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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.138, DE 26 DEDEZEMBRO DE 2012.

Altera a ementa e revoga o art. 30, doDecreto nº 17.480, de 22 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano deClassificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos daAdministração Centralizada.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterada a ementa doDecreto nº 17.480, de 22 de novembro de 2011, conforme segue: “EstabeleceoPlano de Classificação de Documentos (PCD) e a Tabela de Temporalidade (TTD), daAdministração Centralizada, do Executivo Municipal de Porto Alegre, emconsonância com o Decreto nº 16.798, de 21 de setembro de 2010, e define normaspara a classificação, avaliação, guarda e eliminação de documentos de arquivo.”(NR)
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    Art. 3º Fica revogado o art. 30,doDecreto nº 17.480, de 22 de novembro de 2011, e restabelecida a vigência doDecreto nº 9.048, de 8 de dezembro de 1987.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,26 de dezembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.138, DE 26 DEDEZEMBRO DE 2012.

Altera a ementa e revoga o art. 30, doDecreto nº 17.480, de 22 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano deClassificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos daAdministração Centralizada.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterada a ementa doDecreto nº 17.480, de 22 de novembro de 2011, conforme segue: “EstabeleceoPlano de Classificação de Documentos (PCD) e a Tabela de Temporalidade (TTD), daAdministração Centralizada, do Executivo Municipal de Porto Alegre, emconsonância com o Decreto nº 16.798, de 21 de setembro de 2010, e define normaspara a classificação, avaliação, guarda e eliminação de documentos de arquivo.”(NR)
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    Art. 3º Fica revogado o art. 30,doDecreto nº 17.480, de 22 de novembro de 2011, e restabelecida a vigência doDecreto nº 9.048, de 8 de dezembro de 1987.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,26 de dezembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.138, DE 26 DEDEZEMBRO DE 2012.

Altera a ementa e revoga o art. 30, doDecreto nº 17.480, de 22 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano deClassificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos daAdministração Centralizada.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterada a ementa doDecreto nº 17.480, de 22 de novembro de 2011, conforme segue: “EstabeleceoPlano de Classificação de Documentos (PCD) e a Tabela de Temporalidade (TTD), daAdministração Centralizada, do Executivo Municipal de Porto Alegre, emconsonância com o Decreto nº 16.798, de 21 de setembro de 2010, e define normaspara a classificação, avaliação, guarda e eliminação de documentos de arquivo.”(NR)
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    Art. 3º Fica revogado o art. 30,doDecreto nº 17.480, de 22 de novembro de 2011, e restabelecida a vigência doDecreto nº 9.048, de 8 de dezembro de 1987.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,26 de dezembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.