recursos administrativos interpostos nas fasesdehabilitação e classificação, assim como cientificar as empresas participantesdos recursos administrativos interpostos; IV – elaborar contratos, aditivos, convênios, apostilamentos e termos decompromisso pertinentes à área de atuação do órgão; V – confeccionar, por solicitação da respectiva diretoria gestora do contrato oucomissão de penalidades, termo de penalidade a ser aplicado à empresacontratada; e VI – exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Gerência de Suprimento Art. 245. A Gerência de Suprimento é o órgão responsável pelo gerenciamento, planejamento, controle e execução dasatividades estratégicas e operacionaisde gestão de estoques, recebimento, armazenamento e distribuição de materiais doDepartamento. Art. 246. A Gerência de Suprimento compete: supervisionar as atividades de gestão dos estoques, recebimento, armazenamento edistribuição dos materiais e equipamentos do DMAE; I – orientar a gestão dos meios necessários ao suprimento de materiais, atravésdo planejamento e administração racional dos estoques, com vistas a atender ademanda do DMAE; II – estudar, analisar e propor a elaboração de instruções normativas e açõesreferentes aos procedimentos de codificação, especificação, aquisição,recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de materiais eequipamentos; III – estabelecer a interface com as diversas áreas do DMAE no que se refere àpesquisa de mercado, atualização de especificação e à utilização de novosmateriais e equipamentos; IV – manter atualizados os dados de materiais no sistema de informação edisponibilizar informações sobre os registros de consumo, para auxiliar noplanejamento da elaboração do orçamento anual solicitado pelas áreas; V – promover a gestão de Fornecedores de materiais e serviços do DMAE; e VI – exercer outras atividades correlatas. Art. 247. A Coordenação de Gestão de Estoques é o órgão responsável pelo controle eexecução das atividades de controle de estoques, cadastramento de especificaçõesde materiais e Registro de Preços. I – planejar e executar as ações emanadas da gerência de suprimento; II – analisar, classificar e aprovar as requisições de materiais emitidaspelasáreas, buscando informações sobre as reais necessidades de aquisições,disponibilidade de estoque existente, bem como a possibilidade de parcelamentodas entregas; III – manter o controle dos estoques, das compras, dos índices de atendimento àsáreas, das dotações e execuções orçamentárias dos materiais da reposiçãoautomática; IV –orientar e coordenar as atividades relacionadas com os registros deidentificação, de classificação e de atualização dos catálogos de especificaçõestécnicas de materiais e equipamentos, buscando a padronização de materiaismesmas características para compor o cadastro geral de materiais; V – promover o cadastro de marcas estabelecendo rotinas e critérios para osmateriais e equipamentos necessários ao DMAE, por meio da elaboração epublicação de edital específico para cada grupo de materiais e suas revisõessubsequentes; VI – gerenciar o sistema de registro de preços no DMAE, promovendo suaampliação, aprimoramento e renovação das atas vigentes, de acordo com alegislação pertinente; VII – contribuir e propor o aprimoramento da elaboração de relatórios gerenciaisbaseados nos sistemas de informação existentes, disponibilizando-os àsinstâncias decisórias internas e externas, visando a assessoria no controle egerenciamento dos estoques, das compras e dos orçamentos; VIII – planejar e executar as atividades de elaboração, controle e execuçãoorçamentária, controle e registros da efetividade dos servidores da gerência edemais atividades de natureza administrativa; e IX – exercer outras atividades correlatas. Art. 249. A Coordenação de Armazenamento é o órgão responsável pelo controle e execuçãodas atividades de recebimento, armazenamento e distribuição de materiais doDepartamento. Art. 250. A Coordenação de Armazenamento compete: I –planejar e executar as ações emanadas da Gerência de Suprimento; II – coordenar, orientar e executar as atividades de logística e armazenamentode materiais, movimentação, registros e controles do recebimento, estocagem edistribuição, promovendo ações para qualificar os Almoxarifados do DMAE, combase em normas técnicas e recomendações de armazenamento; III – elaborar o planejamento da distribuição dos materiais às áreas do DMAE; IV – efetuar a gestão dos contratos de