
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.101, DE 7 DE DEZEMBRO DE2012.
| Estabelece o índice de atualização daContribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso lI do artigo 94 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o que dispõe o § 2ºdoartigo 4º da Lei nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003, com a redação introduzidapelo artigo 3º da Lei nº 9.903, de 28 de dezembro de 2005; e
considerando o que dispõem o art.o Anexo l (B4a) da Resolução Homologatória nº 1.371, de 23 de outubro de 2012,da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que trata do reajuste dastarifas de fornecimento de energia elétrica referentes à Companhia deDistribuição de Energia Elétrica (CEEE – D),
D E C R E T A:
Art. 1° Fica reajustada em 4,03%(quatro vírgula zero três por cento) a Contribuição para Custeio do Serviço deIluminação Pública (CIP), que passa a ter os seguintes valores:
l – R$ 3,56 (três reais e cinquenta eseis centavos} para consumidores residenciais; e
II – R$ 11,29 (onze reais e vintenove centavos) para consumidores não residenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7de dezembro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.