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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.108, DE 13 DEDEZEMBRO DE 2012.

Permite o uso à empresa Café JobLtda.de edificação localizada em próprio municipal denominado Praça Otávio Rocha,destinada à exploração dos serviços de cafeteria.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso III do artigo 15 da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso deedificação localizada em próprio municipal, denominado Praça Otávio Rocha,área descrita no Processo Licitatório de Concorrência Pública nº 01/2012,referente ao Processo Administrativo nº 001.021318.12.3, à empresa Café JobLtda., para o fim exclusivo de exploração dos serviços de cafeteria.
 

    Art. 2º A presente Permissão de Uso éconcedida pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivosperíodos, até o limite de 20 (vinte) anos.
 

    Art. 3º A Permissionária pagarámensalmente ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, o valor de R$ 6.100,00 (seismil e cem reais), corrigidos na forma prevista no procedimento licitatório,assim como no respectivo Termo de Permissão de Uso.
 

    Art. 4º As obrigações,responsabilidades, prazo e forma de pagamento e outras regras gerais de execuçãoe cancelamento da permissão de uso constarão no respectivo Termo de Permissão deUso a ser firmado pela Permissionária.
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de dezembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Luiz Fernando Záchia,
    Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.108, DE 13 DEDEZEMBRO DE 2012.

Permite o uso à empresa Café JobLtda.de edificação localizada em próprio municipal denominado Praça Otávio Rocha,destinada à exploração dos serviços de cafeteria.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso III do artigo 15 da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso deedificação localizada em próprio municipal, denominado Praça Otávio Rocha,área descrita no Processo Licitatório de Concorrência Pública nº 01/2012,referente ao Processo Administrativo nº 001.021318.12.3, à empresa Café JobLtda., para o fim exclusivo de exploração dos serviços de cafeteria.
 

    Art. 2º A presente Permissão de Uso éconcedida pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivosperíodos, até o limite de 20 (vinte) anos.
 

    Art. 3º A Permissionária pagarámensalmente ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, o valor de R$ 6.100,00 (seismil e cem reais), corrigidos na forma prevista no procedimento licitatório,assim como no respectivo Termo de Permissão de Uso.
 

    Art. 4º As obrigações,responsabilidades, prazo e forma de pagamento e outras regras gerais de execuçãoe cancelamento da permissão de uso constarão no respectivo Termo de Permissão deUso a ser firmado pela Permissionária.
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de dezembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Luiz Fernando Záchia,
    Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.108, DE 13 DEDEZEMBRO DE 2012.

Permite o uso à empresa Café JobLtda.de edificação localizada em próprio municipal denominado Praça Otávio Rocha,destinada à exploração dos serviços de cafeteria.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso III do artigo 15 da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso deedificação localizada em próprio municipal, denominado Praça Otávio Rocha,área descrita no Processo Licitatório de Concorrência Pública nº 01/2012,referente ao Processo Administrativo nº 001.021318.12.3, à empresa Café JobLtda., para o fim exclusivo de exploração dos serviços de cafeteria.
 

    Art. 2º A presente Permissão de Uso éconcedida pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivosperíodos, até o limite de 20 (vinte) anos.
 

    Art. 3º A Permissionária pagarámensalmente ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, o valor de R$ 6.100,00 (seismil e cem reais), corrigidos na forma prevista no procedimento licitatório,assim como no respectivo Termo de Permissão de Uso.
 

    Art. 4º As obrigações,responsabilidades, prazo e forma de pagamento e outras regras gerais de execuçãoe cancelamento da permissão de uso constarão no respectivo Termo de Permissão deUso a ser firmado pela Permissionária.
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de dezembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Luiz Fernando Záchia,
    Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.