prestação de serviços relativos àinspeção técnica de materiais; V – instruir os processos administrativos para alienação de materiais semuso esucatas geradas pelas unidades do DMAE, bem como supervisionar a gestão destes; VI – planejar, organizar e controlar as atividades dos inventários geral eparcial dos materiais estocados; e VII – exercer outras atividades correlatas. Art. 251. À Equipe de Gestão do Recebimento compete: I – Realizar a gestão de contratos de fornecimento de materiais, monitorandoprazos de vencimento, saldos de empenhos, liberando notas fiscais parapagamento, contatando fornecedores e atualizando registros nos sistemas decontrole; II – inspecionar e liberar a entrada de materiais no estoque, solicitandoapresença de técnicos das áreas para auxiliar quando necessário; III – instruir os processos de aquisição de materiais relativos aosressarcimentos de multas e outros necessários, registrar as ocorrências derecebimento dos descumprimentos contratuais dos empenhos; IV –atender as demandas das unidades, referentes a problemas de utilização e ouespecificação dos materiais recebidos; V – integrar a Comissão de Avaliação de Fornecedores; e VI – exercer outras atividades correlatas. Art. 252. À Equipe de Almoxarifado I compete: I – receber os materiais adquiridos, de acordo com as especificações, notas deempenhos ou termos contratuais, registrando as informações nos sistemas decontrole e liberando as notas fiscais para pagamento; II –inspecionar e liberar a entrada de materiais no estoque, solicitando a presençade técnicos das áreas para auxiliar quando necessário; III – efetuar a guarda, organização e localização dos materiais recebidos,planejando o aproveitamento do espaço físico e observando as normas para amelhor estocagem dos materiais; IV –controlar os materiais armazenados, observando condições e prazos de vencimentoe respeitando as normas de armazenamento dos fabricantes e do DMAE; V – distribuir os materiais requisitados pelas áreas, controlando as médias paraos materiais da Reposição Automática; VI – receber e armazenar materiais usados especiais e dar a destinação corretaaos mesmos; VII – realizar as atividades dos inventários geral e parcial dos materiaisestocados; e VIII – exercer outras atividades correlatas. Art. 253. À Equipe de Almoxarifado II compete: I – receber os materiais adquiridos, de acordo com as especificações, notas deempenhos ou termos contratuais, registrando as informações nos sistemas decontrole e liberando as notas fiscais para pagamento; II – inspecionar e liberar a entrada de materiais no estoque, solicitandoapresença de técnicos das áreas para auxiliar quando necessário; III – efetuar a guarda, organização e localização dos materiais recebidos,planejando o aproveitamento do espaço físico e observando as normas para amelhor estocagem dos materiais; IV – controlar os materiais armazenados, observando condições e prazos devencimento e respeitando as normas de armazenamento dos fabricantes e doDepartamento; V – distribuir os materiais requisitados pelas áreas, controlando as médias paraos materiais da Reposição Automática; VI – integrar a Comissão de Uniformes, controlar e distribuir os uniformesintegram o Manual Padronizado, através do Sistema Gerenciador dos Uniformes; VII – receber e armazenar materiais usados especiais e dar a destinação corretaaos mesmos; VIII – realizar as atividades dos inventários geral e parcial dos materiaisestocados; e IX – exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO III AS ATRIBUIÇÕES DOS POSTOS DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO E DE ASSESSORAMENTO Art. 254. Ao Diretor compete: I – estabelecer diretrizes, planejar e acompanhar as atividades da sua Diretoria; II – promover o aperfeiçoamento dos processos de trabalho da sua Diretoria; IIII – promover e acompanhar as atividades relativas à gestão de pessoas, materiais,orçamento, patrimônio e serviços gerais da sua Diretoria; IV – analisar e sugerir o aperfeiçoamento profissional de suas equipes de trabalho; V – promover reuniões periódicas entre os integrantes da sua Diretoria a fimtraçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntospertinentes ao trabalho desenvolvido; VI – cumprir e assegurar a manutenção do Sistema de Gestão DMAE, propondomelhorias; VII – representar, quando designado, a Direção-Geral; e VIII – exercer as demais atribuições da sua Diretoria previstas neste decreto edemais instrumentos normativos. Art. 