
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.168, DE 14 DEJANEIRO DE 2013.
| Altera os arts. 3º, 6º e 13 e incluiart. 13-A ao Anexo ao Decreto nº 12.091, de 14 de setembro de 1998 – queaprova o Regulamento da Progressão Funcional e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os arts.3º, 6ºe 13, do Anexo ao Decreto nº 12.091, de 14 de setembro de 1998, conforme segue:
“Art. 3º Concorrerão à ProgressãoFuncional todos os funcionários de uma mesma classe que estejam efetivamente noexercício das atribuições próprias do cargo ou função gratificada, que tenhamestado em efetiva atividade laboral durante todo o biênio avaliado e satisfaçam,ainda, as seguintes condições:
I – interstício mínimo de 3 (três) anosna referência em que estiver situado; e
II – mínimo de:
a) 6 (seis) anos de serviços prestadosao Município, para concorrer da Referência ‘A’ para a ‘B’;
b) 12 (doze) anos de serviços prestadosao Município, para concorrer da Referência ‘B’ para a ‘C’;
c) 18 (dezoito) anos de serviçosprestados ao Município, para concorrer da Referência ‘C’ para a ‘D’;
d) 24 (vinte e quatro) anos de serviçosprestados ao Município, para concorrer da Referência ‘D’ para a ‘E’; e
e) 30 (trinta) anos de serviçosprestados ao Município, para concorrer da Referência ‘E’ para a ‘F’.
...........................................................................................
Art. 6º A avaliação funcional, por meiodos critérios de merecimento e de antiguidade, nos termos deste Regulamento, tempor objetivo a coleta e apuração de dados e informações necessárias, com vistasa selecionar candidatos à Progressão Funcional às Referências ‘B’, ‘C’, ‘D’, ‘E’ou ‘F’.
...........................................................................................
Art. 13. A classificação dosfuncionários às vagas a serem preenchidas dentro da mesma classe e referênciadar-se-á em ordem decrescente de pontuação, considerada esta o somatório dospontos obtidos isoladamente nos critérios de merecimento e antiguidade.
§ 1º O candidato será desclassificadonos critérios de merecimento e antiguidade caso obtenha, isoladamente em cada umdeles, pontuação final negativa ou igual a 0 (zero).
§ 2º Em caso de empate entrecandidatos, adotar-se-á o sorteio público como critério de desempate.” (NR)
Art. 2º Fica incluído o art. 13-A, noAnexo ao Decreto nº 12.091, de 1998, conforme segue:
“Art. 13-A. A progressão obedecerá àordem decrescente de classificação dos candidatos.
§ 1º As vagas serão preenchidas deforma alternada e sucessiva, sendo uma por merecimento e uma por antiguidade.
§ 2º As vagas correspondentes a númerosímpares serão preenchidas por candidatos classificados por merecimento e,ascorrespondentes a números pares, por candidatos classificados por antiguidade.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,14 de janeiro de 2013.
José Fortunati,
Prefeito.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.