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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.155, DE 7 DEJANEIRO DE 2013.

Padroniza a data de reajustamentopreços de permissão de uso do Mercado Público Central de Porto Alegre.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõeslegais que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica estabelecida a competênciado mês de Setembro, com vencimento na data de 20 de Outubro, para efeitosdepadronização das datas de reajustamento dos preços das permissões de uso doMercado Público Central de Porto Alegre, independentemente da data de assinaturados Termos de Permissão de Uso.
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7de janeiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Humberto Goulart,
    Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.155, DE 7 DEJANEIRO DE 2013.

Padroniza a data de reajustamentopreços de permissão de uso do Mercado Público Central de Porto Alegre.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõeslegais que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica estabelecida a competênciado mês de Setembro, com vencimento na data de 20 de Outubro, para efeitosdepadronização das datas de reajustamento dos preços das permissões de uso doMercado Público Central de Porto Alegre, independentemente da data de assinaturados Termos de Permissão de Uso.
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7de janeiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Humberto Goulart,
    Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.155, DE 7 DEJANEIRO DE 2013.

Padroniza a data de reajustamentopreços de permissão de uso do Mercado Público Central de Porto Alegre.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõeslegais que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica estabelecida a competênciado mês de Setembro, com vencimento na data de 20 de Outubro, para efeitosdepadronização das datas de reajustamento dos preços das permissões de uso doMercado Público Central de Porto Alegre, independentemente da data de assinaturados Termos de Permissão de Uso.
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7de janeiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Humberto Goulart,
    Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.