255. Ao Gerente compete: I – planejar, coordenar, controlar e organizar as atividades da sua Gerência; II – elaborar e analisar indicadores e relatórios sobre o desempenho da suaGerência; III – supervisionar a elaboração do orçamento anual da Gerência e acompanhar aexecução; IV – controlar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas, material,documentação, patrimônio e serviços gerais da sua Gerência; V – promover medidas para a melhoria dos processos de trabalho da sua Gerência; VI – estudar e sugerir o aperfeiçoamento profissional das suas equipes de trabalho;e VII – exercer as demais atribuições da sua Diretoria previstas neste decreto edemais instrumentos normativos. Art. 256. Ao Coordenador-Geral compete: I – planejar, coordenar, controlar e organizar as atividades da ProcuradoriaMunicipal Especializada; II – promover medidas para a melhoria dos processos de trabalho da ProcuradoriaMunicipal Especializada; III – supervisionar a elaboração do orçamento anual da Gerência e acompanhar aexecução; IV – promover, controlar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas,materiais, orçamento, patrimônio e serviços gerais da Procuradoria MunicipalEspecializada; V –analisar e sugerir o aperfeiçoamento profissional das suas equipes de trabalho; VI –promover reuniões periódicas entre os integrantes da Procuradoria MunicipalEspecializada, a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões ediscutir assuntos pertinentes ao trabalho desenvolvido; VII – cumprir e assegurar a manutenção do Sistema de Gestão DMAE, propondo melhorias; VIII – representar, quando designado, a Direção-Geral; e IX – exercer as demais atribuições da Procuradoria Municipal Especializadaprevistas neste decreto e demais instrumentos normativos. Art. 257. Ao Coordenador compete: I –examinar e instruir processos e outros expedientes, quando submetidos àconsideração da sua Coordenação; II – orientar e coordenar as equipes de trabalho; III – elaborar e analisar indicadores e relatórios sobre o desempenho da suaCoordenação; IV – estudar e sugerir o aperfeiçoamento profissional da sua equipe de trabalho; V – realizar o treinamento da sua equipe de trabalho; VI – promovermedidas visando à melhoria dos processos de trabalho da área; VII – elaborar o orçamento anual da Coordenação e acompanhar a sua execução; VIII –executar e controlar as atividades relativas à gestão de pessoas, materiais,orçamento, patrimônio e serviços gerais da sua Coordenação; e IX – exercer as demais atribuições da sua Coordenação previstas neste decreto edemais instrumentos normativos. Art. 258. Ao Procurador Chefe compete: I – planejar, coordenar, organizar e controlar as atividades de suaProcuradoria; II – promover o aperfeiçoamento dos processos de trabalho de sua Procuradoria; III – promover, controlar e executar as atividades relativas à gestão depessoas, materiais, patrimônio e serviços gerais de sua Procuradoria; IV – analisar e sugerir o aperfeiçoamento profissional de sua equipe de trabalho; V – realizar o treinamento de sua equipe de trabalho; VI – promover reuniões periódicas entre os integrantes de sua Procuradoria, afim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntospertinentes ao trabalho desenvolvido; VII – cumprir e assegurar a manutenção do Sistema de Gestão DMAE, propondomelhorias; VIII – propiciar aos integrantes de sua Procuradoria atividades de treinamento,visando ao aprimoramento do trabalho e ao exercício pleno do trabalho em equipe; IX –representar a Procuradoria Municipal Especializada, quando designado peloCoordenador-Geral da Procuradoria; e X – exercer as demais atribuições da sua Procuradoria previstas neste decreto edemais instrumentos normativos. Art. 259. Ao Líder de Equipe III compete: I – planejar, coordenar, organizar e controlar as atividades de sua Equipe; II – promover o aperfeiçoamento dos processos de trabalho de sua Equipe; III – promover, controlar e executar as atividades relativas à gestão depessoas, materiais, patrimônio e serviços gerais de sua Equipe; IV – analisar e sugerir o aperfeiçoamento profissional de sua equipe de trabalho; V – realizar o treinamento de sua equipe de trabalho; VI – promover reuniões periódicas entre os integrantes de sua Equipe, a fim detraçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntospertinentes ao trabalho desenvolvido; VII – cumprir e assegurar a manutenção do Sistema de Gestão DMAE, propondomelhorias; VIII – propiciar aos