brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.141, DE 27 DEDEZEMBRO DE 2012.

Estabelece os preços a serem cobrados,pelos serviços de distribuição de água e remoção de esgotos prestados peloDepartamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE).



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, econsiderando a aprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal deÁgua e Esgotos,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam fixados, para a cobrançados serviços de distribuição de água e remoção de esgotos sanitários, prestadospelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), os seguintes preços:
 

    I – Consumo Residencial:
 

    a) serviço de distribuição de água –Preço Básico (PB) por metro cúbico (m³): R$ 2,50 (dois reais e cinquentacentavos); e
 

    b) serviço de remoção de esgotossanitários – Preço por m³: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
 

    II – Consumo Comercial e Industrial:
 

    a) serviço de distribuição de água – PBpor m³: R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos);
 

    b) serviço de remoção de esgotossanitários – Preço por m³: R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos);
 

    III – Órgãos Públicos:
 

    a) serviço de distribuição de água – PBpor m³: R$ 5,00 (cinco reais); e
 

    b) serviço de remoção de esgotossanitários – Preço por m³: R$ 5,00 (cinco reais).
 

    Art. 2º Fica fixada a tarifa social dosserviços de distribuição de água de até 10m3 (dez metros cúbicos) a consumidoresdefinidos pelo art. 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987,alterada pela Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, em R$ 10,00 (dezreais).
 

    Art. 3º Fica fixada a tarifa social dosserviços públicos de remoção de esgotos sanitários, a consumidores definidos noart. 37 da Lei Complementar nº 170, de 1987, alterada pela Lei Complementar nº180, de 1988, de até 10m³ (dez metros cúbicos) de água consumida, em R$ 8,00(oito reais).
 

    Art. 4º Fica fixado em 50 PBs(cinqüenta vezes o Preço Básico) a multa por violação do corte de água.
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor em30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,27 de dezembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.141, DE 27 DEDEZEMBRO DE 2012.

Estabelece os preços a serem cobrados,pelos serviços de distribuição de água e remoção de esgotos prestados peloDepartamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE).



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, econsiderando a aprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal deÁgua e Esgotos,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam fixados, para a cobrançados serviços de distribuição de água e remoção de esgotos sanitários, prestadospelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), os seguintes preços:
 

    I – Consumo Residencial:
 

    a) serviço de distribuição de água –Preço Básico (PB) por metro cúbico (m³): R$ 2,50 (dois reais e cinquentacentavos); e
 

    b) serviço de remoção de esgotossanitários – Preço por m³: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
 

    II – Consumo Comercial e Industrial:
 

    a) serviço de distribuição de água – PBpor m³: R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos);
 

    b) serviço de remoção de esgotossanitários – Preço por m³: R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos);
 

    III – Órgãos Públicos:
 

    a) serviço de distribuição de água – PBpor m³: R$ 5,00 (cinco reais); e
 

    b) serviço de remoção de esgotossanitários – Preço por m³: R$ 5,00 (cinco reais).
 

    Art. 2º Fica fixada a tarifa social dosserviços de distribuição de água de até 10m3 (dez metros cúbicos) a consumidoresdefinidos pelo art. 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987,alterada pela Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, em R$ 10,00 (dezreais).
 

    Art. 3º Fica fixada a tarifa social dosserviços públicos de remoção de esgotos sanitários, a consumidores definidos noart. 37 da Lei Complementar nº 170, de 1987, alterada pela Lei Complementar nº180, de 1988, de até 10m³ (dez metros cúbicos) de água consumida, em R$ 8,00(oito reais).
 

    Art. 4º Fica fixado em 50 PBs(cinqüenta vezes o Preço Básico) a multa por violação do corte de água.
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor em30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,27 de dezembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.141, DE 27 DEDEZEMBRO DE 2012.

Estabelece os preços a serem cobrados,pelos serviços de distribuição de água e remoção de esgotos prestados peloDepartamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE).



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, econsiderando a aprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal deÁgua e Esgotos,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam fixados, para a cobrançados serviços de distribuição de água e remoção de esgotos sanitários, prestadospelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), os seguintes preços:
 

    I – Consumo Residencial:
 

    a) serviço de distribuição de água –Preço Básico (PB) por metro cúbico (m³): R$ 2,50 (dois reais e cinquentacentavos); e
 

    b) serviço de remoção de esgotossanitários – Preço por m³: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
 

    II – Consumo Comercial e Industrial:
 

    a) serviço de distribuição de água – PBpor m³: R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos);
 

    b) serviço de remoção de esgotossanitários – Preço por m³: R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos);
 

    III – Órgãos Públicos:
 

    a) serviço de distribuição de água – PBpor m³: R$ 5,00 (cinco reais); e
 

    b) serviço de remoção de esgotossanitários – Preço por m³: R$ 5,00 (cinco reais).
 

    Art. 2º Fica fixada a tarifa social dosserviços de distribuição de água de até 10m3 (dez metros cúbicos) a consumidoresdefinidos pelo art. 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987,alterada pela Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, em R$ 10,00 (dezreais).
 

    Art. 3º Fica fixada a tarifa social dosserviços públicos de remoção de esgotos sanitários, a consumidores definidos noart. 37 da Lei Complementar nº 170, de 1987, alterada pela Lei Complementar nº180, de 1988, de até 10m³ (dez metros cúbicos) de água consumida, em R$ 8,00(oito reais).
 

    Art. 4º Fica fixado em 50 PBs(cinqüenta vezes o Preço Básico) a multa por violação do corte de água.
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor em30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,27 de dezembro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.