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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.161, DE 9 DEJANEIRO DE 2013.

Regulamenta a Lei nº11.396, de 27dezembro de 2012, que altera a Lei nº 4.050, de 1º de dezembro de 1975,alterando a denominação da Secretaria do Planejamento Municipal (SPM) paraSecretaria Municipal de Urbanismo (SMUrb) da Administração Centralizada (AC)da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), e altera o inc. III do art.2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município,conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o inc. IIIdoart. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme segue:
 

    “Art. 2º...............................................................................
               III – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO;” (NR)
 

    Art. 2º Ficam excluídos cargos emcomissão (CCs) lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUrb), anteriorSecretaria do Planejamento Municipal (SPM), que integravam a letra “c” doAnexoI da Lei nº. 6.309, de 28 de dezembro de 1988, extintos pelo art. 4º da Lei nº11.396,de 27 de dezembro de 2012, conforme segue:
 

Quantidade Código Denominação Básica Unidade de Trabalho

01

2.1.2.6Assessor Especialista – CCGabinete do Secretário (GS)
012.1.2.4Oficial-de-Gabinete – CCGS

 

    Art. 3º Fica lotado o CC de SecretárioAdjunto – CC (1.1.2.8), que passou a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 1988, no GS da SMUrb, conforme art. 5º, inc. I da Lei nº11.396,de2012.
 

    Art. 4º Fica alterado o inc. IIIdoart. 2º do Decreto nº 9.391, de 1989, conforme segue:
 

    “III – SECRETARIA MUNICIPAL DEURBANISMO
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Secretário Adjunto – CC 1.1.2.8
. . . . . .Chefe de Gabinete – CC 1.1.2.7
. . . . . .Gerente de Projetos II – CC 1.1.2.6
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . .Técnico de Planejamento – CC 2.1.2.6
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
. . .ÁREA DE GESTÃO INTERINSTITUCIONAL
(...)” (NR)
 

    Art. 5º As demais alteraçõesestruturais decorrentes da Lei nº 11.396, de 2012, serão regulamentadas node 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da mesma, conformeprevisto em seu art. 9º.
 

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro2013.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9de janeiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Elói Guimarães,
    Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt, Secretário Municipal deGestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.161, DE 9 DEJANEIRO DE 2013.

Regulamenta a Lei nº11.396, de 27dezembro de 2012, que altera a Lei nº 4.050, de 1º de dezembro de 1975,alterando a denominação da Secretaria do Planejamento Municipal (SPM) paraSecretaria Municipal de Urbanismo (SMUrb) da Administração Centralizada (AC)da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), e altera o inc. III do art.2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município,conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o inc. IIIdoart. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme segue:
 

    “Art. 2º...............................................................................
               III – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO;” (NR)
 

    Art. 2º Ficam excluídos cargos emcomissão (CCs) lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUrb), anteriorSecretaria do Planejamento Municipal (SPM), que integravam a letra “c” doAnexoI da Lei nº. 6.309, de 28 de dezembro de 1988, extintos pelo art. 4º da Lei nº11.396,de 27 de dezembro de 2012, conforme segue:
 

Quantidade Código Denominação Básica Unidade de Trabalho

01

2.1.2.6Assessor Especialista – CCGabinete do Secretário (GS)
012.1.2.4Oficial-de-Gabinete – CCGS

 

    Art. 3º Fica lotado o CC de SecretárioAdjunto – CC (1.1.2.8), que passou a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 1988, no GS da SMUrb, conforme art. 5º, inc. I da Lei nº11.396,de2012.
 

    Art. 4º Fica alterado o inc. IIIdoart. 2º do Decreto nº 9.391, de 1989, conforme segue:
 

    “III – SECRETARIA MUNICIPAL DEURBANISMO
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Secretário Adjunto – CC 1.1.2.8
. . . . . .Chefe de Gabinete – CC 1.1.2.7
. . . . . .Gerente de Projetos II – CC 1.1.2.6
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . .Técnico de Planejamento – CC 2.1.2.6
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
. . .ÁREA DE GESTÃO INTERINSTITUCIONAL
(...)” (NR)
 

    Art. 5º As demais alteraçõesestruturais decorrentes da Lei nº 11.396, de 2012, serão regulamentadas node 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da mesma, conformeprevisto em seu art. 9º.
 

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro2013.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9de janeiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Elói Guimarães,
    Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt, Secretário Municipal deGestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.161, DE 9 DEJANEIRO DE 2013.

Regulamenta a Lei nº11.396, de 27dezembro de 2012, que altera a Lei nº 4.050, de 1º de dezembro de 1975,alterando a denominação da Secretaria do Planejamento Municipal (SPM) paraSecretaria Municipal de Urbanismo (SMUrb) da Administração Centralizada (AC)da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), e altera o inc. III do art.2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município,conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o inc. IIIdoart. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme segue:
 

    “Art. 2º...............................................................................
               III – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO;” (NR)
 

    Art. 2º Ficam excluídos cargos emcomissão (CCs) lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUrb), anteriorSecretaria do Planejamento Municipal (SPM), que integravam a letra “c” doAnexoI da Lei nº. 6.309, de 28 de dezembro de 1988, extintos pelo art. 4º da Lei nº11.396,de 27 de dezembro de 2012, conforme segue:
 

Quantidade Código Denominação Básica Unidade de Trabalho

01

2.1.2.6Assessor Especialista – CCGabinete do Secretário (GS)
012.1.2.4Oficial-de-Gabinete – CCGS

 

    Art. 3º Fica lotado o CC de SecretárioAdjunto – CC (1.1.2.8), que passou a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 1988, no GS da SMUrb, conforme art. 5º, inc. I da Lei nº11.396,de2012.
 

    Art. 4º Fica alterado o inc. IIIdoart. 2º do Decreto nº 9.391, de 1989, conforme segue:
 

    “III – SECRETARIA MUNICIPAL DEURBANISMO
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Secretário Adjunto – CC 1.1.2.8
. . . . . .Chefe de Gabinete – CC 1.1.2.7
. . . . . .Gerente de Projetos II – CC 1.1.2.6
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . .Técnico de Planejamento – CC 2.1.2.6
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
. . .ÁREA DE GESTÃO INTERINSTITUCIONAL
(...)” (NR)
 

    Art. 5º As demais alteraçõesestruturais decorrentes da Lei nº 11.396, de 2012, serão regulamentadas node 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da mesma, conformeprevisto em seu art. 9º.
 

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro2013.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9de janeiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Elói Guimarães,
    Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt, Secretário Municipal deGestão.