integrantes de sua Equipe atividades de treinamento,visando ao aprimoramento do trabalho e ao exercício pleno do trabalho em equipe;e IX – exercer as demais atribuições da sua Equipe previstas neste decreto edemais instrumentos normativos. Art. 260. Ao Líder de Equipe II compete: I – planejar, coordenar, organizar e controlar as atividades de sua Equipe; II – promover o aperfeiçoamento dos processos de trabalho de sua Equipe; III – promover, controlar e executar as atividades relativas à gestão depessoas, materiais, patrimônio e serviços gerais de sua Equipe; IV – analisar e sugerir o aperfeiçoamento profissional de sua equipe de trabalho; V – realizar o treinamento de sua equipe de trabalho; VI – promover reuniões periódicas entre os integrantes de sua Equipe, a fim detraçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntospertinentes ao trabalho desenvolvido; VII – cumprir e assegurar a manutenção do Sistema de Gestão DMAE, propondomelhorias; VIII – propiciar aos integrantes de sua Equipe atividades de treinamento,visando ao aprimoramento do trabalho e ao exercício pleno do trabalho em equipe; IX – incluir informações em sistemas de dados; X – operar e conservar equipamentos, ferramentas e materiais necessários para arealização das atividades; e XI – exercer as demais atribuições da sua Equipe previstas neste decreto edemais instrumentos normativos. Art. 261. Ao Líder de Equipe I compete: I – orientar e coordenar a equipe de trabalho; II – incluir informações em sistemas de dados; III – identificar anormalidades e irregularidades encontradas no exercíciosuas atribuições e encaminhar para a autoridade competente; IV – operar e conservar equipamentos, ferramentas e materiais necessáriospara arealização das atividades; V – propor medidas visando à melhoria dos processos de trabalho da sua equipe; VI – planejar e realizar treinamento da sua equipe de trabalho; VII – cumprir e assegurar a manutenção do Sistema de Gestão DMAE, propondo VIII – exercer as demais atribuições da sua Equipe previstas neste decretodemais instrumentos normativos. Art. 262. I – assistir ao Diretor nas atribuições de sua Diretoria; II – analisar os processos e expedientes submetidos à consideração da Diretoria,solicitando as diligências que julgar necessárias para melhor instruí-los; III – emitir pareceres e informações técnicas relacionadas com as atribuições desua Diretoria; IV –propor medidas visando à melhoria dos processos de trabalho de sua Diretoria; V – auxiliar na elaboração do orçamento anual de sua Diretoria e acompanhar asua execução; VI – assistir às unidades integrantes de sua Diretoria nos trabalhos deplanejamento e programação de suas atividades; e VII – exercer as demais atribuições da sua Diretoria previstas neste decreto edemais instrumentos normativos, quando solicitado por seu Diretor. Art. 263. AoAssistente Técnico I compete: I – assistir ao Gerente nas atribuições de sua Gerência; II – despachar com seu Gerente e participar de reuniões quando convocado; III – analisar os processos e expedientes submetidos à consideração da Gerência,solicitando as diligências que julgar necessárias para melhor instruí-los; IV – emitir pareceres e informações técnicas relacionadas com as atribuições desua Gerência; V – propor medidas visando à melhoria nos processos de trabalho de sua Gerência; VI – auxiliar na elaboração do orçamento anual de sua Gerência e acompanhar asua execução; VII – assistir às unidades integrantes da Gerência nos trabalhos de planejamentoe programação de suas atividades; VIII – elaborar minutas de atos normativos relativos as suas Gerências; IX – manter em arquivo: Leis, Atos e outros documentos que interessem àGerência; e X – exercer as demais atribuições da sua Gerência previstas neste decretoedemais instrumentos normativos, quando solicitado por seu Gerente. Art. 264. Ao Assistente de Gabinete do Conselho Deliberativo compete: I – receber e encaminhar a despacho o expediente do Conselho; II – exercer a comunicação entre o Presidente e os Conselheiros referentesassuntos do Conselho; III – redigir, ler e assinar as atas das sessões; IV – assinar juntamente com o Presidente as resoluções e demais atos doConselho; V – receber, registrar e enumerar as indicações de propostas de pauta; VI – servir de elemento de ligação entre o Presidente e os Conselheiros, sempreque se fizer necessário; VII – assinar documentos relativos ao Conselho, em nome do Presidente, quandofor por ele