
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.110, DE 13 DEDEZEMBRO DE 2012.
| Permite o uso à empresa DP BarrosPavimentações e Construções LTDA., de próprio municipal localizado na Av.Diário de Notícias, frente ao nº 1880. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso à empresaDP Barros – Pavimentações e Construções LTDA., conforme processo administrativonº 001.105203.12.2 e de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junhode1993, do próprio municipal, assim descrito: “Uma área com 4.101,63m², comformato irregular, parte de um todo maior registrado sob o nº 24.115 do Cartóriode Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, localizado na Av. DiáriodeNoticias, em frente ao nº 1880 (Jockey Club), com as seguintes medidas econfrontações: a oeste mede 50,00m no alinhamento da Av. Diário de Notícias; anorte mede 81,86m limitando-se com Próprio Municipal; a leste mede 50,00mlimitando-se com propriedade do Jockey Club; e a sul mede 82,22m limitando-secom área da Chaminé de Equilíbrio do DMAE. Quarteirão: Av. Diário de Notícias,Av. Icaraí e Av. Chuí. Bairro: Cristal.”
Art. 2º A identificação do imóvelcedido à empresa DP Barros – Pavimentações e Construções LTDA., o prazo,obrigações, regras gerais de execução, rescisão, são os constantes do Termo dePermissão de Uso a ser firmado com a Permissionária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de dezembro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão, e Acompanhamento Estratégico.