
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.170, DE 15 DEJANEIRO DE 2013.
| Altera os incs. I, V, XI e XIV do2º, o “caput” e o § 2º do art. 4º, e o parágrafo único do art. 5º, todos doDecreto nº 14.826, de 2 de março de 2005, alterado pelos Decretos n. 15.282,de 21 de agosto de 2006 e 17.827, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobreComissão de Analise Urbanística e Gerenciamento (CAUGE). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os incs.I, V,XI e XIV do art. 2º do Decreto nº 14.826, de 2 de março de 2005, com redaçãodada pelos Decretos n. 15.282, de 21 de agosto de 2006 e 17.827, de 13 dejunhode 2012, conforme segue:
“Art. 2º.............................................................................
I – 1 (um) representante da SecretariaMunicipal de Urbanismo (SMUrb);
................................................................................
V – 1 (um) representante doEscritório-Geral de Licenciamento e Regularização Fundiária (EGLRF), daSecretaria Municipal de Gestão (SMGes);
................................................................................
XI – 1 (um) representante da SecretariaMunicipal de Acessibilidade e Inclusão Social (SMACIS);
................................................................................
XIV – 1 (um) representante daSecretaria Municipal de Governança Local (SMGL).” (NR)
Art. 2º Fica Alterado o § 2º do art. 4ºdo Decreto nº 14.826, de 2005, conforme segue:
“Art. 4º A CAUGE será presidida pelorepresentante do EGLRF, da SMGes.
................................................................................
§ 2º Na ausência do Presidente, areunião será presidida pelo suplente da representação do EGLRF, da SMGes,investido dos poderes elencados neste artigo.” (NR)
Art. 3º Altera o parágrafo únicodoart. 5º do Decreto nº 14.826, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 17.827,de 2012, conforme segue:
“Art. 5º..............................................................................
Parágrafo único. O Secretário Executivoserá um técnico indicado pelo EGLRF, da SMGes ou pela SMUrb e não terá direito avoto.” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,15 de janeiro de 2013.
José Fortunati,
Prefeito.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.