autorizado; VIII – executar quaisquer outros encargos que lhe forem conferidos peloConselho; IX – lançar os jetons dos Conselheiros no sistema de pagamento; e X – exercer outras Art. 265. Ao Assistente de Gabinete da Delegação de Controle compete: I –receber e encaminhar a despacho o expediente da Delegação de Controle; II – exercer a comunicação entre os representantes da Delegação de Controle edemais órgãos do Departamento; III – redigir, ler e assinar as atas das sessões; IV – assinar juntamente com os representantes os pareceres emitidos pelaDelegação de Controle; V – executar quaisquer outros encargos que lhe forem conferidos pela Delegaçãode Controle; e VI – exercer outras atividades correlatas. Art. 266. Aos Assistentes de Gabinete compete: I – prestar informações, encaminhar os assuntos e processos administrativosrelativos à Direção-Geral ou Diretoria; II – providenciar e controlar o fornecimento de material tendo em vista o atendimentopleno das necessidades da Direção-Geral ou Diretoria; III – atender as pessoas que compareçam ao Gabinete, prestando-lhes informaçõeseencaminhando-as às unidades competentes; IV – agendar compromissos externos e internos da Direção-Geral ou Diretoria; V – registrar e manter atualizado o cadastro dos servidores da Direção-Geral ouDiretoria, bem como controlar a efetividade e realizar os lançamentos deafastamentos legais; VI – controlar o serviço de limpeza da Direção-Geral ou Diretoria; e VII – exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 267. Fica alterada a denominação básica e classificação de 1 (um) Cargo em Comissão(CC), constante no Anexo III da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988, conformesegue: Qt. Denominação Código 01 Assistente Técnico I – CC NS 2.2.2.5 § 1º Fica excluído 1 (um) CC de Assistente Técnico I – CC NS (2.2.2.5), integrantedo Anexo III da Lei nº 6.203, de 1988, lotado no Conselho Técnico, daDiretoria-Geral, do DMAE. § 2º Fica lotado 1 (um) CC de Assistente Técnico I – CC NS (2.2.2.5), integrante doAnexo III, da Lei nº 6.203, de 1988, junto à Procuradoria MunicipalEspecializada do DMAE. Art. 268. Em razão do disposto no art. 267, deste Decreto, fica alterado o art. 4,doDecreto n 17.846, de 29 de junho de 2012, conforme segue: “(...) ...CONSELHO TÉCNICO .....Gerente de Projetos III (2) – CC NS 1.2.2.7 .....Gerente de Projetos II (1) – CC NS 1.2.2.6 .....Gerente de Projetos I (29) – CC NS 1.2.2.5 .....Líder de Projetos (13) – CC NM 1.2.2.5 .....Equipe Operacional (4) ..............Líder de Equipe I -FG 1.2.1.1 ...PROCURADORIA MUNICIPAL ESPECIALIZADA - DMAE ......Coordenador-Geral da Procuradoria – FG NS 1.2.1.7 .........Assistente Técnico I (02) – CC NS 2.2.2.5 ......Procuradoria de Pessoal Celetista e Estatutário .........Procurador Chefe – FG NS 1.2.1.3 ......Procuradoria de Execução Fiscal .........Procurador Chefe – FG NS 1.2.1.3 ......Procuradoria de Serviços Públicos – FG NS .........Procurador Chefe – FG NS 1.2.1.3 .......Procuradoria de Licitações, Contratos, Patrimônio e Indenizações .........Procurador Chefe – FG NS 1.2.1.3 ......Equipe de Apoio Funcional – FG NS .........Líder de Equipe - FG NS 1.2.1.3 ......Equipe de Apoio Técnico Funcional – CC NS em Extinção 1.2.2.5 (...)”. (NR) Art. 269. Fica alterado o art. 4, do Decreto n 17.846, de 29 de junho de 2012, conformesegue: “(...) DIRETORIA GERAL ...Assessor do Diretor-Geral – CC NS 2.2.2.6 ...Chefe de Gabinete – CC NS 1.2.2.6 .....Assistente de Gabinete (02) – FG 2.2.1.4 (...)”. (NR) Art. 270. Oexpediente da delegação (ou subdelegação) de competência será utilizada nosempre no interesse e visando assegurar maior rapidez e objetividade àsdecisões, e convier situá-las próxima aos fatos, pessoas ou problemas ávidos desolução. § 1º A delegação de competência será efetuada através de instrução interna,indicando com exatidão à parte delegante, a parte delegada e as atribuiçõesobjeto da delegação. § 2º A parte delegante poderá avocar a si, no todo ou em parte, em caráterpermanente ou transitório, as atribuições que tenham sido objeto de delegaçãomanifestando expressamente a decisão. Art. 271. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa 1º de julho de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de novembro de 2012. Mauro Zacher, Prefeito, em exercício. Sônia Vaz Pinto, Secretária Municipal de Administração. Registre-se e publique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.Seção X
Da Diretoria de Apoio ao Negócio