
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.178, DE 22 DEJANEIRO DE 2013.
| Permite o uso oneroso à empresaBernardino Monteiro da Rocha ME, de próprio municipal localizado na Av.Neusa Goulart Brizola, nº 111. |
O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art.1º Fica permitido o uso à empresaBernardino Monteiro da Rocha ME, a título oneroso, do próprio municipal, aseguir descrito, conforme processo administrativo nº 001.103448.10.1, de acordocom a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área de formatoirregular, localizado na Rua Av. Neusa Goulart Brizola, nº 111, distandoaproximadamente 47,20m da Rua Vicente da Fontoura, com área de 58m², matriculadosob o nº 137.315 do Registro de Imóveis da 1ª Zona, com as seguintes medidas econfrontações: a noroeste mede 11,22m no alinhamento da Av. Neusa GoulartBrizola; a leste mede 10,46m e limita- -se com os imóveis de n. 2570, 2568,2564, 2600, 2590, 2580, 2600, 2596, 2586 da Rua Vicente da Fontoura; a sul7,88m e limita-se com o imóvel de nº 99 da Av. Neusa Goulart Brizola; a sudoestemede 5,49m em dois segmentos: o primeiro partindo da divisa sul mede 1,54msegundo mede 3,95m, ambos limitam-se com área remanescente do imóvel de nºAv. Neusa Goulart Brizola. Quarteirão: Avs. Neusa Goulart Brizola, ProtásioAlves e Rua Vicente da Fontoura. Bairro: Rio Branco.”
Art. 2º A identificação do imóvelcedido a empresa Bernardino Monteiro Da Rocha ME, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes noTermo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado com a Permissionária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,22 de janeiro de 2013.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.