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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.137, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera o art. 1º do Decreto nº 17.615, de 12 de janeiro de2012, que define o limite máximo da renúncia fiscal para a celebração deconvênio para a concessão de bolsas de estudo UNIPOA, a ser realizado entreo Município de Porto Alegre e instituições privadas de ensino superior (IPES),conforme estabelecido no inc. I do § 2º do art. 21 da Lei Complementar nº7,de 7 de dezembro de 1973.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal, e
 

Considerando o disposto no inciso I do § 2º do artigo 21 da Lei Complementarnº 7, de 7 de dezembro de 1973,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 17.615, de12 de janeiro de 2012, conforme segue:
 

    “Art. 1º Fica estabelecido como limite máximo de renúnciafiscal para a celebração do convênio para a concessão de bolsas de estudoUNIPOA,entre o Município de Porto Alegre e as instituições privadas de ensino superior(IPES) que cumprirem os requisitos necessários, na forma do Decreto nº 16.736,de 15 de julho de 2010, o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentosmil reais), para o ano de 2012.” (NR)
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da suapublicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.137, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera o art. 1º do Decreto nº 17.615, de 12 de janeiro de2012, que define o limite máximo da renúncia fiscal para a celebração deconvênio para a concessão de bolsas de estudo UNIPOA, a ser realizado entreo Município de Porto Alegre e instituições privadas de ensino superior (IPES),conforme estabelecido no inc. I do § 2º do art. 21 da Lei Complementar nº7,de 7 de dezembro de 1973.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal, e
 

Considerando o disposto no inciso I do § 2º do artigo 21 da Lei Complementarnº 7, de 7 de dezembro de 1973,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 17.615, de12 de janeiro de 2012, conforme segue:
 

    “Art. 1º Fica estabelecido como limite máximo de renúnciafiscal para a celebração do convênio para a concessão de bolsas de estudoUNIPOA,entre o Município de Porto Alegre e as instituições privadas de ensino superior(IPES) que cumprirem os requisitos necessários, na forma do Decreto nº 16.736,de 15 de julho de 2010, o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentosmil reais), para o ano de 2012.” (NR)
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da suapublicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.137, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera o art. 1º do Decreto nº 17.615, de 12 de janeiro de2012, que define o limite máximo da renúncia fiscal para a celebração deconvênio para a concessão de bolsas de estudo UNIPOA, a ser realizado entreo Município de Porto Alegre e instituições privadas de ensino superior (IPES),conforme estabelecido no inc. I do § 2º do art. 21 da Lei Complementar nº7,de 7 de dezembro de 1973.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal, e
 

Considerando o disposto no inciso I do § 2º do artigo 21 da Lei Complementarnº 7, de 7 de dezembro de 1973,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 17.615, de12 de janeiro de 2012, conforme segue:
 

    “Art. 1º Fica estabelecido como limite máximo de renúnciafiscal para a celebração do convênio para a concessão de bolsas de estudoUNIPOA,entre o Município de Porto Alegre e as instituições privadas de ensino superior(IPES) que cumprirem os requisitos necessários, na forma do Decreto nº 16.736,de 15 de julho de 2010, o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentosmil reais), para o ano de 2012.” (NR)
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da suapublicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.