brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.121, DE 19 DEDEZEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre a forma de aplicaçãorecursos da terceira parcela, destinados ao pagamento de precatórios peloMunicípio de Porto Alegre, por força do regime especial previsto no art. 97do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em que estáinserido pelo Decreto nº 16.635, de 5 de março de 2010.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,considerando o regime de parcelamento especial previsto no artigo 97, § 1º,inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em que estáinserido por força do Decreto nº 16.635, de 5 de março de 2010,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º O Município de Porto Alegreopta, nos termos do § 8º, inc. II do art. 97 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias (ADCT) e do art. 2º do Decreto nº 16.635, de5 demarço de 2010, destinar 50% (cinquenta por cento) do total dos recursos,correspondentes à terceira parcela do parcelamento especial constitucional, parao pagamento à vista de precatórios não quitados na forma do § 6º e do inc.§ 8º do ADCT, em ordem única e crescente de valor por precatório.
 

    Art. 2º Os recursos destinados aopagamento na modalidade do art. 1º deste Decreto (ordem única e crescentedevalor) serão depositados em conta especial específica, aberta junto ao Tribunalde Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) até o final deste exercício.
 

    Art. 3º O restante dos recursos serãodepositados no mesmo prazo do art. 2º deste Decreto na conta especial atualmenteem uso, aberta junto ao TJ-RS, e serão destinados ao pagamento por ordemcronológica, respeitadas as preferências previstas no § 6º do art. 97 do ADCT.
 

    Art. 4º Os pagamentos serão feitosconcomitantemente, através de listagens separadas feitas pelo TJ-RS, umacontendo os precatórios em ordem crescente de valor até o limite dos recursosdestinados para esta modalidade, e outra, os precatórios em ordem cronológica deapresentação, já excluídos aqueles que compõe a listagem pela modalidade emordem crescente.
 

    Art. 5º Este Decreto regraexclusivamente a forma de aplicação dos recursos da terceira parcela doparcelamento especial constitucional no qual esta inserido o Município dePortoAlegre.
 

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,19 de dezembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.121, DE 19 DEDEZEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre a forma de aplicaçãorecursos da terceira parcela, destinados ao pagamento de precatórios peloMunicípio de Porto Alegre, por força do regime especial previsto no art. 97do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em que estáinserido pelo Decreto nº 16.635, de 5 de março de 2010.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,considerando o regime de parcelamento especial previsto no artigo 97, § 1º,inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em que estáinserido por força do Decreto nº 16.635, de 5 de março de 2010,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º O Município de Porto Alegreopta, nos termos do § 8º, inc. II do art. 97 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias (ADCT) e do art. 2º do Decreto nº 16.635, de5 demarço de 2010, destinar 50% (cinquenta por cento) do total dos recursos,correspondentes à terceira parcela do parcelamento especial constitucional, parao pagamento à vista de precatórios não quitados na forma do § 6º e do inc.§ 8º do ADCT, em ordem única e crescente de valor por precatório.
 

    Art. 2º Os recursos destinados aopagamento na modalidade do art. 1º deste Decreto (ordem única e crescentedevalor) serão depositados em conta especial específica, aberta junto ao Tribunalde Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) até o final deste exercício.
 

    Art. 3º O restante dos recursos serãodepositados no mesmo prazo do art. 2º deste Decreto na conta especial atualmenteem uso, aberta junto ao TJ-RS, e serão destinados ao pagamento por ordemcronológica, respeitadas as preferências previstas no § 6º do art. 97 do ADCT.
 

    Art. 4º Os pagamentos serão feitosconcomitantemente, através de listagens separadas feitas pelo TJ-RS, umacontendo os precatórios em ordem crescente de valor até o limite dos recursosdestinados para esta modalidade, e outra, os precatórios em ordem cronológica deapresentação, já excluídos aqueles que compõe a listagem pela modalidade emordem crescente.
 

    Art. 5º Este Decreto regraexclusivamente a forma de aplicação dos recursos da terceira parcela doparcelamento especial constitucional no qual esta inserido o Município dePortoAlegre.
 

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,19 de dezembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.121, DE 19 DEDEZEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre a forma de aplicaçãorecursos da terceira parcela, destinados ao pagamento de precatórios peloMunicípio de Porto Alegre, por força do regime especial previsto no art. 97do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em que estáinserido pelo Decreto nº 16.635, de 5 de março de 2010.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,considerando o regime de parcelamento especial previsto no artigo 97, § 1º,inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em que estáinserido por força do Decreto nº 16.635, de 5 de março de 2010,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º O Município de Porto Alegreopta, nos termos do § 8º, inc. II do art. 97 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias (ADCT) e do art. 2º do Decreto nº 16.635, de5 demarço de 2010, destinar 50% (cinquenta por cento) do total dos recursos,correspondentes à terceira parcela do parcelamento especial constitucional, parao pagamento à vista de precatórios não quitados na forma do § 6º e do inc.§ 8º do ADCT, em ordem única e crescente de valor por precatório.
 

    Art. 2º Os recursos destinados aopagamento na modalidade do art. 1º deste Decreto (ordem única e crescentedevalor) serão depositados em conta especial específica, aberta junto ao Tribunalde Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) até o final deste exercício.
 

    Art. 3º O restante dos recursos serãodepositados no mesmo prazo do art. 2º deste Decreto na conta especial atualmenteem uso, aberta junto ao TJ-RS, e serão destinados ao pagamento por ordemcronológica, respeitadas as preferências previstas no § 6º do art. 97 do ADCT.
 

    Art. 4º Os pagamentos serão feitosconcomitantemente, através de listagens separadas feitas pelo TJ-RS, umacontendo os precatórios em ordem crescente de valor até o limite dos recursosdestinados para esta modalidade, e outra, os precatórios em ordem cronológica deapresentação, já excluídos aqueles que compõe a listagem pela modalidade emordem crescente.
 

    Art. 5º Este Decreto regraexclusivamente a forma de aplicação dos recursos da terceira parcela doparcelamento especial constitucional no qual esta inserido o Município dePortoAlegre.
 

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,19 de dezembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.