
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.117, DE 18 DE DEZEMBRO DE2012.
| Autoriza a suspensão do expediente damanhã nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, com compensação da respectivacarga horária. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais, e em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 94da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,
Considerando que o Decreto nº 10.149,de 9 de dezembro de 1991, declara pontos facultativos os expedientes de cada anodos dias 24 de dezembro, véspera de Natal, a partir das 12h00min e 31 dedezembro, véspera de Ano Novo, a partir das 12h00min, e considerando que nocorrente ano os dias 24 e 31 de dezembro recaem em segundas-feiras,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam os órgãos daAdministração Centralizada, das Autarquias e Fundação Municipais, autorizados asuspender os expedientes das manhãs dos dias 24 e 31 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. Os referidosexpedientes serão compensados pelo acréscimo de 30 (trinta) minutos de trabalho,conforme o horário normal de trabalho estabelecido para as diversas repartições.
Art. 2º A forma de cumprimento dacompensação de horário ficará a critério dos titulares das repartições daAdministração Centralizada, das Autarquias e Fundação Municipais, podendosersubdelegadas às chefias imediatas dos setores de cada órgão, visando o plenofuncionamento dos serviços.
Art. 3º As disposições deste Decretonão se aplicam às atividades consideradas de natureza essencial.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,18 de dezembro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.