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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.171, DE 15 DE JANEIRO DE2013.
 

Altera o art. 1º, os incs. I, IX,e XIII e o § 1º do art. 3º, o “caput” do art. 4º, e o “caput” do art. 5º,todos do Decreto nº 16.477, de 16 de outubro de 2009, alterado pelo Decretonº 17.828, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre a criação da ComissãodeAnálise e Aprovação de empreendimentos destinados à Demanda HabitacionalPrioritária (DHP), definida no § 3º do art. 22 da Lei Complementar nº 434,de 1º de dezembro de 1999, e vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida,do Governo Federal.


    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 1º doDecreto nº 16.477, de 16 de outubro de 2009, conforme segue:
 

    “Art. 1º Fica criada a Comissão deAnálise e Aprovação de Demanda Habitacional Prioritária (CAADHAP), vinculada aoEscritório- Geral de Licenciamento e Regularização Fundiária (EGLRF), daSecretaria Municipal de Gestão (SMGes), com o objetivo de gerenciar, centralizare agilizar a tramitação, a análise, a aprovação, o licenciamento urbano eambiental, a fiscalização e recebimento das obras de infraestrutura e a Carta deHabitação de projetos urbanísticos e arquitetônicos, vinculados a programashabitacionais do Município, Estado e União.” (NR)
 

    Art. 2º Ficam alterados os incs.I, IX,X, XI e XIII e o § 1º do art. 3º do Decreto nº 16.477, de 2009, com redação dadapelo Decreto nº 17.828, de 13 de junho de 2012, conforme segue:
 

    “Art. 3º.............................................................................
 

    I – 2 (dois) representantes daSecretaria Municipal de Urbanismo (SMUrb);
................................................................................
 

    IX – 1 (um) representante do EGLRF, daSMGes;
................................................................................
 

    X – 1 (um) representante da SecretariaMunicipal de Obras e Viação (SMOV);
........................................................................................
 

    XI – 1 (um) representante da SecretariaMunicipal de Acessibilidade e Inclusão Social (SMACIS);
........................................................................................
 

    XIII – 1 (um) representante daSecretaria Municipal de Governança Local (SMGL).
...........................................................................................
 

    § 1º A Comissão será assistida por umSecretário Executivo titular e um Secretário Executivo adjunto, designadosentres os servidores técnicos indicados pelo EGLRF, da SMGes ou SMUrb.” (NR)
 

    Art. 3º Fica alterado o “caput” do art.4º do Decreto nº 16.477, de 2009, conforme segue:
 

    “Art. 4º Os membros da CAADHAP, seusrespectivos suplentes, o Secretário Executivo e adjunto, serão nomeados por atodo Chefe do Executivo Municipal, por respectiva indicação dos órgãos referidosno art. 3º deste Decreto.” (NR)
 

    Art. 4º Fica alterado o “caput” do art.5º do Decreto n. 16.477, de 2009, conforme segue:
 

    “Art. 5º A CAADHAP será presididarepresentante do EGLRF, da SMGes, a quem compete:” (NR)
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,15 de janeiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Elói Guimarães,
    Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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DECRETO Nº 18.171, DE 15 DE JANEIRO DE2013.
 

Altera o art. 1º, os incs. I, IX,e XIII e o § 1º do art. 3º, o “caput” do art. 4º, e o “caput” do art. 5º,todos do Decreto nº 16.477, de 16 de outubro de 2009, alterado pelo Decretonº 17.828, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre a criação da ComissãodeAnálise e Aprovação de empreendimentos destinados à Demanda HabitacionalPrioritária (DHP), definida no § 3º do art. 22 da Lei Complementar nº 434,de 1º de dezembro de 1999, e vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida,do Governo Federal.


    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 1º doDecreto nº 16.477, de 16 de outubro de 2009, conforme segue:
 

    “Art. 1º Fica criada a Comissão deAnálise e Aprovação de Demanda Habitacional Prioritária (CAADHAP), vinculada aoEscritório- Geral de Licenciamento e Regularização Fundiária (EGLRF), daSecretaria Municipal de Gestão (SMGes), com o objetivo de gerenciar, centralizare agilizar a tramitação, a análise, a aprovação, o licenciamento urbano eambiental, a fiscalização e recebimento das obras de infraestrutura e a Carta deHabitação de projetos urbanísticos e arquitetônicos, vinculados a programashabitacionais do Município, Estado e União.” (NR)
 

    Art. 2º Ficam alterados os incs.I, IX,X, XI e XIII e o § 1º do art. 3º do Decreto nº 16.477, de 2009, com redação dadapelo Decreto nº 17.828, de 13 de junho de 2012, conforme segue:
 

    “Art. 3º.............................................................................
 

