
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.093, DE 28 DE NOVEMBRO DE2012.
| Altera a ementa; o “caput” e o §1º doart. 2º; o “caput” do art. 3º; o § 3º do art. 5º; o § 3º do art. 6º; o inc.I e o §1º do art. 8º; e o “caput” do art. 13, todos do Decreto nº 15.437,de27 de dezembro de 2006, que regulamenta a Gratificação de ResultadoFazendário e Programação Orçamentária (GRFPO) no âmbito da SecretariaMunicipal da Fazenda (SMF) e do Gabinete de Programação Orçamentária (GPO). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos. II e IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a ementa doDecreto nº 15.437, de 27 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinteredação: “Regulamenta a Gratificação de Resultado Fazendário e ProgramaçãoOrçamentária (GRFPO) no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, daProcuradoria-Geral do Município e do Gabinete de Programação Orçamentária.”
Art. 2º Ficam alterados o “caput”1º do art. 2º do Decreto nº 15.437, de 27 de dezembro de 2006, conforme segue:
“Art. 2º O valor da GRFPO serácalculado em razão do percentual de alcance das Metas Anuais de Resultado(MARES) da SMF, do GPO e da PGM.
§ 1º As MARES serão avaliadas porindicadores de desempenho na execução das rotinas da SMF, do GPO e da PGMe naarrecadação fazendária, considerados em conjunto ou separadamente.” (NR)
Art. 3º Fica alterado o “caput” do art.3º do Decreto nº 15.437, de 2006, conforme segue:
“Art. 3º As MARES serão definidasSMF, pelo GPO e pela PGM, através de portaria conjunta, até o dia 31 de janeirodo ano a que elas se referem, após discussão interna em cada setor.” (NR)
Art. 4º Fica alterado o § 3º do art. 5ºdo Decreto nº 15.437, de 2006, conforme segue:
“Art. 5º...............................................................................
§ 3º A GRFPO será paga, em cada mês,proporcionalmente ao número de dias que o servidor esteve em exercício naSMF,no GPO ou na PGM.” (NR)
Art. 5º Fica alterado o § 3º do art. 6ºdo Decreto nº 15.437, de 2006, conforme segue:
“Art. 6º...............................................................................
§ 3º No caso do § 2º deste artigo,quando o servidor não pertencer mais aos quadros da SMF, do GPO ou da PGM,valor a ser restituído será descontado da sua remuneração, na forma dalegislação aplicável, quando ainda for funcionário da Prefeitura MunicipalPorto Alegre, ou inscrito em Dívida Ativa, quando não for mais servidor desteMunicípio.” (NR)
Art. 6º Fica alterado o inc. I eo §1ºdo art. 8º do Decreto nº 15.437, de 2006, conforme segue:
“Art. 8º...............................................................................
I – esteja em efetivo exercício de suasfunções na SMF, no GPO ou na PGM, pelos últimos 10 (dez) anos, por ocasiãoaposentadoria;
...........................................................................................
§ 1º A GRFPO fica estendida ao servidoraposentado anteriormente à vigência da Lei nº 10.087, de 16 de novembro dedesde que tenha estado no efetivo exercício de suas funções na SMF, no GPOPGM pelos últimos 10 (dez) anos de atividade, por ocasião da aposentadoria.” (NR)
Art. 7º Fica alterado o “caput” do art.13 do Decreto nº 15.437, de 2006, conforme segue:
“Art. 13 O servidor no desempenhoFunção Gratificada (FG) ou Cargo em Comissão (CC) na SMF, no GPO ou na PGMreceberá um adicional de acordo com o padrão da sua FG/CC que será calculadomultiplicando-se o índice abaixo arrolado pelo valor mensal da GRFPO apurada naforma do art. 5º deste Decreto:
| Padrão da FG/CC | Índice |
| 2 | 0,2 |
| 3 | 0,3 |
| 4 | 0,4 |
| 5 | 0,5 |
| 6 | 0,8 |
| 7 | 1,0 |
| 8 | 1,2 |
..................................................................................”(NR)
Art. 8º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,28 de novembro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.