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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.169, DE 15 DEJANEIRO DE 2013.

Altera os incs. I e II e o § 3º do art.2º, o “caput” do art. 4º, e o § 5º do art. 10, todos do Decreto nº 15.542,de 17 de abril de 2007, que cria a Comissão de Análise Urbanística eAmbiental (CAUA) das Estações de Rádio Base (ERBs).



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam alterados os incs.I e IIe o § 3º do art. 2º do Decreto nº 15.542, de 17 de abril de 2007, conformesegue:
 

    “Art. 2º..............................................................................
 

    I – 1 (um) representante doEscritório-Geral de Licenciamento e Regularização Fundiária (EGLRF), daSecretaria Municipal de Gestão (SMGes);
 

    II – 1 (um) representante da SecretariaMunicipal de Urbanismo (SMUrb);
...........................................................................................
 

    § 3º O representante do EGLRF, daou da SMUrb atuará como Secretário Executivo da comissão que trata o presenteDecreto.” (NR)
 

    Art. 2º Fica alterado o “caput” do art.4º do Decreto nº 15.542, de 2007, conforme segue:
 

    “Art. 4º A Comissão será presidida pelorepresentante do Escritório- Geral de Licenciamento e Regularização Fundiária (EGLRF),da Secretaria Municipal de Gestão (SMGes), cabendo ao Presidente:” (NR)
 

    Art. 3º Fica alterado o § 5º do art. 10do Decreto nº 15.542, de 2007, conforme segue:
 

    “Art. 10.............................................................................
 

    § 5º O empreendedor deverá, ainda,requerer a Licença de Edificação junto ao Escritório-Geral de Licenciamento eRegularização Fundiária (EGLRF), da Secretaria Municipal de Gestão (SMGes),através do expediente único, no qual tramitou a aprovação do Estudo deViabilidade Urbanística, solicitado a aprovação de projeto e vistoria dosequipamentos.” (NR)
 

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,15 de janeiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Elói Guimarães,
    Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.169, DE 15 DEJANEIRO DE 2013.

Altera os incs. I e II e o § 3º do art.2º, o “caput” do art. 4º, e o § 5º do art. 10, todos do Decreto nº 15.542,de 17 de abril de 2007, que cria a Comissão de Análise Urbanística eAmbiental (CAUA) das Estações de Rádio Base (ERBs).



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam alterados os incs.I e IIe o § 3º do art. 2º do Decreto nº 15.542, de 17 de abril de 2007, conformesegue:
 

    “Art. 2º..............................................................................
 

    I – 1 (um) representante doEscritório-Geral de Licenciamento e Regularização Fundiária (EGLRF), daSecretaria Municipal de Gestão (SMGes);
 

    II – 1 (um) representante da SecretariaMunicipal de Urbanismo (SMUrb);
...........................................................................................
 

    § 3º O representante do EGLRF, daou da SMUrb atuará como Secretário Executivo da comissão que trata o presenteDecreto.” (NR)
 

    Art. 2º Fica alterado o “caput” do art.4º do Decreto nº 15.542, de 2007, conforme segue:
 

    “Art. 4º A Comissão será presidida pelorepresentante do Escritório- Geral de Licenciamento e Regularização Fundiária (EGLRF),da Secretaria Municipal de Gestão (SMGes), cabendo ao Presidente:” (NR)
 

    Art. 3º Fica alterado o § 5º do art. 10do Decreto nº 15.542, de 2007, conforme segue:
 

    “Art. 10.............................................................................
 

    § 5º O empreendedor deverá, ainda,requerer a Licença de Edificação junto ao Escritório-Geral de Licenciamento eRegularização Fundiária (EGLRF), da Secretaria Municipal de Gestão (SMGes),através do expediente único, no qual tramitou a aprovação do Estudo deViabilidade Urbanística, solicitado a aprovação de projeto e vistoria dosequipamentos.” (NR)
 

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,15 de janeiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Elói Guimarães,
    Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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 DECRETO Nº 18.169, DE 15 DEJANEIRO DE 2013.

Altera os incs. I e II e o § 3º do art.2º, o “caput” do art. 4º, e o § 5º do art. 10, todos do Decreto nº 15.542,de 17 de abril de 2007, que cria a Comissão de Análise Urbanística eAmbiental (CAUA) das Estações de Rádio Base (ERBs).



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam alterados os incs.I e IIe o § 3º do art. 2º do Decreto nº 15.542, de 17 de abril de 2007, conformesegue:
 

    “Art. 2º..............................................................................
 

    I – 1 (um) representante doEscritório-Geral de Licenciamento e Regularização Fundiária (EGLRF), daSecretaria Municipal de Gestão (SMGes);
 

    II – 1 (um) representante da SecretariaMunicipal de Urbanismo (SMUrb);
...........................................................................................
 

    § 3º O representante do EGLRF, daou da SMUrb atuará como Secretário Executivo da comissão que trata o presenteDecreto.” (NR)
 

    Art. 2º Fica alterado o “caput” do art.4º do Decreto nº 15.542, de 2007, conforme segue:
 

    “Art. 4º A Comissão será presidida pelorepresentante do Escritório- Geral de Licenciamento e Regularização Fundiária (EGLRF),da Secretaria Municipal de Gestão (SMGes), cabendo ao Presidente:” (NR)
 

    Art. 3º Fica alterado o § 5º do art. 10do Decreto nº 15.542, de 2007, conforme segue:
 

    “Art. 10.............................................................................
 

    § 5º O empreendedor deverá, ainda,requerer a Licença de Edificação junto ao Escritório-Geral de Licenciamento eRegularização Fundiária (EGLRF), da Secretaria Municipal de Gestão (SMGes),através do expediente único, no qual tramitou a aprovação do Estudo deViabilidade Urbanística, solicitado a aprovação de projeto e vistoria dosequipamentos.” (NR)
 

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,15 de janeiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Elói Guimarães,
    Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.