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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.178, DE 22 DEJANEIRO DE 2013.

Permite o uso oneroso à empresaBernardino Monteiro da Rocha ME, de próprio municipal localizado na Av.Neusa Goulart Brizola, nº 111.



    O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art.1º Fica permitido o uso à empresaBernardino Monteiro da Rocha ME, a título oneroso, do próprio municipal, aseguir descrito, conforme processo administrativo nº 001.103448.10.1, de acordocom a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área de formatoirregular, localizado na Rua Av. Neusa Goulart Brizola, nº 111, distandoaproximadamente 47,20m da Rua Vicente da Fontoura, com área de 58m², matriculadosob o nº 137.315 do Registro de Imóveis da 1ª Zona, com as seguintes medidas econfrontações: a noroeste mede 11,22m no alinhamento da Av. Neusa GoulartBrizola; a leste mede 10,46m e limita- -se com os imóveis de n. 2570, 2568,2564, 2600, 2590, 2580, 2600, 2596, 2586 da Rua Vicente da Fontoura; a sul7,88m e limita-se com o imóvel de nº 99 da Av. Neusa Goulart Brizola; a sudoestemede 5,49m em dois segmentos: o primeiro partindo da divisa sul mede 1,54msegundo mede 3,95m, ambos limitam-se com área remanescente do imóvel de nºAv. Neusa Goulart Brizola. Quarteirão: Avs. Neusa Goulart Brizola, ProtásioAlves e Rua Vicente da Fontoura. Bairro: Rio Branco.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido a empresa Bernardino Monteiro Da Rocha ME, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes noTermo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado com a Permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,22 de janeiro de 2013.
 

    Sebastião Melo,
    Prefeito, em exercício.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.178, DE 22 DEJANEIRO DE 2013.

Permite o uso oneroso à empresaBernardino Monteiro da Rocha ME, de próprio municipal localizado na Av.Neusa Goulart Brizola, nº 111.



    O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art.1º Fica permitido o uso à empresaBernardino Monteiro da Rocha ME, a título oneroso, do próprio municipal, aseguir descrito, conforme processo administrativo nº 001.103448.10.1, de acordocom a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área de formatoirregular, localizado na Rua Av. Neusa Goulart Brizola, nº 111, distandoaproximadamente 47,20m da Rua Vicente da Fontoura, com área de 58m², matriculadosob o nº 137.315 do Registro de Imóveis da 1ª Zona, com as seguintes medidas econfrontações: a noroeste mede 11,22m no alinhamento da Av. Neusa GoulartBrizola; a leste mede 10,46m e limita- -se com os imóveis de n. 2570, 2568,2564, 2600, 2590, 2580, 2600, 2596, 2586 da Rua Vicente da Fontoura; a sul7,88m e limita-se com o imóvel de nº 99 da Av. Neusa Goulart Brizola; a sudoestemede 5,49m em dois segmentos: o primeiro partindo da divisa sul mede 1,54msegundo mede 3,95m, ambos limitam-se com área remanescente do imóvel de nºAv. Neusa Goulart Brizola. Quarteirão: Avs. Neusa Goulart Brizola, ProtásioAlves e Rua Vicente da Fontoura. Bairro: Rio Branco.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido a empresa Bernardino Monteiro Da Rocha ME, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes noTermo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado com a Permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,22 de janeiro de 2013.
 

    Sebastião Melo,
    Prefeito, em exercício.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.178, DE 22 DEJANEIRO DE 2013.

Permite o uso oneroso à empresaBernardino Monteiro da Rocha ME, de próprio municipal localizado na Av.Neusa Goulart Brizola, nº 111.



    O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art.1º Fica permitido o uso à empresaBernardino Monteiro da Rocha ME, a título oneroso, do próprio municipal, aseguir descrito, conforme processo administrativo nº 001.103448.10.1, de acordocom a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área de formatoirregular, localizado na Rua Av. Neusa Goulart Brizola, nº 111, distandoaproximadamente 47,20m da Rua Vicente da Fontoura, com área de 58m², matriculadosob o nº 137.315 do Registro de Imóveis da 1ª Zona, com as seguintes medidas econfrontações: a noroeste mede 11,22m no alinhamento da Av. Neusa GoulartBrizola; a leste mede 10,46m e limita- -se com os imóveis de n. 2570, 2568,2564, 2600, 2590, 2580, 2600, 2596, 2586 da Rua Vicente da Fontoura; a sul7,88m e limita-se com o imóvel de nº 99 da Av. Neusa Goulart Brizola; a sudoestemede 5,49m em dois segmentos: o primeiro partindo da divisa sul mede 1,54msegundo mede 3,95m, ambos limitam-se com área remanescente do imóvel de nºAv. Neusa Goulart Brizola. Quarteirão: Avs. Neusa Goulart Brizola, ProtásioAlves e Rua Vicente da Fontoura. Bairro: Rio Branco.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido a empresa Bernardino Monteiro Da Rocha ME, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes noTermo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado com a Permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,22 de janeiro de 2013.
 

    Sebastião Melo,
    Prefeito, em exercício.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.