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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.151, DE 3 DEJANEIRO DE 2013.

Permite o uso à Sociedade CondomínioLotação Ipiranga – PUC, de próprio municipal localizado na Rua AbramGoldsztein esquina com a Rua Carlos Reverbel.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso àSociedade Condomínio Lotação Ipiranga – PUC, conforme processo administrativo nº001.044126.09.3, e de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho dedo próprio municipal assim descrito: “Uma área com 93,90m², com formatoirregular, proveniente do Loteamento Parque Gen. Bento Gonçalves, localizado naRua Abram Goldsztein, esquina com a Rua Carlos Reverbel, com as seguintesmedidas e confrontações: a norte mede 2,10m limitando-se com o alinhamentoRua Abram Goldsztein; a noroeste mede 16,60m limitando- se com o alinhamento daRua Abram Goldsztein; a sul mede 13,55m limitando-se o imóvel nº 560 da RuaAbram Goldsztein; e a leste mede 12,00m limitando-se o alinhamento da RuaCarlosReverbel. Quarteirão: Rua Abram Goldsztein, Rua Carlos Reverbel, Rua RodolphoEnglert, Av. Protásio Alves e Av. Antônio de Carvalho. Bairro: Jardim Carvalho.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido à Sociedade Condomínio Lotação Ipiranga – PUC, o prazo, obrigações,regras gerais de execução e rescisão são os constantes no Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFETURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3de janeiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.151, DE 3 DEJANEIRO DE 2013.

Permite o uso à Sociedade CondomínioLotação Ipiranga – PUC, de próprio municipal localizado na Rua AbramGoldsztein esquina com a Rua Carlos Reverbel.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso àSociedade Condomínio Lotação Ipiranga – PUC, conforme processo administrativo nº001.044126.09.3, e de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho dedo próprio municipal assim descrito: “Uma área com 93,90m², com formatoirregular, proveniente do Loteamento Parque Gen. Bento Gonçalves, localizado naRua Abram Goldsztein, esquina com a Rua Carlos Reverbel, com as seguintesmedidas e confrontações: a norte mede 2,10m limitando-se com o alinhamentoRua Abram Goldsztein; a noroeste mede 16,60m limitando- se com o alinhamento daRua Abram Goldsztein; a sul mede 13,55m limitando-se o imóvel nº 560 da RuaAbram Goldsztein; e a leste mede 12,00m limitando-se o alinhamento da RuaCarlosReverbel. Quarteirão: Rua Abram Goldsztein, Rua Carlos Reverbel, Rua RodolphoEnglert, Av. Protásio Alves e Av. Antônio de Carvalho. Bairro: Jardim Carvalho.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido à Sociedade Condomínio Lotação Ipiranga – PUC, o prazo, obrigações,regras gerais de execução e rescisão são os constantes no Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFETURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3de janeiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.151, DE 3 DEJANEIRO DE 2013.

Permite o uso à Sociedade CondomínioLotação Ipiranga – PUC, de próprio municipal localizado na Rua AbramGoldsztein esquina com a Rua Carlos Reverbel.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso àSociedade Condomínio Lotação Ipiranga – PUC, conforme processo administrativo nº001.044126.09.3, e de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho dedo próprio municipal assim descrito: “Uma área com 93,90m², com formatoirregular, proveniente do Loteamento Parque Gen. Bento Gonçalves, localizado naRua Abram Goldsztein, esquina com a Rua Carlos Reverbel, com as seguintesmedidas e confrontações: a norte mede 2,10m limitando-se com o alinhamentoRua Abram Goldsztein; a noroeste mede 16,60m limitando- se com o alinhamento daRua Abram Goldsztein; a sul mede 13,55m limitando-se o imóvel nº 560 da RuaAbram Goldsztein; e a leste mede 12,00m limitando-se o alinhamento da RuaCarlosReverbel. Quarteirão: Rua Abram Goldsztein, Rua Carlos Reverbel, Rua RodolphoEnglert, Av. Protásio Alves e Av. Antônio de Carvalho. Bairro: Jardim Carvalho.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido à Sociedade Condomínio Lotação Ipiranga – PUC, o prazo, obrigações,regras gerais de execução e rescisão são os constantes no Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFETURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3de janeiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.