
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.148, DE 3 DE JANEIRO DE2013.
| Exclui a Palmeira Imperial (“Roystoneaoleracea O. F. Kook”), situada na Av. Venâncio Aires, nº 611, do rol dosvegetais declarados imunes ao corte pelo Decreto nº 6.269, de 31 de dezembrode 1978. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II, do artigo 94, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica excluída da declaração deimunidade ao corte, Palmeira Imperial (“Roystonea oleracea O. F. Kook”), situadana Av. Venâncio Aires, nº 611, do rol de vegetais contido no Decreto nº 6.269,de 31 de dezembro de 1978.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3de janeiro de 2013.
José Fortunati,
Prefeito.
Luiz Fernando Záchia,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.