
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.177, DE 22 DEJANEIRO DE 2013.
| Fixa as datas de 2 e 10 de fevereiro,1º de maio, 7 de setembro e 25 de dezembro, todas do ano de 2013, como Diasde Passe Livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de1995. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, eConsiderando o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 362, de 28 dedezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar osdias de passe livre,
D E C R E T A:
Art. 1º Os usuários do transportecoletivo por ônibus ficam isentos do pagamento da tarifa social única, conformeestabelece a Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, nas seguintesdatas:
I – 2 de fevereiro de 2013, sábado –Nossa Senhora dos Navegantes;
II – 10 de fevereiro de 2013, domingo –Carnaval;
III – 1º de maio de 2013, quarta-feira– Dia do Trabalho;
IV – 7 de setembro de 2013, sábado –Independência do Brasil; e
V – 25 de dezembro de 2013,quarta-feira – Natal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,22 de janeiro de 2013.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Carlos Manoel Perez Pires,
Secretário Municipal dos Transportes, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.