    I – 2 (dois) representantes daSecretaria Municipal de Urbanismo (SMUrb);
................................................................................
 

    IX – 1 (um) representante do EGLRF, daSMGes;
................................................................................
 

    X – 1 (um) representante da SecretariaMunicipal de Obras e Viação (SMOV);
........................................................................................
 

    XI – 1 (um) representante da SecretariaMunicipal de Acessibilidade e Inclusão Social (SMACIS);
........................................................................................
 

    XIII – 1 (um) representante daSecretaria Municipal de Governança Local (SMGL).
...........................................................................................
 

    § 1º A Comissão será assistida por umSecretário Executivo titular e um Secretário Executivo adjunto, designadosentres os servidores técnicos indicados pelo EGLRF, da SMGes ou SMUrb.” (NR)
 

    Art. 3º Fica alterado o “caput” do art.4º do Decreto nº 16.477, de 2009, conforme segue:
 

    “Art. 4º Os membros da CAADHAP, seusrespectivos suplentes, o Secretário Executivo e adjunto, serão nomeados por atodo Chefe do Executivo Municipal, por respectiva indicação dos órgãos referidosno art. 3º deste Decreto.” (NR)
 

    Art. 4º Fica alterado o “caput” do art.5º do Decreto n. 16.477, de 2009, conforme segue:
 

    “Art. 5º A CAADHAP será presididarepresentante do EGLRF, da SMGes, a quem compete:” (NR)
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,15 de janeiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Elói Guimarães,
    Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.171, DE 15 DE JANEIRO DE2013.
 

Altera o art. 1º, os incs. I, IX,e XIII e o § 1º do art. 3º, o “caput” do art. 4º, e o “caput” do art. 5º,todos do Decreto nº 16.477, de 16 de outubro de 2009, alterado pelo Decretonº 17.828, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre a criação da ComissãodeAnálise e Aprovação de empreendimentos destinados à Demanda HabitacionalPrioritária (DHP), definida no § 3º do art. 22 da Lei Complementar nº 434,de 1º de dezembro de 1999, e vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida,do Governo Federal.


    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 1º doDecreto nº 16.477, de 16 de outubro de 2009, conforme segue:
 

    “Art. 1º Fica criada a Comissão deAnálise e Aprovação de Demanda Habitacional Prioritária (CAADHAP), vinculada aoEscritório- Geral de Licenciamento e Regularização Fundiária (EGLRF), daSecretaria Municipal de Gestão (SMGes), com o objetivo de gerenciar, centralizare agilizar a tramitação, a análise, a aprovação, o licenciamento urbano eambiental, a fiscalização e recebimento das obras de infraestrutura e a Carta deHabitação de projetos urbanísticos e arquitetônicos, vinculados a programashabitacionais do Município, Estado e União.” (NR)
 

    Art. 2º Ficam alterados os incs.I, IX,X, XI e XIII e o § 1º do art. 3º do Decreto nº 16.477, de 2009, com redação dadapelo Decreto nº 17.828, de 13 de junho de 2012, conforme segue:
 

    “Art. 3º.............................................................................
 

    I – 2 (dois) representantes daSecretaria Municipal de Urbanismo (SMUrb);
................................................................................
 

    IX – 1 (um) representante do EGLRF, daSMGes;
................................................................................
 

    X – 1 (um) representante da SecretariaMunicipal de Obras e Viação (SMOV);
........................................................................................
 

    XI – 1 (um) representante da SecretariaMunicipal de Acessibilidade e Inclusão Social (SMACIS);
........................................................................................
 

    XIII – 1 (um) representante daSecretaria Municipal de Governança Local (SMGL).
...........................................................................................
 

    § 1º A Comissão será assistida por umSecretário Executivo titular e um Secretário Executivo adjunto, designadosentres os servidores técnicos indicados pelo EGLRF, da SMGes ou SMUrb.” (NR)
 

    Art. 3º Fica alterado o “caput” do art.4º do Decreto nº 16.477, de 2009, conforme segue:
 

    “Art. 4º Os membros da CAADHAP, seusrespectivos suplentes, o Secretário Executivo e adjunto, serão nomeados por atodo Chefe do Executivo Municipal, por respectiva indicação dos órgãos referidosno art. 3º deste Decreto.” (NR)
 

    Art. 4º Fica alterado o “caput” do art.5º do Decreto n. 16.477, de 2009, conforme segue:
 

    “Art. 5º A CAADHAP será presididarepresentante do EGLRF, da SMGes, a quem compete:” (NR)
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,15 de janeiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Elói Guimarães,
    Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.